15 abril 2026

Teocracia, democracia, sociocracia

No dia 20 de Arquimedes de 172 (14.4.2026) realizamos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Apelo aos conservadores (concluindo a Segunda Parte - conduta dos positivistas em relação aos retrógrados).

No sermão abordamos brevemente os conceitos de "teocracia" (teológico), "democracia" (metafísico) e "sociocracia" (positivo).

A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (https://youtube.com/live/bEgp1EHD0EE) e Igreja Positivista Virtual (https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/1710328576819690).

As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas abaixo.

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Teocracia, democracia, sociocracia

(20 de Arquimedes de 172/14.4.2026) 

1.     Abertura da prédica

2.     Datas e celebrações

2.1.   Dia 22 de Arquimedes (16.4): nascimento de Ivan Lins (1904 – 122 anos)

3.     Leitura comentada do Apelo aos conservadores

4.     Exortações

4.1.   Sejamos altruístas!

4.2.   Façamos orações!

4.3.   Como Igreja Positivista Virtual, ministramos os sacramentos positivos a quem tem interesse

4.4.   Para apoiar as atividades dos nossos canais e da Igreja Positivista Virtual: façam o Pix da Positividade! (Chave Pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

5.     Sermão: teocracia, democracia, sociocracia

5.1.   O sermão de hoje aborda os regimes sociais e políticos próprios a cada uma das três grandes fases intelectuais humanas, a teologia, a metafísica e a positividade

5.1.1. Este sermão não é motivado por nenhum fator imediato, no sentido de que ninguém fez nenhuma pergunta, nenhum comentário a respeito; mas, ainda assim, como com freqüência tratamos desses conceitos, parece-me que vale a pena tratarmos deles com um pouco de cuidado

5.1.2. Este sermão apresentará apenas algumas breves indicações teóricas, históricas e práticas

5.2.   Este sermão corresponde, assim, ao cruzamento da lei intelectual dos três estados com práticas políticas; portanto, não se trata de apresentar, em si mesma, a lei prática dos três estados

5.2.1. Como já vimos inúmeras vezes, mesmo em uma prédica anterior (a do dia 14.Gutenberg.171/26.8.2025), existem três leis dos três estados – a intelectual, a prática e a afetiva

5.2.2. A lei intelectual corresponde à seqüência teologia-metafísica-positividade (ou, em termos mais gerais, absolutismo-relativismo); a lei prática corresponde à seqüência guerra de conquista-guerra defensiva-atividade pacífica produtiva; por fim, a lei afetiva corresponde à seqüência família-pátria-Humanidade

5.2.3. Como Augusto Comte observou reiteradas vezes, há uma correspondência geral entre cada um dos degraus dessas leis (por exemplo: positividade-atividade pacífica-Humanidade), o que aliás gera um reforço entre eles; ainda assim, o que queremos comentar não é uma exposição da lei prática dos três estados, mas uma aplicação prática da lei intelectual

5.3.   Antes de entrarmos no tema específico deste sermão, temos que lembrar que toda sociedade tem dois poderes, responsáveis pela regulação social: o poder temporal e o poder espiritual

5.3.1. O poder temporal regula objetivamente a sociedade, impondo comportamentos com base na violência física

5.3.2. O poder espiritual regula subjetivamente a sociedade, aconselhando comportamentos a partir da educação, das idéias e dos valores compartilhados

5.4.   Passemos então ao enunciado da lei intelectual dos três estados: conforme está no quadro da Filosofia Primeira[1], “Cada entendimento oferece a sucessão dos três estados, fictício, abstrato e positivo, em relação às nossas concepções quaisquer, mas com uma velocidade proporcional à generalidade dos fenômenos correspondentes”; trata-se da sétima lei, integrando o segundo grupo de leis (essencialmente subjetivo) e, neste grupo, correspondendo à segunda série de leis (as leis dinâmicas do entendimento)

