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27 novembro 2024

Estréia da leitura comentada do "Apelo aos conservadores"

No dia 23 de Frederico de 170 (26.11.2024) fizemos nossa prédica positiva, estreando a leitura comentada do Apelo aos conservadores, de Augusto Comte. Essa obra foi publicada em 1855; a nossa leitura baseia-se na tradução feita por Miguel Lemos e publicada em 1899.

Antes da leitura comentada do Apelo aos conservadores, abordamos alguns outros assuntos:

- Comentários sobre o livro Somos inteligentes o bastante para saber quão inteligentes somos?, de Frans de Waal

- Leitura do artigo "O identitarismo contra a laicidade", de nossa autoria e publicado no jornal Monitor Mercantil em 11.11.2024

Para iniciarmos a leitura comentada do Apelo aos conservadores, fizemos várias observações gerais, de caráter introdutório.

A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (aqui: https://www.youtube.com/watch?v=KfwSavoN5ks) e Igreja Positivista Virtual (aqui: https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/1327352891610347).

As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas abaixo.

*   *   *

Leitura comentada do Apelo aos conservadores

(23 de Frederico de 170/26.11.2024) 

1.       Abertura

2.       Exortações iniciais

2.1.    Sejamos altruístas!

2.1.1. Em particular: como haverá a Black Friday nesta semana, convém não se deixar levar pelo consumismo; no caso de aproveitar promoções, dar preferência a produtos locais, que preservem o ambiente, estimulem a dignidade dos trabalhadores

2.2.    Façamos orações!

2.3.    Façam o Pix da Positividade! (Chave pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

3.       Efemérides:

3.1.    Dia 21 de Frederico (24 de novembro): transformação do Alte. Henrique Oliveira (2002)

3.2.    Dia 22 de Frederico (25 de novembro): nascimento de Miguel Lemos (1854)

3.3.    Dia 28 de Frederico (1º de dezembro): nascimento de Décio Villares (1851)

3.4.    Lembrança de que na semana passada tivemos dois belíssimos eventos com positivistas ortodoxos:

3.4.1. Celebração do Dia da Bandeira, com Hernani Gomes da Costa

3.4.2. Live AOP com Sebastiano Fontanari: “Relato de uma viagem a Paris”

3.4.3. Essas exposições demonstram, de maneira concreta, como é que o Positivismo conjuga o estímulo do altruísmo, o desenvolvimento da inteligência e a atividade prática; dessa forma, elas servem como exemplo de o que é o Positivismo e também atuam como forma de retemperar, de recalibrar nosso espírito em favor do altruísmo e da positividade

4.       Comentários sobre o livro Somos inteligentes o bastante para saber quão inteligentes somos?, de Frans de Waal (Rio de Janeiro, Zahar, 2021):

4.1.    O autor pesquisa comportamento animal nos Países Baixos e nos Estados Unidos; ele é “etologista”

4.2.    O livro é uma exposição filosófica da área de Etologia; embora tenha um forte caráter de divulgação científica, no fundo é mesmo uma reflexão filosófica

4.3.    O autor apresenta a história recente, os métodos, as questões, os limites e as possibilidades das pesquisas sobre comportamento animal

4.4.    Os comentários do autor centram-se nos chamados animais superiores: aves e mamíferos (especialmente os primatas)

4.5.    O autor concorda com o Positivismo (embora não tenha consciência disso), discorda de muitos métodos e teorias do século XX e, daí, indica que houve um retorno ao Positivismo após um longo desvio materialista e de presunção de que o ser humano é totalmente único no mundo

4.6.    De maneira específica e que notavelmente confirma o Positivismo, o autor evidencia que a perspectiva gradualista é a correta, contra a “saltacionista”, ou seja, há uma grande continuidade entre os animais superiores e o ser humano, em termos de consciência, inteligência, intencionalidade, altruísmo, empatia etc.; além disso, o autor deixa claro que o pensamento é antes imagético e só depois é lingüístico

4.7.    Esse gradualismo evidencia por um lado que o ser humano está ligado ao ambiente em que surgiu (e que, assim, ele não está descolado nem infenso às leis naturais inferiores) e, por outro lado, que são erradas as concepções (explícitas ou implícitas) de origem teológica que afirmam que o ser humano é radicalmente diferente de todos os animais (e que, inversamente, os demais animais são mecânicos, puramente instintivos, egoístas, inconscientes, irracionais etc.)

