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01 novembro 2026

An Appeal for Fraternity Against Violent, Vindictive Pettiness

Virtual Positivist Church


 

An Appeal for Fraternity Against Violent, Vindictive Pettiness

 

Love as principle and order as basis; progress as goal

Live Openly              Order and Progress  Live for Others

 

There is no point in mincing words: threats and actual acts of boycotting, dismissal from employment, failure to provide assistance, refusal of service, and the provision of inadequate products (including medications and medical treatments) – all perpetrated by many Brazilians who identify as “right-wing” or conservative – are unacceptable and must cease immediately.

Since the evening of October 25, 2026, following the confirmation of Luiz Inácio Lula da Silva's victory and Flávio Nantes Bolsonaro's defeat in the presidential election, there have been repeated expressions and actual instances of the most despicable conduct: systematic humiliation, particularly of vulnerable individuals (children, homeless people, the elderly, and others); children being run over by vehicles; motorcyclists being struck by police vehicles; murders and attempted murders through beatings or gunfire; workers being dismissed; boycotts organized by business owners and service providers; refusals of service by physicians, nurses, attorneys, and public officials; the provision of poor-quality services and/or inadequate products; and so forth. Even animals have not been spared: donkeys and mules have been marked with numbers and symbols associated with the winning candidate and forced to endure the cruelest working conditions, sometimes to the point of death. All these forms of conduct have been advocated or carried out by some Brazilian citizens against others, as though they were virtuous and justified actions.

However, far from being acceptable or legitimate, these behaviors constitute the systematic practice of direct physical violence, moral violence, discrimination, and civic and professional irresponsibility. All of these behaviors are rightly considered illegal, and those who advocate or engage in them are already being reported to the appropriate authorities. Yet these behaviors are, much more than – and long before being – illegal, profoundly immoral, insofar as they deliberately harm fellow citizens and other human beings, all for reasons rooted in pettiness.

The spread of these proposals and practices, together with the spirit that sustains them, requires us to speak out clearly. Such behaviors constitute political violence. Their suppression by state authorities, although necessary, addresses only the surface of the problem. Since they involve values and ideas, their solution must necessarily be moral – or, more precisely, religious. This is why we are issuing the present appeal. (Religion is not the same as theology. Religion is the systematic integration of the whole of human existence – affective, intellectual, and practical; private and public; domestic, civic, and universal; objective and subjective – with a view to achieving the dynamic harmony of human beings. The foundation of such integration is altruism, or universal love; in civic terms, this takes the form of human fraternity.)

The profound immorality of these behaviors is evident not only in the conscious and morbid intention to harm other human beings as much as possible. Their immorality is compounded by numerous additional aspects:

-      The behaviors we criticize consist of retaliatory measures intended to express dissatisfaction with the outcome of deeply polarized and radicalized elections;

-      Ultimately, they are futile efforts, since the elections have already ended: the matters that were to be decided have been decided;

-      They represent an attempt to impose by force what should be achieved solely through peaceful and dignified persuasion;

-      They brutally undermine the foundations of any society, namely fraternity and mutual trust, by encouraging and practicing systematic hatred, violence, and resentment;

-      They reflect precisely the kinds of practices and intentions that conservatives and those on the “right” fear and attribute to their “left-wing” opponents;

-      They consist of practices and intentions that conservatives and those on the “right” would ordinarily consider unacceptable and would readily denounce and criticize;

-      They are degrading practices and intentions whose proponents and perpetrators, as soon as they are criticized, cynically or hypocritically claim that they have been “misunderstood” or that their statements were “taken out of context,” and so forth;

-      They are practices and intentions directed against vulnerable or dependent individuals, making them particularly petty and brutal forms of conduct;

-      Identical practices, likewise motivated by resentment and pursued for punitive or vindictive purposes, are nothing new in history. They were widely employed by the Nazis and their supporters in Germany during the 1930s and 1940s.

These practices and intentions are violent and reveal profound moral and intellectual degradation. Besides being childish, they are the opposite of what their conservative and “right-wing” proponents ordinarily profess to accept – or, at least, claim to accept. These behaviors amount to a petty reaction to a particular electoral outcome. Had the election produced a different result, those advocating these practices and intentions would demand precisely the opposite from the defeated side: acceptance, moderation, respect for the election results, and so forth. Simply because they lost the election, their proponents consider themselves scandalously entitled to take revenge on the supporters and voters of the winning candidate.

Elections are simply not the best mechanism for selecting political leaders. As is well known, elections constitute a mechanism for undermining authority from below; moreover, they turn several issues that are qualitative by definition – governing capacity, the representation of society's interests, public opinion, and so forth – into purely numerical matters. Nevertheless, despite these serious and fundamental shortcomings, the selection of governments in Brazil is based on electoral procedures, whose outcomes, for better or worse, must be accepted. Such acceptance has nothing to do with whether one likes the results. It requires only that the procedures administered by the Electoral Court be followed fairly and honestly. Indeed, acceptance of electoral outcomes is closely connected to a fundamental characteristic of any society: mutual trust.

Despite acting openly in the opposite direction, conservatives and those on the “right” who advocate various forms of petty violence against vulnerable and dependent individuals need mutual trust just as much as any other citizens. There can be no society without mutual trust. All the practices and intentions criticized here destroy that trust. More than that, they destroy fraternity and generosity while fostering hatred, anger, distrust, and resentment.

