Mostrando postagens com marcador Sociocracia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Sociocracia. Mostrar todas as postagens

15 abril 2026

Teocracia, democracia, sociocracia

No dia 20 de Arquimedes de 172 (14.4.2026) realizamos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Apelo aos conservadores (concluindo a Segunda Parte - conduta dos positivistas em relação aos retrógrados).

No sermão abordamos brevemente os conceitos de "teocracia" (teológico), "democracia" (metafísico) e "sociocracia" (positivo).

A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (https://youtube.com/live/bEgp1EHD0EE) e Igreja Positivista Virtual (https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/1710328576819690).

As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas abaixo.

*   *   *

Teocracia, democracia, sociocracia

(20 de Arquimedes de 172/14.4.2026) 

1.     Abertura da prédica

2.     Datas e celebrações

2.1.   Dia 22 de Arquimedes (16.4): nascimento de Ivan Lins (1904 – 122 anos)

3.     Leitura comentada do Apelo aos conservadores

4.     Exortações

4.1.   Sejamos altruístas!

4.2.   Façamos orações!

4.3.   Como Igreja Positivista Virtual, ministramos os sacramentos positivos a quem tem interesse

4.4.   Para apoiar as atividades dos nossos canais e da Igreja Positivista Virtual: façam o Pix da Positividade! (Chave Pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

5.     Sermão: teocracia, democracia, sociocracia

5.1.   O sermão de hoje aborda os regimes sociais e políticos próprios a cada uma das três grandes fases intelectuais humanas, a teologia, a metafísica e a positividade

5.1.1. Este sermão não é motivado por nenhum fator imediato, no sentido de que ninguém fez nenhuma pergunta, nenhum comentário a respeito; mas, ainda assim, como com freqüência tratamos desses conceitos, parece-me que vale a pena tratarmos deles com um pouco de cuidado

5.1.2. Este sermão apresentará apenas algumas breves indicações teóricas, históricas e práticas

5.2.   Este sermão corresponde, assim, ao cruzamento da lei intelectual dos três estados com práticas políticas; portanto, não se trata de apresentar, em si mesma, a lei prática dos três estados

5.2.1. Como já vimos inúmeras vezes, mesmo em uma prédica anterior (a do dia 14.Gutenberg.171/26.8.2025), existem três leis dos três estados – a intelectual, a prática e a afetiva

5.2.2. A lei intelectual corresponde à seqüência teologia-metafísica-positividade (ou, em termos mais gerais, absolutismo-relativismo); a lei prática corresponde à seqüência guerra de conquista-guerra defensiva-atividade pacífica produtiva; por fim, a lei afetiva corresponde à seqüência família-pátria-Humanidade

5.2.3. Como Augusto Comte observou reiteradas vezes, há uma correspondência geral entre cada um dos degraus dessas leis (por exemplo: positividade-atividade pacífica-Humanidade), o que aliás gera um reforço entre eles; ainda assim, o que queremos comentar não é uma exposição da lei prática dos três estados, mas uma aplicação prática da lei intelectual

5.3.   Antes de entrarmos no tema específico deste sermão, temos que lembrar que toda sociedade tem dois poderes, responsáveis pela regulação social: o poder temporal e o poder espiritual

5.3.1. O poder temporal regula objetivamente a sociedade, impondo comportamentos com base na violência física

5.3.2. O poder espiritual regula subjetivamente a sociedade, aconselhando comportamentos a partir da educação, das idéias e dos valores compartilhados

5.4.   Passemos então ao enunciado da lei intelectual dos três estados: conforme está no quadro da Filosofia Primeira[1], “Cada entendimento oferece a sucessão dos três estados, fictício, abstrato e positivo, em relação às nossas concepções quaisquer, mas com uma velocidade proporcional à generalidade dos fenômenos correspondentes”; trata-se da sétima lei, integrando o segundo grupo de leis (essencialmente subjetivo) e, neste grupo, correspondendo à segunda série de leis (as leis dinâmicas do entendimento)

5.4.1. Em outras palavras, toda concepção (toda idéia, toda noção) atravessa ao longo do tempo (em termos dinâmicos, portanto) um processo em que começa com referências às divindades (ou melhor, às divindades teológicas) e é positivada, com referências explícitas e conscientes ao ser humano, respeitando as leis naturais: em todo caso, esse processo corresponde à passagem do absolutismo ao relativismo

5.5.   Muitas concepções em si mesmas realizam essa transição de maneira um tanto autônoma, ou isolada; talvez, por exemplo, os raios nas tempestades; outras concepções, todavia, apresentam um desenvolvimento mais amplo, seja porque são mesmo mais amplas (referindo-se ao mesmo tempo a muitos aspectos da realidade), seja porque elas têm muitas aplicações específicas

5.5.1. Assim, o processo da positivação ocorre ao mesmo tempo em termos gerais e em termos específicos; forçando um pouco os termos, podemos dizer que a positivação ocorre tanto em termos sintéticos quanto analíticos, em que um apóia e reforça o outro

5.5.2. A visão geral do mundo é aplicada nas teorias do governo, isto é, nas teorias que justificam o governo e que, a partir disso, regulam as relações entre o mando e a obediência, entre o governo e a sociedade

5.5.3. Uma outra forma de entender essa questão é reconhecer que os elementos comuns a todas as sociedades – isto é, a sociologia estática, entre os quais se encontra, justamente, o governo – passam por uma evolução histórica específica – que é descrita e explicada pela sociologia dinâmica

5.6.   A evolução histórica do governo ocorre antes de mais nada em termos de justificativa, ou de legitimação, isto é, em termos dos princípios que explicam a dinâmica da sociedade e que tornam aceitáveis que os governantes mandem e que os governados obedeçam

