Este blogue é dedicado a apresentar e a discutir temas de Filosofia Social e Positivismo, o que inclui Sociologia e Política. Bem-vindo e boas leituras; aguardo seus comentários! Meu lattes: http://lattes.cnpq.br/7429958414421167. Pode-se reproduzir livremente as postagens, desde que citada a fonte.
31 março 2023
Live AOP: Carlos Eduardo Oliva: Laicidade e constitucionalidade inconstitucional do ensino religioso
09 outubro 2017
Gazeta do Povo: "Ensino religioso confessional, uma catástrofe anunciada"
Felizmente, como a Gazeta do Povo tornou-se um jornal principalmente eletrônico, agora é possível escrever textos um pouco mais longos, em que se pode expor com um pouco mais de calma os argumentos e as questões de interesse.
O original encontra-se disponível aqui.
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O ideal seria simplesmente suprimir da Constituição (e, por extensão, da LDB) a exigência de ensino religioso nos currículos das escolas públicas
Qual a necessidade de inscrever na Constituição Federal a obrigatoriedade de lecionar uma disciplina qualquer?
Valorizar a história não é o mesmo que a aceitar passivamente, como dão a entender os ministros da mais alta corte do país
22 outubro 2015
Laércio Becker: "Escola sem partido - e sem igreja"
É um artigo claro, sucinto e que vai diretamente ao ponto.
O original foi publicado em 22.10.2015 no portal Recanto das Letras e está disponível aqui.
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Na década de 90, quando se discutia o projeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os grupos mais afeiçoados à esquerda lutaram contra a implantação do ensino religioso nas escolas públicas.
Na década atual, há vários projetos de leis estaduais, municipais e um nacional, inspirados pelo movimento de perfil conservador Escola sem Partido, contra a doutrinação ideológica nas escolas públicas.
Se vocês buscarem a argumentação de ambos os grupos, verão que o raciocínio é basicamente o mesmo; só muda o objeto do debate.
Vale dizer: nas escolas públicas, a esquerda não quer ensino religioso mais ou menos pelo mesmo motivo básico que a direita não quer doutrinação ideológica. E esse motivo básico é: precisamos “purificar” o ensino público.
No entanto, em regra, quem não quer ensino religioso defende a doutrinação ideológica (ao argumento da liberdade de cátedra), enquanto quem não quer doutrinação ideológica defende o ensino religioso (ao argumento da liberdade de crença).
É como se um grupo fosse o negativo da foto do outro.
De minha parte, acho que ambos os grupos estão parcialmente corretos. A escola pública é custeada pelo Estado, que não deveria patrocinar ideologias nem religiões. Se o governante tem partido e religião, bom para ele, mas o Estado não deveria ter.
Mas que fique claro, estamos falando das escolas públicas. Que, no Brasil, em regra, são a opção para quem não tem opção. Justamente por isso é que seria uma covardia impor-lhes uma ideologia ou uma religião.
Quem quer que seus filhos virem militantes do Partido ou obreiros da Igreja, que busque as escolas particulares com o respectivo viés. Por quê? Porque doutrinação ideológica e proselitismo religioso não são atribuições do Estado. Então, não podem ser oferecidas pelo Estado, muito menos dele demandadas. Por isso, quem quer doutrinação ideológica e proselitismo religioso deve buscá-los fora do Estado, nas escolas privadas.
A escola pública não deveria ser diretório de partido político - nem templo religioso.
Suas salas não deveriam ser palanques - nem púlpitos.
Suas aulas não deveriam ser comícios - nem cultos.
Seus professores não deveriam ser cabos eleitorais - nem missionários.
Simples assim.
28 junho 2015
Depoimento de Luís Antônio Cunha sobre ensino religioso laico
O original também pode ser lido a partir da página do OLÉ, aqui.
Da mesma forma, é possível assistir às apresentações aqui.