The conservatives and those on the “right” whom we criticize here supposedly support conservatism and social order, while opposing “progress.” The social and political practices most conducive to development, freedom, and human dignity are affirmed in the reflections and teachings of the Religion of Humanity and synthesized in the proposal of sociocracy. The sociocratic proposal, in turn, makes clear that genuine conservatism is neither static nor concerned with restoring the past, just as progress does not mean the systematic destruction of institutions. Yet, as is well known, the conservatism that has emerged in Brazil in recent years takes pride in destruction and in declaring that “before building anything, we must destroy a great deal” – particularly anything and everything associated with “progress.” Against these destructive intentions, genuine conservatism maintains that society and its institutions must continue to exist, both so that citizens can lead their lives and so that living conditions can improve, particularly for the weakest and most vulnerable. Genuine conservatism is therefore simultaneously progressive and opposed to systematic destruction. For such improvements to take place, mutual trust must be genuinely shared throughout society, on the basis of fraternity.

The practices and intentions we criticize here reject fraternity, destroy trust, promote particularistic interests, and prevent any form of progress. Worse still, despite presenting themselves as “conservative,” they oppose the preservation of virtually anything. Thus, by systematically opposing “progress,” these practices and intentions are, in fact, opposed to order itself. The result is neither order nor progress, but rather widespread violence and anarchy.

Opinions must be respected. Changes of opinion must always and necessarily occur through peaceful persuasion alone. Using violence to impose changes of opinion is, at its core, no different from using the state to impose beliefs. The regrettable peculiarity of the present case is simply that the violence is being perpetrated within society itself and takes on a punitive or vindictive character. There is no doubt that many of the conservatives criticized here wish to use the state to impose their beliefs, particularly theological ones. In light of this, we must reaffirm once again: neither state violence nor societal violence is acceptable; neither violence in general nor violence used to impose beliefs is acceptable; neither violence used to impose beliefs nor violence used to punish people for their beliefs is acceptable.

As stated at the beginning of this document, there is no point in mincing words. We therefore issue a clear and direct appeal to conservatives and those on the “right”: they must immediately cease advocating and/or engaging in the practices criticized here; reconsider their behavior and intentions so as to respect and uphold genuine conservatism – progressive, fraternal, and peaceful; and change the intentions and practices of those who support violent and punitive pettiness. In short, far beyond simply urging them to refrain from illegal – that is, criminal – conduct, we appeal to conservatives and those on the “right,” in the light of genuinely religious principles, to put an end to the monstrous political violence they have been perpetrating and to return to the practice of fraternal conduct that fosters mutual trust.

 

Curitiba, 24 Descartes 172 (October 31, 2026).

 

Priest of Humanity Gustavo Biscaia de Lacerda,

on behalf of the Virtual Positivist Church


10 junho 2026

Proletários x pensadores metafísicos

No dia 20 de São Paulo de 172 (9.6.2026) realizamos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Apelo aos conservadores (em sua Terceira Parte - Postura dos positivistas em relação aos revolucionários).

A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (https://youtube.com/live/R06X48vJ1xM) e Igreja Positivista Virtual (https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/1043972554820964). 

As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas abaixo.

*   *   *


Leitura do Apelo aos conservadores

(20 de São Paulo de 172/9.6.2026) 

1.     Abertura da prédica

2.     Datas e celebrações

2.1.   Novamente não temos celebrações nesta semana

2.2.   Mas vale a pena lembrarmos: na semana que vem, no dia 18 de junho, às 18h, participaremos do evento internacional “História, editoração e ensino em Ciências Sociais”, promovido pela Profª Fernanda H. Cupertino Alcântara, da UFJF

2.2.1. Em particular, participaremos da sessão virtual “Painel Virtual 03 – Autores clássicos e canonizados das Ciências Sociais”

2.2.2. Nossa participação será à distância, neste endereço: https://www.youtube.com/live/Gjz2TzIcNEE

3.     Exortações

3.1.   Sejamos altruístas!

3.2.   Façamos orações!

3.3.   Como Igreja Positivista Virtual, ministramos os sacramentos positivos a quem tem interesse

3.4.   Para apoiar as atividades dos nossos canais e da Igreja Positivista Virtual: façam o Pix da Positividade! (Chave Pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

4.     Explicações gerais sobre o Apelo aos conservadores

4.1.   Que tipo de documento é o Apelo e a quem ele dirige-se?

4.1.1. O Apelo é um manifesto político e dirige-se não a quaisquer pessoas ou grupos, mas a um grupo específico: são os líderes políticos e industriais que tendem para a defesa da ordem (e que tendem para a defesa da ordem até mesmo devido à sua atuação como líderes políticos e industriais), mas que, ao mesmo tempo, reconhecem a necessidade do progresso (a começar pela república): são esses os “conservadores” a que Augusto Comte apela

4.1.2. O Apelo, portanto, adota uma linguagem e um formato adequados ao público a que se dirige

4.1.3. Empregamos a expressão “líderes industriais” no lugar de “líderes econômicos”, por ser mais específica e mais adequada ao Positivismo: a “sociedade industrial” não se refere às manufaturas, mas à atividade pacífica, construtiva, colaborativa, oposta à guerra

4.1.4. É necessário reforçar que, na medida em que a “conservação” consiste na manutenção da sociedade como base necessária para o aperfeiçoamento, a política “conservadora” proposta por Augusto Comte é progressista, de tal sorte que ela corresponde à união e à realização do ideal de “Ordem E Progresso”

4.1.4.1.          A noção positiva de “conservador” e de “conservadorismo” opõe-se à noção inglesa de “conservador” (conforme definida originalmente por Edmund Burke, em 1794) e que se aproxima de ausência de movimento, de movimento muito lento ou, em todo caso, de rejeição de mudanças sociais racionais e intencionais

