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18 agosto 2026

Rodrigo Toniol: O mito do renascimento cristão

Em 18.8.2026, o antropólogo carioca Rodrigo Toniol publicou o artigo "O mito do renascimento cristão" no jornal Folha de São Paulo. 

O texto comenta notícias disseminadas com alarde, na Europa, nos Estados Unidos e, por extensão, no Brasil, segundo as quais o cristianismo (e, de modo mais geral, a teologia) passaria por um renascimento no Ocidente. Como indica o autor, essas notícias são meramente sensacionalistas, baseiam-se em observações profundamente enviesadas e, de qualquer maneira, mesmo que realcem as (re)conversões à teologia, na verdade silenciam totalmente a respeito das muito mais numerosas e silenciosas apostasias.

O texto original pode ser lido aqui.

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Rodrigo Toniol
(Fonte: Folha de S. Paulo)

O mito do renascimento cristão

Rodrigo Toniol

18.ago.2026 às 7h00

 

Em abril de 2025, uma pesquisa realizada no Reino Unido pareceu contrariar a tendência religiosa das últimas décadas. Segundo o relatório, o cristianismo estaria crescendo significativamente na Inglaterra e no País de Gales.

Os números impressionaram. Segundo o relatório feito pela Bible Society, a frequência mensal às igrejas teria crescido de 8% para 12% entre 2018 e 2024, passando de 3,7 milhões para 5,8 milhões de pessoas. Na geração Z, entre os jovens de 18 a 24 anos, o salto seria de 4% para 16%; entre os homens dessa faixa, chegaria a 21%.

Veículos de diferentes países repercutiram a notícia como evidência de um renascimento cristão. Nos Estados Unidos, a Bloomberg anunciou que o cristianismo estava “voltando à vida”; no Reino Unido, The Guardian e The Week apresentaram o crescimento como uma mudança geracional. Na Alemanha, o Die Welt incorporou os números a uma reportagem sobre o novo estilo de vida cristão da geração Z. No Brasil, portais voltados ao público evangélico, como Folha Gospel e Guiame, seguiram a mesma linha, usando o relatório para sustentar que o interesse dos jovens pela religião estava crescendo.

O relatório também ofereceu uma gramática estatística às reivindicações religiosas e conservadoras pela recuperação da centralidade cultural do cristianismo na sociedade britânica.

Nove meses depois do imenso barulho internacional quanto ao possível renascimento cristão inglês, está claro que a pesquisa estava completamente equivocada. Em janeiro de 2026, o Pew Research Center comparou seus resultados com as grandes pesquisas probabilísticas britânicas e mostrou que elas continuavam registrando queda tanto na identificação cristã quanto na frequência às igrejas.

A discrepância aumentou o escrutínio sobre o método do relatório. Pouco depois, veio a público que os resultados se baseavam em um painel online de adesão voluntária e que os mecanismos de controle contra respostas fraudulentas não haviam sido aplicados corretamente. No primeiro semestre deste ano, a Bible Society retirou o relatório do ar e reconheceu que seus dados já não podiam sustentar a tese de um renascimento cristão.

O que ocorreu na Inglaterra no ano passado teve roteiro repetido neste ano. No primeiro semestre, jornais de diversos países voltaram a anunciar um suposto retorno do interesse dos jovens pelo cristianismo nos Estados Unidos, especialmente pelo catolicismo. O impulso inicial veio de uma reportagem do New York Times sobre o aumento das conversões em duas dezenas de dioceses americanas, rapidamente reproduzida como sinal de uma retomada religiosa mais ampla.

Mais uma vez, a sedução da tese contraintuitiva fez mais sucesso do que as ponderações estatísticas que vieram na sequência. No balanço acumulado das mudanças de religião, o catolicismo americano perde 8,4 fiéis para cada um que recebe.

O viés da percepção de aumento pode ser um efeito da espetacularização da religião nas redes sociais, alimentada por fotos e relatos a cada novo convertido, enquanto muito menos visibilidade é dada ao abandono da crença daqueles que deixam de se identificar com ela.