5.6.1. A partir da legitimação geral temos formas específicas de organização do governo, ou melhor, formas específicas do poder temporal, do Estado

5.6.2. A legitimação consiste nos princípios socialmente compartilhados que tornam aceitável uma determinada forma de realizar o mando; essa forma não apenas é aceita como se torna obrigatória, contra outras formas possíveis

5.7.   Exemplificando e já passando para as formas de legitimação e de organização do Estado, consideremos a teologia e a teocracia

5.7.1. Sabemos que na teologia o mundo é explicado com referência às divindades teológicas, que são absolutas e caprichosas; o ser humano foi criado por elas para satisfação vaidosa dessas divindades, a quem se deve a adoração e a obediência e, inversamente, a quem não se pode desrespeitar: um mundo incompreensível, regido por uma entidade ciumenta, mantém e consagra um poder que não tolera discussão: temos aí um poder espiritual que exige para si o poder temporal, constituindo a teocracia

5.7.2. A teologia tem uma tendência fortíssima a sempre constituir teocracias

5.7.3. A teocracia verdadeiramente é o governo dos sacerdotes, em que o poder espiritual submete o poder temporal (representado pelos guerreiros); essa forma de governo é bastante estável e, historicamente, constituiu-se na forma de politeísmos conservadores

5.7.4. A confusão teológica dos dois poderes pode ocorrer no sentido oposto, com os guerreiros submetendo os sacerdotes; a literatura da ciência política no século XX passou a denominar essas formas de “cesaropapismo”, mas o Positivismo chama-os de “politeísmos progressistas” (Grécia e Roma)

5.7.5. No Ocidente, após os politeísmos conservador e progressista, tivemos o monoteísmo católico; o catolicismo teve a honra de, na Idade Média, ter ensaiado a separação entre os dois poderes, embora esse esforço tenha fracassado e a tendência geral para a teocracia afirmou-se no final; essa tendência afirmou-se na forma concreta do “direito divino dos reis”, em que os reis governam por mandato divino, submetendo-se e responsabilizando-se apenas perante deus

5.8.   Passando para a metafísica, ela é tão absoluta quanto a teologia, mudando de deus para entidades abstratas, geralmente “o povo”, mas também “a natureza”

5.8.1. A metafísica é tanto corrupção, degradação, da teologia quanto transição da teologia para a positividade; assim, a metafísica mantém o caráter absoluto – ou seja, indiscutível – da teologia, mas começa a incluir elementos humanos e sociais

5.8.2. Dessa forma, a metafísica substitui o direito divino dos reis, ou melhor, a soberania divina, pela soberania popular: a soberania popular é tão absoluta, indiscutível e intolerante quanto a soberania divina dos reis, mas começa a afirmar a importância do bem comum; em todo caso, a metafísica exige (tanto quanto a teologia) a confusão dos dois poderes ou é altamente permissiva a ela (ou rejeita a separação entre os dois poderes)

5.8.3. A metafísica política assumiu, nos séculos XVIII e XIX, variadas formas: nos países germânicos virou o Volk (que, no século XX, resultou no nazismo); na França virou “o povo”, ou a “soberania popular”

5.8.3.1.          A soberania popular resultou, por sua vez, na democracia, conforme ela foi proposta e justificada por J.-J. Rousseau

5.8.4. A obra de Rousseau não deixa dúvidas sobre o aspecto absolutista, autoritário e intolerante da “soberania popular”, bem como da exigência de confusão entre o poder temporal e o poder espiritual

5.8.4.1.          Rousseau afirmava que o governo precisa, necessariamente, de uma religião civil, mantida pelo Estado, com a adesão obrigatória a uma determinada profissão de fé, com itens específicos (nomeadamente, a crença em deus); quem se recusar a aceitar a religião civil deve ser preso ou expulso do país

5.8.4.2.          A democracia (de Rousseau) é a metafísica política; o comunismo soviético é outra metafísica política (não por acaso, também particularmente intolerante)

5.8.4.3.          Uma outra aplicação política atual da metafísica consiste no identitarismo: a política identitária rejeita raivosamente a separação entre igreja e Estado, reafirma o crime de blasfêmia e exige a submissão do Estado e da política a um pseudoclero composto pela pedantocracia e por movimentos sociais

5.8.5. O que se chama atualmente de “democracia” afirmou-se pelo mundo afora no século XX, a par da crescente influência mundial dos Estados Unidos, e consiste em um misto de (1) preocupação com o bem público, (2) submissão das elites políticas às massas via processo eleitoral e (3) mecanismos políticos derivados do liberalismo político inglês

5.8.6. Criticar a democracia, atualmente, é difícil, por um lado, devido às chamadas práticas “iliberais”, que são as defendidas pelos fascistas (e, nesse sentido, pode-se ter a impressão de que a crítica à democracia como metafísica corresponderia à defesa das “democracias iliberais” fascistas); por outro lado, mais que o seu conteúdo específico, a palavra “democracia” foi sacralizada e consagrada, independentemente do que ela propõe e independentemente da história da prática e do conceito

5.8.6.1.          Para não deixar qualquer dúvida, para não haver nenhum equívoco: a crítica que o Positivismo faz à democracia refere-se ao caráter metafísico, absoluto, autoritário da noção de “vontade popular”, da “soberania popular”, do Volk; inversamente, o Positivismo é radicalmente a favor das liberdades, da separação entre o poder temporal e o poder espiritual, a favor da dignidade humana, da autonomia individual, do respeito às mulheres, do respeito aos trabalhadores etc.