4.8.    É fácil perceber que essas concepções têm profunda importância para a Biologia, mas também para a Sociologia e a Moral – e, daí, também conseqüências práticas –, seja ao calibrar o entendimento do ser humano no mundo, seja ao modificar nossas concepções e nossos comportamentos em relação aos animais

4.9.    Devido à importância moral, intelectual e prática de reflexões nesse sentido, Augusto Comte incluiu na Biblioteca Positivista o livro Cartas sobre os animais (1781), de Georges Leroy (1723-1789): se fôssemos procurar um equivalente contemporâneo do livro de Leroy, poderíamos indicar exatamente o de Frans de Waal

4.9.1. Leroy também está no Calendário Positivista: ele é adjunto do dia 13 de Descartes, na semana de Francisco Bacon, juntamente com Cabanis

5.       Leitura do artigo “O identitarismo contra a laicidade”

5.1.    Publicado no jornal carioca Monitor Mercantil em 11 de novembro de 2024 (disponível aqui e aqui)

5.1.1. A leitura desse artigo é importante porque expõe – com as limitações impostas por ser um texto curto e de polêmica, é verdade – uma conseqüência daninha central do identitarismo, conseqüência que, todavia, não por acaso não é explorada habitualmente mas que tem efeitos concretos enormes

5.1.2. Além disso, a rejeição identitária da laicidade do Estado expõe muitos dos defeitos morais, intelectuais e práticos do identitarismo e seu caráter violentamente metafísico e, daí, antipositivo

5.2.    Antes de mais nada, é necessário afirmar com todas as letras: a crítica ao identitarismo não significa aceitação de injustiças, violências, discriminações

5.2.1. A rejeição de violências, crimes etc. deveria ser evidente, na medida em que todas as referências que adotamos para criticar o identitarismo são de autores que também rejeitam violências, crimes, discriminações etc.

5.2.2. A mera necessidade de termos que reafirmar essas rejeições demonstra o quanto o ambiente moral, intelectual e político está poluído – e, convém reforçar, poluído em grande medida devido precisamente à ação do identitarismo

5.2.3. Também importa lembrar: o identitarismo adota uma postura de separação dicotômica do mundo (“nós” contra “eles”), em que “eles” são sempre os outros, os não identitários, que sempre perseguem, discriminam, exploram, violam e violentam a “nós”: para o identitarismo, a mera discordância, para não falar da crítica, é por si só adesão à violência

5.3.    Eis o artigo:

O identitarismo contra a laicidade

Vivemos em uma república. Embora essa afirmação banal não seja muito levada a sério atualmente, ela implica grandes ideais morais, sociais e políticos, começando pela dedicação de todos ao bem comum e pela subordinação da política à moral. Sem esgotar aqui o conteúdo da república, podemos simplificar indicando que um dos aspectos institucionais básicos das repúblicas é a laicidade do Estado. Isso implica uma dupla vedação:

1)   por um lado, o Estado não pode ter, manter ou beneficiar doutrinas específicas e, além disso, não pode condicionar o acesso a seus serviços (e, portanto, não pode condicionar a cidadania) à adesão dos indivíduos a essas doutrinas;

2)   por outro lado, as várias igrejas e os grupos promotores de doutrinas não podem usar o Estado para fazer valer suas concepções (ou seja, não podem impor suas doutrinas).

Essa dupla vedação baseia-se no respeito à dignidade e à autonomia individual e na consideração de que questões de foro íntimo só podem ser decididas intimamente; a isso se soma o fato de que o Estado é incapaz e ilegítimo para decidir a respeito dessas questões de foro íntimo e que a imposição de crenças também é errada e ilegítima. Geralmente se considera a laicidade em relação a igrejas ou cultos teológicos, mas ela está bem longe de limitar-se a eles, pois inclui doutrinas político-partidárias, filosofias variadas e até doutrinas especificamente “universitárias”. Assim, em si mesma a laicidade não é atéia (doutrina que nega a existência das divindades) nem anticlerical (o combate às igrejas).

