Nacionalismo e internacionalismo à luz do
Positivismo
(6 de
Arquimedes de 172/31.3.2026)
1.
Abertura da prédica
2.
Datas e celebrações:
2.1.
Dia 1º de Arquimedes (26 de março): início do
quarto mês do ano, Arquimedes, dedicado à ciência
antiga
2.2.
Dia 4 de Arquimedes (29 de março): nascimento de
David Carneiro (1904 – 122 anos)
2.3.
Dia 7 de Arquimedes (1º de abril): nascimento de
Eduardo de Sá (1866 – 160 anos)
2.4.
Dia 9 de Arquimedes (3 de abril): nascimento de
Clotilde de Vaux (1815 – 211 anos)
2.5.
Dia 11 de Arquimedes (5 de abril): transformação
de Clotilde (1846 – 180 anos)
3.
Leitura comentada do Apelo aos conservadores
3.1.
Antes de mais nada, devemos recordar algumas
considerações sobre o Apelo:
3.1.1.
O Apelo
é um manifesto político e dirige-se não a quaisquer pessoas ou grupos, mas a um
grupo específico: são os líderes políticos e industriais que tendem para a
defesa da ordem (e que tendem para a defesa da ordem até mesmo devido à sua
atuação como líderes políticos e industriais), mas que, ao mesmo tempo,
reconhecem a necessidade do progresso (a começar pela república): são esses os
“conservadores” a que Augusto Comte apela
3.1.2.
O Apelo,
portanto, adota uma linguagem e um formato adequados ao público a que se dirige
3.1.3.
Empregamos a expressão “líderes industriais” no
lugar de “líderes econômicos”, por ser mais específica e mais adequada ao
Positivismo: a “sociedade industrial” não se refere às manufaturas, mas à
atividade pacífica, construtiva, colaborativa, oposta à guerra
3.2.
Outras observações:
3.2.1.
Uma versão digitalizada da tradução brasileira
desse livro, feita por Miguel Lemos e publicada em 1899, está disponível no Internet Archive: https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores
3.2.2.
O capítulo em que estamos é a “Segunda Parte”,
cujo subtítulo é “Conduta dos conservadores em relação aos retrógrados”
3.3.
Passemos, então, à leitura comentada do Apelo aos conservadores!
4.
Exortações
4.1.
Sejamos altruístas!
4.2.
Façamos orações!
4.3.
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sacramentos positivos a quem tem interesse
4.4.
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5.
Sermão: nacionalismo e internacionalismo à luz
do Positivismo
5.1.
O tema deste sermão reveste-se de grande
importância atual, na medida em que tanto o nacionalismo quanto o
internacionalismo voltaram e estão na pauta política atual
5.1.1.
Geralmente, quando tratamos desses temas, eles
são abordados de maneira isolada um do outro; mas, tanto devido à conjuntura
atual quanto devido às considerações do Positivismo, é importante abordarmos os
dois temas em conjunto, ou melhor, em uma única prédica
5.1.2.
Como todas as reflexões sobre o ser humano,
temos que combinar aqui comentários mais objetivos e outros mais subjetivos,
expondo elementos sobre a realidade social, política e moral, da mesma forma
que considerando os parâmetros que permitem regular tais aspectos, considerando
o estado normal do ser humano
5.1.3.
É importante notarmos que o nacionalismo, desde
o século XVII (1648), foi afirmando-se e regulando-se, até se estabilizar no
século XIX; mas desde fins do século XIX ele desregulou-se e resultou na II
Guerra dos 30 Anos (1914-1945); a partir de então, o internacionalismo
afirmou-se cada vez mais, impôs-se e passou a regular as relações
internacionais; mas a partir de 2016 os dois movimentos ficaram desajustados
5.2.
Comecemos definindo minimamente cada um desses
dois termos
5.2.1.
O nacionalismo é a concepção que afirma a
centralidade política e moral de cada país e que, ao menos em princípio, esse
país é a forma suprema de associação humana
5.2.1.1.
