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15 abril 2026

Teocracia, democracia, sociocracia

No dia 20 de Arquimedes de 172 (14.4.2026) realizamos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Apelo aos conservadores (concluindo a Segunda Parte - conduta dos positivistas em relação aos retrógrados).

No sermão abordamos brevemente os conceitos de "teocracia" (teológico), "democracia" (metafísico) e "sociocracia" (positivo).

A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (https://youtube.com/live/bEgp1EHD0EE) e Igreja Positivista Virtual (https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/1710328576819690).

As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas abaixo.

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Teocracia, democracia, sociocracia

(20 de Arquimedes de 172/14.4.2026) 

1.     Abertura da prédica

2.     Datas e celebrações

2.1.   Dia 22 de Arquimedes (16.4): nascimento de Ivan Lins (1904 – 122 anos)

3.     Leitura comentada do Apelo aos conservadores

4.     Exortações

4.1.   Sejamos altruístas!

4.2.   Façamos orações!

4.3.   Como Igreja Positivista Virtual, ministramos os sacramentos positivos a quem tem interesse

4.4.   Para apoiar as atividades dos nossos canais e da Igreja Positivista Virtual: façam o Pix da Positividade! (Chave Pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

5.     Sermão: teocracia, democracia, sociocracia

5.1.   O sermão de hoje aborda os regimes sociais e políticos próprios a cada uma das três grandes fases intelectuais humanas, a teologia, a metafísica e a positividade

5.1.1. Este sermão não é motivado por nenhum fator imediato, no sentido de que ninguém fez nenhuma pergunta, nenhum comentário a respeito; mas, ainda assim, como com freqüência tratamos desses conceitos, parece-me que vale a pena tratarmos deles com um pouco de cuidado

5.1.2. Este sermão apresentará apenas algumas breves indicações teóricas, históricas e práticas

5.2.   Este sermão corresponde, assim, ao cruzamento da lei intelectual dos três estados com práticas políticas; portanto, não se trata de apresentar, em si mesma, a lei prática dos três estados

5.2.1. Como já vimos inúmeras vezes, mesmo em uma prédica anterior (a do dia 14.Gutenberg.171/26.8.2025), existem três leis dos três estados – a intelectual, a prática e a afetiva

5.2.2. A lei intelectual corresponde à seqüência teologia-metafísica-positividade (ou, em termos mais gerais, absolutismo-relativismo); a lei prática corresponde à seqüência guerra de conquista-guerra defensiva-atividade pacífica produtiva; por fim, a lei afetiva corresponde à seqüência família-pátria-Humanidade

5.2.3. Como Augusto Comte observou reiteradas vezes, há uma correspondência geral entre cada um dos degraus dessas leis (por exemplo: positividade-atividade pacífica-Humanidade), o que aliás gera um reforço entre eles; ainda assim, o que queremos comentar não é uma exposição da lei prática dos três estados, mas uma aplicação prática da lei intelectual

5.3.   Antes de entrarmos no tema específico deste sermão, temos que lembrar que toda sociedade tem dois poderes, responsáveis pela regulação social: o poder temporal e o poder espiritual

5.3.1. O poder temporal regula objetivamente a sociedade, impondo comportamentos com base na violência física

5.3.2. O poder espiritual regula subjetivamente a sociedade, aconselhando comportamentos a partir da educação, das idéias e dos valores compartilhados

5.4.   Passemos então ao enunciado da lei intelectual dos três estados: conforme está no quadro da Filosofia Primeira[1], “Cada entendimento oferece a sucessão dos três estados, fictício, abstrato e positivo, em relação às nossas concepções quaisquer, mas com uma velocidade proporcional à generalidade dos fenômenos correspondentes”; trata-se da sétima lei, integrando o segundo grupo de leis (essencialmente subjetivo) e, neste grupo, correspondendo à segunda série de leis (as leis dinâmicas do entendimento)

5.4.1. Em outras palavras, toda concepção (toda idéia, toda noção) atravessa ao longo do tempo (em termos dinâmicos, portanto) um processo em que começa com referências às divindades (ou melhor, às divindades teológicas) e é positivada, com referências explícitas e conscientes ao ser humano, respeitando as leis naturais: em todo caso, esse processo corresponde à passagem do absolutismo ao relativismo

5.5.   Muitas concepções em si mesmas realizam essa transição de maneira um tanto autônoma, ou isolada; talvez, por exemplo, os raios nas tempestades; outras concepções, todavia, apresentam um desenvolvimento mais amplo, seja porque são mesmo mais amplas (referindo-se ao mesmo tempo a muitos aspectos da realidade), seja porque elas têm muitas aplicações específicas

5.5.1. Assim, o processo da positivação ocorre ao mesmo tempo em termos gerais e em termos específicos; forçando um pouco os termos, podemos dizer que a positivação ocorre tanto em termos sintéticos quanto analíticos, em que um apóia e reforça o outro

5.5.2. A visão geral do mundo é aplicada nas teorias do governo, isto é, nas teorias que justificam o governo e que, a partir disso, regulam as relações entre o mando e a obediência, entre o governo e a sociedade

5.5.3. Uma outra forma de entender essa questão é reconhecer que os elementos comuns a todas as sociedades – isto é, a sociologia estática, entre os quais se encontra, justamente, o governo – passam por uma evolução histórica específica – que é descrita e explicada pela sociologia dinâmica