A laicidade e a república exigem que as políticas públicas devem ser universalistas, ou seja, devem atingir todos os cidadãos. Toda sociedade tem suas clivagens, algumas voluntárias (religiosas, filosóficas, morais, culturais, políticas, recreativas, esportivas, de locais de moradia etc.) e outras involuntárias (classistas, sexuais, étnicas etc.); mas essas clivagens devem subordinar-se à universalidade da república, a partir do primado da fraternidade universal. Dessa forma, embora sempre existam agrupamentos particulares, o universalismo republicano rejeita os particularismos e os guetos – sejam guetos impostos sobre e contra os grupos sociais minoritários, sejam os guetos criados pelos grupos minoritários contra as sociedades maiores.

Essas características parecem intuitivamente corretas, mas elas têm sido duramente postas à prova, ou melhor, elas têm sido desafiadas, criticadas e repudiadas nos últimos anos pelo identitarismo. Em discussões acadêmicas os identitarismos são claros na recusa aos traços acima – dizem com todas as letras que “o universalismo é uma mentira” –, mas, para o grande público, sua ação é mais enviesada. Em vez de pôr-se direta e claramente contra os valores e as práticas republicanas, o identitarismo afirma os seus próprios valores, corroendo e corrompendo a vida política. Mas quais são os valores e as práticas do identitarismo?

Não há um único identitarismo; existem muitos, que tendem sempre, cada vez mais, a multiplicar-se. O identitarismo nega o universalismo cidadão e fraterno em prol da multiplicidade de exclusivismos e particularismos, minorias que se vêem como perseguidas pela “maioria”. Como são, ou como se vêem, como perseguidas, essas minorias adotam o ressentimento sistemático como sentimento político, pessoal e moral básico, buscando estabelecer sistematicamente a culpa da “maioria”; para isso exigem que o Estado atenda apenas ou prioritariamente as suas próprias demandas e que atue na difusão da mentalidade identitária, que passa a tornar-se doutrina oficial. A partir da teoria do “reconhecimento”, o objetivo do Estado torna-se reafirmar constantemente a existência desses grupos minoritários, perseguidos e ressentidos – e, claro, satisfazê-los e prover-lhes “reparações”. Participar desses grupos torna-se então, progressivamente, condição de acesso ao Estado e à cidadania.

Para evitar mal-entendidos, importa sermos claros: em inúmeras situações concretas as reclamações fundamentais dos grupos identitários são justificadas. Entretanto, se muitas situações concretas são de fato injustas, elas são respondidas da pior maneira possível, estimulando sentimentos, idéias, hábitos, práticas e instituições desastrosos.

O identitarismo pode ser de esquerda ou de direita. Pelo menos no Brasil, os identitarismos de esquerda são os mais conhecidos (ou mais estridentes): racialista, de gênero, de opção sexual, étnico etc.; mas há também os identitarismos de direita, vinculados especialmente à teologia (cristã) e a grupos étnicos. Tanto uns quanto outros dizem-se perseguidos e usam o Estado como instrumento para impor suas concepções: nada mais distante de dignidade, fraternidade, liberdade, autonomia.

Em face dessas características, percebe-se com clareza que o identitarismo encara a laicidade no mínimo como uma instituição inútil, no máximo um estorvo a ser destruído. Se o Estado deve estar a serviço dos grupos ressentidos em sua busca de reparações e se o reconhecimento do ressentimento-e-culpa é a mentalidade que orienta a vida pública, é claro que a laicidade deixa de ser importante, de ser útil, de fazer sentido.

Entre os identitários de direita, vinculados de modo geral às teologias, a laicidade deve ser simplesmente ignorada ou desprezada: o Estado deve estar a serviço da difusão do “cristianismo” (geralmente evangélico, mas também católico), sendo que a laicidade é vista como um instrumento dos valores da “esquerda” ou do afastamento da divindade (o que, para a direita teológica, dá na mesma). Temos então os cultos privados em espaços públicos; as referências obrigatórias às divindades e a leitura da Bíblia em espaços e órgãos públicos; os feriados teológicos etc.

Entre os identitários de esquerda, a situação é um pouco mais ampla. No fundo, a esquerda adota os mesmíssimos procedimentos que a direita, criando feriados particularistas, impondo a leitura de doutrinas identitárias etc. Mas, embora também ignore ou despreze a laicidade, quando convém a esquerda consegue lembrar-se dela, para um anticlericalismo tópico. Isso, aliás, é o que alguns chamam de “seqüestro da laicidade”.