A associação política nacional é afirmada em
relação (com freqüência em contraposição) a outros países
5.2.1.2.
A afirmação nacionalista é tanto política quanto moral
5.2.1.2.1.
Em termos políticos, a contraposição é
necessária para que o próprio país afirme-se, valorize-se e, no limite, exista;
a contraposição portanto assume um caráter existencial, no sentido de no mínimo
afirmar a independência nacional
5.2.1.2.2.
Em termos morais, afirma-se a correção, o
aspecto positivo da existência nacional; essa existência desenvolve um
sentimento de adesão, de apoio, que é considerado correto e bom; a adesão à
nação é percebida como moralmente superior à adesão a outros vínculos políticos
5.2.1.3.
Podemos considerar que o nacionalismo assume
algumas variedades:
5.2.1.3.1.
Em um primeiro caso, ele afirma-se como elo para
a independência nacional; dessa forma, o nacionalismo é fator de aglutinação
interna e de reação a um outro país, que exerce o controle externo
5.2.1.3.2.
Em um segundo caso, o nacionalismo contrapõe-se
não a um país que exerce o controle político externo, mas a um ou a vários
países que são encarados como ameaçando a autonomia e a existência do nosso
país (trata-se de uma reação defensiva,
quer seja real, quer seja percebida assim)
5.2.1.3.3.
Um terceiro caso consiste no nacionalismo como
impulso para dominar os outros países; trata-se então de uma justificativa para
o imperialismo e/ou o colonialismo
5.2.1.3.4.
Em um quarto caso, o nacionalismo afirma-se não
em contraposição a outros países, mas em contraposição ao internacionalismo,
entendido este como uma perspectiva e uma prática que enfraquece a realidade
nacional
5.2.1.3.5.
Por fim, em um quinto caso, o nacionalismo
afirma-se não em relação aos que estão “do seu lado” ou do que estaria “acima”,
mas em relação às unidades políticas subnacionais, vistas como tendo excesso de
autonomia, ou, então, a respeito de diversos vínculos não políticos (como os de
classe, ou de etnia, ou de religião, de profissões, ou, mais recentemente, até
de gênero e “raça”!)
5.2.2.
O internacionalismo, por outro lado, estabelece
que, mais que cada país em particular, o que importa é o respeito e/ou a adesão
a vínculos superiores ou mais gerais
5.2.2.1.
Assim como no caso do nacionalismo, o internacionalismo
tem um aspecto político e outro moral (bem entendido: ambos estreitamente
vinculados)
5.2.2.1.1.
O aspecto moral estabelece que a realidade
nacional é muito estreita, muito pequena e, de qualquer maneira, muito egoísta
para merecer adesões supremas; de maneira oposta, as realidades extranacionais
são percebidas como mais amplas, mais abertas, mais generosas e, daí, como
merecedoras de adesões mais intensas
5.2.2.1.2.
O aspecto político do internacionalismo
contrapõe as possibilidades extranacionais à nacional; esta última, por sua
vez, é enfraquecida e limitada
5.2.2.2.
No âmbito do internacionalismo também podemos
ter várias possibilidades:
5.2.2.2.1.
Um primeiro caso de internacionalismo consiste
no cosmopolitismo: essa concepção considera que o desprezo aos vínculos
nacionais é algo bom e meritório e que ser “cidadão do mundo”, no sentido de
não se vincular a nenhum país em particular, em ser potencialmente um apátrida,
seria o ideal políticos
5.2.2.2.1.1. Para
evitarmos qualquer ambigüidade a respeito: rejeitamos
essa forma de internacionalismo, que despreza os vínculos sociais e é típica
das pessoas super-ricas
5.2.2.2.2.
Um segundo caso de internacionalismo consiste na
adesão a organizações supranacionais (ONU, Igreja Católica, Internacional
Socialista, OTAN etc.), que teriam o papel de regular as relações internacionais,
seja por meio da coordenação de esforços (como no caso da OTAN), seja por meio
do estabelecimento de regras; uma forma de internacionalismo é o federalismo
internacional, mais ou menos o que ocorre na União Européia, mais ou menos o
que ocorria nos Estados Unidos entre 1776 e 1787 etc.
