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27 setembro 2015

Ministério Público pede fim de obrigatoriedade de bíblias nas escolas públicas

O original da matéria abaixo está disponível aqui.

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Janot pede fim de obrigatoriedade da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas

12 Março 2015 | 20:46

Procurador-geral da República alega que leis estaduais do RJ, RN, AM e MS ofendem o princípio da laicidade, previsto na Constituição Federal

Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Em meio ao fogo cerrado da maior investigação sobre corrupção no País, em que mira 50 políticos, entre deputados, senadores, governadores sob suspeita de envolvimento com as propinas na Petrobrás, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encontrou tempo e disposição para agir em outra área.
Perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Janot ajuizou nesta quinta-feira, 12, quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre a inclusão obrigatória da bíblia no acervo das bibliotecas e escolas públicas. Janot também propôs uma ação contra legislação de Rondônia que oficializa no Estado o livro como publicação-base de ‘fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos’.
“O Estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma Janot.
Foto: Nilton Fukuda/Estadão
Foto: Nilton Fukuda/Estadão
Nas ações do RJ, RN, AM e de MS, o procurador alega que as leis ofendem o princípio da laicidade estatal, previsto na Constituição Federal. A legislação prevê que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, manter subsídios, atrapalhar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, a colaboração de interesse público.
Segundo Janot, se por um lado os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica.
“O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, alega o procurador.
Ele aponta que, além de impedido de adotar ou professar crenças, o Estado encontra-se impossibilitado de intervir sobre aspectos internos de doutrinas religiosas.
“Seu dever com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas religiões”, argumenta.
Na avaliação de Rodrigo Janot, ao obrigar a inclusão da Bíblia em escolas ou bibliotecas públicas, os quatro estados fizeram juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua presença naqueles espaços. “Contudo, incumbe aos particulares, e não ao Estado, a promoção de livros adotados por religiões específicas”, sustenta.
O procurador-geral da República destaca que seu interesse é “unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal”, de modo a impedir que os estados promovam ou incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras, sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de expressão, de consciência e de crença.
VEJA AS LEIS DE CADA ESTADO
Rio de Janeiro
A Lei fluminense 5.998/2011 torna obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas bibliotecas situadas no estado, impondo multa em caso de descumprimento, é o alvo da ADI 5248.
Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei potiguar 8.415/2003, a qual determina a inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas do estado de, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem braile.
Mato Grosso do Sul
Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei sul-mato-grossense 2.902/2004, que tornam obrigatória a manutenção, mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas estaduais, são o alvo da ADI 5256.
Amazonas
Na ADI 5258, o procurador-geral da República requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Promulgada amazonense 74/2010, os quais obrigam a manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas públicas estaduais.
Rondônia
Os artigos 1º e 2º da Lei rondoniense 1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O primeiro oficializa no estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o segundo estabelece que essas sociedades poderão utilizar a Bíblia como base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais), com pleno reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas aos seus membros e a quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas instituições.
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15 abril 2015

Laicidade: qual a religião do Estado? NENHUMA!

Mais um cartaz da campanha lançada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em favor da laicidade do Estado.

Deve-se notar que a laicidade do Estado foi um tema promovido convictamente pelos positivistas desde o início, mesmo apesar das fortes resistências da Igreja Católica e até, depois, dos comunistas e, atualmente, dos evangélicos.



14 abril 2015

Laicidade e liberdade de escolha

Mais um cartaz da campanha lançada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em favor da laicidade do Estado, promovendo assim as liberdades de pensamento, de expressão, de escolha religiosa (inclusive pela ausência de religião, crença ou igreja).



Laicidade e neutralidade do Estado

O Conselho Nacional do Ministério Público iniciou uma campanha nas redes sociais em favor da laicidade do Estado. Um dos cartazes é o que está logo abaixo. A notícia da campanha pode ser vista aqui.


19 setembro 2014

Artigo "Sobre as relações entre igreja e Estado: conceituando a laicidade"

O Conselho Nacional do Ministério Público lançou o livro "Ministério Público em defesa do Estado laico". No seu v. 1 ("Coletânea de artigos"), a partir da página 179 encontra-se o artigo de minha autoria "Sobre as relações entre igreja e Estado: conceituando a laicidade".

O artigo pode ser lido aqui

08 setembro 2014

Conselho Nacional do Ministério Público e laicidade

Reproduzo abaixo notícia publicada na página do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); o original encontra-se disponível aqui.

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CNMP promove Encontro Nacional em Defesa do Estado Laico

 MG 4485
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de suas comissões de Defesa dos Direitos Fundamentais e de Planejamento Estratégico, realiza, nos dias 18 e 19 de setembro, na sede, em Brasília, o Encontro Nacional: Em Defesa do Estado Laico. O evento tem como objetivo promover articulação entre os ramos do MP com órgãos ligados a defesa da laicidade, a fim de combater a violação de diversos direitos humanos fundamentais, como liberdade de expressão, liberdade de crença e de não-crença e direitos sexuais e reprodutivos.

O encontro é dirigido aos membros do Ministério Público com atuação e/ou distinto conhecimento pertinente aos direitos humanos, em especial no que se refere à liberdade religiosa e à defesa do Estado laico. As inscrições estão abertas à todos os membros do Ministério Público até o dia 12 de setembro, pelo e-mail: estadolaico@cnmp.mp.br. O custeio da participação será de responsabilidade do órgão de origem.

Durante o encontro será lançada a publicação “Ministério Público em Defesa do Estado Laico”, com versão impressa e eletrônica em dois volumes, produzida pelo grupo de trabalho de combate à violência doméstica e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP.


Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais

A publicação “Ministério Público em Defesa do Estado Laico” é produto do Projeto Nacional "Defesa do Estado Laico e dos Direitos do LGTB", que integra a Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais. Iniciativa do CNMP, por meio da CDDF, a ação tem como objetivos fortalecer a unidade nacional do MP na defesa dos direitos fundamentais, além de contribuir para a concretização dos resultados institucionais e o retorno para a sociedade afirmados pela Ação Nacional do Ministério Público – 2011/2015.

A programação será publicada em breve. Informações adicionais podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 3366-9272 ou pelo e-mail direitosfundamentais@cnmp.mp.br

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)



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