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19 setembro 2023

Sobre a expressão "funcionários públicos"

No dia 10 de Shakespeare de 169 (19.9.2023) realizamos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Catecismo positivista, em sua "Oitava conferência". O trecho comentado aborda em particular a constituição da ciência-arte da Moral.

Na seqüência, na parte do sermão, comentamos a bela expressão "funcionários públicos", utilizada por Augusto Comte para referir-se a como todos os cidadãos, servidores da Humanidade, devem encarar-se ao de fato servirem a Humanidade.

Devido a problemas técnicos com a transmissão via Youtube, fomos obrigados a cancelar a transmissão nesse canal, limitando-nos ao Facebook.

A prédica foi transmitida no canal Igreja Positivista Virtual (aqui: https://acesse.one/G8FE6) e também está disponível no canal Positivismo (aqui: https://ury1.com/lpDoU). O sermão inicia-se em 56' 50".

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Sobre o conceito de “funcionalismo público” 

-        Uma das mais belas e instrutivas expressões de Augusto Comte por vezes é alvo de críticas e confusões, nem sempre originadas da boa-fé dos comentadores

o   Essa expressão é que regime normal, todos os servidores da Humanidade devem ser vistos como “funcionários públicos”

o   Alguns dos comentários deste sermão, especialmente no final, retomam considerações presentes na postagem “Dois erros sobre o Positivismo: ‘autoritarismo’, ‘funcionalismo público’” (disponível aqui: https://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com/2017/03/dois-erros-sobre-o-positivismo.html) e esta, por sua vez, publicou o artigo de mesmo nome, que apareceu na Revista Espaço Acadêmico (Maringá, n. 87, agosto de 2008)

-        No Discurso sobre o conjunto do Positivismo, Augusto Comte afirma que somos todos “funcionários públicos”; eis o trecho[1]:

Sob esses diversos aspectos, o princípio fundamental do comunismo é então necessariamente absorvido pelo positivismo. Ao fortalecê-lo bastante, a nova filosofia estende-o mais, pois que ela aplica-o a todos os modos quaisquer da existência humana, indistintamente votados ao serviço contínuo da comunidade, conforme o verdadeiro espírito republicano. Os sentimentos de individualismo como as vistas de detalhe tiveram que prevalecer durante a longa transição revolucionária que nos separa da Idade Média. Mas uns convêm ainda menos que os outros à ordem final da sociedade moderna. Em todo estado normal da Humanidade, cada cidadão qualquer constitui realmente um funcionário público, cujas atribuições mais ou menos definidas determinam por sua vez as obrigações e as pretensões. Esse princípio universal deve certamente se estender até a propriedade, em que o positivismo vê sobretudo uma indispensável função social, destinada a formar e a administrar os capitais por meio dos quais cada geração prepara os trabalhos da seguinte. Sabiamente concebida, essa apreciação normal enobrece sua possessão, sem restringir sua justa liberdade e mesmo a fazendo ser melhor respeitada.

-        O trecho acima – cuja parte que para nós importa destacamos com sublinhado – é bastante claro e autoexplicativo:

(1) Nas situações sociais normais cada cidadão deve ver-se como um funcionário público e

(2) É a partir dessa atuação pública que se deve estabelecer suas possibilidades de atuação e de exigências

o   Apesar da clareza estilística, convém esclarecermos o conceito de “estado normal” e, em seguida, explorarmos a concepção de “funcionário público”

-        Antes de comentar especificamente o trecho acima, é interessante indicar que ele é apresentado no âmbito da discussão sobre o “comunismo”, realizada no capítulo 3 do livro em questão (“Eficácia popular do Positivismo”)

o   Nesse capítulo, após indicar quais as relações entre o sacerdócio positivo e o povo e, em particular, após apresentar sua teoria da opinião pública, Augusto Comte passa a comentar o chamado “comunismo”

o   Essa reflexão está no âmbito do regime; mas no Discurso sobre o conjunto do Positivismo Augusto Comte adotou outro critério para organização dos capítulos (especificamente, os âmbitos de atuação do Positivismo: filosofia, política, povo, mulheres, artes, religião)

-        Passando ao conceito de “estado normal”:

o   Podemos dizer que o objetivo do Positivismo é regular as forças humanas, a fim de que atinjamos a harmonia individual e coletiva; para isso, uma série de aspectos devem ser levados em consideração, adotados e/ou respeitados

o   A situação de harmonia dinâmica antevista pelo Positivismo é chamada por Augusto Comte de “estado normal”

§  Dito de outra forma, podemos considerar o “estado normal” a realização da utopia positivista

§  A descrição cuidadosa do estado normal e dos passos a serem seguidos até lá corresponde ao v. IV do Sistema de política positiva

o   Mas, além da referência à utopia positivista, no trecho acima há a referência aos estados normais, isto é, a uma pluralidade de estados normais

o   Nesse caso, a concepção de estado normal refere-se aos períodos históricos orgânicos, em que há efetivamente concepções gerais sobre a realidade, sobre o ser humano coletivo e sobre o ser humano individual