5.6.   A evolução histórica do governo ocorre antes de mais nada em termos de justificativa, ou de legitimação, isto é, em termos dos princípios que explicam a dinâmica da sociedade e que tornam aceitáveis que os governantes mandem e que os governados obedeçam

5.6.1. A partir da legitimação geral temos formas específicas de organização do governo, ou melhor, formas específicas do poder temporal, do Estado

5.6.2. A legitimação consiste nos princípios socialmente compartilhados que tornam aceitável uma determinada forma de realizar o mando; essa forma não apenas é aceita como se torna obrigatória, contra outras formas possíveis

5.7.   Exemplificando e já passando para as formas de legitimação e de organização do Estado, consideremos a teologia e a teocracia

5.7.1. Sabemos que na teologia o mundo é explicado com referência às divindades teológicas, que são absolutas e caprichosas; o ser humano foi criado por elas para satisfação vaidosa dessas divindades, a quem se deve a adoração e a obediência e, inversamente, a quem não se pode desrespeitar: um mundo incompreensível, regido por uma entidade ciumenta, mantém e consagra um poder que não tolera discussão: temos aí um poder espiritual que exige para si o poder temporal, constituindo a teocracia

5.7.2. A teologia tem uma tendência fortíssima a sempre constituir teocracias

5.7.3. A teocracia verdadeiramente é o governo dos sacerdotes, em que o poder espiritual submete o poder temporal (representado pelos guerreiros); essa forma de governo é bastante estável e, historicamente, constituiu-se na forma de politeísmos conservadores

5.7.4. A confusão teológica dos dois poderes pode ocorrer no sentido oposto, com os guerreiros submetendo os sacerdotes; a literatura da ciência política no século XX passou a denominar essas formas de “cesaropapismo”, mas o Positivismo chama-os de “politeísmos progressistas” (Grécia e Roma)

5.7.5. No Ocidente, após os politeísmos conservador e progressista, tivemos o monoteísmo católico; o catolicismo teve a honra de, na Idade Média, ter ensaiado a separação entre os dois poderes, embora esse esforço tenha fracassado e a tendência geral para a teocracia afirmou-se no final; essa tendência afirmou-se na forma concreta do “direito divino dos reis”, em que os reis governam por mandato divino, submetendo-se e responsabilizando-se apenas perante deus

5.8.   Passando para a metafísica, ela é tão absoluta quanto a teologia, mudando de deus para entidades abstratas, geralmente “o povo”, mas também “a natureza”

5.8.1. A metafísica é tanto corrupção, degradação, da teologia quanto transição da teologia para a positividade; assim, a metafísica mantém o caráter absoluto – ou seja, indiscutível – da teologia, mas começa a incluir elementos humanos e sociais

5.8.2. Dessa forma, a metafísica substitui o direito divino dos reis, ou melhor, a soberania divina, pela soberania popular: a soberania popular é tão absoluta, indiscutível e intolerante quanto a soberania divina dos reis, mas começa a afirmar a importância do bem comum; em todo caso, a metafísica exige (tanto quanto a teologia) a confusão dos dois poderes ou é altamente permissiva a ela (ou rejeita a separação entre os dois poderes)

5.8.3. A metafísica política assumiu, nos séculos XVIII e XIX, variadas formas: nos países germânicos virou o Volk (que, no século XX, resultou no nazismo); na França virou “o povo”, ou a “soberania popular”

5.8.3.1.          A soberania popular resultou, por sua vez, na democracia, conforme ela foi proposta e justificada por J.-J. Rousseau

5.8.4. A obra de Rousseau não deixa dúvidas sobre o aspecto absolutista, autoritário e intolerante da “soberania popular”, bem como da exigência de confusão entre o poder temporal e o poder espiritual

5.8.4.1.          Rousseau afirmava que o governo precisa, necessariamente, de uma religião civil, mantida pelo Estado, com a adesão obrigatória a uma determinada profissão de fé, com itens específicos (nomeadamente, a crença em deus); quem se recusar a aceitar a religião civil deve ser preso ou expulso do país

5.8.4.2.          A democracia (de Rousseau) é a metafísica política; o comunismo soviético é outra metafísica política (não por acaso, também particularmente intolerante)

5.8.4.3.          Uma outra aplicação política atual da metafísica consiste no identitarismo: a política identitária rejeita raivosamente a separação entre igreja e Estado, reafirma o crime de blasfêmia e exige a submissão do Estado e da política a um pseudoclero composto pela pedantocracia e por movimentos sociais

5.8.5. O que se chama atualmente de “democracia” afirmou-se pelo mundo afora no século XX, a par da crescente influência mundial dos Estados Unidos, e consiste em um misto de (1) preocupação com o bem público, (2) submissão das elites políticas às massas via processo eleitoral e (3) mecanismos políticos derivados do liberalismo político inglês

5.8.6. Criticar a democracia, atualmente, é difícil, por um lado, devido às chamadas práticas “iliberais”, que são as defendidas pelos fascistas (e, nesse sentido, pode-se ter a impressão de que a crítica à democracia como metafísica corresponderia à defesa das “democracias iliberais” fascistas); por outro lado, mais que o seu conteúdo específico, a palavra “democracia” foi sacralizada e consagrada, independentemente do que ela propõe e independentemente da história da prática e do conceito

5.8.6.1.          Para não deixar qualquer dúvida, para não haver nenhum equívoco: a crítica que o Positivismo faz à democracia refere-se ao caráter metafísico, absoluto, autoritário da noção de “vontade popular”, da “soberania popular”, do Volk; inversamente, o Positivismo é radicalmente a favor das liberdades, da separação entre o poder temporal e o poder espiritual, a favor da dignidade humana, da autonomia individual, do respeito às mulheres, do respeito aos trabalhadores etc.