5.2.2.2.3.
Um terceiro caso de internacionalismo valoriza
os vínculos não políticos (cultura, classe, etnia, religião, gênero, “raça”
etc.)
5.3.
A intensidade e, no limite, a existência das fronteiras nacionais é um parâmetro
central na distinção entre nacionalismo e internacionalismo (e entre os vários
tipos de nacionalismos e de internacionalismos)
5.3.1.
O que diferencia a política interna, por um lado, da política externa e da política
internacional, por outro lado, é a existência das fronteiras nacionais:
elas permitem a existência de unidades que são politicamente autônomas umas das
outras, no sentido de que no interior de suas fronteiras aplicam-se as leis
próprias a cada uma dessas unidades, conforme as decisões tomadas por essas
unidades: isso é o que se chama “soberania nacional”
5.3.1.1.
Como o nome sugere, a soberania surgiu da
existência antiga de um soberano, que, nos limites de um território, era a
autoridade máxima em termos de lei
5.3.1.2.
Vale a pena insistirmos nessa idéia: a existência
das fronteiras nacionais, ou da soberania nacional, é o que distingue a
política interna da política externa: se não houvesse mais fronteiras, toda a
política seria política interna
5.3.1.3.
Separamos a política externa da política internacional:
a política externa são as ações tomadas por um país em relação aos outros
países e às entidades não nacionais; já a política internacional consiste no
conjunto das ações dos vários países, das organizações internacionais etc.
5.4.
Falamos que muito da importância do tema deste
sermão deve-se à desregulação contemporânea do nacionalismo e do
internacionalismo: de fato, se, desde 1945, havia um certo acordo internacional
no sentido de respeitar as soberanias nacionais e, ao mesmo tempo, desenvolver
paulatinamente uma governança internacional, a partir de 2016 o
internacionalismo no Ocidente passou a ser agressivamente criticado, em favor
de um nacionalismo agressivo e ciumento (quando não imperialista)
5.5.
Após termos visto em linhas gerais as
possibilidades do nacionalismo e do internacionalismo, devemos tratar da
questão seguinte: como o Positivismo entende esses problemas?
5.5.1.
Conforme a lei afetiva dos três estados, o Positivismo
estabelece que há três níveis sucessivos e complementares de sociabilidade: a família, a pátria e a Humanidade
5.5.2.
Cada um desses níveis tem diferentes fundamentos
na natureza humana; além disso, suas amplitudes e suas intensidades variam: a
família baseia-se nos sentimentos mútuos, é a mais restrita e a mais intensa; a
Humanidade baseia-se no compartilhamento de valores e idéias, é a mais ampla e
a menos intensa; as pátrias baseiam-se nas atividades práticas e têm graus
intermediários de tamanho e de intensidade
5.5.3.
Das famílias à Humanidade ocorreu uma evolução
histórica: as mais antigas associações humanas baseavam-se na família
(estendendo-se às tribos); com o aumento das populações e o aumento da
complexidade da divisão do trabalho, organizaram-se as pátrias (com as castas
atuando de maneira intermediária); por fim, o ideal e a realidade da Humanidade
têm-se desenvolvido nos últimos séculos
5.5.4.
É importante notarmos que, ao contrário das
outras duas leis dos três estados (da inteligência e da atividade prática), a
lei afetiva não acarreta a supressão
das fases anteriores pelas fases posteriores: enquanto a positividade sucederá
a teologia e a metafísica, que desaparecerão, e a atividade pacífica e
produtiva sucederá o militarismo, que desaparecerá, a Humanidade sucede as
famílias e as pátrias, mas estas não deixam de existir: elas continuam
existindo, mas suas existências são modificadas, ou melhor, são completadas e, daí, reguladas pelas fases posteriores e mais amplas
5.5.4.1.
