No dia 20 de Arquimedes de 172 (14.4.2026) realizamos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Apelo aos conservadores (concluindo a Segunda Parte - conduta dos positivistas em relação aos retrógrados).
No sermão abordamos brevemente os conceitos de "teocracia" (teológico), "democracia" (metafísico) e "sociocracia" (positivo).
A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (https://youtube.com/live/bEgp1EHD0EE) e Igreja Positivista Virtual (https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/1710328576819690).
As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas abaixo.
* * *
Teocracia, democracia, sociocracia
(20 de Arquimedes de 172/14.4.2026)
1. Abertura da prédica
2. Datas e celebrações
2.1. Dia 22 de Arquimedes (16.4): nascimento de Ivan Lins (1904 – 122 anos)
3. Leitura comentada do Apelo aos conservadores
4. Exortações
4.1. Sejamos altruístas!
4.2. Façamos orações!
4.3. Como Igreja Positivista Virtual, ministramos os sacramentos positivos a quem tem interesse
4.4. Para apoiar as atividades dos nossos canais e da Igreja Positivista Virtual: façam o Pix da Positividade! (Chave Pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)
5. Sermão: teocracia, democracia, sociocracia
5.1. O
sermão de hoje aborda os regimes sociais e políticos próprios a cada uma das
três grandes fases intelectuais humanas, a teologia, a metafísica e a positividade
5.1.1. Este
sermão não é motivado por nenhum fator imediato, no sentido de que ninguém fez
nenhuma pergunta, nenhum comentário a respeito; mas, ainda assim, como com
freqüência tratamos desses conceitos, parece-me que vale a pena tratarmos deles
com um pouco de cuidado
5.1.2. Este
sermão apresentará apenas algumas breves
indicações teóricas, históricas e práticas
5.2. Este
sermão corresponde, assim, ao cruzamento
da lei intelectual dos três estados com práticas políticas; portanto, não
se trata de apresentar, em si mesma, a lei prática dos três estados
5.2.1. Como
já vimos inúmeras vezes, mesmo em uma prédica anterior (a do dia 14.Gutenberg.171/26.8.2025), existem três leis dos três
estados – a intelectual, a prática e a afetiva
5.2.2. A
lei intelectual corresponde à seqüência teologia-metafísica-positividade (ou,
em termos mais gerais, absolutismo-relativismo); a lei prática corresponde à
seqüência guerra de conquista-guerra defensiva-atividade pacífica produtiva;
por fim, a lei afetiva corresponde à seqüência família-pátria-Humanidade
5.2.3. Como
Augusto Comte observou reiteradas vezes, há uma correspondência geral entre
cada um dos degraus dessas leis (por exemplo: positividade-atividade
pacífica-Humanidade), o que aliás gera um reforço entre eles; ainda assim, o
que queremos comentar não é uma
exposição da lei prática dos três estados, mas uma aplicação prática da lei intelectual
5.3. Antes
de entrarmos no tema específico deste sermão, temos que lembrar que toda
sociedade tem dois poderes, responsáveis pela regulação social: o poder
temporal e o poder espiritual
5.3.1. O
poder temporal regula objetivamente a sociedade, impondo comportamentos com
base na violência física
5.3.2. O
poder espiritual regula subjetivamente a sociedade, aconselhando comportamentos
a partir da educação, das idéias e dos valores compartilhados
5.4. Passemos
então ao enunciado da lei intelectual dos três estados: conforme está no quadro
da Filosofia Primeira[1],
“Cada entendimento oferece a sucessão dos três estados, fictício,
abstrato e positivo, em relação às nossas concepções quaisquer, mas com uma
velocidade proporcional à generalidade dos fenômenos correspondentes”;
trata-se da sétima lei, integrando o segundo grupo de leis (essencialmente subjetivo) e, neste
grupo, correspondendo à segunda série de leis (as leis dinâmicas do entendimento)
5.4.1. Em
outras palavras, toda concepção (toda idéia, toda noção) atravessa ao longo do
tempo (em termos dinâmicos, portanto)
um processo em que começa com referências às divindades (ou melhor, às
divindades teológicas) e é
positivada, com referências explícitas e conscientes ao ser humano, respeitando
