O documento escrito por Miguel Lemos e Teixeira Mendes, "Bases de uma constituição política ditatorial federativa", pode ser obtido aqui. Ele foi digitalizado e posto à disposição do público no portal eletrônico da Câmara dos Deputados do Brasil.
Esse texto apresenta o projeto de constituição que os apóstolos da Humanidade elaboraram logo após a Proclamação da República, em 1890, para servir de subsídio aos debates que resultaram na Constituição de fevereiro de 1891.
Convém notar que uma parte do nome - "ditatorial" - é motivo de grande confusão atualmente, parte dela inocente, parte dela interessada.
Para Augusto Comte (e, portanto, para os apóstolos da Humanidade), qualquer governo que seja exclusivamente material e sem apoio moral generalizado - ou seja, sem uma legitimidade ampla - é "ditatorial"; assim, a expressão refere-se a um governo que é apenas e tão-somente material, podendo ser progressista ou retrógrado, promotor das liberdades ou agressor das liberdades: não tem absolutamente nada a ver com governo "tirânico".
O uso que Augusto Comte fazia da palavra "ditadura" era o uso comum por séculos, incluindo no século XIX, até o início do século XX, quando a Revolução Russa e o nazismo mudaram o seu sentido, que passou de um uso neutro (ou até positivo), para um uso predominantemente negativo e associado ao fim das liberdades.
Uma discussão pormenorizada sobre o conceito de "ditadura" no pensamento político de Augusto Comte pode ser lido na seção 7.1 da minha tese de doutorado (disponível aqui).