5.9.   Passando finalmente para a positividade, nós temos aqui a passagem do absolutismo para o relativismo, com a conseqüente passagem da confusão entre os poderes temporal e espiritual para a separação entre eles, bem como a passagem de concepções indiscutíveis e de um poder autoritário para concepções discutíveis e um poder que aceita e promove a liberdade; por fim, com a positividade as concepções extra-humanas (sejam as teológicas, sejam as puramente abstratas) cedem lugar às perspectivas humanas, em particular com a afirmação do bem comum

5.9.1. Augusto Comte, ao criar a sociologia, contrapôs essa nova ciência à teologia; a partir disso, ele propôs paralelos entre as palavras:

Teologia à sociologia

Teocracia à sociocracia

Teolatria à sociolatria

5.9.2. Assim, a sociocracia é o regime político das liberdades públicas, em que há a separação entre igreja e Estado; em que as concepções são passíveis de exame; em que a conduta dos líderes (em particular dos líderes políticos) é permanentemente passível de exame, de avaliação e de legitimação pública

5.9.3. O que se chama vulgarmente, nos dias atuais, de “democracia” na verdade deveria ser chamado de “sociocracia”

5.9.3.1.          Entretanto, não se trata apenas de um problema terminológico, isto é, de usar uma palavra no lugar de outra: o emprego da palavra “democracia” sugere e permite a política absolutista, intolerante, que com tanta freqüência temos que lidar; o surgimento das práticas autoritárias próprias ao fascismo, ao comunismo, ao identitarismo é possível graças à mentalidade metafísica própria à “democracia”

5.9.3.2.          A palavra “democracia”, no caso, serve como porta de entrada e como canal para as tendências autoritárias e absolutistas próprias à metafísica

5.9.3.3.          A substituição da palavra “democracia” por “sociocracia” é o primeiro passo, necessário (mas em si insuficiente), para a positivação da política

5.9.4. Augusto Comte propôs a sociocracia em 1848 e nós, positivistas, passamos a implementá-la imediatamente, seja como parâmetro de comportamento e de avaliação pública, seja como regime político e social: isso se deu na França, na Inglaterra, nos Países Baixos, em Portugal e na Espanha, na Suécia, no Brasil, na Argentina, no Chile, no México, no Uruguai, nos Estados Unidos, na Índia, na Turquia, no Japão etc. etc. etc.

5.9.4.1.          Em 1926, Cornelis “Kees” Boeke, um anarquista neerlandês de origem quacre (e, sendo anarquista, era metafísico) pensou na palavra “sociocracia”, gostou dela, considerou que ela seria um rótulo conveniente como alternativa à “democracia” e resolveu tomá-la para si; esse movimento afirma que o Positivismo jamais aplicou a sociocracia e/ou que as indicações de Augusto Comte a respeito teriam sido vagas e genéricas: evidentemente, essas observações foram feitas desprezando a história e, lamentavelmente, apesar do que pregam, também movidas por má fé

5.9.4.2.          Com Boeke tem-se, mais uma vez, o habitual problema a respeito do Positivismo: as concepções de Boeke até são generosas, fraternas etc., mas elas foram propostas investindo na má fé contra o Positivismo; essa ambigüidade é fatal, venenosa e não pode ser ignorada

6.     Término da prédica

 

Referências

- Auguste Comte (franc.), Síntese subjetiva (Paris, Exécution Téstamentaire d’Auguste Comte, 2ª ed., 1900): https://archive.org/details/lasynthsesubjec00comtgoog.

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris. J.-B. Baillière, 4ª ed., 1880): https://archive.org/details/systmedepoliti01comt.

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), O momento comtiano (Curitiba, UFPR, 2019).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Prédica Positiva “As três leis dos três estados” (Curitiba, Igreja Positivista Virtual, 14.Gutenberg.171/26.8.2025): https://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com/2025/08/o-inicio-do-positivismo-as-tres-leis.html.

- José Lonchampt (port.), Ensaio sobre a oração (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1896; catálogo da IPB, n. 165): https://archive.org/details/n.-165-jose-lonchampt-ensaio-sobre-a-oracao.

- Luís Lagarrigue (esp.), A poesia positivista (Santiago do Chile, 1890): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-a-poesia-positivista-1890_202509.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), O ano sem par (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.



[1] Fonte: Augusto Comte. 1934. Catecismo positivista ou sumária exposição da Religião da Humanidade. 4ª ed. Rio de Janeiro : Apostolado Positivista do Brasil, p. 479.

25 fevereiro 2026

Alguns conceitos políticos

No dia 27 de Homero de 172 (24.2.2026) realizamos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Apelo aos conservadores (em sua Segunda Parte - Atitude dos positivistas em relação aos teológicos).

No sermão apresentamos as definições de alguns conceitos políticos básicos, a partir da teoria política contemporânea e também a partir do Positivismo.

A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (https://youtube.com/live/C49sjxaxtnk) e Igreja Positivista Virtual (https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/1526495038448234/).

As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas abaixo.

*   *   *

Alguns conceitos elementares de política

(27 de Homero de 172/24.2.2026) 

1.     Abertura da prédica

2.     Datas e celebrações:

2.1.   Dia 20 de Homero (17 de fevereiro): nascimento de Agliberto Xavier (1869 – 157 anos)

2.2.   Dia 20 de Homero (17 de fevereiro): transformação de Paulo Carneiro (1982 – 44 anos)

2.3.   Dia 24 de Homero (21 de fevereiro): nascimento de Pierre Laffitte (1823 – 203 anos)

2.4.   Dia 27 de Homero (24 de fevereiro): nascimento de Teófilo Braga (1843 – 183 anos)

2.5.   Dia 27 de Homero (24 de fevereiro): promulgação da Constituição Federal Republicana, de 1891 (135 anos)

2.6.   Dia 27 de Homero (24 de fevereiro): invasão russa sobre a Ucrânia (2022 – 4 anos)

3.     Leitura comentada do Apelo aos conservadores

3.1.   Antes de mais nada, devemos recordar algumas considerações sobre o Apelo:

3.1.1. O Apelo é um manifesto político e dirige-se não a quaisquer pessoas ou grupos, mas a um grupo específico: são os líderes políticos e industriais que tendem para a defesa da ordem (e que tendem para a defesa da ordem até mesmo devido à sua atuação como líderes políticos e industriais), mas que, ao mesmo tempo, reconhecem a necessidade do progresso (a começar pela república): são esses os “conservadores” a que Augusto Comte apela