5.4.1. Em outras palavras, toda concepção (toda idéia, toda noção) atravessa ao longo do tempo (em termos dinâmicos, portanto) um processo em que começa com referências às divindades (ou melhor, às divindades teológicas) e é positivada, com referências explícitas e conscientes ao ser humano, respeitando as leis naturais: em todo caso, esse processo corresponde à passagem do absolutismo ao relativismo

5.5.   Muitas concepções em si mesmas realizam essa transição de maneira um tanto autônoma, ou isolada; talvez, por exemplo, os raios nas tempestades; outras concepções, todavia, apresentam um desenvolvimento mais amplo, seja porque são mesmo mais amplas (referindo-se ao mesmo tempo a muitos aspectos da realidade), seja porque elas têm muitas aplicações específicas

5.5.1. Assim, o processo da positivação ocorre ao mesmo tempo em termos gerais e em termos específicos; forçando um pouco os termos, podemos dizer que a positivação ocorre tanto em termos sintéticos quanto analíticos, em que um apóia e reforça o outro

5.5.2. A visão geral do mundo é aplicada nas teorias do governo, isto é, nas teorias que justificam o governo e que, a partir disso, regulam as relações entre o mando e a obediência, entre o governo e a sociedade

5.5.3. Uma outra forma de entender essa questão é reconhecer que os elementos comuns a todas as sociedades – isto é, a sociologia estática, entre os quais se encontra, justamente, o governo – passam por uma evolução histórica específica – que é descrita e explicada pela sociologia dinâmica

5.6.   A evolução histórica do governo ocorre antes de mais nada em termos de justificativa, ou de legitimação, isto é, em termos dos princípios que explicam a dinâmica da sociedade e que tornam aceitáveis que os governantes mandem e que os governados obedeçam

5.6.1. A partir da legitimação geral temos formas específicas de organização do governo, ou melhor, formas específicas do poder temporal, do Estado

5.6.2. A legitimação consiste nos princípios socialmente compartilhados que tornam aceitável uma determinada forma de realizar o mando; essa forma não apenas é aceita como se torna obrigatória, contra outras formas possíveis

5.7.   Exemplificando e já passando para as formas de legitimação e de organização do Estado, consideremos a teologia e a teocracia

5.7.1. Sabemos que na teologia o mundo é explicado com referência às divindades teológicas, que são absolutas e caprichosas; o ser humano foi criado por elas para satisfação vaidosa dessas divindades, a quem se deve a adoração e a obediência e, inversamente, a quem não se pode desrespeitar: um mundo incompreensível, regido por uma entidade ciumenta, mantém e consagra um poder que não tolera discussão: temos aí um poder espiritual que exige para si o poder temporal, constituindo a teocracia

5.7.2. A teologia tem uma tendência fortíssima a sempre constituir teocracias

5.7.3. A teocracia verdadeiramente é o governo dos sacerdotes, em que o poder espiritual submete o poder temporal (representado pelos guerreiros); essa forma de governo é bastante estável e, historicamente, constituiu-se na forma de politeísmos conservadores

5.7.4. A confusão teológica dos dois poderes pode ocorrer no sentido oposto, com os guerreiros submetendo os sacerdotes; a literatura da ciência política no século XX passou a denominar essas formas de “cesaropapismo”, mas o Positivismo chama-os de “politeísmos progressistas” (Grécia e Roma)

5.7.5. No Ocidente, após os politeísmos conservador e progressista, tivemos o monoteísmo católico; o catolicismo teve a honra de, na Idade Média, ter ensaiado a separação entre os dois poderes, embora esse esforço tenha fracassado e a tendência geral para a teocracia afirmou-se no final; essa tendência afirmou-se na forma concreta do “direito divino dos reis”, em que os reis governam por mandato divino, submetendo-se e responsabilizando-se apenas perante deus

5.8.   Passando para a metafísica, ela é tão absoluta quanto a teologia, mudando de deus para entidades abstratas, geralmente “o povo”, mas também “a natureza”