§  Daí a referência à Idade Média e também ao período crítico que prevalece desde o século XIV

-        Quais são as características do período crítico que Augusto Comte considera aí?

o   Por um lado, de maneira explícita, “os sentimentos de individualismo” e “as vistas de detalhe”

o   Por outro lado, de maneira implícita, as concepções de que cada indivíduo vive para si mesmo, que somente as suas preocupações particulares e exclusivas realmente importam; que não há concepção de bem comum vigente, que a propriedade privada é gerida de maneira absoluta e com vistas apenas à satisfação pessoal (ou seja, ao enriquecimento contínuo às expensas dos trabalhadores)

o   Além disso, Augusto Comte observa que o individualismo e as vistas de detalhe – convergentes entre si, especialmente contra as vistas gerais que estabelecem o real bem comum – foram fatais e mesmo necessárias desde o fim da Idade Média, como meios para destruir a antiga ordem social

-        O que Augusto Comte afirma, então, no trecho acima, é que devemos ultrapassar a fase crítica e estabelecer os hábitos e os valores próprios ao estado normal, em particular ao estado normal positivo

-        Ora, em um estado normal existe de verdade uma noção de bem comum; essa noção de bem comum – que, aliás, é uma concepção geral e não particular – organiza efetivamente a sociedade e permite que cada indivíduo saiba quais são suas responsabilidades, seus deveres, os meios de ação necessários e também os justos reclamos de recompensa

o   Assim, a partir de uma real concepção de bem comum – que Augusto Comte relaciona à idéia de república –, como cada qual tem clareza de qual sua participação na vida pública, importa se trabalhamos para empresas privadas, para o Estado ou para organizações sem fins lucrativos; se nossas atividades são teóricas ou práticas; se atuamos na economia “pública” ou se atuamos em atividades domésticas: toda atuação tem um caráter público

§  É devido ao caráter público de toda atividade estado normal que Augusto Comte afirma que os servidores da Humanidade são cidadãos e que devem perceber-se como funcionários públicos, isto é, como participantes de um grande empreendimento público

-        Outro aspecto implícito nos comentários acima é a relativização da divisão entre público e privado:

o   Evidentemente, existe uma área da vida social que corresponde àquilo que é específico de cada um e de cada família: esse é o âmbito do que se chama de “privado” ou de “particular”

o   O que a noção normal de funcionário público afirma é que não há, nem pode haver, uma cisão entre o “público” e “privado”: claro que são âmbitos diferentes, mas essa diferença não se pauta pela duplicidade de critérios morais e intelectuais

o   Deve haver o respeito ao âmbito privado e às suas particularidades, mas os critérios gerais que orientam a conduta humana são os mesmos

§  A continuidade dos parâmetros fica evidente no “viver às claras”, especialmente no sentido de adotar comportamentos publicamente justificáveis

§  Além disso, o “viver para outrem” também evidencia a continuidade dos critérios de conduta

o   Enquanto o individualismo estabelece uma rígida separação entre o público e o privado; em que o público é mais ou menos o que sobra do privado e os parâmetros de conduta privadas são absolutos, todo estado normal estabelece que, mesmo quando atuam no âmbito privado, os indivíduos devem entender-se como cidadãos cujas atividades integram uma concepção geral de bem comum

§  No estado normal, portanto, as famílias preparam os indivíduos para serem cidadãos atuando na república

o   Dito de outra forma, no estado normal, mesmo as atividades privadas são claramente percebidas como contribuindo – e, mais do que isso, como devendo contribuir – para o bem comum

§  Assim, a ação de todos assume uma dupla característica: a atividade privada tem sempre um aspecto público

§  Ou melhor, sendo mais correto e mais preciso: a atividade privada é orientada pelo bem público e, filosoficamente, o particular é englobado no público

o   Todas essas concepções tornam-se ainda mais claras quando, algumas páginas adiante, Augusto Comte observa que “O verdadeiro princípio republicano consiste a fazerem sempre concorrer para o bem comum todas as forças quaisquer”[2]

§  É claro que o “bem público”, o “bem comum”, a “república” etc. não são concepções vagas: elas são concepções claramente definidas pelo Positivismo e aplicadas e atualizadas pelo sacerdócio positivo

§  A afirmação do bem comum e a subordinação das atividades privadas ao bem público é o que estabelece o caráter específico da república sociocrática (e, em particular, é o que permite identificar o que há de extremamente metafísico nas concepções usuais de “república democrática”)

-        Dissemos no início que a expressão “funcionários públicos” por vezes é mal interpretada e/ou produz confusão: de que maneira?

o   Tomar o “funcionário público” como “funcionário do Estado

o   Esse erro tem sua origem lógica em uma interpretação especificamente jurídica da palavra “público”, na medida em que, no Direito, o que se opõe ao “privado” é o “público” cuja representação empírica é apenas e tão-somente o Estado

o   Essa confusão empobrece o pensamento social ao pressupor que apenas no Estado ou por meio dele é possível existir uma vida “pública”

§  Alfredo Bosi[3] cometeu esse erro, considerando que os “funcionários públicos da era normal” seriam uma justificativa para o aumento do aparelho estatal

