27 setembro 2015

Ministério Público pede fim de obrigatoriedade de bíblias nas escolas públicas

O original da matéria abaixo está disponível aqui.

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Janot pede fim de obrigatoriedade da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas

12 Março 2015 | 20:46

Procurador-geral da República alega que leis estaduais do RJ, RN, AM e MS ofendem o princípio da laicidade, previsto na Constituição Federal

Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Em meio ao fogo cerrado da maior investigação sobre corrupção no País, em que mira 50 políticos, entre deputados, senadores, governadores sob suspeita de envolvimento com as propinas na Petrobrás, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encontrou tempo e disposição para agir em outra área.
Perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Janot ajuizou nesta quinta-feira, 12, quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre a inclusão obrigatória da bíblia no acervo das bibliotecas e escolas públicas. Janot também propôs uma ação contra legislação de Rondônia que oficializa no Estado o livro como publicação-base de ‘fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos’.
“O Estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma Janot.
Foto: Nilton Fukuda/Estadão
Foto: Nilton Fukuda/Estadão
Nas ações do RJ, RN, AM e de MS, o procurador alega que as leis ofendem o princípio da laicidade estatal, previsto na Constituição Federal. A legislação prevê que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, manter subsídios, atrapalhar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, a colaboração de interesse público.
Segundo Janot, se por um lado os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica.
“O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, alega o procurador.
Ele aponta que, além de impedido de adotar ou professar crenças, o Estado encontra-se impossibilitado de intervir sobre aspectos internos de doutrinas religiosas.
“Seu dever com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas religiões”, argumenta.
Na avaliação de Rodrigo Janot, ao obrigar a inclusão da Bíblia em escolas ou bibliotecas públicas, os quatro estados fizeram juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua presença naqueles espaços. “Contudo, incumbe aos particulares, e não ao Estado, a promoção de livros adotados por religiões específicas”, sustenta.
O procurador-geral da República destaca que seu interesse é “unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal”, de modo a impedir que os estados promovam ou incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras, sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de expressão, de consciência e de crença.
VEJA AS LEIS DE CADA ESTADO
Rio de Janeiro
A Lei fluminense 5.998/2011 torna obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas bibliotecas situadas no estado, impondo multa em caso de descumprimento, é o alvo da ADI 5248.
Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei potiguar 8.415/2003, a qual determina a inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas do estado de, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem braile.
Mato Grosso do Sul
Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei sul-mato-grossense 2.902/2004, que tornam obrigatória a manutenção, mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas estaduais, são o alvo da ADI 5256.
Amazonas
Na ADI 5258, o procurador-geral da República requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Promulgada amazonense 74/2010, os quais obrigam a manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas públicas estaduais.
Rondônia
Os artigos 1º e 2º da Lei rondoniense 1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O primeiro oficializa no estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o segundo estabelece que essas sociedades poderão utilizar a Bíblia como base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais), com pleno reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas aos seus membros e a quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas instituições.
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