5.9.   Passando finalmente para a positividade, nós temos aqui a passagem do absolutismo para o relativismo, com a conseqüente passagem da confusão entre os poderes temporal e espiritual para a separação entre eles, bem como a passagem de concepções indiscutíveis e de um poder autoritário para concepções discutíveis e um poder que aceita e promove a liberdade; por fim, com a positividade as concepções extra-humanas (sejam as teológicas, sejam as puramente abstratas) cedem lugar às perspectivas humanas, em particular com a afirmação do bem comum

5.9.1. Augusto Comte, ao criar a sociologia, contrapôs essa nova ciência à teologia; a partir disso, ele propôs paralelos entre as palavras:

Teologia à sociologia

Teocracia à sociocracia

Teolatria à sociolatria

5.9.2. Assim, a sociocracia é o regime político das liberdades públicas, em que há a separação entre igreja e Estado; em que as concepções são passíveis de exame; em que a conduta dos líderes (em particular dos líderes políticos) é permanentemente passível de exame, de avaliação e de legitimação pública

5.9.3. O que se chama vulgarmente, nos dias atuais, de “democracia” na verdade deveria ser chamado de “sociocracia”

5.9.3.1.          Entretanto, não se trata apenas de um problema terminológico, isto é, de usar uma palavra no lugar de outra: o emprego da palavra “democracia” sugere e permite a política absolutista, intolerante, que com tanta freqüência temos que lidar; o surgimento das práticas autoritárias próprias ao fascismo, ao comunismo, ao identitarismo é possível graças à mentalidade metafísica própria à “democracia”

5.9.3.2.          A palavra “democracia”, no caso, serve como porta de entrada e como canal para as tendências autoritárias e absolutistas próprias à metafísica

5.9.3.3.          A substituição da palavra “democracia” por “sociocracia” é o primeiro passo, necessário (mas em si insuficiente), para a positivação da política

5.9.4. Augusto Comte propôs a sociocracia em 1848 e nós, positivistas, passamos a implementá-la imediatamente, seja como parâmetro de comportamento e de avaliação pública, seja como regime político e social: isso se deu na França, na Inglaterra, nos Países Baixos, em Portugal e na Espanha, na Suécia, no Brasil, na Argentina, no Chile, no México, no Uruguai, nos Estados Unidos, na Índia, na Turquia, no Japão etc. etc. etc.

5.9.4.1.          Em 1926, Cornelis “Kees” Boeke, um anarquista neerlandês de origem quacre (e, sendo anarquista, era metafísico) pensou na palavra “sociocracia”, gostou dela, considerou que ela seria um rótulo conveniente como alternativa à “democracia” e resolveu tomá-la para si; esse movimento afirma que o Positivismo jamais aplicou a sociocracia e/ou que as indicações de Augusto Comte a respeito teriam sido vagas e genéricas: evidentemente, essas observações foram feitas desprezando a história e, lamentavelmente, apesar do que pregam, também movidas por má fé

5.9.4.2.          Com Boeke tem-se, mais uma vez, o habitual problema a respeito do Positivismo: as concepções de Boeke até são generosas, fraternas etc., mas elas foram propostas investindo na má fé contra o Positivismo; essa ambigüidade é fatal, venenosa e não pode ser ignorada

6.     Término da prédica

 

Referências

- Auguste Comte (franc.), Síntese subjetiva (Paris, Exécution Téstamentaire d’Auguste Comte, 2ª ed., 1900): https://archive.org/details/lasynthsesubjec00comtgoog.

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris. J.-B. Baillière, 4ª ed., 1880): https://archive.org/details/systmedepoliti01comt.

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), O momento comtiano (Curitiba, UFPR, 2019).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Prédica Positiva “As três leis dos três estados” (Curitiba, Igreja Positivista Virtual, 14.Gutenberg.171/26.8.2025): https://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com/2025/08/o-inicio-do-positivismo-as-tres-leis.html.

- José Lonchampt (port.), Ensaio sobre a oração (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1896; catálogo da IPB, n. 165): https://archive.org/details/n.-165-jose-lonchampt-ensaio-sobre-a-oracao.

- Luís Lagarrigue (esp.), A poesia positivista (Santiago do Chile, 1890): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-a-poesia-positivista-1890_202509.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), O ano sem par (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.



[1] Fonte: Augusto Comte. 1934. Catecismo positivista ou sumária exposição da Religião da Humanidade. 4ª ed. Rio de Janeiro : Apostolado Positivista do Brasil, p. 479.