Em outras palavras, as famílias são completadas
e reguladas pelas pátrias e pela Humanidade, da mesma forma que as pátrias são
completadas e reguladas pela Humanidade
5.5.4.2.
Aliás, mesmo a noção de Humanidade tem que ser
completada e regulada, na medida em que ela desdobra-se em duas formas
sucessivas, em que, igualmente, a fase posterior é mais ampla que a anterior: a
solidariedade (o presente objetivo) tem que ser completada e regulada pela
continuidade (a historicidade subjetiva)
5.5.4.3.
Esses diversos movimentos de completar e regular
da lei afetiva dos três estados são acompanhados dos desenvolvimentos das
outras duas leis; a plena realização da Humanidade subjetiva como reguladora da
Humanidade objetiva, das pátrias e das famílias exige, também, a atividade
pacífica e construtiva e o pleno relativismo: sem essas condições
concomitantes, a Humanidade não se realiza e permanecemos nas longas e
angustiosas transições
5.5.5.
Considerando
os níveis das pátrias e da Humanidade, o que o Positivismo estabelece é a
afirmação simultânea do “nacionalismo” e do “internacionalismo”
5.5.5.1.
O que propomos é um paralelismo entre pátrias-Humanidade e
nacionalismo-internacionalismo
5.5.5.2.
Como as pátrias baseiam-se na atividade prática,
sua existência é, em certo sentido, insuperável; em um dado território, a
atividade prática tem que ser organizada e mantida por meio de uma pátria, ou
seja, de um país
5.5.5.2.1.
É claro que essa organização não é uma questão
técnica, mas envolve sentimentos, organização econômica, uma história e uma
língua compartilhadas etc.
5.5.6.
O problema das pátrias, ou melhor, do
nacionalismo consiste na dificuldade em lidar com os valores que são compartilhados
para além das próprias pátrias; ou, para simplificar, o problema está no conceito e na prática da soberania absoluta
5.5.6.1.
Indicamos antes que a soberania nacional surgiu
vinculada ao poder dos soberanos, isto é, dos reis: esse poder era entendido de
maneira absoluta e, além disso, na história do Ocidente, ele desenvolveu-se em
contraposição negadora do poder do imperador e do papa, em termos políticos e
até militares
5.5.6.2.
O resultado desses aspectos históricos –
concepção absoluta e negação política e militar de poderes superiores – é que a
soberania foi entendida como a capacidade máxima de criação e imposição das
leis em um determinado território, negando e rejeitando influências externas:
em outras palavras, a soberania tornou-se sinônima de unidades políticas
isoladas umas das outras
5.5.6.2.1.
Essa concepção de soberania foi inicialmente
desenvolvida em termos teológicos (pensemos no caso da Igreja Anglicana, cujo
particularismo evita as ambigüidades dos países que permaneceram católicos) mas
logo se converteu na metafísica (como as obras de Hobbes e, depois e de maneira
muito mais clara e intensa, de Rousseau deixam claro)
5.5.6.2.2.
A soberania teológica afirmou-se no conceito de
“direito divino dos reis” (em que os reis governavam por mandato das
divindades); já a soberania metafísica afirmou-se no conceito de “soberania do
povo”, em que todos os atributos da soberania teológica foram reafirmados, com
a simples mudança de o mandato ser conferido ao “povo” (ou, o que dá no mesmo,
à “vontade popular”) e não mais ao rei
5.5.6.3.
O problema da soberania absoluta não é a
autonomia nacional (a necessária capacidade que cada país deve ter de
organizar-se internamente conforme seus próprios padrões); o problema da
soberania é a rejeição de qualquer vínculo compartilhado com outros países e, a
partir daí, a rejeição de valores, práticas, responsabilidades compartilhados
5.5.6.4.
Ora, como vimos, há diversas possibilidades de
nacionalismo, sendo que nem todas aproximam-se dessa concepção de soberania;
mas dependendo do momento, dos líderes políticos e da orientação da opinião
pública, é muito fácil que o nacionalismo descambe para a soberania absoluta
5.5.7.