Não é demais lembrar que nessa audiência houve, arbitrariamente, uma super-representação de entidades teológicas, assim como de entidades jurídicas. A Igreja Positivista de Porto Alegre, bem como eu mesmo, solicitamos sermos ouvidos e, sem nenhuma justificativa, tivemos os pedidos recusados.
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17 junho 2015
Resumos das exposições sobre a audiência sobre ensino religioso confessional
Como são muitas matérias, não as reproduzirei integralmente; apenas indicarei os títulos e os vínculos.
Alguns comentários gerais.
Evidentemente, os grupos humanistas acadêmicos e da sociedade civil puseram-se contrários tanto ao ensino religioso obrigatório quanto ao ensino confessional. Entram nessa categoria cinco ou seis expositores, o que revela uma concordância generalizada contra o clericalismo pedagógico.
É digno de nota que também judeus, batistas e espíritas são completamente contrários ao ensino religioso obrigatório e, ainda, ao confessional.
Os representantes dos chamados cultos afrobrasileiros e da ioga foram ambivalentes, ao proporem que o ensino religioso contemple todas as religiões. O representante do budismo, segundo a matéria, foi genérico e não expôs de verdade nenhuma posição a respeito do tema em pauta.
Os representantes das Assembléias de Deus não tiveram unidade de idéias: dois foram fortemente contrários ao ensino confessional e outro foi favorável.
Os católicos, os muçulmanos, a Igreja Universal e - pasme-se! - a Câmara dos Deputados (!!!) são a favor do ensino religioso obrigatório e confessional. A "Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família" - nome pomposo que aglutina os teológicos monoteístas no Congresso Nacional - também defendeu o clericalismo. O Conselho Nacional de Secretários de Educação foi ambíguo a respeito, tendendo a ser favorável ao clericalismo pedagógico.
Não se entende porque houve dois representantes católicos (CNBB e Arquidiocese do Rio de Janeiro), três representantes das Assembléias de Deus (Igreja de Belém e Convenção Nacional), dois representantes judeus (Juristas Brasil-Israel e Confederação Israelita), além de vários grupos jurídicos.
Inversamente, a Igreja Positivista do Brasil e a Igreja Positivista de Porto Alegre - que pleitearam representação na audiência e que desde sempre são algumas das mais importantes defensoras da laicidade do Estado - tiveram negadas suas representações.
Por fim, deve-se notar que, contrariamente ao que afirmou o representante batista, a proclamação da República em 1889 acarretou imediatamente a laicização do Estado e a inexistência de ensino religioso público, obrigatório ou não, confessional ou não. Essa disciplina só passou a existir após 1930, devido à pressão da Igreja Católica, na pessoa do cardeal Sebastião Leme, que conduzia desde 1916 o movimento da "neocristandade".
Além disso, foi devido à pressão da Igreja Católica e dos evangélicos na Constituinte de 1987-1988 e da ação de Ulisses Guimarães, que há a referência ao "deus" no "Preâmbulo" da Constituição e a previsão constitucional de ensino obrigatório de uma única disciplina, que é a de "religião".
Abaixo, as matérias do STJ:
- Ministro Roberto Barroso abre audiência pública sobre ensino religioso nas escolas públicas
- Expositores iniciam apresentações na audiência pública sobre ensino religioso
- Ensino religioso: no período da manhã, 14 entidades se pronunciam na audiência pública
- Audiência pública sobre ensino religioso prossegue à tarde com 17 expositores
- Mais especialistas expõem seus argumentos na audiência pública sobre ensino religioso
- Expositores concluem apresentações na audiência pública sobre ensino religioso
- Ministro Barroso encerra audiência pública e destaca enriquecimento intelectual proporcionado pela discussão
É possível assistir às exposições aqui: https://www.youtube.com/user/STF.
Resultados da audiência sobre ensino religioso
Barroso promete liberar ação do ensino religioso no segundo semestre
Na opinião do membro da Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel, Carlos Roberto Schlesinger, o ensino religioso não deveria existir em forma alguma; mas se existir, a única forma de se compatibilizar o caráter laico do Estado é a adoção do modelo não confessional. Ele disse acreditar que o apropriado ao país seria a adoção do ensino da história das religiões de forma a se ensinar o respeito à crença e à cultura do outro.