3.1.2. O Apelo, portanto, adota uma linguagem e um formato adequados ao público a que se dirige

3.1.3. Empregamos a expressão “líderes industriais” no lugar de “líderes econômicos”, por ser mais específica e mais adequada ao Positivismo: a “sociedade industrial” não se refere às manufaturas, mas à atividade pacífica, construtiva, colaborativa, oposta à guerra

3.2.   Outras observações:

3.2.1. Uma versão digitalizada da tradução brasileira desse livro, feita por Miguel Lemos e publicada em 1899, está disponível no Internet Archive: https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores

3.2.2. O capítulo em que estamos é a “Segunda Parte”, cujo subtítulo é “Conduta dos conservadores em relação aos retrógrados”

3.3.   Passemos, então, à leitura comentada do Apelo aos conservadores!

4.     Exortações

4.1.   Sejamos altruístas!

4.2.   Façamos orações!

4.3.   Como Igreja Positivista Virtual, ministramos os sacramentos positivos a quem tem interesse

4.4.   Para apoiar as atividades dos nossos canais e da Igreja Positivista Virtual: façam o Pix da Positividade! (Chave Pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

5.     Alguns conceitos elementares de política

5.1.   O sermão de hoje abordará um conjunto de temas que pode e deve interessar a maior parte das pessoas: trataremos de alguns conceitos políticos básicos

5.1.1. Esse tema foi sugestão de nosso amigo Hernani, que, em conversa com sua esposa, Sandra, procurou fazer privadamente um recenseamento básico dessas questões e, depois, sugeriu que nós abordássemos

5.2.   Como apresentaremos vários conceitos, nossa exposição assumirá um pouco o aspecto de um glossário, isto é, de uma relação mais ou menos sistemática de temas

5.2.1. Para diminuirmos esse aspecto de glossário – que será um pouco fatal, mas que não deixa de ser um pouco ruim –, faremos uma introdução geral à questão

5.2.2. Essa introdução geral terá o duplo objetivo (1) de contextualizar os conceitos e (2) de orientar a sua interpretação positiva, ou seja, como é que esses conceitos todos podem ser entendidos de maneira positiva, não metafísica (e não teológica)

5.2.3. Muitos dos comentários abaixo basear-se-ão em obras positivistas; além disso, muitas reflexões estão presentes em alguns de nossos livros:

- Augusto Comte (franc.), Sistema de filosofia positiva (Paris, Société Positiviste, 5e ed., 1893).

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris, Société Positiviste, 4e ed., 1929).

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Comtianas brasileiras (Curitiba, Appris, 2018)

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Introdução à sociologia política (Curitiba, Intersaberes, 2ª ed., 2021)

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), O momento comtiano (Curitiba, UFPR, 2019)

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

5.3.   Comecemos lembrando que, além dos outros seis sentidos da palavra positivo[1], a característica fundamental dos estudos positivos é seu relativismo, ou seja, o abandono do absolutismo

5.3.1. Em termos sociológicos, o relativismo significa pelo menos duas coisas, estreitamente vinculadas entre si mas em todo caso distintas uma da outra:

5.3.1.1.          (1) não existe sociedade perfeita por si só (embora evidentemente seja possível, e seja necessário, idealizarmos as sociedades, apesar do que se afirma desde há cerca de 170 anos e com grande intensidade nos dias de hoje)

5.3.1.2.          (2) não podemos julgar as diversas sociedades pura e simplesmente conforme os parâmetros da nossa própria sociedade (apesar do que, contraditória e hipocritamente, afirma-se nos dias de hoje)

5.4.   Também devemos lembrar que os fenômenos humanos subordinam-se aos fenômenos naturais, conforme o princípio científico mais geral que existe: “os fenômenos mais nobres são por toda parte subordinados aos mais grosseiros”

5.4.1. A subordinação dos fenômenos humanos ocorre conforme a classificação das ciências, que, em sua seqüência histórica, passa dos fenômenos mais simples, mais gerais e mais objetivos aos fenômenos mais complicados, mais objetivamente específicos e mais subjetivos: ou seja, Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia, Sociologia e Moral

5.4.2. Os fenômenos humanos são estudados e orientados pela Sociologia e pela Moral, compreendendo a vida humana coletiva (sociológica) e individual (moral), preparada pela Biologia

5.4.3. A precedência da Sociologia em relação à Moral significa que cada indivíduo desenvolve-se em ambientes sociais e históricos, ou seja, há um condicionamento – mas não um reducionismo – das possibilidades individuais pela sociedade em que ele nasce e desenvolve-se

5.4.4. As questões políticas são, por definição, de caráter sociológico, como a origem (a etimologia) da palavra “política” já indica: “política” vem de “pólis”, isto é, de cidade, ou seja, refere-se diretamente à vida coletiva

5.5.   Como todos os fenômenos reais, a vida coletiva, ou política, pode e deve ser estudada de acordo com duas perspectivas diferentes e complementares: a estática e a dinâmica

5.5.1. Os estudos estáticos concentram-se sempre nos aspectos que não levam em consideração o tempo; no caso da Sociologia, referem-se aos aspectos comuns todas as sociedades

5.5.1.1.          Augusto Comte identificou cinco, ou melhor, seis elementos da sociologia estática: família, linguagem, capital, governo e religião, sendo que o governo divide-se em governo temporal e governo espiritual