§  Além disso, Olavo de Carvalho[4] usou a concepção comtiana para afirmar que o Positivismo seria a favor de alguma coisa como uma “estatolatria” e/ou do “Estado total”

o   Vale notar que o Positivismo favorece um forte, com capacidade de intervenção na sociedade, seguindo esta recomendação geral: o Estado deve ser o menor possível, de modo a não onerar em demasia a sociedade

§  Mas um Estado que seja “o menor possível” não equivale a “Estado mínimo”, conforme defendido pelos liberais

-        Em suma:

o   O conceito de “funcionário público” no estado normal refere-se à concepção de todos devem orientar suas condutas, sejam públicas, sejam privadas, para o bem comum

o   Ao orientar suas condutas pelo bem comum na sociocracia, é totalmente natural que todos os cidadãos percebam-se como colaborando com o benefício coletivo e, dessa forma, que se percebam como funcionários públicos

         



[1] Auguste Comte. 1851. Discours préliminaire sur l’ensemble du Positivisme. In : _____. Système de politique positive, ou traité de sociologie instituant la Religion de l’Humanité. Paris : L. Mathias. P. 156, disponível aqui: https://archive.org/details/systmedepolitiq07comtgoog/page/156/mode/2up.

Vale notar que esse livro foi publicado duas vezes: a primeira, em 1848, sob o título Discours sur l’ensemble du Positivisme; a segunda em 1851, como um prefácio geral ao Sistema de política positiva, sob o título indicado acima (Discours préliminaire...). A versão de 1851 contém algumas alterações em relação à de 1848, especialmente em termos de referências temporais e de acontecimentos correntes à época.

[2] Auguste Comte. 1851. Discours préliminaire sur l’ensemble du Positivisme. In : _____. Système de politique positive, ou traité de sociologie instituant la Religion de l’Humanité. Paris : L. Mathias. P. 163, disponível aqui: https://archive.org/details/systmedepolitiq07comtgoog/page/162/mode/2up?view=theater.

[3] BOSI, Alfredo. 2007. A arqueologia do Estado-providência: sobre um enxerto de idéias de longa duração. In: TRINDADE, Helgio. (org.). O Positivismo. Teoria e prática. 3ª ed. Porto Alegre: UFRS.

[4] CARVALHO, Olavo. 1999. O jardim das aflições. São Paulo: É Realizações.


17 março 2017

Dois erros sobre o Positivismo: "autoritarismo", "funcionalismo público"

Em 2008 escrevi um pequeno mas agudo artigo, tratando de dois mitos difundidos a propósito do Positivismo: as idéias de autoritarismo e, vinculada a ela, de "funcionalismo público". Esses mitos são difundidos há muitas décadas, por boa vontade ou com má-fé, por autores de direita e de esquerda, liberais, católicos ou marxistas: em qualquer caso, estão errados. O texto indica esses erros e mostra em que consistem os erros.

Quase dez anos depois de publicado, em termos de teoria política ele mantém-se atual. Mas é em termos dos debates públicos que ele revela-se e afirma-se importante; embora ele dedique-se a refutar erros teóricos, ele sugere concepções aptas a superar os graves problemas políticos por que passa o Brasil desde, pelo menos, o ano de 2013.

N. B.: tendo sido escrito há vários anos, procurei respeitar sua versão original, de modo que não fiz nenhuma atualização nele. O texto foi publicado na Revista Espaço Acadêmico, de Maringá, n. 87, de agosto de 2008.

N. B. 2: em 19.9.2023 realizei uma prédica positiva na Igreja Positivista Virtual, em que abordei novamente o conceito de "funcionários públicos". As anotações que serviram de base para a exposição oral e o vídeo da prédica podem ser vistos aqui: https://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com/2023/09/sobre-expressao-funcionarios-publicos.html.

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Dois erros sobre a doutrina política comtiana: 
“autoritarismo” e “funcionalismo público”

Gustavo Biscaia de Lacerda[1]

Resumo: Este artigo comenta dois erros de interpretação bastante comuns a respeito da doutrina política de Augusto Comte: 1) a idéia de que seria ela autoritária e 2) o (mau) uso da expressão “funcionário público”. No primeiro caso, consideramos que não existe autoritarismo, na medida em que as liberdades públicas são resguardadas e incentivadas, dentro do quadro teórico da “liberdade republicana”. No segundo caso, afirmamos que em Comte o “público” não equivale a “estatal”, pois que isso negaria a autonomia da sociedade civil e, avant la lettre, justificaria estados totalitários. Concluímos fazendo algumas considerações a respeito das dificuldades teóricas e estilísticas que a obra comtiana apresenta.

Palavras-chave: Positivismo; Augusto Comte; interpretação; autoritarismo; público; estatal.

Não é nenhum segredo o fato de que o fundador do Positivismo, Augusto Comte, ser um autor pouco lido, a despeito de reputar-se-lhe o caráter de “clássico”. Apesar disso – ou, talvez, devido a isso – abundam as observações críticas a respeito de sua obra, isto é, comentários negativos em que se imputam a Comte as mais variadas opiniões e perspectivas, tão díspares, desencontradas e contraditórias entre si quanto em relação à letra e ao espírito comtianos.