4.1.4.2.          Assim, a expressão “apelo aos conservadores” (em francês: “appel aux conservateurs”) não significa, nem quer significar, “defesa do conservadorismo” (ou, como querem alguns, de maneira alucinada, “defesa do reacionarismo”)

4.2.   Outras observações:

4.2.1. Uma versão digitalizada da tradução brasileira desse livro, feita por Miguel Lemos e publicada em 1899, está disponível no Internet Archive: https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores

4.2.2. O capítulo em que estamos é a “Terceira Parte”, cujo subtítulo é “Conduta dos conservadores em relação aos revolucionários”

5.     Leitura comentada do Apelo aos conservadores!

6.     Término da prédica

 

Referências

- Auguste Comte (franc.), Síntese subjetiva (Paris, Exécution Téstamentaire d’Auguste Comte, 2ª ed., 1900): https://archive.org/details/lasynthsesubjec00comtgoog.

- Augusto Comte (franc.), Sistema de filosofia positiva (Paris, Bachelier, 1838), v. 3, 45e leçon (“Considérations générales sur l’étude positive des fonctions intellectuelles et morales, ou cérébrales”).

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris. J.-B. Baillière, 4ª ed., 1880): https://archive.org/details/systmedepoliti01comt.

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).

- José Lonchampt (port.), Ensaio sobre a oração (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1896; catálogo da IPB, n. 165): https://archive.org/details/n.-165-jose-lonchampt-ensaio-sobre-a-oracao.

- Luís Lagarrigue (esp.), A poesia positivista (Santiago do Chile, 1890): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-a-poesia-positivista-1890_202509.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), O ano sem par (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.

13 janeiro 2026

Intelectuais e vida coletiva: a laicidade do Estado

No dia 12 de Moisés de 172 (12.1.2026) o jornal carioca Monitor Mercantil publicou o nosso artigo "Intelectuais e vida coletiva - 2: a laicidade do Estado", dando continuidade a uma série de textos em que abordamos o papel dos intelectuais na sociedade.

O original encontra-se disponível aqui: https://monitormercantil.com.br/intelectuais-e-vida-coletiva-2/.

O texto está reproduzido abaixo.

*   *   *

Intelectuais e vida coletiva – 2: a laicidade do Estado

Relação entre objetividade e subjetividade, ‘materialismo’ e ‘idealismo’ Por Gustavo Biscaia de Lacerda

Estudantes universitários em sala de aula (foto: ABr)

Em nosso último artigo iniciamos uma série de textos sobre o papel social dos intelectuais: aqui daremos continuidade a tal série, abordando o que se chama de “laicidade do Estado”. Mas, antes de mais nada, devemos começar pelo começo; assim, com um inevitável atraso: feliz Ano Novo! Feliz 2026!

No texto anterior, apresentamos alguns aspectos fundamentais: toda sociedade tem que ter governo (apesar dos anarquistas e liberais); os governos desdobram-se em materiais (o Estado), que governam objetivamente, recorrendo em última análise à força física, e espirituais (o sacerdócio, ou os intelectuais), que subjetivamente regulam ideias e valores a partir do aconselhamento e da educação.

O âmbito de atuação do poder espiritual é autônomo em relação ao poder material (ao contrário do que querem os marxistas e todos os materialistas e anticlericalistas); mas autonomia não significa insubordinação contra os aspectos materiais da vida (como querem os místicos e os idealistas).

Essa relação entre objetividade e subjetividade, entre “materialismo” e “idealismo”, é uma das mais difíceis de entender, e muitos intelectuais teimam ainda hoje em afirmá-la em termos dicotômicos, mas sua solução foi definida nos anos 1830 por Augusto Comte: “Os fenômenos mais nobres (subjetivos, humanos) modificam os fenômenos mais grosseiros (objetivos, materiais) subordinando-se a eles”.

É uma via de mão dupla que se aplica às relações entre o mundo natural e o mundo humano, às concepções filosóficas e científicas e às relações entre intelectuais e Estado.

As relações entre poderes material e espiritual são mais complicadas do que parecem à primeira vista. Há impulsos para simplificar tais relações, para elas serem entendidas e tratadas, e impulsos de dominação de um poder sobre o outro.

Em termos de dominação, historicamente os Estados foram mesmo dominados durante longos períodos pelos sacerdotes, que nas teocracias impunham-se sobre os guerreiros e os demais grupos sociais: tais domínios deram-se nos politeísmos conservadores (Egito antigo, China, Japão, Índia tradicionais). Quando os guerreiros romperam essa dominação no politeísmo progressista (caso específico do Ocidente a partir dos gregos), os sacerdotes foram submetidos, no que se chama de “cesaropapismo”.

As crenças teológicas são absolutas: são indiscutíveis e indemonstráveis; elas devem ser aceitas e ponto final. Já os guerreiros nos politeísmos fazem guerras de conquista: as ordens devem ser obedecidas, as sociedades são militaristas, os conquistadores saqueiam, os conquistados são escravizados.

Crenças indemonstráveis e atividade guerreira apoiam-se mutuamente; a questão que se apresenta para nós é a seguinte: essa confusão é aceitável nas sociedades contemporâneas? A resposta é negativa, e uma de suas faces institucionais é o que se chama de “laicidade do Estado”.