20 julho 2025

Teixeira Mendes: Relações entre absolutismo, egoísmo, materialismo, metafísica

No trecho abaixo Teixeira Mendes relaciona o absolutismo, o egoísmo, a metafísica e o materialismo, opondo-os ao relativismo, ao amor, ao altruísmo e à positividade; em outras palavras, ele relaciona os aspectos afetivos, intelectuais e práticos do ser humano. O poder de síntese nesses trechos é impressionante e os esclarecimentos que fornecem recomendam altamente a sua divulgação: daí os republicarmos agora.

O trecho abaixo foi publicado no opúsculo "O Positivismo e a questão social. A propósito da propaganda anarquista" (Série da IPB, n. 383. Rio de Janeiro: Igreja Positivista do Brasil, 1915, p. 47-49; 2ª ed. de 2025, p. 30-31.).

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Assim procedendo, o espírito materialista, que se compraz em substituir verbalmente a variedade real dos fenômenos pela unidade fantástica do mais grosseiro. Impossibilita a inteligência de resolver o único problema mental que interessa à Humanidade. Porque, dado o fatal relativismo dos nossos conhecimentos, nada podemos e nada precisamos saber em absoluto. Só o que é acessível ao espírito humano é conceber um mundo ideal representando o mundo real com o grau de aproximação exigido pelo conjunto das nossas necessidades morais, intelectuais e práticas. E, para isso, o conjunto da revolução científica evidencia que a razão teórica deve limitar-se a prolongar a razão popular, instituindo, como o bom senso vulgar, por toda parte, a hipótese mais simples e mais simpática, de acordo com o conjunto dos dados adquiridos. Tal é o característico do espírito positivo, sempre real, útil, claro, preciso, orgânico, relativo e simpático.

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Deixando-nos seduzir pelo absolutismo metafísico, tanto materialista como espiritualista, ficamos expostos aos arrastamentos nos vários pendores egoístas, e tornamo-nos incapazes de modificar, em proveito da Humanidade, quer a Terra, quer a sociedade e os indivíduos. Os horrores da guerra atual constituem a mais cruel demonstração das devastações é que o absolutismo materialista é capaz de conduzir os governos e os povos. Sem as descobertas científicas, seriam impossíveis as modernas máquinas de morticínio e destruição. Mas essas máquinas só foram construídas pelo ascendente dos pendores egoístas a que o absolutismo materialista pretende reduzir a natureza humana. Sem o predomínio de tais pendores, exaltados pelo materialismo pseudocientífico como únicos reconhecidos em nossa constituição moral, não se chegaria à monstruosa pretensão de tudo esperar obter da força bruta, quer de um indivíduo, quer de milhares ou milhões de indivíduos, orgulhosos e desvanecidos com a sua cultura, mental e industrial, tanto pessoal como nacional. Desconhece-se assim, com a mais negra ingratidão, que a ciência em e a indústria não existiriam sem a inateidade dos pendores altruístas, cujos efeitos os nossos antepassados sistematizaram pelas crenças teológicas, atribuindo-os à graça divina.

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Ao passo que, constatada a existência inata dos pendores altruístas, todas as manifestações egoístas, desde a cobiça até o orgulho e a vaidade – quer se trate da fraude, do roubo, do homicídio perpetrados por um indivíduo, quer se trate das revoluções e das guerras – cessam de ser títulos de glória. Em vez de estimulá-las, sente-se que cumpre acautelar-nos contra elas, a fim de evitar que elas comprometam a existência social e a existência moral.

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Se o Amor é uma força moral real, como o calor, a luz, a eletricidade etc., são forças físicas reais, só nos resta descobrir as leis naturais que regem os pendores egoístas e os pendores altruístas, para atingir à felicidade ao alcance real da Humanidade, mediante a subordinação cada vez mais completa de tudo à fraternidade universal. E se o Amor não existisse naturalmente, não haveria a combinação capaz de o fazer surgir, a existência terrena estaria, enquanto durasse, votada a dominação da força bruta, sob o jugo do egoísmo servido por uma inteligência sempre rudimentar. Isto é, a Humanidade não existiria nem as famílias e as cidades.

(Raimundo Teixeira Mendes, O Positivismo e a questão social. A propósito da propaganda anarquista. Série da IPB, n. 383. Rio de Janeiro: Igreja Positivista do Brasil, 1915, p. 47-49; 2ª ed. de 2025, p. 30-31.).

11 junho 2024

Síntese subjetiva e relativa como quarto estado

No dia 23 de São Paulo de 170 (11.6.2024) fizemos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Catecismo positivista, em sua undécima conferência (dedicada ao regime público).

No sermão abordamos uma questão central para o Positivismo e para todos os seres humanos: a noção de positividade filosófica, superior à mera positividade científica, como um quarto estado da lei dos três estados.

Antes do sermão comentamos alguns livros:

- Ascensão e reinado dos mamíferos, de Steve Brusatte

- A esquerda não é woke, de Susan Neiman

 A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (aqui: https://l1nq.com/ArsP0) e Igreja Positivista Virtual (aqui: https://l1nk.dev/hmfvr).

A leitura comentada começou aos 48 min 05 s; o sermão começou a 1h 09 min 43 s.

As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas (e atualizadas) abaixo.

