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27 maio 2025

Igreja Positivista do Brasil: Regimento (1881)

Reproduzimos abaixo o regimento da Igreja Positivista do Brasil, conforme foi estabelecido por Miguel Lemos em 11 de maio de 1881.

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Miguel Lemos (19.5.1886)

Extraído das capas internas da edição brasileira do Apelo aos conservadores[1]

 

IGREJA E APOSTOLADO POSITIVISTA DO BRASIL

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GRÊMIO GERAL

I. A Igreja e o Apostolado Positivista do Brasil compõe-se do conjunto de indivíduos e de famílias que aceitam integralmente a Religião da Humanidade, fundada por Augusto Comte, e que reconhecem a autoridade espiritual do Apostolado Positivista do Brasil.

II. Ela compreende um grêmio geral constituído pela totalidade dos fiéis e um núcleo de direção espiritual formado por aquele Apostolado.

III. Os fiéis dividem-se, por sua vez, em dois grupos caracterizados respectivamente pelas denominações de positivistas completos e de prosélitos.

IV. Os primeiros se comprometem ao cabal cumprimento de todos os deveres positivos e negativos prescritos pela sua religião, harmonizando em tudo a conduta com a fé que professam.

V. Os segundos, conquanto participem da mesma plenitude de crenças e reconheçam igualmente a direção espiritual do Apostolado, não podem ainda, ou por deficiência de preparação própria, ou por circunstâncias exteriores, aceitar em toda a sua extensão o mesmo compromisso.

A apreciação dos obstáculos peculiares a cada caso individual compete ao Diretor do Apostolado.

VI. Os positivistas completos poderão receber todos os sacramentos conferíveis pelo Diretor do Apostolado; os prosélitos, porém, só receberão as consagrações compatíveis com a situação especial de cada um.

VII. Tanto os primeiros como os segundos comprometem-se especialmente:

1. A não aceitar cargos políticos durante a fase empírica da transição moderna, tal como foi definida por Augusto Comte;

2. A não exercer funções nos estabelecimentos oficiais de ensino superior e secundário, com exceção das escolas destinadas a preparar os professores primários.

Os que já forem professores em tais estabelecimentos antes de se converterem ao positivismo considerarão essa situação como provisória e farão a promessa solene de se esforçarem por deixar os respectivos cargos dentro de um prazo que cada qual determinará para si, com a aprovação do Diretor do Apostolado;

3. A não fazer parte de associações científicas, literárias ou políticas.

4. A não fazer parte do jornalismo, diário ou não, quer como redator ou simples colaborador, quer como proprietário ou associado, e a só recorrer a este meio de publicidade para comunicações urgentes e de efeito imediato, ou para simples anúncios;

5. A não auferir lucros pecuniários das publicações que fizerem, a assiná-las com o seu nome e assumir a inteira responsabilidade moral e legal que daí decorre.

VIII. Ao Diretor do Apostolado cabe exclusivamente deferir ou indeferir os pedidos de admissão na Igreja, baseando-se essas decisões numa escrupulosa apreciação de cada caso individual.

IX. Os postulantes deverão ser maiores de idade, contar já um ano, pelo menos, de iniciação positivista; e, tratando-se de senhoras solteiras, ainda sob a autoridade paterna, ou outra equivalente, deverá o pedido ser acompanhado do consentimento escrito do pai, ou de quem as suas vezes fizer.

Quanto às senhoras casadas, não poderão também ter ingresso em nossa Igreja senão mediante um consentimento análogo por parte de seus maridos.

X. A admissão de uma mãe de família no grêmio da Igreja importa a incorporação religiosa de seus filhos menores.

XI. É dever elementar de cada fiel concorrer periodicamente para o subsídio geral da Igreja, com uma quota que ele próprio arbitrará.

XII. Serão considerados como tendo renunciado a permanecer em nosso grêmio os que durante um ano seguido deixarem, sem motivo justificado, de contribuir para o sustento material da Igreja.

XIII. Ao Diretor do Apostolado cabe outrossim excluir do nosso grêmio os membros que aberrarem da fé e disciplina comuns, que faltarem com reincidência aos compromissos tomados, ou que se tornarem indignos pela sua conduta pessoal, doméstica, ou cívica.

 

NÚCLEO ESPIRITUAL

XIV. O elemento coordenador da Igreja é constituído pelo Apostolado Positivista do Brasil, composto dos positivistas completos que se consagram sistematicamente à propagação da nossa fé e ao exercício das funções espirituais que a situação atual comporta e exige.

XV. Nele distinguem-se dois graus: o de aspirante, na idade de 28 anos, e o de apóstolo propriamente dito, aos 35 anos.

XVI. São condições essenciais para o apostolado sistemático:

1. Uma preparação teórica cujo grau pode ser avaliado mediante a seguinte fórmula: ser suficientemente capaz de explicar o Catecismo positivista de Augusto Comte, com os complementos relativos à teoria da transição moderna e às últimas concepções do Mestre;

2. Uma abnegação temporal caracterizada pela obrigação de viver exclusivamente de um modesto subsídio fornecido pela Igreja, logo que esta o possa fazer;

3. Uma preparação moral resumida num digno casamento.

XVII. Ao Apostolado ficarão adidos os artistas positivistas que, aceitando a condição de abnegação temporal acima declarada, consagrarem a sua aptidão estética à propaganda e ao culto da nossa religião.

 

LIGA RELIGIOSA

XVIII. Finalmente sob o título de – Liga Religiosa – compreende-se a associação espontaneamente formada pelo apoio de todos quantos simpatizam com a missão do Apostolado, ou porque já se sintam inclinados a aceitar as soluções positivistas, ou porque, embora filiados a outros credos, reconhecem a utilidade social dos nossos esforços no sentido de estabelecer as condições gerais necessárias à realização da reforma religiosa.

XIX. A adesão a esta liga religiosa apenas supõe uma contribuição material permanente, cujo quantum fica ao arbítrio de cada um.

XX. As senhoras, porém, poderão ser dispensadas deste concurso pecuniário, substituído então por um ato de adesão explícita à Liga Religiosa.



[1] Augusto Comte, Apelo aos conservadores, Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898.