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22 julho 2026

Busto de Teixeira Mendes foi furtado

A notícia abaixo foi publicada em 26 de agosto de 2025, ou seja, há quase um ano. O busto do grande Apóstolo da Humanidade Raimundo Teixeira Mendes que ficava em frente à Igreja Positivista do Brasil, no bairro da Glória, no Rio de Janeiro, foi furtado; nesse período de um ano, não se recuperou a peça.

O texto original foi publicado aqui.

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Busto histórico do filósofo Raimundo Teixeira Mendes é furtado na Glória

Caso escancara problema de segurança na região e vira desafio para as autoridades

Ladrões roubam busto histórico na Glória (Foto: Reprodução Informe Gloriano)

O bairro da Glória voltou a ser vítima da ação de vândalos. Dessa vez, os criminosos roubaram o busto do filósofo Raimundo Teixeira Mendes, que ficava localizado na Rua Benjamim Constant. A obra estava situada nas dependências do prédio neoclássico da Igreja Positivista do Brasil, instituição que ele ajudou a fundar junto com o também filósofo Miguel de Lemos.

Nem mesmo o monitoramento das câmeras de segurança da região, as grades do edifício e até o peso do busto intimidou a ação dos delinquentes, que levaram também a base de mármore que sustentava o monumento. Os indivíduos também tentaram, mas não conseguiram, levar os bustos de Miguel de Lemos e do Marechal Rondon, engenheiro e sertanista militar, que dividem espaço na mesma área. 

Denúncias apontam que o destino dessas peças históricas seria o comércio ilegal, sobretudo em ferros-velhos, sobretudo dos próximos à Central do Brasil, onde as obras subtraídas são frequentemente encontradas em fiscalizações.

Criminosos furtam busto de Raimundo Teixeira Mendes na Glória (Foto: Reprodução Informe Gloriano)

Teixeira Mendes foi quem idealizou a inclusão da frase “Ordem e Progresso” na bandeira do Brasil. A expressão remete a um dos princípios do positivismo, corrente filosófica fundada pelo francês Auguste Comte no início do século XIX, que diz: O amor por princípio, a Ordem por base, o Progresso por fim”.

A Igreja Positivista do Brasil, onde estava o busto furtado, teve papel fundamental na difusão do positivismo no país. Fundada no final do século XIX, foi ponto de encontro de intelectuais e políticos que influenciaram a formação da República. Além de abrigar cerimônias e debates filosóficos, a instituição também defendia ideais de progresso, educação e ordem social inspirados na obra de Auguste Comte, deixando um legado que marcou profundamente a história política e cultural brasileira.

Região central na mira dos ladrões

Conforme amplamente noticiado pelo DIÁRIO DO RIO, moradores de rua e usuários de drogas tem se associado a ferros-velhos irregulares da cidade para repassar as obras roubadas.

Os casos mais chocantes têm acontecido no Passeio Público, no Centro do Rio, local que já perdeu vinte esculturas nos últimos anos. Dez foram furtadas. As outras dez, retiradas pela própria Prefeitura após atos de vandalismo ou tentativas de roubo.

Entre os monumentos desaparecidos, estão bustos de nomes como Júlia Lopes de Almeida, Francisco Braga, Olegário Mariano, Raymundo Correia e Paulo Silva. Já entre as obras recolhidas estão o busto de Castro Alves, a “Fonte do Menino” — criada por Mestre Valentim — e esculturas das estações Verão e Primavera. Segundo a Secretaria Municipal de Conservação, todas essas obras estão previstas para restauração e posterior devolução ao parque, mas ainda sem data definida.

Outras obras como a estátua em homenagem a vereadora Marielle Franco, no Buraco do Lume, e o monumento que celebra o ativista indiano Mahatma Gandhi, na praça homônima, também viraram alvo dos infratores e já tiveram suas placas de identificação roubadas na região central da cidade.

Além de bustos e estátuas, grades de áreas públicas também somem e vão parar nos ferros-velhos. Espaços públicos como o Campo de Santana e Praça Paris sofrem com os furtos. Os criminosos retiram grades e peças metálicas para venda ilegal. Em muitos casos, a depredação acontece à noite, diante da ausência de vigilância e policiamento.

As igrejas também não escapam dessa triste realidade. No fim do ano passado, uma das poucas relíquias de São Benedito ainda existentes foi furtada da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, na Rua Uruguaiana, no Centro do Rio

Em nota enviada ao DIÁRIO DO RIO, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e de outras delegacias da instituição, informou “que realiza ações diárias e contínuas para combater o furto de materiais metálicos.

Segundo a polícia, desde setembro de 2024, mais de 310 ferros-velhos foram fiscalizados, com cerca de 100 responsáveis pelos estabelecimentos presos nestas ações. Neste mesmo período, mais de 267 toneladas de fios de cobre e materiais metálicos foram apreendidas pela especializada.

A DRF tem diversos inquéritos em andamento que investigam toda a cadeia criminosa, desde o furtador até as metalúrgicas, e as diligências seguem para responsabilizar criminalmente todos os envolvidos. Além disso, as ações visam também descapitalizar financeiramente os braços operacionais do tráfico, responsáveis por fomentar esse tipo de crime.

A Polícia Civil informou que também atua também em conjunto com a Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo, para reprimir as práticas delituosas”.

04 maio 2018

Suspensão de reza obrigatória no Rio de Janeiro

Excelente notícia em favor da laicidade: um juiz de segunda instância decide contra a imposição da reza obrigatória nas escolas municipais do município de Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro.

Convém lembrar que esse estado há décadas é caracterizado pelo desrespeito sistemático da laicidade do Estado, praticada por políticos "religiosos" de direita ou de esquerda, católicos ou evangélicos.