Se o Estado impõe-se pela força, sua atuação espiritual também é imposta. Mas a imposição de crenças (ideias, valores, concepções) é contra a dignidade humana e a legitimidade das crenças, além de estimular a hipocrisia; as igrejas apoiadas pelo Estado tornam-se opressivas e objeto de ódio ou aversão popular.

As crenças são aceitas pelo aconselhamento a partir da educação; trata-se de um processo de convencimento e, antes, de constituição das subjetividades, em que a liberdade deve ser mantida e garantida. A imposição de crenças não torna apenas o Estado ilegítimo; ele degrada as próprias crenças impostas.

Ao contrário das sociedades anteriores, nossas crenças contemporâneas são demonstráveis, e nossa concepção de dignidade implica a autonomia moral e intelectual, ou seja, cada pessoa, caso deseje, pode apreciar com liberdade as diversas concepções. Temos então aspectos intelectuais e políticos; não há nenhuma concepção que não possa ser apreciada publicamente.

É claro que essa liberdade de exame choca-se frontalmente com as crenças absolutas (teológicas e metafísicas) e com as ordens indiscutíveis do Estado militarista (para simplificar: o Estado autoritário).

Nas sociedades contemporâneas, a mudança radical do caráter das crenças e da legitimidade do Estado conduz a que as relações entre os poderes espiritual e material também se modifique radicalmente. O poder espiritual sempre foi o legitimador do Estado; assim, o caráter público, aberto e discutível das crenças contemporâneas aplica-se também ao Estado, que passa a ser fiscalizado pelo conjunto da sociedade a partir dos parâmetros e procedimentos próprios às crenças contemporâneas.

Essas crenças são influenciadas pela ciência, mas não se reduzem a ela; são crenças relativistas, isto é, não-absolutas, discutíveis e demonstráveis, cujo espírito dissemina-se por toda a sociedade (e que se aplicam à própria ciência). Há um aspecto adicional de acesso aos serviços públicos: Estados com doutrinas oficiais limitam o acesso aos serviços públicos em favor dos aderentes dessas doutrinas. Exemplos não faltam: URSS, Alemanha nazista, Brasil imperial, Inglaterra protestante.

A separação entre os poderes espiritual e material é constitutiva das sociedades atuais. É fácil perceber que o Estado militarista é inadequado à sociedade contemporânea e, de modo mais geral, o Estado é incompetente para decidir questões de foro íntimo.

Já a inadequação ainda mais profunda das crenças absolutas com as sociedades contemporâneas é mais difícil de ser aceita – não porque seja difícil de entender, mas porque se utilizam os mais variados expedientes morais, intelectuais e políticos para disfarçar-se tal inadequação ou fingir-se que ela não ocorre.

À parte o grosseiro sofisma que rasga a subjetividade entre “fé” e “razão”, a inadequação das teologias (e das metafísicas) às sociedades contemporâneas é comprovada diariamente pelos esforços incessantes das igrejas teológicas para sujeitar o Estado aos seus desígnios e (r)estabelecer diferentes teocracias.

Mas também devemos notar que, para que a separação dos dois poderes seja efetiva e não resulte em degradação e hipocrisia, ela tem que abarcar todas as crenças, o que inclui as metafísicas e as científicas (que constituem não teocracias, mas tecnocracias, acadêmicas ou não).

A chamada “laicidade” com frequência limita-se a rejeitar as teocracias, sem se preocupar com o “cesaropapismo” ou as tecnocracias. Muitos dos defensores da “laicidade” não têm pudor em defender e exigir que o Estado promova ativamente as crenças de suas preferências (sempre acadêmicas, isto é, universitárias).

Dessa forma, quando alguns defensores da “laicidade” limitam-se a afirmar a separação entre Estado e igrejas teológicas, sua ação passa da defesa da liberdade e da dignidade para a militância anticlericalista, da decência para a prepotência. Como Augusto Comte repetia sem cessar, a separação entre os dois poderes é mais importante, mais profunda e mais digna que a hipocrisia acadêmica.


Gustavo Biscaia de Lacerda é sociólogo da UFPR e doutor em Sociologia Política.

27 agosto 2025

O início do Positivismo: as três leis dos três estados

No dia 14 de Gutenberg de 171 (26.8.2025) fizemos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Apelo aos conservadores (em sua Primeira Parte - "doutrina apropriada aos verdadeiros conservadores").

No sermão abordamos o início do Positivismo, ou seja, as três leis dos três estados.

Também fizemos referência à publicação, pela Revista Parajás, de uma longa entrevista que seus editores fizeram conosco, disponível aqui: https://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com/2025/08/revista-parajas-entrevista-com-gustavo.html.

Da mesma forma, fizemos referência à defesa honesta, corajosa e simpática que o católico Deyvid Antônio fez do Positivismo, da Religião da Humanidade e também do Apelo aos conservadores, como se vê aqui: https://www.youtube.com/watch?v=mA0zUWgBcKM.

A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (aqui: https://youtube.com/live/siZ2uP8TyD0) e Igreja Positivista Virtual (aqui: https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/2562584607432845/).

As anotações que serviram de base para a exposição encontram-se disponíveis abaixo.