5.8.1. A metafísica é tanto corrupção, degradação, da teologia quanto transição da teologia para a positividade; assim, a metafísica mantém o caráter absoluto – ou seja, indiscutível – da teologia, mas começa a incluir elementos humanos e sociais

5.8.2. Dessa forma, a metafísica substitui o direito divino dos reis, ou melhor, a soberania divina, pela soberania popular: a soberania popular é tão absoluta, indiscutível e intolerante quanto a soberania divina dos reis, mas começa a afirmar a importância do bem comum; em todo caso, a metafísica exige (tanto quanto a teologia) a confusão dos dois poderes ou é altamente permissiva a ela (ou rejeita a separação entre os dois poderes)

5.8.3. A metafísica política assumiu, nos séculos XVIII e XIX, variadas formas: nos países germânicos virou o Volk (que, no século XX, resultou no nazismo); na França virou “o povo”, ou a “soberania popular”

5.8.3.1.          A soberania popular resultou, por sua vez, na democracia, conforme ela foi proposta e justificada por J.-J. Rousseau

5.8.4. A obra de Rousseau não deixa dúvidas sobre o aspecto absolutista, autoritário e intolerante da “soberania popular”, bem como da exigência de confusão entre o poder temporal e o poder espiritual

5.8.4.1.          Rousseau afirmava que o governo precisa, necessariamente, de uma religião civil, mantida pelo Estado, com a adesão obrigatória a uma determinada profissão de fé, com itens específicos (nomeadamente, a crença em deus); quem se recusar a aceitar a religião civil deve ser preso ou expulso do país

5.8.4.2.          A democracia (de Rousseau) é a metafísica política; o comunismo soviético é outra metafísica política (não por acaso, também particularmente intolerante)

5.8.4.3.          Uma outra aplicação política atual da metafísica consiste no identitarismo: a política identitária rejeita raivosamente a separação entre igreja e Estado, reafirma o crime de blasfêmia e exige a submissão do Estado e da política a um pseudoclero composto pela pedantocracia e por movimentos sociais

5.8.5. O que se chama atualmente de “democracia” afirmou-se pelo mundo afora no século XX, a par da crescente influência mundial dos Estados Unidos, e consiste em um misto de (1) preocupação com o bem público, (2) submissão das elites políticas às massas via processo eleitoral e (3) mecanismos políticos derivados do liberalismo político inglês

5.8.6. Criticar a democracia, atualmente, é difícil, por um lado, devido às chamadas práticas “iliberais”, que são as defendidas pelos fascistas (e, nesse sentido, pode-se ter a impressão de que a crítica à democracia como metafísica corresponderia à defesa das “democracias iliberais” fascistas); por outro lado, mais que o seu conteúdo específico, a palavra “democracia” foi sacralizada e consagrada, independentemente do que ela propõe e independentemente da história da prática e do conceito

5.8.6.1.          Para não deixar qualquer dúvida, para não haver nenhum equívoco: a crítica que o Positivismo faz à democracia refere-se ao caráter metafísico, absoluto, autoritário da noção de “vontade popular”, da “soberania popular”, do Volk; inversamente, o Positivismo é radicalmente a favor das liberdades, da separação entre o poder temporal e o poder espiritual, a favor da dignidade humana, da autonomia individual, do respeito às mulheres, do respeito aos trabalhadores etc.