Em meio a esses particularismos exclusivistas ressentidos, não há espaço para a fraternidade, para uma verdadeira vida em comum, para a dedicação ao bem comum. Simplesmente não há “bem comum”, que é denunciado como hipocrisia “anticristã”, ou “falocêntrica”, ou “heteronormativa”... há apenas ódio, ressentimento, particularismo.

Considerando o amplo apoio que os identitarismos têm no Brasil atual, à direita e à esquerda, não é de estranhar que nem a laicidade nem, de modo mais amplo, a república sejam levadas a sério. Daí resultam os desastres sociais, políticos, morais e intelectuais que todos vemos todos os dias. É escandaloso e desastroso que os identitarismos sigam tendo apoio no país. Urge retomar a república, a laicidade e a fraternidade, contra o identitarismo, o particularismo e o ressentimento.

6.       Leitura comentada do Apelo aos conservadores

6.1.    Algumas considerações iniciais:

6.1.1. Há duas semanas (na prédica do dia 9 de Frederico de 170 (12.11.2024)) concluímos a leitura comentada do Catecismo positivista

6.1.2. Como as prédicas são gravadas, em certo sentido não há necessidade de recomeçar os comentários sobre o Catecismo; dessa forma, podemos considerar a leitura comentada de outras obras de A. Comte (ou dos positivistas)

6.1.3. Surge então a questão: qual obra seria comentada na seqüência?

6.1.4. Sem entrar em detalhes sobre as justificativas para cada um destes critérios, parece-nos que devemos seguir os seguintes parâmetros:

6.1.4.1.             Preferência por obras de Augusto Comte

6.1.4.2.             De preferência, obras em português ou em espanhol

6.1.4.3.             De preferência, obras da fase religiosa do Positivismo

6.1.4.4.             Obras que não sejam demasiadamente grandes (ou seja, livros com até 250 páginas)

6.1.5. Em face dos critérios acima, a escolha do Apelo aos conservadores pareceu-nos bastante natural

6.1.5.1.             Temos a impressão de que a nossa presente iniciativa é a primeira leitura comentada e pública do Apelo já feita

6.2.    Comentários sobre o Apelo:

6.2.1. Enquanto o Catecismo positivista foi escrito como um “catecismo”, isto é, como uma exposição (1) geral e (2) sistemática do (3) conjunto da (4) Religião da Humanidade, (5) voltada para o proletariado e para as mulheres, (6) na forma de uma diálogo, o Apelo aos conservadores é (1) uma exposição monológica, (2) com fins políticos, (3) dirigida aos patrícios (ou seja, aos líderes políticos e industriais), dos (4) aspectos da Religião da Humanidade que têm conseqüências mais diretamente políticas

6.2.1.1.             Como nosso amigo Hernani G. Costa sempre realça, é necessário insistir em uma idéia que o materialismo e o ceticismo contemporâneos rejeitam: não é possível entender a política proposta pelo Positivismo isoladamente da Religião da Humanidade

6.2.1.1.1.                   Aliás, o desejo de separar a política dos valores e das concepções gerais de fundo é precisamente um dos problemas contemporâneos, é precisamente um dos sintomas da anarquia contemporânea

6.2.1.2.             A religião estabelece parâmetros morais, intelectuais e práticos para a existência humana e, portanto, orienta a política, estabelece as suas metas, as suas possibilidades e os seus limites

6.2.1.2.1.                   Outro lembrete: a religião, conforme o Positivismo estabelece, não é sinônima de “teologia”

6.2.2. O Catecismo positivista foi escrito em 1852 e o Apelo, em 1855: o Catecismo, então, foi escrito durante a redação da Política positiva e serviu como consolidação e antecipação de muitas perspectivas de que Augusto Comte ocupava-se naquele período; o Apelo, por outro lado, consiste tanto em (1) uma exposição com fins de propaganda do Positivismo quanto um (2) manifesto político da doutrina quanto, por fim, (3) uma aplicação concreta do Positivismo: dessa forma, não por acaso foi escrito após o término da Política