*   *   *

As três leis dos três estados

(14.Gutenberg.171/26.8.2025) 

1.      Invocação inicial

2.      Datas e celebrações:

2.1.   Nesta semana não temos nenhuma celebração especial

3.      Notícia sobre a publicação da entrevista à Revista Parajás

3.1.   O artigo “Entre o Positivismo, a academia e o poder Espiritual: uma entrevista com Gustavo Biscaia de Lacerda” foi publicado no v. 7, n. 2, p. 1-65 (Montes Claros, 2024)

3.2.   É uma longa entrevista – com 65 páginas! –, que aborda os mais variados aspectos da minha atuação: como pesquisador, como positivista, como cidadão, como ser humano

3.3.   Agradeço imensamente à equipe da Revista Parajás, em particular a Ricardo Cortez Lopes e a Renat Nureyev Mendes, pela possibilidade de conceder essa entrevista

3.4.   O texto está disponível aqui: https://revistaparajas.com.br/index.php/rv1/article/view/133/99.

4.      Leitura comentada do Apelo aos conservadores

4.1.   Antes de mais nada, devemos recordar algumas considerações sobre o Apelo:

4.1.1.     O Apelo é um manifesto político e dirige-se não a quaisquer pessoas ou grupos, mas a um grupo específico: são os líderes políticos e industriais que tendem para a defesa da ordem (e que tendem para a defesa da ordem até mesmo devido à sua atuação como líderes políticos e industriais), mas que, ao mesmo tempo, reconhecem a necessidade do progresso (a começar pela república): são esses os “conservadores” a que Augusto Comte apela

4.1.1.1.           O Apelo, portanto, adota uma linguagem e um formato adequados ao público a que se dirige

4.1.1.2.           Empregamos a expressão “líderes industriais” no lugar de “líderes econômicos”, por ser mais específica e mais adequada ao Positivismo: a “sociedade industrial” não se refere às manufaturas, mas à atividade pacífica, construtiva, colaborativa, oposta à guerra

4.2.   Outras observações:

4.2.1.     Uma versão digitalizada da tradução brasileira desse livro, feita por Miguel Lemos e publicada em 1899, está disponível no Internet Archive: https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores

4.2.2.     O capítulo em que estamos é a “Primeira Parte”, cujo subtítulo é “Doutrina apropriada aos verdadeiros conservadores”

4.3.   Passemos, então, à leitura comentada do Apelo aos conservadores!


Quadro da alma humana - Apelo aos conservadores, p. 63


5.      Exortações

5.1.   Sejamos altruístas!

5.2.   Façamos orações!

5.3.   Como Igreja Positivista Virtual, ministramos os sacramentos positivos a quem tem interesse

5.4.   Para apoiar as atividades dos nossos canais e da Igreja Positivista Virtual: façam o Pix da Positividade! (Chave Pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

6.      Sermão: as três leis dos três estados

6.1.   Tendo sido muito conhecido no século XIX e nas décadas iniciais do século XX, desde o período entre-guerras – ou seja, desde a ascensão das metafísicas do nazifascismo, do comunismo, do existencialismo e do irracionalismo de modo geral – o Positivismo tornou-se um desconhecido do grande público

6.1.1.     Esse desconhecimento, como já cansamos de indicar, anda junto com a eleição do Positivismo como o inimigo preferencial de todos os que querem indicar inimigos a combater, seja em termos intelectuais, seja em termos políticos; em outras palavras, o Positivismo é o bode expiatório preferencial, eleito para essa duvidosa posição por autoritários (comunistas, nazifascistas), democráticos e teológicos

6.1.2.     De qualquer maneira, enquanto era melhor conhecido, o Positivismo produzia seus efeitos mais importantes: afirmação da fraternidade, preocupações sociais, visão de conjunto, combate à violência, promoção da tolerância e da concórdia etc.; em suma, união da ordem e do progresso

6.1.3.     Além disso, de maneira correlata, para aplicação do Positivismo conheciam-se melhor, e mais adequadamente, as suas diversas concepções, entre as quais as leis dos três estados

6.2.   As leis dos três estados são a base e o início filosófico e científico do Positivismo

6.2.1.     Esse início é tanto do ponto de vista teórico quanto cronológico: a sistematização desenvolvida por Augusto Comte começa com a reflexão das leis dos três estados, que, por sua vez, realizou-se logo no início da carreira adulta de nosso mestre (em 1822)

6.2.1.1.           Vale notar que Augusto Comte jamais considerou que as leis dos três estados são concepções puramente abstratas postuladas a priori; bem ao contrário, elas são elaborações com base empírica, a partir da observação histórica; o seu próprio conteúdo indica a longa série de observações e passos necessários para o ser humano compreender o mundo em que vive e a si mesmo

6.2.1.2.           Não por acaso, o conjunto das condições mentais, sociais e afetivas necessário para a apreensão e o entendimento da realidade está consignado na “Filosofia Primeira”, em um total de 15 leis

6.2.1.2.1.                As três leis dos três estados estão no “Segundo grupo – essencialmente subjetivo”, na sua “primeira série – leis dinâmicas do entendimento”, da Filosofia Primeira, correspondendo às leis de números VII a IX


Leis da Filosofia Primeira - Catecismo positivista, 4a. ed., 1936, p. 479

6.2.2.     Estamos falando em leis, no plural, porque é exatamente disso que se trata: são três leis, uma para cada aspecto da natureza humana (afetivo, intelectual e prático)

6.2.2.1.           As três leis são estas:

6.2.2.1.1.                Lei intelectual: toda concepção passa por três estados sucessivos, teológico, metafísico e positivo, com uma velocidade proporcional à generalidade dos fenômenos correspondentes

6.2.2.1.2.                Lei prática: a atividade humana é sucessivamente militar conquistadora, depois militar defensiva e por fim pacífico-industrial

6.2.2.1.3.                Lei afetiva: a sociabilidade humana é sucessivamente doméstica, depois cívica e enfim universal, seguindo a natureza de cada um dos três instintos simpáticos [veneração, apego e bondade]