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A síntese subjetiva como quarto estado

(23.São Paulo.170/11.6.2024) 

1.      A prédica de hoje trata de um assunto que é da maior importância para o Positivismo, isto é, para a Religião da Humanidade e, por extensão, para o ser humano, para o bem-estar público e para a felicidade individual

1.1.   Trata-se da incorporação da síntese subjetiva na lei dos três estados, ou melhor, da atualização da lei dos três estados em face da síntese subjetiva

1.2.   Essa atualização é importante porque corrige uma ambigüidade daninha presente desde o início da lei dos três estados

2.      Antes de passarmos à parte mais substantiva deste sermão, podemos responder a uma pequena dúvida que, por vezes, apresenta-se aos leitores de Augusto Comte (incluindo, evidentemente, os positivistas)

2.1.   A dúvida é a seguinte: devemos dizer “estados” ou “estágios”?

2.2.   A formulação de Augusto Comte é bem clara: ele usa “état”, ou seja, “estado”: é a “loi des trois états

2.3.   Mas se na formulação ele usa “estado”, em seus escritos ele não se apega a essa palavra, usando alternadamente “estado”, “estágio”, “fase”, “modo” etc.

2.3.1.     Os positivistas, da mesma forma, adotam essas várias palavras

2.4.   Para além da palavra consagrada no enunciado, o que evidentemente importava para Augusto Comte, conforme depreendemos de seus escritos, é que cada um dos estados descritos na lei dos três estados (1) representa um modo distinto de conceber e interpretar a realidade, (2) que segue uma determinada seqüência lógica e histórica em seu desenvolvimento

2.5.   Assim, na prática, podemos dizer que o enunciado deve ser feito com “estados” (por motivos de respeito e de uniformidade), mas que ao longo das exposições e das reflexões podemos usar sem maiores dificuldades as outras palavras

3.      A lei dos três estados a que nos referimos é a lei intelectual dos três estados

3.1.   Ela foi primeiramente enunciada em 1822, no texto, ou livro, chamado “Plano dos trabalhos científicos necessários para reorganizar a sociedade”

3.1.1.     Esse livro era chamado por Augusto Comte também de “opúsculo fundamental”

3.1.2.     Além disso, é popularmente conhecido apenas como “Reorganizar a sociedade”

3.1.3.     Ele teve uma reedição aumentada em 1824, em que Augusto Comte chamou-o – prematuramente, como ele mesmo depois reconheceu – de “Sistema depolítica positiva

3.2.   Ao apresentar a lei dos três estados, inserindo-a em uma reflexão histórica mais ampla, o “Reorganizar a sociedade” tem o mérito e a glória de ao mesmo tempo fundar a Sociologia e o Positivismo

3.3.   O enunciado dessa lei mudou com o passar do tempo, refletindo mudanças, ou melhor, a evolução das concepções de nosso mestre

3.4.   O enunciado final, “canônico”, é o que aparece no corpo da Filosofia Primeira, conforme publicado no Catecismo positivista:

3.4.1.     “Cada entendimento oferece a sucessão dos três estados, fictício, abstrato e positivo, em relação às nossas concepções quaisquer, mas com uma velocidade proporcional à generalidade dos fenômenos correspondentes”

3.4.2.     Vale lembrar que essa é a sétima lei do total de 15 leis da Filosofia Primeira; ela integra o segundo grupo de leis, “essencialmente subjetivo”, na sua segunda série, que compreende as leis dinâmicas do entendimento

3.4.3.     Essa segunda série apresenta as três leis dos três estados (intelectuais, afetivos e práticos)

3.5.   As idéias da lei intelectual dos três estados são bem claras:

3.5.1.     Toda concepção humana passa por três fases, ou seja, três modos de entender o mundo

3.5.2.     Esses três modos são, sucessivamente, o fictício, o abstrato e o positivo

3.5.2.1.           Insistamos: os modos são três, são sucessivos, são os indicados acima e desenvolvem-se nessa ordem

3.5.3.     A velocidade da passagem de um modo de conceber a realidade para outro varia de acordo com a generalidade objetiva de cada concepção, o que também equivale a dizer: conforme a generalidade subjetiva e o grau de complicação das concepções

4.      Pois bem: a ambigüidade que mais ou menos sempre se apresentou consiste, precisamente, no fato de que o estado positivo apresentava dois sentidos diferentes

4.1.   Esses dois sentidos são: (1) positivo como “científico” e (2) positivo como “filosófico”

4.2.   O sentido “científico” foi o que primeiro apresentou-se a Augusto Comte, refletindo o desenvolvimento das ciências; ele opõe-se de maneira bastante clara à teologia e à metafísica

4.3.   O sentido “filosófico”, nas primeiras formulações, não estava muito evidente – o que, é importante enfatizar, não significa que não se apresentasse de maneira nenhuma –, mas, à medida que nosso mestre desenvolveu sua obra, a importância da síntese filosófica foi evidenciando-se cada vez mais

4.4.   Assim, nas formulações iniciais – ou seja, nos opúsculos de juventude (como o “Reorganizar a sociedade”, de 1822-1824) e ao longo dos cinco primeiros volumes da Filosofia positiva (de um total de seis) (1830-1841) –, Augusto Comte afirmava ao mesmo tempo, a importância da cientificidade (usando, para isso, a lei dos três estados como apoio) e a necessidade de concepções gerais, sintéticas e francamente relativas