Os dados estatísticos mais robustos não mostram tendência de ampliação no número de cristãos nem nos Estados Unidos, tampouco no Reino Unido. A redução da participação cristã ocorre inclusive no Brasil. Apesar da reacomodação interna entre católicos e evangélicos, quando se considera o cristianismo como um bloco, sua presença na população caiu cerca de 12,5 pontos percentuais em quatro décadas.

O dado sociológico que se extrai dos casos é que a prudência estatística não produz o mesmo entusiasmo que o anúncio de uma reviravolta religiosa —e, por isso, é de se esperar que a notícia continue voltando. Ela serve a interesses opostos: aos religiosos, para demonstrar o êxito de sua fé; aos não crentes, para reafirmar o temor de um mundo cada vez mais orientado pela religião.

08 abril 2022

TJ-SP defende a laicidade do Estado, mas com argumentos ruins e covardes

A notícia abaixo é extremamente ambígua. 

Não o texto em si, que é bastante claro; refiro-me aos argumentos empregados pelos desembargadores paulistas para rejeitar a tal lei municipal que forçava os alunos a lerem a Bíblia: os juízes, em vez de afirmarem com clareza a separação entre Igreja e Estado, reconhecendo, além disso, a violência a que estavam sujeitos os alunos e a instrumentalização asquerosa do Estado para beneficiar a fé cristã; enfim, em vez de serem claros a respeito dos princípios em questão, o que fizeram os juízes? Ativeram-se a tecnicidades completamente secundárias, mais ou menos irrelevantes, puramente conjunturais para rejeitar a lei em questão. Ou seja, os desembargadores foram covardes em suas decisões e em seus fundamentos. 

Mesmo que no final das contas o resultado tenha sido positivo, ainda assim não é um resultado plenamente positivo, pois essa decisão em particular constituirá jurisprudência, ou seja, servirá de exemplo e de modelo para futuras decisões: mas essas futuras decisões basear-se-ão em argumentos frágeis e covardes, o que é meio caminho andado para a rejeição da própria laicidade.

A covardia moral e filosófica demonstrada pelos desembargadores paulistas evidencia o quanto o Brasil, cada vez mais, é refém dos clericalismos cristãos - para evidente prejuízo de todos (incluindo os próprios cristãos) e, acima de tudo, da República. 

O original da notícia foi publicado no jornal eletrônico Consultor Jurídico e pode ser consultado aqui.

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TJ-SP anula lei municipal que obrigava estudo da Bíblia em escolas públicas

Por 

A Administração Pública não pode proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja.

ReproduçãoLei de Barretos que obrigava estudo da Bíblia em escolas públicas foi anulada

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Barretos que instituía o estudo da Bíblia como componente curricular obrigatório para os alunos do nível fundamental da educação básica.

A decisão se deu em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB-SP alegou violação aos princípios da laicidade estatal, da impessoalidade, da legalidade, da igualdade, da finalidade e do interesse público.

O relator, desembargador Elcio Trujillo, julgou a ação procedente por ter verificado vício de iniciativa e afronta à separação de poderes. Ele disse que a lei interferiu indevidamente na base curricular do ensino público municipal ao incluir uma matéria na grade, além de fixar prazo à Secretaria de Educação para implantação da norma.

"Além disso, todo ato normativo do município deve observar, obrigatoriamente, o princípio federativo da repartição constitucional de competências. A Constituição Federal de 1988 instituiu a competência privativa da União para disciplinar normas sobre diretrizes e bases da educação nacional", completou ele.

O relator afirmou que, mesmo que a lei fosse oriunda do Executivo municipal, haveria vício material, uma vez que a inclusão de uma matéria como estudo da Bíblia não caracteriza qualquer particularidade local que configurasse alguma das hipóteses do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, e que autorizasse o município a alterar a base curricular do ensino público.