5.9.   Passando finalmente para a positividade, nós temos aqui a passagem do absolutismo para o relativismo, com a conseqüente passagem da confusão entre os poderes temporal e espiritual para a separação entre eles, bem como a passagem de concepções indiscutíveis e de um poder autoritário para concepções discutíveis e um poder que aceita e promove a liberdade; por fim, com a positividade as concepções extra-humanas (sejam as teológicas, sejam as puramente abstratas) cedem lugar às perspectivas humanas, em particular com a afirmação do bem comum

5.9.1. Augusto Comte, ao criar a sociologia, contrapôs essa nova ciência à teologia; a partir disso, ele propôs paralelos entre as palavras:

Teologia à sociologia

Teocracia à sociocracia

Teolatria à sociolatria

5.9.2. Assim, a sociocracia é o regime político das liberdades públicas, em que há a separação entre igreja e Estado; em que as concepções são passíveis de exame; em que a conduta dos líderes (em particular dos líderes políticos) é permanentemente passível de exame, de avaliação e de legitimação pública

5.9.3. O que se chama vulgarmente, nos dias atuais, de “democracia” na verdade deveria ser chamado de “sociocracia”

5.9.3.1.          Entretanto, não se trata apenas de um problema terminológico, isto é, de usar uma palavra no lugar de outra: o emprego da palavra “democracia” sugere e permite a política absolutista, intolerante, que com tanta freqüência temos que lidar; o surgimento das práticas autoritárias próprias ao fascismo, ao comunismo, ao identitarismo é possível graças à mentalidade metafísica própria à “democracia”

5.9.3.2.          A palavra “democracia”, no caso, serve como porta de entrada e como canal para as tendências autoritárias e absolutistas próprias à metafísica

5.9.3.3.          A substituição da palavra “democracia” por “sociocracia” é o primeiro passo, necessário (mas em si insuficiente), para a positivação da política

5.9.4. Augusto Comte propôs a sociocracia em 1848 e nós, positivistas, passamos a implementá-la imediatamente, seja como parâmetro de comportamento e de avaliação pública, seja como regime político e social: isso se deu na França, na Inglaterra, nos Países Baixos, em Portugal e na Espanha, na Suécia, no Brasil, na Argentina, no Chile, no México, no Uruguai, nos Estados Unidos, na Índia, na Turquia, no Japão etc. etc. etc.

5.9.4.1.          Em 1926, Cornelis “Kees” Boeke, um anarquista neerlandês de origem quacre (e, sendo anarquista, era metafísico) pensou na palavra “sociocracia”, gostou dela, considerou que ela seria um rótulo conveniente como alternativa à “democracia” e resolveu tomá-la para si; esse movimento afirma que o Positivismo jamais aplicou a sociocracia e/ou que as indicações de Augusto Comte a respeito teriam sido vagas e genéricas: evidentemente, essas observações foram feitas desprezando a história e, lamentavelmente, apesar do que pregam, também movidas por má fé

5.9.4.2.          Com Boeke tem-se, mais uma vez, o habitual problema a respeito do Positivismo: as concepções de Boeke até são generosas, fraternas etc., mas elas foram propostas investindo na má fé contra o Positivismo; essa ambigüidade é fatal, venenosa e não pode ser ignorada

6.     Término da prédica

 

Referências

- Auguste Comte (franc.), Síntese subjetiva (Paris, Exécution Téstamentaire d’Auguste Comte, 2ª ed., 1900): https://archive.org/details/lasynthsesubjec00comtgoog.

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris. J.-B. Baillière, 4ª ed., 1880): https://archive.org/details/systmedepoliti01comt.

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), O momento comtiano (Curitiba, UFPR, 2019).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Prédica Positiva “As três leis dos três estados” (Curitiba, Igreja Positivista Virtual, 14.Gutenberg.171/26.8.2025): https://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com/2025/08/o-inicio-do-positivismo-as-tres-leis.html.

- José Lonchampt (port.), Ensaio sobre a oração (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1896; catálogo da IPB, n. 165): https://archive.org/details/n.-165-jose-lonchampt-ensaio-sobre-a-oracao.

- Luís Lagarrigue (esp.), A poesia positivista (Santiago do Chile, 1890): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-a-poesia-positivista-1890_202509.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), O ano sem par (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.



[1] Fonte: Augusto Comte. 1934. Catecismo positivista ou sumária exposição da Religião da Humanidade. 4ª ed. Rio de Janeiro : Apostolado Positivista do Brasil, p. 479.

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