4.4.1.     A necessidade das concepções gerais, sintéticas e relativas era afirmada em conjunto com a cientificidade, mas ela não era plena e conscientemente integrada à lei dos três estados, que se limitava assim, em seu enunciado, ao positivo como cientificidade

4.5.   Conforme nosso mestre disse em carta ao dr. Audiffrent de 15 de Homero de 69 (12 de fevereiro de 1857), apenas a partir do último volume da Filosofia positiva (1842) é que o enunciado, ou melhor, que o sentido pura ou predominantemente científico na lei dos três estados mudou

4.6.   O relacionamento com Clotilde permitiu que Augusto Comte mudasse claramente o sentido, assumindo então que a positividade não pode ser apenas a cientificidade, mas deve ser, ainda mais, o aspecto sintético, subjetivo e relativo

4.7.   A Religião da Humanidade, proposta no Discurso sobre o conjunto do Positivismo (1848), fundada plenamente na Política positiva (1851-1854) e aprofundada na Síntese subjetiva (1856) consagrou definitivamente o sentido pleno da positividade, isto é, como síntese filosófica, relativa e subjetiva

5.      Pois bem: o ano de 1857 foi dedicado por Augusto Comte para reflexão e amadurecimento filosófico, preparando-se para a redação dos volumes seguintes da Síntese subjetiva

5.1.   No âmbito dessas reflexões, em conversas epistolares com seus discípulos, Augusto Comte apresentava e desenvolvia suas novas concepções

5.2.   Na já mencionada carta ao dr. Audiffrent, de 15 de Homero de 69 (12 de fevereiro de 1857), nosso mestre formaliza a concepção de positividade presente na lei intelectual dos três estados, desdobrando-a em uma lei dos quatro estados

5.2.1.     A positividade, assim, assume duas fases sucessivas: uma preparatória, a científica, e a outra verdadeiramente definitiva, a filosófica

5.2.2.     Além do aspecto filosófico, explicitamente ao mesmo tempo sintético, relativo e subjetivo, Augusto Comte indica que a verdadeira positividade exige que a utilidade seja claramente acrescida à realidade das concepções

5.2.2.1.           A mera realidade pode resultar – e, como sabemos, com freqüência resulta – no absolutismo científico

5.2.2.2.           Por outro lado, o pleno e conseqüente emprego da utilidade resulta em que é possível, e necessário, que criemos concepções que sejam fictícias mas úteis

5.2.2.2.1.                O critério da realidade não é final, mas não pode ser desprezado; assim, as ficções positivas, sem se limitarem à realidade, não podem negar as concepções reais

5.2.2.2.2.                Evidentemente, a subjetividade tem um largo papel aí, seja na forma da imaginação artística, seja na incorporação do fetichismo à positividade

5.2.2.2.3.                Isso tudo resulta em que, por um lado, as utopias positivas podem ser desenvolvidas com plena positividade e que, por outro lado, mesmo as concepções científicas abrem-se plenamente para enunciados simpáticos, isto é, ao mesmo tempo altruístas e artísticos

5.3.   Ao distinguir a positividade científica (que é preparatória e, portanto, provisória) da positividade plena, que é filosófica, nosso mestre também distingue a verdadeira positividade do mero cientificismo (e, por extensão, também do academicismo)

5.4.   Eis como Augusto Comte caracteriza cada um dos quatro estados:

5.4.1.      Teológico: provisório

5.4.2.      Metafísico: transitório

5.4.3.      Científico: preparatório

5.4.4.      Positivo (filosófico): definitivo

5.5.   Comentário estritamente pessoal: no fundo, podemos talvez considerar que o novo enunciado estabelece uma leis dos “dois estados”, indicando a gigantesca transição do absolutismo para o relativismo

5.5.1.     Ou, quem sabe, considerando a transição do absolutismo para o relativismo, uma outra lei dos três estados: fetichismo, teologia/metafísica, positividade

5.6.   Comentário feito pelo nosso amigo Hernani na tarde de hoje (23.São Paulo.170/11.6.2024), a título de auxílio para esta prédica:

“A caracterização intelectual da síntese subjetiva foi feita por Augusto Comte em suas últimas reflexões tomando por base dois pares de conceitos. A síntese positiva é (1) demonstrável e discutível e (2) relativa e subjetiva. Ora, com base apenas nessa dupla caracterização torna-se fácil justificar a lei dos três estados com o acréscimo de uma quarta fase, bastando decompor o estado metafísico em seus dois pólos opostos (o espiritualismo e o materialismo). Basta realizar a seguinte operação: ao teologismo corresponderia uma síntese a um tempo subjetiva e absoluta, donde seu caráter a um tempo indemonstrável e indiscutível.

Em seguida, à primeira expressão da metafísica, isto é, à metafísica espiritualista corresponderia uma tentativa de síntese objetiva e absoluta, donde seu caráter indemonstrável porém discutível.

Ao segundo e último estágio metafísico, isto é, ao cientificismo materialista, corresponde uma tentativa de síntese objetiva e relativa, donde seu caráter demonstrável porém ainda indiscutível.

E por fim, o quarto e último estado do entendimento, a síntese positiva, esta define-se como subjetiva e relativa, donde seu caráter demonstrável e discutível.