A notícia abaixo é a reprodução de matéria publicada no portal Conjur; o seu original pode ser lido aqui.

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LIBERDADE RELIGIOSA

Desembargador suspende reza do Pai-Nosso em escolas de cidade fluminense

O magistrado considerou que a prática desrespeita a liberdade religiosa dos estudantes, que estão em desenvolvimento de aprendizagem. Ele fixou multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem.
De acordo com o Nascimento, a prova documental juntada ao processo aponta inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
“O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo”, escreveu o relator ao destacar que as provas confirmam a versão apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0068944-59.2017.8.19.0000

22 março 2017

O Globo: "Defesa do Estado laico"

Artigo publicado em O Globo, do Rio de Janeiro, em 22.3.2017. O original encontra-se disponível aqui.

É notável, e estarrecedor, como mesmo membros do poder Judiciário erigem-se em representantes de teologias e de igrejas, em vez de defenderem e valorizarem os princípios básicos da vida republicana.

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Defesa do Estado laico

Todos são livres para fazerem pregações e cultos, mas um arquivo público e um tribunal não se prestam a esta finalidade


por 

Em artigo publicado neste espaço, o juiz federal William Douglas qualificou de “intolerante” ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público em face do diretor do Arquivo Nacional, acusado de promover cultos evangélicos no auditório da instituição.

Em benefício do direito à informação, achamos importante prestar alguns esclarecimentos. Em primeiro lugar, o diretor do Arquivo efetivamente promoveu reuniões em favor da sua religião, e não “encontros” nos quais múltiplas crenças estavam representadas, como afirmou o magistrado. Os cultos eram semanais e somente cessaram após o fato ter sido denunciado pela imprensa (O GLOBO, 17-7-2016). Portanto, a ação trata exatamente da preferência a uma religião em detrimento das demais.

Em segundo lugar, a liberdade constitucional de culto nada tem a ver com a proibição de que as dependências, equipamentos e servidores de uma instituição pública sejam usados para proselitismo religioso. Todos são livres para fazerem pregações e cultos, mas um arquivo público ou um tribunal não se prestam a esta finalidade, mas sim a outras, do interesse de cidadãos crentes e não crentes.

A esse respeito, é importante aprofundar a discussão para além do lugar-comum “o Estado é laico, e não ateu”. Não é demais lembrar as guerras e perseguições históricas contra os que não professam esta ou aquela crença. Talvez uma das principais lições que podemos extrair da História seja a da importância de se garantir a separação entre o interesse público, representado pelo Estado, e os interesses e valores das várias religiões. Tal princípio encontra-se previsto na Constituição, que proíbe o Estado de manter com representantes de igrejas relações de dependência ou aliança.

Assim, se o Estado não deve impedir o exercício da fé, tampouco pode permitir que grupos religiosos loteiem ou capturem o serviço público, utilizando as estruturas custeadas por todos para promover seus interesses particulares. Erro grosseiro comete quem afirma que os defensores da laicidade pregam a intolerância, pois é exatamente o contrário disso: em um mundo impregnado por fundamentalismos, deve-se assegurar o igual respeito a todas as crenças e impedir que os espaços das instituições públicas sejam transformados em púlpitos, como ocorreu no auditório do quase bicentenário Arquivo Nacional.

Perseguição religiosa haveria se a Justiça proibisse cultos em locais privados ou a ocupação de ruas ou praças para a realização de festas ou procissões, o que não é o caso. A comparação a Hitler, feita pelo magistrado, não poderia ser mais infeliz pois, em tempos como os atuais, nos quais vem se tornando comum prefeitos entregarem “a Deus” as chaves do município, não há nada mais contra a maioria do que defender a laicidade estatal como valor democrático necessário à convivência pacífica de múltiplas visões de mundo. Mais do que tolerância, a neutralidade exigida pelo Estado laico assegura o respeito à liberdade religiosa de todos.

Sergio Gardenghi Suiama e Jaime Mitropoulos são procuradores da República no Rio de Janeiro.

06 outubro 2015

TJ-RJ veta bíblia obrigatória nas escolas

O original da notícia abaixo encontra-se disponível aqui.

É necessário notar que o formalismo jurídico, por mais importante que seja, assume um aspecto completamente secundário face ao problema de princípio envolvido. Em outras palavras, se a lei ora julgada inconstitucional foi proposta por um deputado estadual ou pelo governador do estado, isso não tem a menor importância no presente caso: o que é importante é o respeito republicano ao princípio da laicidade do Estado. 

A forma de um ato jurídico sempre pode ser corrigida: mas a infração a um princípio da república é sempre uma afronta aos valores políticos básicos e uma forma de minar a cidadania.

Dessa forma, a ordem e a importância dos argumentos mobilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estão equivocados: o formalismo vem depois, o princípio vem antes.

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Órgão Especial do TJRJ considera inconstitucional lei que obriga Bíblia em escolas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 5, considerou inconstitucional a lei estadual, sancionada em 1º de julho de 2011, de autoria do deputado Edson Albertassi, que obrigava as escolas públicas e privadas a terem em sua biblioteca um exemplar da Bíblia. Os desembargadores do O.E., por maioria, acompanharam o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, e acolheram a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público estadual.

Na Adin, o MP apresentou como argumento o “vício de iniciativa”, considerando que o projeto de lei deveria ser apresentado pelo governador e não por um deputado. O MP também alegou que, por ser o estado laico, a lei feria o princípio de neutralidade entre as religiões. A lei, sancionada pelo então governador Sergio Cabral, determinava, ainda, o pagamento de multa de 1000 Uferj’s (Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro) ao estabelecimento que a desrespeitasse e o dobro em caso de reincidência.