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07 julho 2013

Notícia sobre mesa-redonda sobre laicidade

A mesa-redonda "Laicidade em ação" foi noticiada com foto pela UFPR alguns dias após sua realização. Eis a matéria. (O original encontra-se disponível aqui.)

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3 de julho de 2013

Estado laico não é Estado ateu, ressalta cientista político

Por Celsina Favorito
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Mesa redonda sobre estado laico, no Anfiteatro 100, no complexo da Reitoria - Foto: Rodrigo Juste Duarte
Todos os cidadãos ficam, ou devem ficar, pelo menos 5 horas diárias durante 200 dias por ano durante 13 anos na escola. Em função desta permanência constante e longa dos alunos no ambiente educacional , como fica a questão da laicidade? ( Estado não impor aos cidadãos crenças, doutrinas, nem pressionar a sociedade).
Segundo a professora de políticas públicas, Maria Tarcisa Silva Bega, que participou da mesa redonda: “Laicidade em ação: princípios e políticas públicas” realizada na UFPR no último dia 27, a Lei de Diretrizes e Base (LDB) determina, através de legislação específica, que cabe ao Estado oferecer o ensino religioso.
O cientista político Gustavo Biscaia, no entanto, ressalta que os princípios gerais das políticas públicas são democráticos, republicanos, laicos etc., mas sua aplicação, na ponta do serviço e na prática, é problemática. No caso de desejar-se o ensino religioso, ele deve ser obrigatório ou facultativo? Se for obrigatório, deve ser proselitista ou histórico?, questiona o cientista.
Saúde X Crença
Além do aspecto educacional, também foi abordado no debate questões relacionadas às políticas de saúde, em que muitas vezes as crenças religiosas impedem que os agentes de saúde vejam os pacientes como pacientes, como pessoas que necessitam de serviços específicos. Elas são vistas, explica Gustavo, “pelos agentes como pessoas que aderem a determinadas crenças ou que são “do demônio”, como são exemplos gays, lésbicas, ateus e agnósticos”.
Mesa redonda sobre estado laico, no Anfiteatro 100, no complexo da Reitoria - Foto: Rodrigo Juste Duarte
Uma questão interessante, destaca Gustavo, apresentada pelos participantes do debate foi: se o Estado é laico, pode um estabelecimento comercial privado ser proibido de adotar símbolos religiosos e a ser laico? Para o cientista político da UFPR, a resposta é não, não pode ser proibido. A explicação para a não adoção de símbolos na decoração do estabelecimento é, segundo Gustavo, devido ao fato da sociedade ser secularizada e plural, e a presença dos símbolos afastarem os clientes.
Relações Problemáticas
Segundo Gustavo, atualmente pós-doutorando em Teoria Política pela Universidade Federal de Santa Catarina, “no Brasil, desde sempre, as relações entre Igreja e Estado são problemáticas, seja porque a Igreja impunha-se com o poder do Estado, seja porque o Estado costuma intrometer-se nos assuntos das religiões e/ou beneficiar-se das religiões”.
Nos últimos anos, explica o cientista, essa relação tornou-se mais problemática devido a, pelo menos, três grandes acontecimentos notáveis: (1) a Concordata, isto é, o acordo diplomático entre o Brasil e a Igreja Católica, ambiguamente com o Vaticano; (2) a afirmação de perspectivas e temas religiosos na campanha presidencial de 2010 (perspectivas e temas que se têm repetido desde então); (3) a eleição do pastor-deputado Marcos Feliciano para Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
O evento foi promovido pelo Setor de Ciências Humanas e Aliança Estudantil Secularista da UFPR.
Celsina Favorito

Princípios da laicidade - roteiro da apresentação

Na noite do dia 27 de junho de 2013, quinta-feira, teve lugar uma mesa-redonda no anfiteatro 100 da Reitoria da UFPR sobre a laicidade do Estado. O evento, intitulado "Laicidade em ação: princípios e políticas públicas", ocorreu graças à Aliança Estudantil Secular de Curitiba e ao Setor de Ciências Humanas; teve como palestrantes Gustavo Biscaia de Lacerda e Maria Tarcisa Silva Bega.

Minha exposição seguiu o roteiro abaixo: 

1. Observações preliminares: exposição de conceitos teóricos de origem histórica
1.1. Conceitos gerais: por falta de tempo, não é possível abordar em profundidade a história da laicidade no Brasil

2. Definição básica: separação entre Igreja(s) e Estado, em que o Estado não se intromete na organização interna das igrejas e as igrejas não se valem do Estado para imporem suas doutrinas
2.1. Idéia do "muro de separação", de Thomas Jefferson
2.2. Ausência do crime de heresia
2.3. Estado laico não é Estado ateu

3. Processos sociais subjacentes:
3.1. Secularização: grosso modo, perda de validade social dos valores e das referências religiosas (ou teológicas); ação cada vez mais humana
3.2. Em parte como conseqüência da secularização, em parte devido a uma dinâmica própria: pluralização das crenças

4. Esboço da laicidade na Idade Média
4.1. Separação entre os dois poderes (temporal e espiritual), via choques entre Papado e Império no século XIII
4.2. Deve-se notar que não era uma sociedade secularizada

5. Categorias teórico-históricas de Catherine Kintzler:
5.1. Tolerância restrita: John Locke: deve-se tolerar todas as religiões, menos os ateus, vistos como incapazes de respeitarem pactos
5.2. Tolerância ampliada: Pierre Bayle: deve-se tolerar todas as religiões, incluindo os ateus, vistos como especialmente capazes de respeitarem pactos
5.3. Laicidade propriamente dita: Condorcet: o Estado abstém-se de professar doutrinas e as igrejas não podem usar o Estado; cria-se um espaço de liberdade (liberdades de pensamento, de expressão, de associação)

6. Modelos "nacionais" de laicidade
6.1. Modelo estadunidense: "pela via negativa": o Estado é laico porque não há uma seita predominante sobre as demais
6.2. Modelo francês (de Condorcet): "pela via positiva": o Estado é laico para garantir as liberdades de pensamento, de expressão etc.
6.2.1. Ambigüidade atual da expressão "laicidade francesa": intromissão do Estado na esfera individual (proibição do uso dos véus islâmicos em espaços públicos) -> negação da laicidade
6.3. Modelo brasileiro: realização da proposta de Condorcet, entre 1890 e 1930

É desnecessário dizer que, em linhas gerais, minha exposição, defendendo a laicidade, segue as idéias de Augusto Comte a respeito.