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14 abril 2021

STF: "Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional"

 A notícia abaixo foi publicada em 13 de abril de 2021, na página da Agência Brasil; o original encontra-se disponível aqui.

Na presente conjuntura brasileira, que é literalmente tenebrosa com as forças reacionárias e retrógradas que governam o país, essa é uma excelente notícia, que nos dá um pequeno alento. Deve-se notar, entretanto, que a decisão do Supremo Tribunal Federal indicada abaixo foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República em 2015, ou seja, entre cinco e seis anos atrás e que seria portanto impensável com o atual titular da PGR.


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Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF

Decisão foi unânime em julgamento no plenário virtual 


Publicado em 13/04/2021 - 11:44 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.

Edição: Fernando Fraga

22 outubro 2015

Laércio Becker: "Escola sem partido - e sem igreja"

Reproduzo abaixo um texto de meu amigo Laércio Becker a respeito do projeto de lei sobre a "Escola sem Partido" (ver esta matéria da Gazeta do Povo). 

É um artigo claro, sucinto e que vai diretamente ao ponto.

O original foi publicado em 22.10.2015 no portal Recanto das Letras e está disponível aqui.

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Escola sem partido - e sem igreja
Laércio Becker                               

Na década de 90, quando se discutia o projeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os grupos mais afeiçoados à esquerda lutaram contra a implantação do ensino religioso nas escolas públicas.


Na década atual, há vários projetos de leis estaduais, municipais e um nacional, inspirados pelo movimento de perfil conservador Escola sem Partido, contra a doutrinação ideológica nas escolas públicas.


Se vocês buscarem a argumentação de ambos os grupos, verão que o raciocínio é basicamente o mesmo; só muda o objeto do debate. 


Vale dizer: nas escolas públicas, a esquerda não quer ensino religioso mais ou menos pelo mesmo motivo básico que a direita não quer doutrinação ideológica. E esse motivo básico é: precisamos “purificar” o ensino público.


No entanto, em regra, quem não quer ensino religioso defende a doutrinação ideológica (ao argumento da liberdade de cátedra), enquanto quem não quer doutrinação ideológica defende o ensino religioso (ao argumento da liberdade de crença). 


É como se um grupo fosse o negativo da foto do outro.


De minha parte, acho que ambos os grupos estão parcialmente corretos. A escola pública é custeada pelo Estado, que não deveria patrocinar ideologias nem religiões. Se o governante tem partido e religião, bom para ele, mas o Estado não deveria ter. 


Mas que fique claro, estamos falando das escolas públicas. Que, no Brasil, em regra, são a opção para quem não tem opção. Justamente por isso é que seria uma covardia impor-lhes uma ideologia ou uma religião.


Quem quer que seus filhos virem militantes do Partido ou obreiros da Igreja, que busque as escolas particulares com o respectivo viés. Por quê? Porque doutrinação ideológica e proselitismo religioso não são atribuições do Estado. Então, não podem ser oferecidas pelo Estado, muito menos dele demandadas. Por isso, quem quer doutrinação ideológica e proselitismo religioso deve buscá-los fora do Estado, nas escolas privadas.


A escola pública não deveria ser diretório de partido político - nem templo religioso.


Suas salas não deveriam ser palanques - nem púlpitos.


Suas aulas não deveriam ser comícios - nem cultos.


Seus professores não deveriam ser cabos eleitorais - nem missionários.


Simples assim.