24 abril 2015
Conae-2014 pede escola pública laica
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CONAE-2014 PEDE ESCOLA PÚBLICA LAICA |
TRECHOS DO DOCUMENTO FINAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO EM 23/11/2014 Esse documento contém as deliberações da etapa nacional da 2ª Conferência Nacional de Educação - CONAE 2014, realizada no período de 19 a 23 de novembro de 2014, resultado de parceria entre os sistemas de ensino, os órgãos educacionais, o Congresso Nacional e a instituições da sociedade civil. A etapa nacional da CONAE foi precedida por Conferências Preparatórias e Livres (digitais e/ou presenciais), iniciadas em novembro de 2012, a realização das Conferências Municipais e Intermunicipais realizadas no primeiro semestre de 2013 e as Conferências Estaduais e Distrital de Educação realizadas no segundo semestre de 2013. Esse processo de mobilização garantiu a participação de aproximadamente 1,9 milhões pessoas. A CONAE 2014 apresentou como tema O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. O documento final da CONAE 2012 já havia reivindicado educação pública laica, mas sem aprofundamento da questão. A de 2014, por sua vez, encarou esse tema tabu com disposição e clareza. Veja alguns trechos do documento final: “A garantia do direito à diversidade na política educacional e a efetivação da justiça social, da inclusão e dos direitos humanos implicam a superação de toda e qualquer prática de violência e discriminação, proselitismo e intolerância religiosa. Para tal, a educação nos seus níveis, etapas e modalidades deverá se pautar pelo princípio da laicidade, entendendo-o como um dos eixos estruturantes da educação pública e democrática. A laicidade é efetivada não somente por meio dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento institucionais, mas, também, pelo exercício cotidiano da gestão e pela prática pedagógica.” “Assegurar o princípio de laicidade nos sistemas educacionais por meio das políticas públicas de ensino de acordo com a Constituição Federal de 1988.” “Garantir a educação pública e laica, substituindo a disciplina de ensino religioso por ética e cidadania.” “Elaborar pelo Conselho Nacional de Educação normatização nacional que estabeleça limites às manifestações religiosas em instituições educativas, visando proteger o princípio constitucional da laicidade, garantir o direito humano à liberdade religiosa e o de não professar nenhuma religião; coibir práticas proselitistas e de intolerância religiosa, racismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, discriminação contra pessoas com deficiências, entre outras; promover o exercício profissional de gestores educacionais e docentes, comprometido com a garantia de direito humano à educação de todos/todas, sem discriminação; e limitar a apropriação privada dos espaços educativos públicos por pessoas ou grupos vinculados a determinadas denominações religiosas.” “Garantir a laicidade do Estado de acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos em conformidade com a Resolução CNE n° 01 de 30/05/12.” Para acessar o texto integral do documento final da CONAE 2014, clique aqui. |
11 novembro 2011
CNE quer fim de acordo sobre ensino religioso com católicos
Conselho quer fim de acordo sobre ensino religioso com católicos
Comissão do Conselho Nacional de Educação vai pedir ao Supremo Tribunal Federal que invalide tratado do governo com Vaticano
Priscilla Borges, iG Brasília | 11/11/2011 07:00
Uma comissão de representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE) vai se reunir, no próximo dia 22, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Brito para discutir um tema espinhoso e polêmico: o ensino religioso. A oferta de aulas sobre o tema nas escolas públicas do País é obrigatória de acordo com as leis brasileiras. Na teoria, o conteúdo não pode professar dogmas de nenhuma religião e deve ser dado por professores das redes.
Saiba mais sobre o ensino religioso nas escolas
Na prática, as escolas não seguem as regras definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Não há orientações claras sobre como o tema deve ser tratado, tampouco professores preparados para ensiná-lo. Quando a escola oferece ensino religioso, termina por fazer catequese de alguma religião – de modo geral as cristãs. Por conta dessas indefinições, os conselheiros criaram uma comissão que vai elaborar orientações nacionais sobre o assunto.