Repare que o caráter contraditório das duas sínteses metafísicas fica aí plenamente manifesto, assim como o contraste entre essas duas sínteses em comparação com o caráter orgânico das sínteses teológica e positiva”.

5.6.1.     A sugestão do Hernani é que o antigo critério de positividade – que, no final das contas, é o cientificismo – seja incorporado à metafísica (que, assim, desdobra-se em duas fases), deixando a positividade propriamente dita para a síntese subjetiva e relativa

5.7.   Mais algumas observações de nosso amigo Hernani, agora feitas durante a prédica:

“Em sua primeira fase, mais objetiva, Augusto Comte havia formulado a lei dos três estados a partir das produções exteriores da Humanidade. Ela é então uma apresentação eminentemente histórica e empírica. A teologia, a metafísica e a ciência são aí oferecidas como sinais empíricos reveladores dessa passagem íntima.

Na segunda de suas fases, progressivamente subjetiva, a formulação de Augusto Comte enuncia a mesma lei considerando antes o caráter interno de cada estado, ou seja, o caráter lógico inerente de cada um deles. Então se tratou de revelar o caráter fictício das construções da teologia, o caráter abstrato das especulações metafísicas e o caráter positivo das leis da ciência.

A morte privou Augusto Comte de uma terceira formulação da lei da evolução intelectual, na qual o conjunto do Positivismo já pudesse ser apresentado como livre dos últimos vestígios do cientificismo, o que já havia ocorrido a partir do quarto volume da Política positiva, de 1854, com a teoria subjetiva dos números, com a incorporação do fetichismo etc.

É curioso ver como o resumo de Harriett Martineau[1] foi elogiado por Augusto Comte, dentre outras virtudes, pelo fato de ela haver excluído daí o artigo escrito por Augusto Comte, em 1832, intitulado Memória sobre a hipótese cosmogônica de Laplace[2], adiantando-se assim à exclusão de um assunto que ainda estava presente no Sistema de filosofia positiva e que o Positivismo viria a considerar como mais uma especulação da metafísica cientificista”.

5.8.   A carta de 12 de fevereiro foi aprofundada em uma outra, de 27 de Aristóteles de 69 (24 de março de 1857)

6.      As cartas de A. Comte ao dr. Audiffrent foram publicadas pelo próprio dr. Audiffrent em 1880, no livro O Positivismo dos últimos tempos (LePositivisme des derniers temps) – embora tenham sido apenas trechos dessas epístolas

6.1.   Teixeira Mendes traduziu e publicou esses trechos em 1898 (As últimas concepções de Augusto Comte) e novamente em 1900 (O ano sem par)

6.2.   Finalmente, em 1990, Paulo Carneiro, dando seguimento e concluindo o principal de organização e publicação da correspondência de Augusto Comte, publicou-as na íntegra, no volume VIII da correspondência e das confissões anuais de nosso mestre (esse volume em particular contou com o auxílio de Angèle Kremer-Marietti)

7.      Eis os trechos da bela e importante carta de fevereiro de 1857 que o dr. Audiffrent publicou em 1880[3]:

“A respeito da principal parte de vossa memorável carta, devo sobretudo esboçar a sistematização direta das reflexões gerais que precedentemente vos indiquei sobre a emancipação científica especialmente instituída, conforme o caso mais decisivo, ainda que sob um modo espontaneamente latente no volume que vós reledes agora. É necessário perceber diretamente tal emancipação como o complemento normal da evolução fundamental que caracteriza a lei dos três estados. O último estado deve ser, a esse respeito, decomposto em seus dois modos sucessivos, um científico, o outro filosófico, respectivamente analítico e sintético. É somente ao segundo que pertence a qualificação de definitivo, inicialmente aplicado confusamente ao seu conjunto. No fundo, a ciência propriamente dita é tão preliminar quanto a teologia e a metafísica e deve ser finalmente tanto quanto [elas] eliminada pela religião universal, em relação à qual esses três preâmbulos são um o provisório, o outro, transitório, e o último, preparatório. Eu ouso mesmo recusar às ciências o atributo de plena positividade, que não consiste somente na realidade das especulações, mas em sua combinação contínua com a utilidade, sempre referida ao Grande Ser e desde então não podendo nunca ser dignamente apreciada senão conforme a síntese total, vale dizer, subjetiva e relativa. Na construção final, o início teológico da preparação humana não tem menos eficácia que seu término científico. Se este fornece os materiais exteriores, a outra esboça as disposições interiores, ao compensar a imaginaridade[4] pela generalidade, cuja ausência interdiz toda verdadeira racionalidade teórica.