No que se refere à sua doutrina política, dois erros em particular são bastante comuns mas, ao mesmo tempo, são pouco discutidos e problematizados: o Positivismo como “autoritário” e a afirmação de Comte de que, no estado normal, todos os cidadãos deverão ser considerados como “verdadeiros funcionários públicos”. Esses erros são tão mais dignos de exame quanto autores sérios e competentes na análise de outros aspectos da obra comtiana, como Bosi (2007) e Pickering (2007), cometem-nos. Assim, vejamos cada um deles.


I

Comecemos pela segunda questão, que é mais simples de ser analisada, e que se refere à afirmação, presente no livro Discurso sobre o conjunto do Positivismo (COMTE, 1957), segundo a qual no estado normal todos os cidadãos serão “verdadeiros funcionários públicos”.

Inicialmente, temos que determinar o sentido que Augusto Comte dá a essa expressão – e, para isso, é necessário fazer uma referência a alguns traços gerais de sua filosofia da história. Para ele, quando a sociedade ocidental encerrar sua fase de transição das épocas teológico-metafísicas, de caráter absoluto e militaristas, e passar para a positividade, de caráter relativo, pacífico e industrial, todos os cidadãos subordinarão o egoísmo ao altruísmo, buscando a melhoria das condições de vida uns dos outros, em termos materiais, intelectuais e principalmente morais: esse é o “estado normal”. A subordinação do egoísmo ao altruísmo e a dedicação de cada um aos demais não significa o fim do egoísmo, isto é, dos pendores e das preocupações de cada um consigo próprio, mas seu disciplinamento, de modo que cada qual busque servir ao conjunto da sociedade ao mesmo que satisfaz as próprias necessidades individuais. Dessa forma, na medida em que os cidadãos contribuirão para a satisfação de necessidades coletivas, serão como “funcionários públicos”.

“Público”, aí, não equivale a “estatal”; se não produzisse um círculo vicioso, poderíamos simplesmente dizer que “público”, no caso, equivale a... “público”, ou seja, aquilo que é comum a todos. Esse é um problema mais de interpretação que de tradução; para evitar mal-entendidos, talvez pudéssemos sugerir o “público” como sendo “social e democrático”.

Qual o problema com essa expressão? Tomar o “funcionário público” como “funcionário do Estado”. Esse erro tem sua origem lógica em uma interpretação especificamente jurídica da palavra “público”, na medida em que, no Direito, o que se opõe ao “privado” é o “público” cuja representação empírica é apenas e tão-somente o Estado. Assim, essa confusão à partida empobrece tremendamente a análise filosófica e social, pois retira toda verdadeira autonomia da chamada “sociedade civil” e supõe que apenas no Estado ou por meio dele é possível existir uma vida “pública”. Teorizado juridicamente por Hans Kelsen (apud LACERDA NETO, 2004, p. 244), o esquerdista Alfredo Bosi (2007, p. 218) cometeu esse erro, considerando que os “funcionários públicos da era normal” seriam uma justificativa para o aumento do aparelho estatal.

Mas as conseqüências de tal confusão não param aí, pois que dão azo à muito mais séria interpretação de que o Positivismo é a favor de alguma coisa como uma “estatolatria”, quando não simplesmente de um “Estado total”, ou seja, de um totalitarismo. Essa é a versão que o direitista Olavo de Carvalho dá à expressão “funcionário público” em Comte (apud LACERDA NETO, 2004, p. 243-245).

A doutrina comtiana favorece um governo – diríamos um “Estado” – forte, com capacidade de intervenção na sociedade. A esse respeito, o fundador do Positivismo adotava uma recomendação geral: o Estado deve ser o menor possível, de modo a não onerar a sociedade (ao menos, não onerar em demasia). Mas um Estado que seja “o menor possível” não equivale a “Estado mínimo”, conforme defendido pelos liberais. A esse respeito, Comte criticava fortemente os economistas políticos de sua época por erigirem em dogma político a inação e a omissão do Estado em relação aos problemas sociais. Por outro lado, há momentos em que a ação estatal é necessária para estimular e desenvolver aspectos da sociedade, em particular os relacionados à economia e aos problemas econômicos[2]. Mas é importante notar: a ação do governo, no que se refere ao conjunto da sociedade e à economia em particular, é limitada e complementar em relação à “sociedade civil”.

Ao mesmo tempo, Comte estabelecia como característica fundamental do regime político da sociedade positiva a separação entre os poderes Temporal e Espiritual. Veremos novamente esse tema na próxima seção, mas importa notar agora que tal separação tem como conseqüência uma sociedade civil articulada e forte (o poder Espiritual), capaz de fiscalizar o Estado (o poder Temporal).

Dessa forma, não há como reduzir no pensamento comtiano o “público” ao “estatal”, nem, muito menos, deduzir que o “público” em Comte revelaria uma “estatolatria”, um totalitarismo em germe.