Depois de algumas reuniões com estudiosos – nenhum representante de religiões foi convidado a participar das discussões para que não ficassem tendenciosas –, os conselheiros decidiram ir além. Vão expor ao ministro Ayres Brito suas preocupações com um acordo estabelecido em 2009 entre o governo brasileiro e o Vaticano, no qual o Brasil concorda que o ensino religioso deve ser dado por representantes da Igreja Católica ou de outras religiões.
O ministro será responsável por analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da União contra esse acordo no ano passado. A ação defende que o STF suspenda a “eficácia de qualquer interpretação que autorize a prática do ensino religioso das escolas públicas que não se paute pelo modelo não-confessional” e não permita que representantes de qualquer religião sejam responsáveis por esse conteúdo nas escolas.
César Callegari, presidente da comissão que discute o tema no CNE, concorda com a PGR. “Estamos preocupados com os problemas que o acordo pode trazer. Devemos fazer de tudo para que a laicidade do Estado seja protegida”, afirma o conselheiro. Para ele, o acordo deve ser revisto. “Não se pode aceitar proselitismo no ensino religioso e esse conteúdo só pode ser dado por professores capacitados”, defende.
Segundo o conselheiro, o primeiro documento do CNE com orientações gerais sobre o tema está quase pronto. O texto, porém, só deve ser apresentado à sociedade, em audiência pública a ser marcada no início do ano que vem. Ele acredita que a sociedade ainda não resolveu um conflito que deveria ser a preocupação anterior a essa discussão sobre quem deve se responsabilizar pela educação religiosa das crianças: se a Igreja, as famílias ou as escolas.
“Mas não está na ordem do dia a possibilidade de uma revisão do texto da Constituição Federal, que determina a oferta de ensino religioso nas escolas. O que precisamos é garantir o cumprimento do que está na lei de maneira adequada”, analisa Callegari. Para ele, outro aspecto muito importante a ser definido é a garantia de outras atividades aos alunos que não desejarem assistir a essas aulas – eles não são obrigados a frequentar essas aulas.
Minorias atendidas
No Rio de Janeiro, onde lei municipal aprovada recentemente definiu a oferta de disciplina sobre o tema a partir de 2012, quem não quiser assistir às aulas de ensino religioso – que deverá contemplar as doutrinas católica, evangélica/protestante, afrobrasileiras, espírita, orientais, judaica e islâmica – será matriculado na disciplina Educação para Valores. Inicialmente, a medida valerá apenas para as escolas de turno integral.
Para Antonio Costa Neto, pesquisador do tema na rede pública do Distrito Federal, o mais importante é garantir que as minorias sejam atendidas nessas normas. Antonio diz que a diversidade religiosa afrobrasileira não é contemplada nas aulas, nem na formação dos professores, o que prejudica as ações para combate ao preconceito racial. Durante o mestrado, ele fez um levantamento nas escolas do DF e identificou que, assim como no resto do País, a abordagem do assunto ainda é confessional.
“Atuar com a disciplina ensino religioso no âmbito das relações étnico-raciais para combater o racismo é uma oportunidade muito boa de êxito. No entanto, as religiões afrobrasileiras não têm sido contempladas e os professores não recebem formação adequada”, lamenta. Por conta disso, Antonio abriu uma representação junto à Secretaria de Educação do DF para questionar como o tema está sendo tratado nas escolas da capital federal.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também manifestou interesse no tema e pediu explicações ao governo local. Nenhum dos dois obteve respostas concretas ainda. O MPDFT pediu explicações à Secretaria de Educação no mês passado e aguarda a manifestação do órgão. Na opinião da promotora de Defesa da Educação do DF, Márcia da Rocha, esse é um tema importante, mas cujo debate ainda não foi amadurecido pela população. Ela acredita que a sociedade ainda não sabe se gostaria e que tipo de educação religiosa deve haver no País.