6.2.2.2.           A primeira lei a ser descoberta foi a lei intelectual; em seguida foi a prática; finalmente, foi a afetiva

6.2.2.3.           Associada à lei intelectual dos três estados há a lei da classificação das ciências

6.2.2.3.1.                A lei da classificação organiza as ciências fundamentais em número de sete, que vão da mais geral, mais simples, mais objetiva e mais abstrata à mais específica, mais subjetiva, mais complicada e mais concreta

6.2.2.3.2.                As ciências fundamentais são estas: Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia, Sociologia e Moral

6.2.2.3.3.                A lei da classificação (1) explica e exemplifica a lei dos três estados; (2) apresenta um painel da compreensão da realidade; (3) apresenta e aplica a regra de classificação

6.2.2.3.4.                Augusto Comte desenvolveu uma série de reflexões sobre a lei das classificações e sobre as ciências fundamentais, estabelecendo diferentes arranjos que apresentam, cada qual, diferentes propriedades lógicas, morais e práticas; o arranjo final, presente na Síntese subjetiva, estabelece três grandes ciências: Lógica (Matemática), Física (Astronomia, Física, Química) e Moral (Biologia, Sociologia, Moral)

6.3.   Antes de tratarmos de cada uma das três leis dos três estados, é necessário fazermos alguns comentários sobre a concepção de leis sociológicas, especialmente de algumas objeções a elas, a fim de limparmos o terreno

6.3.1.     É moda nas Ciências Sociais e na Filosofia, a partir de variadas concepções metafísicas, decretar que não existem leis nas ciências humanas, pois o ser humano seria “livre”:

6.3.1.1.           Segundo esses metafísicos, a afirmação de leis naturais próprias aos seres humanos negaria sua “liberdade”, ou melhor, nos termos caracteristicamente usados, as leis naturais humanas seriam “deterministas” e negariam o “livre arbítrio”

6.3.1.2.           Evidentemente, o Positivismo afirma a liberdade humana, bem como a dignidade; entretanto, os termos e os raciocínios metafísicos são profundamente equivocados e daninhos

6.3.2.     As críticas metafísicas baseiam-se em uma série de equívocos e erros, ainda que por vezes se baseiem em uma preocupação (mística) com a dignidade humana

6.3.2.1.           O primeiro erro é o de conceber que estar submetido a constrangimentos e obedecer a regularidades impede a liberdade humana: ora, seja como ausência de obstáculos, seja como possibilidade efetiva de escolhas, as leis naturais não “impedem” nossa liberdade, embora com certeza condicionem e limitem-na

6.3.2.2.           Na verdade, bem vistas as coisas, as vidas de todos nós apresentam obstáculos e limitações, alguns contornáveis, outros irremovíveis: nem por isso se fala, com propriedade, a sério, em “ausência de liberdade”

6.3.2.3.           As leis naturais não criam os fenômenos; elas descrevem os fenômenos que ocorrem

6.3.2.3.1.                Assim, por exemplo, a lei da gravidade não criou a gravidade; na medida do possível, a lei descreve e indica suas condições e possibilidades

6.3.2.4.           Ao contrário do que as críticas metafísicas decretam, são justamente as leis naturais (seja por meio de seu conhecimento, seja por meio das técnicas surgidas a partir desse conhecimento) que permitem que o ser humano realize e amplie sua liberdade – mas sempre conforme a elaboração de Francis Bacon: “dominamos a natureza submetendo-nos a ela”

6.3.2.5.           A concepção de liberdade dos metafísicos é precisamente metafísica, ficando a meio caminho entre a teologia e a positividade: mantém os raciocínios teológicos, de maneira degradada, e, embora tenda à positividade, simplesmente não é positiva e não entende a positividade

6.3.2.6.           A concepção metafísica de liberdade postula o “livre arbítrio”, que é uma concepção tipicamente teológica, em que as divindades concedem ao ser humano a possibilidade de escolher cultuar ou não a própria divindade

6.3.2.7.           De maneira mais ampla, essa concepção metafísica espelha a liberdade atribuída às divindades, em particular as monoteístas, que podem fazer tudo o que desejarem, de maneira caprichosa, voluntariosa e sem quaisquer parâmetros (ou seja, de maneira absoluta): é claro que considerando uma concepção de liberdade como essa – concepção infantil, ou melhor, adolescente, pois ciosa e intensamente imatura – qualquer constrangimento ou restrição será inaceitável e inadmissível

6.3.2.8.           Como dizia Augusto Comte, a partir de Montesquieu e de uma enorme tradição filosófica anterior, a liberdade consiste em seguir as leis próprias a cada corpo e/ou a cada fenômeno: uma pedra que cai é livre em seu movimento de queda; evidentemente, essa concepção está muito distante do conceito (teológico-metafísico) de liberdade como irresponsabilidade ou capricho

6.3.3.     Do ponto de vista da positividade, essa concepção caprichosa erra em dois aspectos: (1) em termos da diferença entre abstração e concretude (ou entre a teoria e a prática) e (2) em termos de modificabilidade crescente dos fenômenos mais complexos

6.3.4.     Há uma diferença fundamental, que os críticos metafísicos fazem questão de ignorarem, entre os enunciados abstratos e as aplicações concretas das leis naturais: os enunciados abstratos referem-se a partes específicas da realidade, enfocando os fenômenos, deixando de lado tudo aquilo que não diz respeito ao problema em questão; os esquemas abstratos existem apenas na mente dos pensadores, não na realidade; ora, a realidade funciona com corpos concretos interagindo, sofrendo múltiplas influências simultâneas; cada uma dessas influências é estudada abstratamente como fenômenos, mas concretamente eles influenciando-se e alterando-se