6.2.2.1.             O Discurso sobre o conjunto do Positivismo, escrito em 1848 e reeditado em 1851, também apresenta um caráter de exposição intelectual e religiosa com manifesto político

6.2.3. É necessário ter clareza, então, de que o Apelo, na medida em que é um manifesto, dirige-se não a quaisquer pessoas ou grupos, mas a um grupo específico: são os líderes políticos e industriais que tendem para a defesa da ordem (e que tendem para a defesa da ordem até mesmo devido à sua atuação como líderes políticos e industriais): são esses os “conservadores” a que Augusto Comte apela

6.2.3.1.             O Apelo, portanto, adota uma linguagem e um formato adequados ao público a que se dirige

6.2.3.2.             Essa adequação do formato (mas não do conteúdo) é um procedimento que todos empregam o tempo todo e que Augusto Comte adotou em suas diversas obras, seja por exemplo também no Catecismo positivista, seja em apelos a personalidades e autoridades (socialistas e anarquistas, teológicos, o tsar russo, um antigo Grão-Vizir otomano, o Geral dos Jesuítas)

6.2.4. O próprio texto explica o que são os “conservadores”, mas vale a pena antecipar um pouco: esses conservadores são os cidadãos que se preocupam com a ordem social mas reconhecem ao mesmo tempo a necessidade do progresso; esses conservadores, então, empiricamente buscam conciliar a ordem e o progresso mas, devido à ausência de doutrina adequada, descambam para a retrogradação e a teologia: daí a oportunidade e a necessidade do Positivismo

6.3.    Três últimas observações preliminares:

6.3.1. Uma versão digitalizada da tradução brasileira desse livro, feita por Miguel Lemos e publicada em 1899, está disponível no Internet Archive: https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores

6.3.2. O livro tem um longo prefácio, que, por sua vez, tem vários anexos: esses documentos são importantes por si sós, mas tratam de questões um pouco (só um pouco!) distintas das do Apelo; por esse motivo, não as abordaremos em nossa leitura comentada

6.3.3. A estrutura de capítulos do Apelo é a seguinte:

Prefácio (página v)

Apêndice do prefácio (p. xxiv)

1º Circular sobre o subsídio positivista (p. xxiv)

2º Programa de um curso de filosofia positiva (p. xxxiii)

Introdução: advento dos verdadeiros conservadores (p. 1)

Primeira parte: doutrina apropriada aos verdadeiros conservadores (p. 30)

Segunda parte: conduta dos conservadores em relação aos retrógrados (p. 83)

Terceira parte: conduta dos conservadores em relação aos revolucionários (p. 122)

Conclusão: missão peculiar aos verdadeiros conservadores (p. 163)

Apêndice (p. 203):

Índice onomástico do calendário histórico (p. 207)

Notas do tradutor (p. 223)

Índice alfabético (p. 229)

6.4.    Passemos, então, à leitura comentada do Apelo aos conservadores!

7.       Exortações finais

7.1.    Sejamos altruístas!

7.2.    Façamos orações!

7.3.    Façam o Pix da Positividade! (Chave pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

8.       Término da prédica

13 novembro 2024

Sobre os feriados cívicos nacionais

No dia 9 de Frederico de 170 (12.11.2024) realizamos nossa prédica positiva, fazendo a leitura comentada do Catecismo positivista, em sua décima terceira conferência, dedicada ao entendimento da importância sociológica da Revolução Francesa, à descrição da situação francesa e européia após a Revolução e a possibilidade e a necessidade do Positivismo nesse quadro. 

Aliás, com essa leitura, concluímos a leitura comentada do Catecismo positivista - o que é motivo de comemoração!

Na seqüência apresentamos algumas considerações sobre o livro Identitarismo, de Antônio Risério.

No sermão fizemos alguns comentários sobre os feriados cívicos nacionais.

A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (aqui: https://youtube.com/live/0YpQV3zl3eY) e Igreja Positivista Virtual (aqui: https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/581961184387101).

Os tempos da prédica foram os seguintes:

00min 00s - início

03min 20s - exortações

10min 59s - efemérides

15min 53s - comentários sobre o livro Identitarismo, de Antônio Risério

25min 17s - leitura comentada do Catecismo Positivista

01h 01min 45s - sobre os feriados cívicos nacionais

01h 42min 30s - exortações finais

01h 49min 57s - término da prédica

As anotações que serviram de base para a exposição oram encontram-se reproduzidas abaixo.