Sob um aspecto mais sistemático, a primeira vida [teológica] é sobretudo distinguida no indivíduo, como na espécie, pela vã pesquisa contínua de uma síntese essencialmente objetiva, ao passo que a segunda [a positividade] constrói e desenvolve a síntese puramente subjetiva, de que a outra forneceu espontaneamente os materiais necessários. Mesmo quando a ciência já sentiu a inanidade das causas e fez gradualmente prevalecer as leis, ela aspira tanto quanto a teologia e a metafísica à objetividade completa, sonhando com a universalidade de explicação exterior segundo uma única lei, não menos absoluta que os deuses e as entidades seguindo a utopia acadêmica. A esse respeito, eu devo ingenuamente estender uma palavra de minha última circular que prolonga esse reproche até a mim mesmo, a respeito da minha obra fundamental [o Sistema de filosofia positiva], em que, não fosse senão a esse título, a posteridade não veria, como eu pude já o dizer nobremente, senão uma construção de estréia, um trabalho de primeira vida, não tendendo para a segunda senão no tomo final, todos os outros permanecendo mais ou menos submetidos ao prestígio científico de que somente o estado plenamente religioso libertou-me”.

8.      Eis o trecho da carta de março de 1857, também publicada pelo dr. Audiffrent em 1880[5]:

“O MESTRE – Vejo que apreciastes agora o meu novo volume [Síntese subjetiva], de maneira a utilizá-lo mais do que ninguém. A sua reação geral sobre a vossa final emancipação científica me é sobretudo preciosa, como garantindo a integridade das vossas disposições sintéticas e a sua eficácia religiosa. Sentistes dignamente que a ciência, longe de constituir o estado positivo, limita-se a fornecer-lhe, após a teologia e a metafísica, uma última preparação necessária que, como as outras duas, tem tanto seus inconvenientes como suas vantagens, e torna-se profundamente nociva prolongando-se fora de medida. Para caracterizar a positividade das nossas concepções, é preciso sempre que a sua realidade se combine com a sua utilidade, a qual não é verdadeiramente suscetível de ser julgada senão religiosamente, em virtude da relação de cada parte com o conjunto. Sente-se que a ciência seria menos apta do que a teologia para constituir um estado fixo, pois que o entendimento não poderia nunca tomar para uma verdadeira residência uma simples escala, unicamente apropriada para subir ou descer entre o mundo e o homem, quando as nossas necessidades o exigem, e de modo algum capaz de fornecer-nos um domicílio permanente. É tempo que os verdadeiros teoristas se libertem, a tal respeito, de uma dominação degradante, a fim de poderem dignamente instalar as grandes noções religiosas contra as quais a ciência será em breve insurgida com mais animosidade do que a teologia e a metafísica, porque ela aspira mais a perpetuar o interregno espiritual”

9.      Em suma:

9.1.   A verdadeira positividade é filosófica, relativa e subjetiva

9.1.1.     A verdadeira positividade não se confunde com o cientificismo – aliás, não se confunde nem com a mera ciência

9.1.2.     O que distingue a verdadeira positividade da ciência e do cientificismo são suas vistas gerais, o reconhecimento de que a inteligência é um atributo humano (embora, claro, não exclusivamente nosso) que está e deve estar a serviço do ser humano – portanto, também a utilidade do conhecimento deve limitar e orientar a aplicação da inteligência

9.2.   Essa distinção tem importância evidente para nós, positivistas, mas, como tudo o mais na Religião da Humanidade, tem importância para todos os seres humanos: tratam-se de concepções importantes para a Humanidade em geral e para cada sociedade e indivíduo em particular

9.2.1.     A correção e a justiça das concepções de Augusto Comte – incluindo a retificação formal da lei dos três estados, no sentido de recusar à mera ciência o caráter de positividade – é atestada pelas mais diferentes manifestações filosóficas e políticas feitas desde antes de Augusto Comte, passando por críticos e comentadores de sua época e chegando aos nossos dias

9.2.1.1.           Não apenas comentadores do Positivismo, mas filósofos que refletem em geral afirmam e exigem a ultrapassagem do cientificismo em favor de concepções mais amplas

9.2.1.2.           O Positivismo afirma tais concepções mais amplas com todas as letras mais ou menos desde sempre:

9.2.1.2.1.                A exigência das visões de conjunto, da síntese filosófica, subjetiva e relativa sempre esteve presente

9.2.1.2.2.                A Religião da Humanidade formaliza essa ultrapassagem

9.2.1.2.3.                Por fim, a incorporação formal (mas também substantiva) dessa ultrapassagem na lei dos três estados ocorreu em 1857




[1] Referência à condensação do Sistema de filosofia positiva feito por Harriet Martineau em 1855, em dois volumes, sob o título “A política positiva de Augusto Comte” (The Positive Philosophy of Auguste Comte). O v. 1 pode ser consultado aqui: https://archive.org/details/positivephilosop0000comt/page/n3/mode/2up.

[2] Referência ao documento Premier memóire sur la cosmogonie positive (“Primeira memória sobre a cosmogonia positiva”), conhecido popularmente como Memóire sur la cosmogonie de Laplace (“Memória sobre a cosmogonia de Laplace”), publicado em 1835 por Augusto Comte.

[3] A tradução é minha, a partir da correspondência de Augusto Comte organizada e publicada por Paulo Carneiro e Angèle Kremer-Marietti em 1990.

[4] Augusto Comte usa no original “imaginarité”, no sentido de “imaginação”; essa palavra foi empregada no original para ecoar, ou rimar, tanto “généralité” (generalidade) quanto “rationalité” (racionalidade). Usamos o neologismo “imaginariedade” a partir da palavra “imaginário”, a fim de seguir a rima de Augusto Comte.

[5] A tradução é de Teixeira Mendes, presente em As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898, p. 286).