6.3.4.1.           O ser humano é capaz de determinar as leis abstratas e de examinar os comportamentos concretos; as interações mútuas são complicadíssimas e exigem pesquisas e atenção empírica

6.3.4.2.           O resultado disso é que as leis abstratas permitem-nos previsões, que devem ser aplicadas na prática conscientemente, isto é, com acompanhamento permanente: logo, há uma clara divisão entre a teoria e a prática

6.3.4.3.           As leis abstratas, por si sós, não impedem a liberdade humana; mas, de qualquer maneira, as possibilidades de ação são amplas na aplicação prática, a começar, evidentemente, pelas decisões de aplicar ou não na prática os conhecimentos teóricos, de quando e de como fazer essa aplicação; é por isso que Augusto Comte dizia que “para completar as leis são necessárias vontades”

6.3.5.     Além da separação geral e estática entre teoria e prática, há um aspecto dinâmico próprio às diversas leis naturais, no sentido de que quanto mais complexa uma ciência, isto é, quanto mais restrita objetivamente e mais próxima subjetivamente do ser humano, maior o grau de modificabilidade dos fenômenos considerados

6.3.5.1.           Os maiores graus de modificabilidade significam que, quanto mais superiores forem as ciências – máxime a Sociologia e a Moral –, maiores as quantidades de influências prévias a que elas estão sujeitas e, portanto, maiores as possibilidades de modificações que elas sofrem; isso também significa que a quantidade material de empírico necessário para elaborar as leis é maior, que as generalizações são mais difíceis e que essas generalizações são menos precisas

6.3.5.2.           Ora, dizer que o grau de modificabilidade é maior equivale a dizer que as possibilidades de manipulação são maiores – o que significa que o grau de liberdade é maior

6.3.6.     A combinação das noções de divisão entre teoria e prática (entre leis abstratas e aplicações concretas) e de aumento progressivo da modificabilidade resulta no que Augusto Comte chamava de “fatalidades modificáveis”

6.3.7.     Também é importante notar que o conhecimento das leis naturais não é um capricho filosófico, moral, intelectual; além de ser uma questão de economia mental (isto é, de redução de esforços), as leis naturais necessariamente têm que nos conduzir à previsão da realidade, de modo a sabermos o que ocorrerá para melhorarmos a realidade e/ou evitarmos problemas; em outras palavras, trata-se de aplicar de maneira decisiva o critério da utilidade à mera realidade, conforme a máxima “saber para prever a fim de prover”

6.3.8.     Os decretos metafísicos contra as leis naturais humanas, tachando-as de “deterministas” e/ou de inúteis, fazem questão de ignorar o que é a liberdade humana, o que são as leis naturais em termos estáticos, o que são as leis naturais em termos dinâmicos e quais as utilidades das leis naturais

6.3.9.     Uma última observação preliminar sobre as leis naturais humanas: enquanto as ciências inferiores, da Matemática à Biologia, produzem tecnologias como aplicações práticas, as ciências superiores (a Sociologia e a Moral) produzem artes de aconselhamento, resultando na política, na pedagogia e na prática terapêutica

6.3.9.1.           As artes de aconselhamento das ciências superiores baseiam-se na separação entre os dois poderes, na dignidade humana, no altruísmo, na fraternidade, no resoluto pacifismo, na noção de deveres; em outras palavras, são aconselhamentos baseados na liberdade, no respeito ao ser humano, na rejeição da violência e na rejeição da tecnocracia

6.4.   Passando enfim a cada uma das leis dos três estados: a lei intelectual dos três estados estabelece que a compreensão dos fenômenos atravessa três fases: teológica, metafísica e positiva, com uma velocidade proporcional à generalidade dos fenômenos correspondentes

6.4.1.     Isso significa dizer que todas as concepções humanas começam teológicas e terminam positivas, passando por uma fase intermediária, que é meio teológica e meio positiva

6.4.2.     Uma outra forma de apresentar essa lei é afirmar que todas as concepções humanas começam absolutas e terminam relativas

6.4.3.     A velocidade da passagem da teologia para a positividade depende da generalidade da concepção estudada: concepções, ou fenômenos, mais gerais, mais amplos, tornam-se positivos mais rapidamente; fenômenos mais restritos, ou mais complicados, demoram mais

6.4.4.     Abordamos essa lei quando, em 23 de São Paulo de 170 (11.6.2024), fizermos a prédica sobre a generalidade filosófica como quarto estado; naquela ocasião, nosso amigo Hernani fez uma observação muito importante: Augusto Comte elaborou a lei intelectual dos três estados inicialmente como uma descrição histórica sumária; depois tratou de determinar seus mecanismos sociais e intelectuais internos, demonstrando e deduzindo suas diversas fases; finalmente, nosso mestre desenvolveu seus procedimentos subjetivos e seus resultados morais profundos

“Em sua primeira fase, mais objetiva, Augusto Comte havia formulado a lei dos três estados a partir das produções exteriores da Humanidade. Ela é então uma apresentação eminentemente histórica e empírica. A teologia, a metafísica e a ciência são aí oferecidas como sinais empíricos reveladores dessa passagem íntima.