*   *   *


Sobre os feriados cívicos nacionais

(9 de Frederico de 170/12.11.2024) 

1.       Abertura da prédica

2.       Exortações

2.1.    Sejamos altruístas!

2.2.    Façamos orações!

2.3.    Façam o Pix da Positividade! (Chave pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

3.       Efemérides

3.1.    Dia 12 de Frederico (15 de novembro): Proclamação da República (1889); Glorificação de Benjamin Constant

3.2.    Lembrança: dia 18 de Frederico (21 de novembro): Live AOP com Sebastiano Fontanari: “Relato de uma viagem a Paris”

4.       Comentários sobre o livro Identitarismo (São Paulo, LVM, 2024), de Antônio Risério:

4.1.    Antes de mais nada, para evitar qualquer má interpretação, qualquer ambigüidade negativa, qualquer má fé: é importante afirmar e reafirmar que somos contra o racismo, o desrespeito e a violência contra mulheres, contra homossexuais etc.

4.1.1. Somos contra essas discriminações e essas violências porque somos a favor do altruísmo, da fraternidade universal, da dignidade humana etc.

4.1.2. Assim, ao criticarmos o identitarismo, não negamos que ele tenha razão em um certo fundo moral e prático; mas o conjunto de suas idéias e dos sentimentos que ele manifesta para combater violências e discriminações – esse conjunto é errado e inaceitável

4.2.    O presente livro de Antônio Risério apresenta de maneira clara e sintética suas concepções sobre o identitarismo em geral e sobre o identitarismo neonegro, racialista, em particular indicando (1) que ele é racista em geral e racista contra brancos e mulatos, (2) que ele é influenciado nesse sentido, de maneira intensa, pelo movimento negro dos EUA, que tem alas contrárias aos ideais de Martin Luther King e intensamente racistas e (3) que agências dos EUA, como a CIA por meio da Fundação Ford, estimulam ativamente esse racismo e esse ativismo no Brasil, para diminuir a impressão de que os EUA são problemáticos em termos raciais

4.2.1. Outros livros de A. Risério foram menos sistemáticos, seja porque apresentaram argumentações iniciais, seja porque ele adotou excessivamente um estilo ensaístico

5.       Leitura comentada do Catecismo positivista

5.1.     Décima terceira conferência, sobre a evolução histórica da religião, em particular sobre a crise social, política, intelectual e moral que conduziu à Revolução Francesa

6.       Sermão: sobre os feriados cívicos nacionais

6.1.    Como estamos em uma semana cívica, com um belo feriado nacional, e como esse feriado implicou uma alteração profunda de regime político, que instituiu um novo sistema de feriados, vale a pena considerarmos quais os feriados estabelecidos pela república e os atualmente vigentes

6.1.1. É necessário notar que consideraremos apenas os feriados nacionais, sem considerar os estaduais nem os municipais, devido à quantidade e à particularidade desses outros feriados

6.1.2. O objetivo deste sermão é apenas indicar os feriados cívicos: os existentes ao longo do tempo e a proposta positivista

6.2.    Algumas observações gerais iniciais:

6.2.1. O Positivismo é de fato uma religião, ou seja, abarca o conjunto da existência humana, em termos da natureza humana (afetiva, intelectual e prática), seja em termos de âmbitos da existência (privada, doméstica, cívica, universal)

6.2.1.1.             Assim, o Positivismo é também uma religião cívica, mas não uma religião civil: celebramos os vínculos cívicos, embora rejeitemos convictamente o papel de religião oficial de Estado

6.2.2. Os feriados cívicos são uma forma de culto público, em que o Estado pode e deve celebrar e estimular determinados valores coletivos

6.2.2.1.             Essa concepção de celebrações cívicas não ofende a separação entre igreja e Estado – embora, claro, as celebrações em si devam respeitar a laicidade do Estado

6.2.2.2.             Os valores celebrados devem ser os laços sociais da fraternidade cívica, da fraternidade universal, da paz, da justiça, do entendimento entre as nações