Embora tanto Bosi quanto Carvalho tenham cometido o mesmo erro interpretativo, o de Bosi foi menor: seus comentários sobre a expressão foram desenvolvidos, além disso, por uma clara simpatia – no mínimo, por um respeito à letra e ao espírito de Comte. Já no caso de Carvalho, o erro foi maior e pior: sua interpretação, mais extremada, animou-se por um vivo desprezo pelo fundador do Positivismo[3].

II

Passemos à primeira questão que nos propusemos a tratar neste artigo, relativa ao afirmado autoritarismo de Augusto Comte. Essa questão, por apresentar conseqüências maiores e basear-se em pressupostos valorativos mais profundos, requer um tratamento um tanto mais detalhado.

Antes de mais nada, que é ser autoritário? Etimologicamente, autoritário é aquele que faz questão de enfatizar a autoridade nas relações humanas, especialmente nas que assumem aspectos políticos; além disso, essa autoridade é percebida como hierárquica, isto é, deixando claro que os que estão embaixo devem obediência aos que estão acima deles, com o adicional de negar aos primeiros a legitimidade na apresentação de objeções ou reparos à ação dos segundos. Relacionada a essa acepção mas dela distinta, há outra, que se vincula à falta de liberdade: aquele que nega a liberdade de ação e, principalmente, de expressão a outrem é tachado de autoritário.

Nesses termos básicos, a doutrina política de Augusto Comte não é autoritária: embora afirme a validade do princípio da autoridade, fá-lo para contrapor-se aos anarquistas, àqueles que negam a validade de qualquer autoridade, de qualquer governo. Ora, para um anarquista, qualquer governo é, por definição, autoritário; por essa mesma senda seguiram os “libertários” dos anos 1960 e 1970, que, revoltando-se contra “o que está aí”, afirmavam que todo governo, qua governo, é opressivo: a obra política de Michel Foucault é um bom exemplo disso. Mas esses casos são extremos e, de modo geral, a Teoria Política não considera que a mera autoridade dos governos seja fator de autoritarismo; para comprovar essa idéia, basta pensar a contrario: um governo sem autoridade é percebido como um governo fraco e incapaz de ação – portanto, um governo inútil.

Entretanto, é necessário complementar essas observações com o elemento de liberdade que se deve associar à autoridade. Um governo que não aceite, nem de facto nem de jure, as diversas liberdades, é considerado autoritário. Quais são as “diversas liberdades”? Basicamente, as chamadas civis e políticas, ou seja, as relativas às capacidades dos cidadãos de professarem as idéias e as fés que desejarem, expressarem-se conforme considerarem correto e adequado, de irem e virem; também as relativas às possibilidades de associarem-se, realizarem manifestações públicas e “ações coletivas”. (Deixamos de lado as liberdades econômicas pois consideramos que, de um lado, elas estão subsumidas nas civis e políticas e, por outro lado, os governos chamados de autoritários somente o são em termos econômicos quando a burguesia não mais aceita a ação econômica do Estado.) No que se refere a essas liberdades, Comte era explícito e enfático: não há que se as limitar.

Uma análise bastante refinada do conceito de liberdade foi elaborado em meados do século XX por Isaiah Berlin, retomando em termos estritamente políticos uma distinção sociopolítica elaborada quase um século e meio antes pelo primeiro Benjamin Constant; Berlin separava a liberdade positiva e a negativa. Enquanto a primeira consiste em ser livre no Estado, a outro consiste em ser livre do Estado. O sentido da “liberdade” que apresentamos no parágrafo acima é o da liberdade negativa: os cidadãos não são impedidos pelo Estado de agirem como considerarem correto ou, mais diretamente, de simplesmente agirem. A liberdade positiva consiste em os cidadãos exercerem e realizarem sua autonomia decisória por meio de sua participação direta na formulação das políticas de Estado. Embora não haja, do ponto de vista lógico, uma verdadeira oposição entre uma e outra, o fato é que elas correspondem a tipos diferentes de sociedades e arranjos políticos – nisso consistindo a exposição de B. Constant: a liberdade negativa é característica das sociedades modernas, de caráter industrial e dedicadas à produção de bens, com grandes contingentes de trabalhadores livres organizados em fábricas; a liberdade positiva era característica das sociedades antigas – Grécia e Roma –, de pequena extensão territorial, voltadas para a conquista militar e em que o número de cidadãos (isto é, de indivíduos livres e capacitados pela leis a integrar a vida política) era pequeno e, portanto, era fácil e simples reunir o corpo político[4].

Mais recentemente, a Teoria Política formulou um terceiro tipo de liberdade, a “republicana”. Fruto da lucubrações de Phillip Pettit, a “liberdade republicana” prevê que um cidadão somente é livre no quadro de uma república, isto é, de um governo que não o domine, não interfira em sua vida de maneira arbitrária. Na liberdade republicana, ao contrário dos defensores da liberdade negativa – como o próprio Berlin –, o problema não consiste na interferência do Estado na vida dos cidadão, pois ela fatalmente ocorre e é mesmo necessária; a grande questão é que essa interferência não seja arbitrária. A fim de garantir a não-arbitrariedade, uma república prevê e exige a participação dos cidadãos no sentido de fiscalizar o Estado, tendo para isso os canais necessários: esse é o próprio conceito de accountability. Não sendo uma liberdade negativa, a liberdade republicana também não é positiva, pois afasta a participação direta e contínua dos cidadãos na formulação das políticas de Estado.