5.5.2. Já os estudos dinâmicos referem-se às perspectivas que levam em consideração o tempo; assim, são as investigações que se baseiam na história

5.5.2.1.          “Basear-se na história” é diferente de “corresponder aos estudos historiográficos”: a sociologia faz generalizações abstratas, ao passo que a historiografia estuda casos particulares concretos

5.5.2.2.          A sociologia dinâmica formaliza-se nas três leis dos três estados e mais no estudo da transição ocidental (a tríplice transição ocidental, a dupla transição moderna, a transição extrema)[2]

5.5.3. Os conceitos políticos que examinaremos daqui a pouco, como são abstratos, tendem a vincular-se à sociologia estática; todavia, não se pode esquecer que eles são a formalização abstrata e contemporânea de processos históricos

5.6.   Antes de abordarmos diretamente os vários conceitos políticos, é importante afirmarmos mais uma vez que eles são formalizações abstratas; além disso, há uma sobreposição entre aspectos de vários deles

5.6.1. Ao dizermos que são formalizações abstratas, queremos dizer que são idéias, são conceitos, ou seja, são elaborações mentais, são idealizações, que descrevem de maneira coerente alguns aspectos da realidade, deixando de lado outros aspectos

5.6.2. A sobreposição quer dizer que há aspectos de alguns conceitos que participam de outros conceitos; em parte isso ocorre porque alguns conceitos são anteriores, do ponto de vista teórico, a outros conceitos; mas há alguns conceitos que são realmente próximos entre si

5.7.   Os conceitos são estes: país, território, povo, sociedade, regime político, Estado, governo, nação, pátria, legitimidade, cidadania, políticas públicas – e política

5.7.1. País

5.7.1.1.          Esse talvez seja o conceito mais simples, mais direto e talvez o mais sintético de todos: quando falamos em “país”, pensamos imediatamente em uma unidade jurídica que ocupa um certo território, uma população e uma estrutura administrativa (um Estado e um governo, organizados em um regime); essa estrutura administrativa tem que ser autônoma, ou seja, não pode depender de outros países

5.7.1.1.1.              Esses vários elementos são importantes; mais do que isso, são necessários

5.7.1.2.          Um aspecto fundamental para o conceito de “país” é o reconhecimento internacional: independentemente do regime interno, um país só é reconhecido como país se outros países reconhecerem-no como tal (e não há necessidade nenhuma de que isso envolva a Organização das Nações Unidas (ONU)[3])

5.7.2. Território

5.7.2.1.          Pode parecer banal, mas o território é algo essencial para que um “país” exista: o território é, literalmente, a base física da existência de um país

5.7.2.2.          Historicamente, a disputa por territórios é um dos mais importantes, se não o mais importante, motivo de disputa entre os países

5.7.2.3.          A importância dos territórios é múltipla: antes de mais nada, é necessário que a população tenha espaço para morar, trabalhar e relacionar-se; depois, é necessário utilizar esse espaço para produzir as riquezas; além disso, há o aspecto afetivo e também fetichista dos territórios

5.7.3. Povo

5.7.3.1.          A palavra “povo” tem muitos sentidos, nem sempre claros, nem sempre positivos: por um lado, trata-se da população que vive em um país; por outro lado, pode-se considerar o proletariado, isto é, o grosso da população e da sociedade, que com freqüência se define por oposição (complementar ou não) à elite e/ou ao patriciado; também há o sentido metafísico do “povo” como entidade abstrata, incorpórea, que tomaria decisões

5.7.3.2.          A população pode ser mais ou menos homogênea, mais ou menos heterogênea; essa homogeneidade ou heterogeneidade pode vincular-se aos mais diferentes fatores: religiões, culturas, história compartilhada, língua, etnia (geral e vulgarmente chamada de “raça”), classe/estamento[4] etc.

5.7.3.2.1.              Se os fatores acima tiverem pouca importância, consideramos a população (mais) homogênea; se eles tiverem tanta importância que dividem a sociedade (ou a população) em grupos que interagem pouco e mal, consideramos a sociedade heterogênea

5.7.4. Sociedade

5.7.4.1.          A palavra “sociedade” tem um sentido abstrato de modo geral; ela refere-se aos vários agrupamentos humanos; a estrutura política aí tem importância, mas quase sempre os aspectos culturais são mais relevantes para a definição de “sociedade”

5.7.4.2.          Como é um conceito abstrato, podemos considerar como sendo a sociedade as mais diferentes organizações: desde as famílias e as pátrias até a Humanidade ao longo do tempo, passando pelas classes sociais, pelos estamentos, pelas organizações formais de um país (escolas, clubes, igrejas, empresas), pelas organizações informais (grupos de amigos), pelas organizações internacionais etc.

5.7.4.3.          O Positivismo estabelece três organizações sociais fundamentais, considerando o fundamento de cada um delas: a família (baseada nos sentimentos compartilhados), a pátria/mátria (baseada na atividade prática organizada e compartilhada) e a Humanidade (baseada nas idéias e nos valores compartilhados)

5.7.4.3.1.              A seqüência família-pátria-Humanidade apresenta uma intensidade decrescente dos vínculos (a família é a associaão mais intensa, a Humanidade a menos intensa), o tamanho crescente (a família é a menor associação, a Humanidade é a maior) e o desenvolvimento histórico das associações (a família surgiu primeiro, depois surgiram as pátrias e finalmente se afirmou com clareza a Humanidade)[5]

5.7.4.4.          Existe também o que se chama de “sociedade civil”; essa expressão tem um sentido mais propriamente político, na medida em que é a população de um país que se submete ao Estado

5.7.4.4.1.              É importante indicar que a sociedade civil possui autonomia: se, por um lado, o Estado estabelece e impõe as leis, a sociedade civil tem sua estrutura própria, seu dinamismo específico, com igrejas, clubes, empresas, sindicatos etc.