6.2.2.3.             Dessa forma, a violência e a guerra; o particularismo e o exclusivismo; o clericalismo – tudo isso deve ser proscrito e rejeitado nas celebrações cívicas

6.3.    Durante o Império houve dois decretos de feriados[1]:

6.3.1. Lei de 9 de setembro de 1826: dias de festividade nacional (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM.-9-9-1826.htm)

1)      9 de janeiro: Dia do Fico

2)      25 de março: Constituição do Império

3)      3 de maio: Descobrimento do Brasil

4)      7 de setembro: Independência do Brasil

5)      12 de outubro: Aclamação do Imperador

6.3.2. Decreto n. 501, de 19 de agosto de 1848: dias de “festa nacional” e “feriados nas estações públicas” (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-501-19-agosto-1848-559966-publicacaooriginal-82475-pl.html):

1)      25 de março: Constituição do Império

2)      7 de setembro: Independência do Brasil

3)      2 de dezembro: Aniversário do Imperador

4)      Domingos e “dias santos de guarda” (dias em que os fiéis são obrigados a irem à missa)

6.4.    As celebrações oficiais e cívicas do Império eram relativamente poucas

6.4.1. Essas celebrações eram um misto de datas cívicas com autocelebrações dos próprios monarcas

6.4.2. É possível entender essa pobreza de feriados do império devido às celebrações da Igreja Católica, que, afinal de contas, era um órgão do Estado

6.5.    Assim que a república foi proclamada em 15 de novembro de 1889, tratou-se de estabelecer a separação entre igreja e Estado; tal separação demorou porque Rui Barbosa, com sua característica vaidade, quis os louros para si e, a título de consultar o arcebispo Dom Macedo Costa, atrasou dois meses o decreto e propôs, com um juridicismo e um anticlericalismo tanto agressivos quanto característicos, o Decreto n. 119-A, de 7 de janeiro de 1890

6.6.    Após a separação entre igreja e Estado – uma semana – estabeleceram-se os feriados nacionais, de caráter cívico, por meio do Decreto n. 155-B, de 14 de janeiro de 1890

6.6.1. Esse decreto (disponível aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D155-Bimpressao.htm) é ao mesmo tempo simples, claro e inspirador; por esses motivos, é possível e vale a pena citá-lo na íntegra (a formatação é minha; a ortografia foi atualizada):

DECRETO Nº 155-B, DE 14 DE JANEIRO DE 1890

Declara os dias de festa nacional.

O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

-        que o regime republicano baseia-se no profundo sentimento da fraternidade universal;

-        que esse sentimento não se pode desenvolver convenientemente sem um sistema de festas públicas destinadas a comemorar a continuidade e a solidariedade de todas as gerações humanas;

-        que cada pátria deve instituir tais festas, segundo os laços especiais que prendem os seus destinos aos destinos de todos os povos;

Decreta:

São considerados dias de festa nacional:

1)      1 de janeiro, consagrado à comemoração da fraternidade universal;

2)      21 de abril, consagrada à comemoração dos precursores da Independência Brasileira, resumidos em Tiradentes;

3)      3 de maio, consagrado à comemoração da descoberta do Brasil;

4)      13 de maio, consagrado à comemoração da fraternidade dos Brasileiros;

5)      14 de julho, consagrado à comemoração da República, da Liberdade e da Independência dos povos americanos;

6)      7 de setembro, consagrado à comemoração da Independência do Brasil;

7)      12 de outubro, consagrado à comemoração da descoberta da América;

8)      2 de novembro, consagrado à comemoração geral dos mortos;

9)      15 de novembro, consagrado à comemoração da Pátria Brasileira.

6.6.2. É fácil perceber que esse decreto foi inteiramente vazado em termos positivistas e com claro sentido cívico

6.6.2.1.             Basta examinar os “considerandos”, que afirmam a fraternidade universal, a continuidade e a solidariedade (“ordem e progresso”) humanas, os destinos comuns a todos os povos

6.6.2.2.             Dos nove feriados, apenas um (2 de novembro) é propriamente religioso; mas, ainda assim, sua justificativa é universal (“comemoração geral dos mortos”)

6.6.3. O que significa esse “sentido cívico”?

6.6.3.1.             Significa a valorização de laços válidos para todos os cidadãos brasileiros, baseados na liberdade, na fraternidade e na dignidade do ser humano e vinculando os cidadãos brasileiros entre si e o Brasil aos povos americanos, ocidentais e mundiais

