A notícia abaixo foi publicada em 13 de abril de 2021, na página da Agência Brasil; o original encontra-se disponível aqui.
Na presente conjuntura brasileira, que é literalmente tenebrosa com as forças reacionárias e retrógradas que governam o país, essa é uma excelente notícia, que nos dá um pequeno alento. Deve-se notar, entretanto, que a decisão do Supremo Tribunal Federal indicada abaixo foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República em 2015, ou seja, entre cinco e seis anos atrás e que seria portanto impensável com o atual titular da PGR.
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Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF
Decisão foi unânime em julgamento no plenário virtual
Publicado em 13/04/2021 - 11:44 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.
O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.
Edição: Fernando Fraga