5.7.4.4.2.              Além de seu dinamismo próprio, a sociedade civil também se organiza e, a partir daí, atua politicamente a partir da atuação do poder espiritual (que veremos daqui a pouco)

5.7.4.4.3.              É importante reafirmar que a sociedade civil é politicamente ativa, mesmo que não participe do Estado: esse ativismo corresponde a um tipo diferente de atividade (próprio à atuação do poder espiritual) e não a uma passividade ou a um tipo de quietismo

5.7.5. Estado

5.7.5.1.          O Estado é a grande estrutura social que, em um país, organiza a vida política, incluindo aí os aspectos jurídicos da política; ou, dito de outra forma, o Estado é a organização social que estrutura a vida de um país, em termos políticos e, por extensão, também jurídicos

5.7.5.1.1.              No dia-a-dia, o que se chama vulgarmente de “política” corresponde à disputa pelo poder, ou seja, o acesso, o comando e a orientação geral das decisões tomadas pelo Estado

5.7.5.2.          Em termos sociológicos, a função do Estado é dupla (e, mais uma vez, são duas funções estreitamente vinculadas mas diferentes entre si): por um lado, orientar os esforços sociais, isto é, dar uma direção à sociedade; por outro lado, agir como a reação da coletividade sobre os esforços individuais

5.7.5.3.          Como dizia nosso mestre, a partir de Thomas Hobbes, o fundamento do Estado é a força, ou seja, a violência

5.7.5.3.1.              Isso não quer dizer que o Estado seja sempre violento; mas, se não for possível empregar outros meios, o Estado usará a força – e somente ele pode fazê-lo

5.7.5.4.          Na sociologia estática, a importância do Estado é definida pela máxima segundo a qual “não existe sociedade sem governo” (mas, inversamente, também “não existe governo sem sociedade”)

5.7.5.5.          Ainda no âmbito da sociologia estática, o Estado corresponde ao poder temporal, isto é, ao poder que coordena e modifica as condutas individuais de maneira objetiva, impondo-se aos grupos e aos indivíduos

5.7.5.6.          É importante cada vez mais distinguir, no âmbito do Estado, o grupo dirigente (que no dia-a-dia é chamado de “governo”) e a estrutura burocrático-administrativa

5.7.5.6.1.              Enquanto o grupo dirigente literalmente dá as diretivas, ou seja, toma as decisões, decide para onde o Estado e o país dirigir-se-ão, a estrutura burocrático-administrativa é a responsável pela implementação concreta das decisões e pelo funcionamento do Estado

5.7.6. Governo

5.7.6.1.          A palavra “governo” também assume inúmeros sentidos: atualmente, de maneira corriqueira, ele corresponde ao grupo que exerce o poder; igualmente de maneira corriqueira e atual, o governo pode ser também o chamado “poder Executivo”; já no âmbito da sociologia positiva, ele corresponde abstratamente aos órgãos responsáveis pela orientação da sociedade (dividindo-se em governo temporal e governo espiritual)

5.7.6.2.          A noção do governo como grupo que exerce o poder em um determinado período vincula-se à noção metafísica, liberal, de que os governantes devem ter mandatos fixos e alternarem-se no poder mediante eleições periódicas

5.7.6.3.          A noção do governo como “poder Executivo” liga-se a uma outra noção metafísica, liberal-democrática, de que a “fonte do poder” (ou seja, a “fonte da soberania”) está no “povo” e que o “povo” é representado (exclusivamente) no parlamento; isso pode descambar para o parlamentarismo, mas em todo caso resulta em que o governo tem que se submeter política, moral e juridicamente ao parlamento

5.7.6.4.          A sociologia estática estabelece a divisão entre os poderes, ou governos, temporal e espiritual; já vimos do que se trata o poder temporal; o poder espiritual, por sua vez, modifica o comportamento dos grupos e dos indivíduos por meio do aconselhamento e do convencimento, a partir da educação; em outras palavras, modifica subjetivamente, de maneira consciente e respeitando a autonomia e a dignidade individuais

5.7.6.4.1.              Cada vez mais a atuação do governo tem que considerar a sociedade civil, isto é, o ativismo político específico da sociedade civil; em outras palavras, conforme a explícita proposta sociocrática nesse sentido, cada vez mais o governo tem que consultar, ouvir e sempre respeitar as opiniões da sociedade civil

5.7.6.4.2.              Na sociologia positiva, o “governo” é quem governa, é quem decide os rumos da sociedade; logo, o governo é superior ao parlamento

5.7.7. Nação

5.7.7.1.          A nação é um dos termos mais problemáticos do vocabulário político; não que até certo ponto os demais termos também não sejam problemáticos, mas pelo menos desde o final do século XVIII a “nação” tornou-se um conceito explosivo

5.7.7.2.          A nação corresponde a um povo, compartilhando uma história e valores, além de eventuais outros atributos (como etnia, língua, religião etc.)

5.7.7.2.1.              O conceito de nação afirmou-se em substituição ao princípio teológico de legitimação e organização da sociedade, isto é, ao direito divino dos reis e à sociedade estamental

5.7.7.3.          A nação abrange todas as pessoas que possuem os atributos compartilhados; dessa forma, ela está acima das divisões habituais (em particular classe/estamento, religião e, às vezes, até língua)

5.7.7.3.1.              O conceito de nação, portanto, busca homogeneizar a população

5.7.7.4.          Embora de modo geral uma nação corresponda a um país – ou, pelo menos, idealmente assim se entenda a questão –, podemos ter uma nação em vários países (a “nação” alemã, a “nação” árabe); inversamente, podemos ter um país com várias nações (os atuais Israel, Bolívia, Rússia, China)

5.7.8. Pátria/mátria

5.7.8.1.          O que de modo geral se chama de país também pode ser chamado de pátria; mas enquanto o país é uma palavra mais descritiva (e às vezes com um aspecto mais jurídico), a pátria tem um aspecto afetivo

5.7.8.1.1.              A noção de pátria é superior às divisões sociais habituais (classe, religião, região geográfica etc.)