6.6.3.2.             Como indicamos há pouco, os “considerandos” já evidenciam esses valores fundamentais

6.7.    As celebrações positivistas podem ser vistas neste folheto:

6.7.1. As celebrações da Igreja Positivista do Brasil compreendem 15 datas, em que há coincidência de oito celebrações cívicas brasileiras, seis especificamente religiosas do Positivismo e uma em que há coincidência no motivo mas não na data (a celebração geral dos mortos)

6.8.    O sistema republicano de celebrações naturalmente sofreu inúmeras alterações ao longo dos últimos 135 anos; entretanto, com freqüência essas modificações não ocorreram para aperfeiçoá-lo, pois o republicanismo, o civismo e a fraternidade universal foram substituídos e/ou justapostos por outros valores contrários – clericalistas e particularistas

6.9.    Vale notar que foi Getúlio Vargas, em um dos seus atos iniciais como Presidente da República, que suprimiu o 13 de maio, juntamente com o 14 de julho e o 12 de outubro (ainda que felizmente instituindo o 1º de maio e, lamentavelmente, o clericalista 25 de dezembro), por meio do Decreto n. 19.488, de 15 de dezembro de 1930 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19488-15-dezembro-1930-508040-republicacao-85201-pe.html)

6.10.                     Os atuais feriados nacionais foram estabelecidos em uma série de leis e decretos ao longo das décadas; para facilitar seu compêndio, podemos consultar os decretos e as portarias do Ministério do Planejamento que estipulam os feriados e os dias de ponto facultativo para os servidores públicos federais civis (por exemplo, a Portaria n. 8.617, de 26 dezembro de 2023) (https://www.in.gov.br/EN/WEB/DOU/-/PORTARIA-MGI-N-8.617-DE-26-DE-DEZEMBRO-DE-2023-533937211)

6.10.1.   Essa portaria estabelece 18 datas feriadas e de ponto facultativo; os feriados propriamente ditos são estes:

1)      1º de janeiro: Confraternização Universal

2)      29 de março: Paixão de Cristo

3)      21 de abril: Tiradentes

4)      1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

5)      7 de setembro: Independência do Brasil

6)      12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida

7)      2 de novembro: Finados

8)      15 de novembro: Proclamação da República

9)      20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

10)  25 de dezembro: Natal

6.10.2.   Desses dez feriados nacionais, apenas cinco são efetivamente celebrações cívicas da fraternidade universal, da liberdade e da dignidade humanas; três são celebrações clericalistas e duas são celebrações particularistas que poderiam ser positividas (Finados e Zumbi)

6.10.2.1.          Vale lembrar que o Dia de Finados mudou de nome, de Festa Geral dos Mortos (nome cívico e universalista) para Dia de Finados

6.10.2.2.          Também vale lembrar que o dia 20 de novembro é uma data identitarista proposta pelo movimento racialista negro, sob inspiração (ou melhor, sob orientação) direta do movimento racialista e particularista dos Estados Unidos; essa data foi estabelecida contra o 13 de maio (fraternidade dos brasileiros) e celebra, antes de Zumbi, a “consciência negra” (o que é algo totalmente particularista, antiuniversalista, antifraterno – e, na medida em que rejeita a miscigenação brasileira e cria e celebra o mito do Brasil de “duas ‘raças’”, é também racista)

6.11.                     Em suma:

6.11.1.   Após mais de 135 anos de República, os feriados nacionais descaracterizaram-se como celebrações cívicas, da fraternidade universal, e tornaram-se uma colcha de retalhos incoerente e que estimula o particularismo e o facciosismo

6.11.2.   O calendário cívico republicano, de 14 de janeiro de 1890, era mais amplo, mais coerente, mais generoso, mais fraterno, mais altruísta

6.11.2.1.          Não por acaso, o Decreto n. 155-B era de forte inspiração positivista

7.       Exortações finais

8.       Término da prédica

 


[1] Obtivemos esses dados inicialmente no blogue Blog do PC (https://blogue-do-pc.blogspot.com/2012/11/os-feriados-no-brasil-imperio-1822-1889.html; acesso em 10.11.2024).