Retornando ao tema do autoritarismo: deixando de lado a idéia de que todo governo, por definição, é autoritário, é necessário perceber o autoritarismo como uma limitação da liberdade. Já vimos que Augusto Comte no mínimo aceitava em termos gerais a liberdade negativa: mas e quanto às outras duas liberdades, a positiva e a republicana?

Comte rejeitava a participação direta da massa de cidadãos – por ele equiparada, em termos numéricos, ao proletariado – no governo, embora aceitasse e mesmo propugnasse a condução do governo por proletários tomados individualmente. Por outro lado, afirmava que o governo deveria ser fiscalizado por órgãos da sociedade; essa fiscalização, além do ato de verificar os projetos governamentais no dia-a-dia (sugerindo mesmo alterações ou supressões de projetos), subentende um elemento de legitimação: um governo que não passe no teste contínuo do escrutínio público perderá sua legitimidade, com as conseqüências naturais disso. Detalhe: esse escrutínio deve ser feito pela sociedade, não pelo Estado, ou seja, deve ser feito por um órgão externo ao governo[5]. Isso significa duas coisas: em primeiro lugar, a fiscalização do governo deve realizar-se pela opinião pública, organizada pelo que Augusto Comte chamava de “sacerdócio” e secundada pelos proletários e pelas mulheres; em termos atuais, para Comte a fiscalização do Estado deveria realizar-se por uma sociedade civil organizada e forte[6] – é um dos sentidos profundos da “separação entre os poderes Temporal e Espiritual”. Em segundo lugar, Comte rejeitava a utilidade dos parlamentos como órgãos de representação, de fiscalização e de formulação de políticas públicas; em outras palavras, os parlamentos deveriam ser apenas câmaras orçamentárias[7], não governamentais em sentido estrito.

Em suma: à exceção do fim dos parlamentos, a proposta de Comte é a própria liberdade republicana, que é tão “liberdade” quanto qualquer outra “liberdade” tomada no sentido comum. Dessa forma, não há autoritarismo no projeto político de Comte.

Mesmo assim, é necessário determinar a origem da acusação de um Comte autoritário: em que consistiria o autoritarismo comtiano? Por um lado, já vimos que isso se deve à afirmação de Comte de que o Estado deve ser forte. Embora essa mesma postulação seja também feita pelos regimes que correntemente chamamos de “autoritários”, essa afirmação em si não implica nada: regimes democráticos – isto é, aqueles que, como o proposto por Augusto Comte, celebram e realizam as diversas liberdades – também exigem “estados fortes”. No fim das contas, não é necessário despender muito tempo comentando como essa afirmação é, na melhor das hipóteses, simplesmente gratuita.

Mas o grosso do argumento a favor do suposto autoritarismo comtiano reside em uma confusão teórica e histórica relativa ao papel dos parlamentos nas chamadas democracias contemporâneas[8]. Comte era muito claro a respeito: ele rejeitava os parlamentos, afirmando que eles são instituições próprias ao conflito entre as monarquias e as aristocracias, em particular a inglesa: afinal, na Inglaterra o parlamento foi o instrumento utilizado para submeter – e, ao final, neutralizar – o rei em benefício da aristocracia, com o apoio da burguesia. O parlamento, dessa forma, representa a manutenção do sistema de castas – que dá origem à aristocracia – e a mistura de duas formas opostas de pensar, a teológica (com a monarquia, que é de direito divino) e a metafísica (com a idéia de soberania popular). Para Comte, embora afirme-se correntemente que foi a instituição do parlamento como órgão governativo que permitiu as liberdades civis e políticas, isso não passa de um sofisma do ponto de vista sociológico e teórico: o que realmente garantiu as liberdades na Inglaterra foi o escrutínio público, realizado pela opinião pública – a partir do fim da Idade Média inglesa consubstanciado temporariamente na aristocracia –, que as garantiu.

A questão é saber se a existência do parlamento é garantia real das liberdades públicas. A pesquisa histórica, todavia, não aponta correlação positiva entre parlamento e liberdades públicas: parlamentos podem coexistir com a inocorrência das liberdades públicas, com a coibição dessas liberdades e – o que é a regra, em se tratando de parlamentos – podem também ser fonte de corrupção política, econômica e social, além de serem geralmente órgãos simplesmente inúteis[9].

Disso tudo resulta que o famoso autoritarismo comtiano na verdade é um sofisma, um mito, ou melhor, uma difamação demagógica de quem considera os parlamentos ou a atuação direta do “povo” no governo são as únicas e, principalmente, as mais eficazes formas de garantir as liberdades públicas.

III

Talvez algumas palavras a respeito da obra comtiana sejam interessantes.