Na segunda de suas fases, progressivamente subjetiva, a formulação de Augusto Comte enuncia a mesma lei considerando antes o caráter interno de cada estado, ou seja, o caráter lógico inerente de cada um deles. Então se tratou de revelar o caráter fictício das construções da teologia, o caráter abstrato das especulações metafísicas e o caráter positivo das leis da ciência.

A morte privou Augusto Comte de uma terceira formulação da lei da evolução intelectual, na qual o conjunto do Positivismo já pudesse ser apresentado como livre dos últimos vestígios do cientificismo, o que já havia ocorrido a partir do quarto volume da Política positiva, de 1854, com a teoria subjetiva dos números, com a incorporação do fetichismo etc.”

6.4.5.     Isso é importante de indicar porque Augusto Comte começou a elaborar a lei intelectual entendendo que a terceira fase seria “científica”, em vez de “positiva”; ora, a cientificidade é importante, mas por si só ela é insuficiente, é fragmentária, é parcial, é afetivamente pobre e tende com escandalosa facilidade para o absolutismo; além disso, a concepção cientificista rejeita a noção de “religião”, que se torna assim sinônima da teologia

6.4.6.     Foi em virtude desses inúmeros e graves problemas que, após concluir a redação da Filosofia positiva e já sob o santo influxo de Clotilde, Augusto Comte percebeu que seria necessário avançar a classificação das ciências, ampliar a lei dos três estados, mudar a concepção de religião e aprofundar o caráter filosófico e moral do Positivismo: todas esses avanços foram entrevistos a partir de 1846, embora tenham sido formalizados aos poucos desde então até a morte de nosso mestre (com promessas claras de desenvolvimentos posteriores ainda maiores)

6.4.7.     O resultado dessas mudanças todas foi a própria concepção de religião como sujeita à lei dos três estados, em que a teologia foi apenas uma forma, preliminar mas superada, de religião – e em que a religião é a disciplina geral da existência humana, com vistas à harmonia coletiva e individual

6.4.8.     É importante notar que a seqüência da lei intelectual dos três estados estabelece etapas sucessivas, isto é, fases que se sucedem e que não voltam: o relativismo sucede o absolutismo e deixa este para trás

6.4.9.     As fases superadas devem ser conhecidas, respeitadas e, na medida do possível, terem seus materiais positivados; mas não se deve empregá-los pura e simplesmente como eram empregados nas épocas de seus apogeus: essa aplicação acrítica é prejudicial, irracional e imoral

6.4.10. Também é importante indicar que a lei intelectual dos três estados é uma lei da subjetividade humana, considerando que se trata da evolução das formas de interpretação (subjetiva) da realidade

6.5.   A lei prática dos três estados estabelece que a atividade humana é primeiro militar conquistadora, depois militar defensiva e finalmente pacífica e industrial

6.5.1.     Essa fórmula considera a guerra conquistadora, não a guerra de extermínio

6.5.2.     A passagem das guerras de conquista para as de defesa ocorreu várias vezes ao longo da história; mas a transição final para a sociedade pacífica e industrial é mais difícil e exigiu a transição específica ao Ocidente

6.5.3.     A sociedade pacífica e industrial é aquela em que a violência é substituída pelas atividades pacíficas, seja como parâmetro de regulação geral, seja como procedimento para obtenção e geração de riquezas

6.5.4.     A sociedade pacífica e industrial baseia-se, então, na liberdade e na dignidade universal, especialmente dos trabalhadores, com pátrias – ou melhor, mátrias – pequenas, com responsabilidade individual e coletiva, confiança compartilhada e fraternidade universal

6.5.5.     Assim como no caso da lei intelectual, a lei prática dos três estados estabelece uma seqüência de fases sucessivas, ou seja, de fases que se sucedem e não voltam: a atividade militar defensiva sucede à fase militar conquistadora (ao ter sido preparada por esta); da mesma forma, a fase pacífica e industrial sucede à fase militar defensiva (tendo sido preparada por esta)

6.6.   A última lei dos três estados é a afetiva, referente aos âmbitos de sociabilidade: a sociabilidade é primeiro na família, depois nas pátrias e finalmente na Humanidade

6.6.1.     Essa lei também aceita uma interpretação puramente empírica e histórica e, em seguida, uma interpretação biológica e moral:

6.6.1.1.           Por um lado, de fato, as sociedades humanas cresceram ao longo dos milênios das associações familiares (e familistas) para as pátrias (cada vez maiores) e daí para a concepção e a prática da Humanidade

6.6.1.2.           Por outro lado, família, pátria e Humanidade são os três graus fundamentais da sociabilidade humana; eles baseiam-se nos três instintos altruístas (veneração, apego e bondade) e seus fundamentos referem-se às três partes da natureza humana (sentimentos, atividade prática e inteligência)

6.6.2.     Ao contrário das duas outras leis, a lei afetiva dos três estados apresenta um funcionamento interno diferente, pois ela permite e exige a acumulação de cada uma das três etapas: as mátrias não anulam as famílias, assim como a Humanidade não anula as mátrias; a Humanidade mantém e requer as mátrias, assim como estas mantêm e requerem as famílias

7.      Invocação final

 

Referências

- Augusto Comte (franc.), Sistema de filosofia positiva (Paris, Société Positiviste, 5e ed., 1893)

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris, L. Mathias, 1851-1854)

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934)

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.): Prédica positiva “Síntese subjetiva e relativa como quarto estado” (Curitiba, Igreja Positivista Virtual, 11.6.2024): https://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com/2024/06/sintese-subjetiva-e-relativa-como.html.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), O ano sem par (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.