5.7.8.1.2.              Com facilidade a pátria e a nação podem ser confundidas e, no dia-a-dia, praticamente são a mesma coisa

5.7.8.1.2.1. Mas, como indicamos acima, a nação tem um ideal mais claro de homogeneização social (mesmo que em termos ideais, ou idealizados), ao passo que a pátria mantém um pouco mais claramente muitas das distinções sociais

5.7.8.1.2.2. Além disso, o fundamento das pátrias na atividade prática é mais evidente, ao passo que as nações têm um sentido um pouco nebuloso, mesmo místico

5.7.8.2.          Como o fundamento das pátrias é a atividade prática, e como a atividade prática ao longo da história foi principalmente guerreira, ou militarista, o resultado é que historicamente as pátrias tiveram um aspecto guerreiro e militarista

5.7.8.2.1.              Exatamente o aspecto inicialmente guerreiro das pátrias é que permitiu, ao longo da história, a constituição do poder temporal, isto é, dos estados

5.7.8.2.2.              Entretanto, por outro lado, na transição para a modernidade e para a atividade pacífica, construtiva e colaborativa, essa origem militarista e violenta gera graves confusões, em que o patriotismo é confundido com o militarismo ou reduzido a ele (como se vê nas lamentáveis celebrações da pátria com desfiles de tanques, bombas, mísseis etc.)

5.7.8.3.          O desenvolvimento histórico das pátrias, no sentido da sociocracia, conduzi-las-á aos pequenos países, em que as forças armadas serão diminuídas e transformadas em simples forças policiais (de polícias cidadãs!), permitindo maior confiança pública, mais responsabilidade e melhores resultados públicos e privados; com isso, o aspecto historicamente militarista das pátrias será deixado para trás e, com a afirmação plena do altruísmo, com o ativismo moral e social das mulheres, as pátrias transformar-se-ão em mátrias

5.7.9. Legitimidade

5.7.9.1.          A legitimidade consiste nos valores e nas concepções que tornam aceitável uma estrutura social e, em particular, uma organização política

5.7.9.2.          Como a legitimidade corresponde a idéias e valores – que, por definição, são subjetivos –, em termos políticos e coletivos ela é o objeto da atuação do poder espiritual

5.7.9.3.          A fim de avaliar e manter a legitimidade de uma organização social específica e, em particular, da atuação do Estado, o poder espiritual deve ter autonomia; além disso, como os valores subjetivos devem ser compartilhados e mobilizados considerando a dignidade individual e, portanto, não podem nunca ser impostos, o poder espiritual e o poder temporal têm que ser separados

5.7.9.3.1.              Vale notar que é essa a verdadeira justificativa, é essa a verdadeira importância da chamada “laicidade” (que é o nome popular da separação dos dois poderes), em vez do habitual anticlericalismo de que a laicidade serve de desculpa

5.7.10.   Regime

5.7.10.1.       O regime político é a forma específica como se organiza e legitima politicamente um país, ou seja, é a forma específica como se estrutura o Estado, como se dá a relação entre o Estado e a sociedade, como a sociedade civil opera

5.7.10.2.       Dessa forma, os regimes políticos podem ser mais ou menos favoráveis às liberdades, mais ou menos favoráveis à organização social, mais ou menos favoráveis à honestidade, mais ou menos favoráveis à responsabilidade pública etc.

5.7.10.3.       No âmbito do Positivismo, o regime político ideal é a sociocracia

5.7.10.3.1.            A sociocracia é o regime político das liberdades, da responsabilidade e da confiança mútua, em que o bem público é afirmado, com uma sociedade civil ativa e orientada pelo poder espiritual; também é o regime político da atividade colaborativa e construtiva, pacífica e contra a violência

5.7.10.3.2.            A sociocracia foi afirmada por Augusto Comte desde a década de 1840 e, a partir daí, difundiu-se e foi aplicada em todo o mundo, em particular nas Américas e na Europa – e, claro, no Brasil

5.7.10.3.3.            É digno de nota que os conceitos positivistas costumam ser mal interpretados; mas no caso da palavra “sociocracia”, sua origem, sua validade e suas aplicações positivistas foram e têm sido negadas por ativistas metafísicos, de modo geral anarquistas, a começar pelo neerlandês Cornelis Boeke

5.7.11.   Cidadania

5.7.11.1.       A cidadania é a palavra que exprime o ativismo próprio à sociedade civil, seja em termos das ações de organizações não estatais (as ONGs, no âmbito do chamado “terceiro setor”), seja em termos de fiscalização pública das atividades do Estado, seja em termos de proposição de políticas públicas

5.7.11.2.       Convém notar que no conceito atual de cidadania há muitos aspectos metafísicos, em particular da metafísica da “soberania do povo” (ou seja, da metafísica democrática) e da metafísica de desconfiança sistemática contra o Estado (ou seja, das metafísicas liberal e anarquista); essas influências metafísicas degradam e confundem esse belo e importante conceito

5.7.12.   Políticas públicas

5.7.12.1.       As políticas públicas correspondem às atividades regulares desenvolvidas pela estrutura burocrático-administrativa do Estado

5.7.12.1.1.            De modo mais específico e popular, considera-se vulgarmente como “políticas públicas” aquelas atividades do Estado que beneficiam diretamente cada um e o conjunto dos cidadãos, como serviços de educação, de saúde, de assistência social etc.