Comte observava os movimentos opostos, profundamente daninhos ao conjunto da sociedade, dos retrógrados – que, de extração católica, enfatizavam a importância da ordem social –, e dos revolucionários – que, de extração rousseauniana, negavam as instituições sociais em nome da liberdade e da igualdade. Para criar uma síntese original, respeitando o “conjunto do passado”, isto é, reconhecendo a legitimidade das reivindicações de cada um desses grupos, ao mesmo tempo que as ultrapassando, afirmou a necessidade e a possibilidade de realizar um regime sociopolítico de “Ordem e Progresso”. Essa síntese é marcada por uma dupla originalidade, que consiste, por um lado, na originalidade que todo pensador possui, a par de sua agência humana (cf. BEVIR, 2002); por outro lado, ao contrário do que afirmou Habermas (1982, p. 93-94), a obra de Comte não é uma colcha de retalhos, uma espécie de ecletismo teórica e metodologicamente incoerente como o de Victor Cousin: a obra de Comte de fato integra as perspectivas opostas, reconhecendo-lhe os méritos e as deficiências e criando uma nova teoria, que ultrapassa as anteriores.

Pois bem: essa síntese original, ao unir elementos da “direita” e da “esquerda”, sujeita-se ao ataque de ambos os lados, seja porque ela não representa “adequadamente” as opiniões de cada um dos pólos, seja porque representa para um pólo as opiniões do pólo oposto.

Mas há um problema extra. Temos procurado indicar (LACERDA, 2007; 2008) de que maneira a lógica profunda do pensamento comtiano não segue a do senso comum, na medida em que este é igualitário e individualista e a de Comte é englobante (conforme as definições de Louis Dumont (1992; 1995)). Dessa forma, abordar os textos do fundador do Positivismo sem maiores cuidados metodológicos – ou mesmo animado por um espírito de animadversão a seu respeito – tem por resultado erros como os indicados aqui.

Além disso, o estilo de escrita comtiano – sintético e denso – era marcado por idiossincrasias, que Ângelo Torres (1997) chamou de “criptografias”. Some-se a lógica englobante ao estilo “criptográfico” e teremos facilmente interpretações – como se viu, errôneas, mas mais ou menos bem-intencionadas – que tomam no senso comum o que deve ser percebido dentro do específico espírito da obra de Comte.

Jeffrey Alexander (1996) definiu como “clássico” o autor capaz de apresentar às sucessivas gerações de pensadores e pesquisadores um conjunto de modelos e sugestões teóricos e metodológicos, intuições, valores e interpretações; é claro que, para fornecer essa riqueza intelectual e moral é necessário que o clássico seja no mínimo lido.

Por seu turno, Mark Bevir (1994) estabeleceu que as interpretações das obras dos autores e o desenvolvimento de hipóteses e teorias têm que ser “progressistas”, ou seja, têm que ter, entre várias outras características, a abertura, a “afirmatividade” e a “compreensibilidade”, ou seja, têm que estar abertas à crítica e ao aperfeiçoamento, têm que mais afirmar que refutar afirmações diversas e, por fim, têm que ampliar cada vez mais o escopo de fatos explicados e interpretados.

No que se refere a Comte, o uso de sua obra como um “clássico” em uma pesquisa “progressista” foi recentemente feita por Steiner (2008). Apesar disso, o fundador do Positivismo não é de modo geral lido e sua serventia consiste muito mais em ser um espantalho para linchamento em praça pública que em uma referência intelectual efetiva. Está mais do que na hora de tornar Augusto Comte um “clássico” no sentido verdadeiro e profundo da expressão – em um sentido... “progressista”.

Referências

ALEXANDER, J. 1996. A importância dos clássicos. In: GIDDENS, A. & TURNER, J. (orgs.). Teoria Social hoje. São Paulo: UNESP.

BENOIT, L. O. 1999. Sociologia comtiana. Gênese e devir. São Paulo: Discurso.

BEVIR, M. 1994. Objectivity in History. History and Theory, Middletown, v. 33, n. 3, p. 328-344, Oct.

_____. 2002. The Logic of the History of Ideas. Cambridge: Cambridge University.

BRESSER PEREIRA, L. C. 2005. A reforma do Estado brasileiro e o desenvolvimento. Revista Eletrônica sobre a reforma do Estado, Salvador, n. 3, set.-nov. Disponível em:http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-3-SETEMBRO-2005-BRESSER.pdf. Acesso em: 25.jun.2008.

BRESSER PEREIRA, L. C. & PACHECO, R. S. 2005. Reforma do Estado para o desenvolvimento. Fórum Especial “Reproclamação da República (Res Publica) – Reforma das Instituições do Estado Brasileiro”. Brasília: digit. Disponível em: http://www.inae.org.br/trf_arq.php?cod=EP01290. Acesso em: 25.jun.2008.

BOSI, A. 2007. A arqueologia do Estado-providência: sobre um enxerto de idéias de longa duração. In: TRINDADE, H. (org.). O Positivismo. Teoria e prática. 3ª ed. Porto Alegre: UFRS.

DELFIM NETTO, A. 2007. Justiça social. Folha de S. Paulo, 7.mar.