"Ademais, referida determinação também padece de legalidade, finalidade e de interesse público, violando o artigo 111 da Constituição Estadual, além de afrontar o artigo 237, incisos II e VII, também da Constituição Bandeirante", apontou o desembargador.

Para ele, a norma também padece de legalidade ao impor o estudo da Bíblia no currículo obrigatório, "que é originária de uma única crença, aos demais alunos que podem ser de famílias de outras crenças, ou ainda daquelas que não possuem crença alguma". A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
2166706-41.2020.8.26.0000


24 agosto 2012

Daniel Sottomaior: "Oração da vitória"


Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 24 de agosto de 2012.

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DANIEL SOTTOMAIOR
Oração da vitória
Não deveria haver reza coletiva por atletas em quadra. Um ser onibenevolente não veria mal em esperar 15 minutos até a seleção de vôlei ir ao vestiário
Um hipotético sujeito poderoso o suficiente para fraudar uma competição olímpica merece ser enaltecido publicamente? A se julgar pela ostensiva prece de agradecimento da seleção brasileira de vôlei pela medalha de ouro nas Olimpíadas, a resposta é um entusiástico sim!
Sagrado é o direito de se crer em qualquer mitologia e dá-la como verdadeira. Professar uma religião em público também não é crime nenhum, embora costume ser desagradável para quem está em volta.
Os problemas começam quando a prática religiosa se torna coercitiva, como é a tradição das religiões abraâmicas. Os membros da seleção de vôlei poderiam ter realizado seus rituais em local mais apropriado. É de se imaginar que uma entidade infinita e onibenevolente não se importaria em esperar 15 minutos até que o time saísse da quadra.
Mas uma crescente parcela dos cristãos brasileiros não se contenta com a prática privada: para eles, é importante a ostentação, pois ela demarca o território religioso e, melhor ainda, tem valor de proselitismo. Propaganda é a alma do negócio.
Mas, no caso das olimpíadas, a publicidade é irregular por dois motivos. Primeiro porque, da forma como é feita, deixa em situação constrangedora todos que não partilham da mesma crença. É evidente que a aceitação social está em jogo numa situação dessas. Na prática, a oração se torna uma obrigação que fere a liberdade constitucional de consciência e crença dos jogadores.
Além disso, o Comitê Olímpico Brasileiro é financiado por recursos públicos -2% da arrecadação bruta das loterias federais.
O que os atletas fizeram foi sequestrar aquele privilegiado espaço publicitário, pago com dinheiro de cidadãos brasileiros de todas as crenças e descrenças, para promover atividades sectárias que só beneficiam seus fins particulares, em detrimento de todos os demais cidadãos brasileiros.
Lamentavelmente, a sociedade ainda não presta atenção suficiente a esses abusos.
Hoje em dia, pega muito mal se um cristão for converter à força um negro, um índio ou um judeu, como tanto se fez nesta terra. Mas, no que diz respeito aos poderes públicos, somos todos, sim, cristãos à força: no preâmbulo da constituição, no dinheiro, no cerimonial dos poderes públicos, na simbologia de suas repartições, nas concessões públicas de rádio e TV, na destinação de recursos públicos e até nos esportes olímpicos.
Com a sua atitude, a seleção olímpica do país deixa de representar a mim e aos milhões de brasileiros não cristãos. Ao pessoal da seleção: esse é o resultado da sua oração. Valeu a pena? Sei que muitos dirão que sim. Esse é um dos aspectos mais corrosivos da religião: priorizando pretensos seres metafísicos em detrimento dos humanos de verdade, ela só causa sofrimento.
A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos já denunciou mais de um caso de sentenças judiciais em que magistrados se veem no direito de sentenciar cidadãos brasileiros a práticas religiosas cristãs, assim como a seleção sentenciou o Brasil a uma representação cristã. Desta maneira, não é de se admirar que 42% dos brasileiros vejam ateus com repulsa, ódio ou antipatia, o maior índice de rejeição conhecido no país.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.debates@uol.com.br
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