O compartilhamento de valores,
responsabilidades, práticas pelos diversos países (portanto, contra o conceito
e a prática da soberania absoluta) acarreta a noção e a prática do complemento
e da regulação das pátrias pela Humanidade
5.5.7.1.
O que se chama vulgarmente de
“internacionalismo” pode ser entendido em termos positivistas como a afirmação
da Humanidade: aliás, é exatamente esse entendimento que permite chegarmos a
uma solução intelectualmente satisfatória, politicamente factível e
afetivamente recompensadora: a noção de
Humanidade não nega as pátrias – que, afinal de contas, devem permanecer
existindo –, mas, rejeitando a soberania absoluta, afirma o destino comum dos
seres humanos, a existência de sentimentos e idéias compartilhados, bem como a
necessidade de compartilhar e convergir as atividades
5.5.7.2.
É importante reafirmar mais uma vez a idéia
acima: o internacionalismo proposto pelos positivistas afirma o
compartilhamento de valores e idéias e, a partir disso, a cooperação prática;
isso combate a soberania absoluta, mas não nega as autonomias nacionais e a
necessidade de cada país criar e manter suas próprias leis, conforme suas
possibilidades e necessidades
5.5.7.3.
Embora não possamos neste momento desenvolver
esta idéia, devemos apresentá-la com clareza: a distinção entre o nacionalismo
e o internacionalismo, ou melhor, entre as pátrias e a Humanidade exige da
mesma forma a separação entre o poder temporal e o poder espiritual
5.5.8.
A convergência prática estimula a criação de
órgãos internacionais, responsáveis pela cooperação mundial; tanto a
convergência quanto a criação de órgãos internacionais podem avançar até mesmo
para formas de confederalismo; mas, em todo caso, deve-se rejeitar a concepção de um “super-Estado mundial”: o
internacionalismo deve existir de fato, mas tem que se manter inter-nacional
5.5.8.1.
A concepção de um “super-Estado mundial” deve
ser abandonada com clareza porque cada país corresponde à organização prática
em um determinado território, com uma população que compartilha a história
nesse território, bem como valores e sentimentos; embora as particularidades
locais não possam nunca ser tomadas como parâmetros supremos de avaliação e de
condução na vida, ainda assim elas têm que ser minimamente respeitadas: cada
país funda-se e fundamenta-se nesse respeito
5.5.8.2.
Em decorrência do item acima, um “super-Estado
mundial” será necessariamente incapaz de respeitar as particularidades locais;
o resultado dessa impossibilidade é a tomada de decisões que desconsideram as
particularidades locais e tornam-se, dessa forma, inadequadas para essas
regiões; daí para a imposição das decisões é um passo e, em seguida, é outro
passo para a violência política e social: dessa forma, um “super-Estado
mundial” converter-se-á com rapidez em uma fonte de tirania e violência
sistemática, o que resultará em seguida em guerra civil
5.5.9.
Os problemas contemporâneos apresentados pelo
nacionalismo e pelo internacionalismo no Ocidente apresentam justamente os
vícios que vimos expondo:
5.5.9.1.
O renovado nacionalismo de vários países (por
exemplo, Inglaterra e, ainda mais, Estados Unidos) baseia-se na reafirmação soberania
absoluta – que, além dos seus problemas intrínsecos, está profundamente
desregulada;
5.5.9.2.
Por outro lado, o internacionalismo tem sido
desafiado (na medida em que esse desafio é minimamente aceitável) pelo sentimento
de que as decisões aplicadas em determinados territórios locais são tomadas em
lugares distantes por grupos e por políticos alheios às realidades locais,
indiferentes aos destinos, às necessidades, às preocupações e aos sentimentos
das populações locais; assim, tais decisões são injustas, inadequadas e
tirânicas: foram esses sentimentos e essas idéias que estiveram na base da vitória
do Brexit, em 2016
5.5.10.
