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Miguel Lemos (19.5.1886) |
Extraído das capas internas da edição brasileira do Apelo aos conservadores[1]
IGREJA E APOSTOLADO POSITIVISTA DO BRASIL
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GRÊMIO GERAL
I. A Igreja e o
Apostolado Positivista do Brasil compõe-se do conjunto de indivíduos e de
famílias que aceitam integralmente a Religião da Humanidade, fundada por
Augusto Comte, e que reconhecem a autoridade espiritual do Apostolado
Positivista do Brasil.
II. Ela compreende
um grêmio geral constituído pela totalidade dos fiéis e um núcleo de direção
espiritual formado por aquele Apostolado.
III. Os fiéis
dividem-se, por sua vez, em dois grupos caracterizados respectivamente pelas
denominações de positivistas completos
e de prosélitos.
IV. Os primeiros se
comprometem ao cabal cumprimento de todos os deveres positivos e negativos
prescritos pela sua religião, harmonizando em tudo a conduta com a fé que
professam.
V. Os segundos,
conquanto participem da mesma plenitude de crenças e reconheçam igualmente a direção
espiritual do Apostolado, não podem ainda, ou por deficiência de preparação
própria, ou por circunstâncias exteriores, aceitar em toda a sua extensão o
mesmo compromisso.
A apreciação dos
obstáculos peculiares a cada caso individual compete ao Diretor do Apostolado.
VI. Os positivistas
completos poderão receber todos os sacramentos conferíveis pelo Diretor do
Apostolado; os prosélitos, porém, só receberão as consagrações compatíveis com
a situação especial de cada um.
VII. Tanto os
primeiros como os segundos comprometem-se especialmente:
1. A não aceitar
cargos políticos durante a fase empírica da transição moderna, tal como foi
definida por Augusto Comte;
2. A não exercer
funções nos estabelecimentos oficiais de ensino superior e secundário, com exceção
das escolas destinadas a preparar os professores primários.
Os que já forem
professores em tais estabelecimentos antes de se converterem ao positivismo
considerarão essa situação como provisória e farão a promessa solene de se
esforçarem por deixar os respectivos cargos dentro de um prazo que cada qual
determinará para si, com a aprovação do Diretor do Apostolado;
3. A não fazer parte
de associações científicas, literárias ou políticas.
4. A não fazer parte
do jornalismo, diário ou não, quer como redator ou simples colaborador, quer
como proprietário ou associado, e a só recorrer a este meio de publicidade para
comunicações urgentes e de efeito imediato, ou para simples anúncios;
5. A não auferir
lucros pecuniários das publicações que fizerem, a assiná-las com o seu nome e
assumir a inteira responsabilidade moral e legal que daí decorre.
VIII. Ao Diretor do
Apostolado cabe exclusivamente deferir ou indeferir os pedidos de admissão na
Igreja, baseando-se essas decisões numa escrupulosa apreciação de cada caso
individual.
IX. Os postulantes
deverão ser maiores de idade, contar já um ano, pelo menos, de iniciação
positivista; e, tratando-se de senhoras solteiras, ainda sob a autoridade
paterna, ou outra equivalente, deverá o pedido ser acompanhado do consentimento
escrito do pai, ou de quem as suas vezes fizer.
Quanto às senhoras
casadas, não poderão também ter ingresso em nossa Igreja senão mediante um
consentimento análogo por parte de seus maridos.
X. A admissão de uma
mãe de família no grêmio da Igreja importa a incorporação religiosa de seus
filhos menores.
XI. É dever
elementar de cada fiel concorrer periodicamente para o subsídio geral da
Igreja, com uma quota que ele próprio arbitrará.
XII. Serão
considerados como tendo renunciado a permanecer em nosso grêmio os que durante
um ano seguido deixarem, sem motivo justificado, de contribuir para o sustento
material da Igreja.
XIII. Ao Diretor do
Apostolado cabe outrossim excluir do nosso grêmio os membros que aberrarem da
fé e disciplina comuns, que faltarem com reincidência aos compromissos tomados,
ou que se tornarem indignos pela sua conduta pessoal, doméstica, ou cívica.
NÚCLEO ESPIRITUAL
XIV. O elemento coordenador da Igreja é constituído pelo Apostolado Positivista do Brasil, composto dos positivistas completos que se consagram sistematicamente à propagação da nossa fé e ao exercício das funções espirituais que a situação atual comporta e exige.
XV. Nele
distinguem-se dois graus: o de aspirante, na idade de 28 anos, e o de apóstolo
propriamente dito, aos 35 anos.
XVI. São condições
essenciais para o apostolado sistemático:
1. Uma preparação
teórica cujo grau pode ser avaliado mediante a seguinte fórmula: ser
suficientemente capaz de explicar o Catecismo positivista de Augusto Comte, com
os complementos relativos à teoria da transição moderna e às últimas concepções
do Mestre;
2. Uma abnegação
temporal caracterizada pela obrigação de viver exclusivamente de um modesto
subsídio fornecido pela Igreja, logo que esta o possa fazer;
3. Uma preparação
moral resumida num digno casamento.
XVII. Ao Apostolado
ficarão adidos os artistas positivistas que, aceitando a condição de abnegação
temporal acima declarada, consagrarem a sua aptidão estética à propaganda e ao
culto da nossa religião.
LIGA RELIGIOSA
XVIII. Finalmente
sob o título de – Liga Religiosa – compreende-se a associação espontaneamente
formada pelo apoio de todos quantos simpatizam com a missão do Apostolado, ou
porque já se sintam inclinados a aceitar as soluções positivistas, ou porque,
embora filiados a outros credos, reconhecem a utilidade social dos nossos
esforços no sentido de estabelecer as condições gerais necessárias à realização
da reforma religiosa.
XIX. A adesão a esta
liga religiosa apenas supõe uma contribuição material permanente, cujo quantum fica ao arbítrio de cada um.
XX. As senhoras,
porém, poderão ser dispensadas deste concurso pecuniário, substituído então por
um ato de adesão explícita à Liga Religiosa.
[1] Augusto Comte, Apelo aos conservadores, Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898.