DUMONT, L. 1992. Essays on Individualism. Modern Ideology in Anthropological Perspective. Chicago: University of Chicago.

_____. 1995. Homo Hierarchicus. The Caste System and Its Implications. 2nd ed. Chicago: University of Chicago.

FRANCO, M. S. C. 2007. Impostos e imposturas. Folha de S. Paulo, 25.jan., p. A-2.

HABERMAS, J. 1982. Conhecimento e interesse. Rio de Janeiro: Zahar.

LACERDA, G. B. 2007. Republicanismo hierárquico em Augusto Comte. Trabalho apresentado no III Congresso da Sociedade Brasileira de Sociologia, ocorrido em Recife, de 29 de maio a 1º de junho. Disponível em:http://www.sbsociologia.com.br/congresso_v02/papers/GT28%20Teoria%20Sociol%F3gica/GT%2028%20Sessao%20Especial%20Interpretacoes%20contemporaneas%20da%20sociologia.pdf. Acesso em: 20.set.2007.

_____. 2008. O momento comtiano: a república no pensamento de Augusto Comte. Texto de qualificação no Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis: digit.

LACERDA NETO, A. V. 2004. “O Jardim das aflições” de Olavo de Carvalho: erros e coincidências. In: _____. A desinformação antipositivista no Brasil. Curitiba: Vila do Príncipe. Disponível em: http://arthurdelacerda.spaces.live.com/blog/cns!754449FAEB345E0A!206.entry. Acesso em: 15.jun.2008.

NÓBREGA, M. 2005. Por um Estado forte. O Estado de S. Paulo, 3.abr. Disponível em: http://www.administradores.com.br/noticias/por_um_estado_forte/3500/. Acesso em: 25.jun.2008.

PICKERING, M. 2007. Augusto Comte e a esfera pública de Habermas. In: TRINDADE, H. (org.). O Positivismo. Teoria e prática. 3ª ed. Porto Alegre: UFRS.

SOUZA, C. 2001. Construção e consolidação de instituições democráticas: o papel do orçamento participativo. São Paulo em perspectiva, São Paulo, v. 15, n. 4, p. 84-97.

STEINER, P. 2008. La tradition française de critique sociologique de l’économie politique. Revue d’Histoire des Sciences Humaines, Paris, v. 17, p. 63-84, mai.

TORRES, A. 1997. O léxico de Augusto Comte. Criptografia e filosofia. Rio de Janeiro. Dissertação (Mestrado em Filosofia). Universidade Estadual do Rio de Janeiro.







[1] Gustavo Biscaia de Lacerda (gblacerda@ufpr.br) é doutorando em Sociologia Política na Universidade Federal de Santa Catarina, sociólogo da Universidade Federal do Paraná, editor da Revista de Sociologia e Política e de Política & Sociedade e bolsista do CNPq.

[2] Ora, essa é precisamente a mesma posição de teóricos (e práticos) atuais da “reforma do Estado”: cf. Bresser Pereira (2005); Bresser Pereira e Pacheco (2005)e Nóbrega (2005).

[3]Pode-se encontrar um desprezo semelhante, mas a partir de uma perspectiva marxista, em Benoit (1999).

[4] Uma particularidade: embora a teoria política grega – bem entendido: ateniense, no período clássico, de Péricles – previsse e realizasse a plena igualdade dos cidadãos na magistratura por meio do sorteio, para os assuntos que realmente importavam, ou seja, a realização das guerras não havia “democracia”, não havia “liberdade positiva”, mas a ação de generais reconhecidos e respeitados como capazes e competentes.

[5] O Brasil, desde a promulgação da Constituição de 1988, possui um órgão estatal estritamente dedicado à fiscalização pública, que é o Ministério Público e cuja atuação é por todos reconhecida como importante, “republicana” e “democrática”. Evidentemente, seria um anacronismo caso condenássemos Comte por não pensar em uma instituição desse tipo, mas, considerando suas idéias e suas opiniões, é lícito supor que a aplaudisse.

[6] Embora utilizemos aqui a expressão “sociedade civil organizada e forte”, também poderíamos usar outra: a habermasiana “esfera pública”, que foi objeto de detida análise por Pickering (2007).

[7] Para os ciosos da importância política dos parlamentos, a sua atuação como câmaras orçamentárias não deve ser diminuído, devido ao caráter absolutamente estratégico, em termos políticos, que tem a peça orçamentária para qualquer governo. Nesse sentido, aliás, manifestou-se Delfim Netto (2007). Por fim: a proposta de “orçamento participativo”, do Partido dos Trabalhadores, não é estrangeira às preocupações de Comte (cf. SOUZA, 2001).

[8] Um claro exemplo disso pode ser visto em Franco (2007).

[9] Isso é o que se percebe na atuação generalizada dos parlamentares dos três níveis de governo (no caso brasileiro) que apresentam projetos sem sentido apenas para terem “produção legislativa”; no que se refere às câmaras de vereadores e às assembléias legislativas, a regra é a apresentação de projetos de homenagem a personalidades e instituições variadas. Nada disso parece propriamente útil, defensor das liberdades públicas ou função do governo.