5.8.   Política

5.8.1. Após termos visto vários conceitos básicos da política, podemos considerar o que é, ou seria, a “política”

5.8.1.1.          Para evitarmos confusões e reducionismos, talvez a melhor forma de definirmos a política seja apelando para as expressões que se emprega em inglês para descrevê-la: politics, polity, policy

5.8.2. Politics: é a política do dia-a-dia – ou, grosseiramente, as atividades do governo, da cúpula do Estado, além da disputa em geral pelo poder

5.8.2.1.          Devido à influência do marxismo e, mais recentemente, dos pós-modernos e do identitarismo (a partir das concepções filosóficas de Nietzsche, Heidegger, Focault e outros), virou moda atualmente afirmar que “tudo é política” e/ou que “tudo é questão de poder”: essa concepção brutal significa que todas as questões humanas só podem ser tratadas como disputas agressivas entre os seres humanos, em que os critérios adotados para tratá-las e os resultados são sempre decididos apenas por quem tem poder, ou seja, por quem manda e pode impor sua própria vontade: altruísmo, boa vontade, racionalidade, respeito à verdade – nada disso tem valor e, no fundo, são apenas desculpas (“ideológicas”) para disfarçar a violência política

5.8.3. Polity: corresponde ao regime político

5.8.3.1.          A obra mais importante de nosso mestre, o Sistema de política positiva, tem por título original em francês Système de politique positive: a versão em inglês desse título indica com clareza que a política aí se refere ao regime: System of Positive Polity

5.8.4. Policy: corresponde a cada uma das “políticas públicas”

5.9.   Para concluir:

5.9.1. Esta exposição serviu como um esclarecimento geral de alguns conceitos políticos fundamentais, a partir da sociologia positiva

5.9.2. Sem dúvida que não esgotamos as questões (isto é, nem os conceitos possíveis de tratar, nem as respostas que poderíamos fornecer); mas, ainda assim, esperamos ter contribuído para explicar alguma coisa

6.     Término da prédica

 

Referências

- Augusto Comte (franc.), Sistema de filosofia positiva (Paris, Société Positiviste, 5e ed., 1893).

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris, Société Positiviste, 4e ed., 1929).

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Comtianas brasileiras (Curitiba, Appris, 2018)

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Introdução à sociologia política (Curitiba, Intersaberes, 2ª ed., 2021)

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), O momento comtiano (Curitiba, UFPR, 2019)

- Luís Lagarrigue (esp.), A poesia positivista (Santiago do Chile, 1890): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-a-poesia-positivista-1890_202509.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), O ano sem par (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.



[1] Os sete sentidos da palavra positivo são: real, útil, certo, preciso, relativo, orgânico e simpático (Augusto Comte, Apelo aos conservadores, p. 25).

[2] Simplificando para esta exposição, as três leis dos três estados estabelecem o seguinte. A lei intelectual estabelece que toda concepção humana passa sucessivamente por três fases, teológica, metafísica e positiva, com uma velocidade proporcional à generalidade objetiva e à simplicidade dos fenômenos correspondentes. Essa lei pode ser entendida de maneira mais simples como indicando a passagem geral das concepções absolutas para as relativas. A essa lei junta-se a lei da classificação das ciências, que é tanto uma aplicação da lei intelectual dos três estados quanto uma exposição geral dos níveis de entendimento abstrato da realidade: Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia, Sociologia e Moral. A lei prática dos três estados estabelece que as sociedades humanas organizaram-se de maneira militarista conquistadora, depois militarista defensiva e por fim pacífica, colaborativa e construtiva. A lei afetiva dos três estados estabelece que os âmbitos de associação humana são, progressivamente, a família, a pátria e a Humanidade.

A tríplice transição ocidental corresponde à transição específica ao Ocidente, das teocracias antigas (do politeísmo conservador) à positividade; essa transição deu-se pelas concepções da Grécia (desenvolvimento intelectual), pelas conquistas de Roma (desenvolvimento prático) – ambas no politeísmo progressista – e pelo regime católico-feudal (desenvolvimento afetivo) (na concentração monoteísta católica).

O duplo movimento moderno corresponde ao duplo movimento construtivo (da positividade, do relativismo e da atividade prática) e destrutivo (do regime teológico, militarista e estamental) próprio ao Ocidente, após a Idade Média, cujo termo ocorreu com a explosão social da Revolução Francesa.

A transição extrema corresponde à constituição, à difusão, à implantação do Positivismo, da Religião da Humanidade e da sociocracia, ou seja, da sociedade pacífica, construtiva, relativista, com vistas ao bem comum.

[3] Vale notar que a ONU, embora tenha por nome a união de nações, na realidade é a união de países.

[4] Sem entrarmos em detalhes, os estamentos são as formas de organização social em que os indivíduos pertencem a grupos sociais específicos em uma determinada sociedade; cada família pertence a um desses grupos e não é possível a um indivíduo mudar de grupo ao longo de sua vida. Em algumas sociedades esses grupos são chamados de “castas” (como na Índia) e, em outras sociedades, são chamados de “ordens” (como na Europa medieval). De maneira muito característica, as monarquias, com sua divisão entre nobreza e plebe, integram sociedades estamentais.

[5] É claro que se desenvolveram e existem associações humanas intermediárias: na passagem das famílias para as pátrias constituíram-se as tribos e, depois, no politeísmo conservador, as pátrias cristalizaram as famílias no seio das castas (ou dos estamentos). Além disso, embora a Humanidade de verdade só seja possível com a prevalência da atividade pacífica, houve inúmeras afirmações, aspirações e antecipações do seu ideal em sociedades militaristas, como expresso por Júlio César e pelos grandes poetas romanos.