Um aspecto adicional que devemos indicar é que
as pátrias têm que ser pequenas, sob risco de tornarem-se opressivas e
irresponsáveis
5.5.10.1. Um
dos princípios fundamentais da política moderna é a responsabilidade: ora, a
responsabilidade exige a proximidade entre os cidadãos, com o conhecimento
pessoal uns dos outros, a afirmação das responsabilidades mútuas, a noção de
compartilhamento de um destino comum, o compartilhamento de sentimentos e
idéias, a formação e a atuação da opinião pública, a fiscalização direta das
atividades mútuas; com isso, os laços objetivos e subjetivos tornam-se mais
evidentes e mais fortes e o bem-estar coletivo realiza-se de fato
5.5.10.2. Além
disso, a pequena extensão territorial estimula o pacifismo e torna mais simples
as relações entre o nacionalismo e o internacionalismo (ou entre as pátrias e a
Humanidade), em que cada país entende sua atuação e sua importância para os
destinos de todos os países
5.5.10.3. Aliás,
a pequena extensão territorial também facilita as relações entre as famílias e as pátrias, ao tornar mais diretos e claros os vínculos e os destinos
comuns e cada cidadão e cada família entende sua atuação e sua importância para
os destinos de sua pátria
5.5.10.4. Inversamente,
países de grandes extensões territoriais estimulam o autoritarismo interno, a
perda dos vínculos com o exterior (na forma do ensimesmamento) e, a partir
disso, também estimulam as formas degradadas de nacionalismo
5.6.
O que comentamos acima pode parecer evidente
para alguns, mas tal suposta evidência tem um quê de ilusório: como dissemos,
as relações políticas contemporâneas padecem de graves problemas, sendo que não
se sabe se e o que há de legítimo no nacionalismo, da mesma forma que não se
sabe se e o que há de legítimo no internacionalismo
5.6.1.
Como vimos, além de termos que distinguir entre
várias modalidades de nacionalismo e internacionalismo, o que devemos notar é
que a oposição dura entre ambos é inadequada: o que há e o que deve haver é
continuidade entre ambos, a partir de diferentes fundamentos morais, antropológicos
e sociais
5.6.2.
A continuidade entre as pátrias e a Humanidade
pressupõe a permanente existência dos países, a rejeição de propostas de
“super-Estado mundial”, o compartilhamento de valores e idéias e a coordenação
das atividades práticas
5.6.3.
Além da afirmação da continuidade entre
nacionalismo e internacionalismo, essa continuidade exige uma série de
condições sociais, políticas, intelectuais e afetivas: a redução radical do
tamanho dos países, a cessação completa da violência (em particular da
violência militar) e a afirmação da paz, a adoção de concepções relativas, o estímulo dos bons sentimentos
6.
Término da prédica
Referências
- Auguste
Comte (franc.), Síntese subjetiva
(Paris, Exécution Téstamentaire d’Auguste Comte, 2ª ed., 1900): https://archive.org/details/lasynthsesubjec00comtgoog.
- Augusto
Comte (franc.), Sistema de política
positiva (Paris. J.-B.
Baillière, 4ª ed., 1880): https://archive.org/details/systmedepoliti01comt.
- Augusto
Comte (port.), Apelo aos conservadores
(Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.
- Augusto
Comte (port.), Catecismo positivista
(Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).
- José
Lonchampt (port.), Ensaio sobre a oração
(Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1896; catálogo da IPB, n. 165): https://archive.org/details/n.-165-jose-lonchampt-ensaio-sobre-a-oracao.
- Luís
Lagarrigue (esp.), A poesia positivista
(Santiago do Chile, 1890): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-a-poesia-positivista-1890_202509.
- Luís
Lagarrigue (franc.), Politique internationale
(Paris, Garnier, 1928): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-politica-internacional-franc..
- Raimundo
Teixeira Mendes (port.), As últimas
concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil,
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- Raimundo
Teixeira Mendes (port.), O ano sem par
(Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.