as leis naturais: em todo caso, esse processo corresponde à passagem do
absolutismo ao relativismo
5.5. Muitas
concepções em si mesmas realizam essa transição de maneira um tanto autônoma,
ou isolada; talvez, por exemplo, os raios nas tempestades; outras concepções,
todavia, apresentam um desenvolvimento mais amplo, seja porque são mesmo mais
amplas (referindo-se ao mesmo tempo a muitos aspectos da realidade), seja
porque elas têm muitas aplicações específicas
5.5.1. Assim,
o processo da positivação ocorre ao mesmo tempo em termos gerais e em termos
específicos; forçando um pouco os termos, podemos dizer que a positivação
ocorre tanto em termos sintéticos
quanto analíticos, em que um apóia e
reforça o outro
5.5.2. A
visão geral do mundo é aplicada nas teorias do governo, isto é, nas teorias que
justificam o governo e que, a partir disso, regulam as relações entre o mando e
a obediência, entre o governo e a sociedade
5.5.3. Uma
outra forma de entender essa questão é reconhecer que os elementos comuns a todas as sociedades – isto é, a sociologia
estática, entre os quais se encontra, justamente, o governo – passam por uma evolução
histórica específica – que é descrita e explicada pela sociologia dinâmica
5.6. A
evolução histórica do governo ocorre antes de mais nada em termos de
justificativa, ou de legitimação, isto é, em termos dos princípios que explicam
a dinâmica da sociedade e que tornam aceitáveis que os governantes mandem e que
os governados obedeçam
5.6.1. A
partir da legitimação geral temos formas específicas de organização do governo,
ou melhor, formas específicas do poder temporal, do Estado
5.6.2. A
legitimação consiste nos princípios socialmente compartilhados que tornam
aceitável uma determinada forma de realizar o mando; essa forma não apenas é aceita como se torna obrigatória, contra outras formas
possíveis
5.7. Exemplificando
e já passando para as formas de legitimação e de organização do Estado,
consideremos a teologia e a teocracia
5.7.1. Sabemos
que na teologia o mundo é explicado com referência às divindades teológicas,
que são absolutas e caprichosas; o ser humano foi criado por elas para
satisfação vaidosa dessas divindades, a quem se deve a adoração e a obediência
e, inversamente, a quem não se pode desrespeitar: um mundo incompreensível,
regido por uma entidade ciumenta, mantém e consagra um poder que não tolera
discussão: temos aí um poder espiritual que exige para si o poder temporal,
constituindo a teocracia
5.7.2. A
teologia tem uma tendência fortíssima a sempre constituir teocracias
5.7.3. A
teocracia verdadeiramente é o governo dos sacerdotes, em que o poder espiritual
submete o poder temporal (representado pelos guerreiros); essa forma de governo
é bastante estável e, historicamente, constituiu-se na forma de politeísmos
conservadores
5.7.4. A
confusão teológica dos dois poderes pode ocorrer no sentido oposto, com os
guerreiros submetendo os sacerdotes; a literatura da ciência política no século
XX passou a denominar essas formas de “cesaropapismo”, mas o Positivismo
chama-os de “politeísmos progressistas” (Grécia e Roma)
5.7.5. No
Ocidente, após os politeísmos conservador e progressista, tivemos o monoteísmo
católico; o catolicismo teve a honra de, na Idade Média, ter ensaiado a separação
entre os dois poderes, embora esse esforço tenha fracassado e a tendência geral
para a teocracia afirmou-se no final; essa tendência afirmou-se na forma
concreta do “direito divino dos reis”, em que os reis governam por mandato
divino, submetendo-se e responsabilizando-se apenas perante deus
5.8. Passando
para a metafísica, ela é tão absoluta quanto a teologia, mudando de deus para
entidades abstratas, geralmente “o povo”, mas também “a natureza”
5.8.1. A
metafísica é tanto corrupção, degradação, da teologia quanto transição da
teologia para a positividade; assim, a metafísica mantém o caráter absoluto –
ou seja, indiscutível – da teologia, mas começa a incluir elementos humanos e
sociais
5.8.2. Dessa
forma, a metafísica substitui o direito divino dos reis, ou melhor, a soberania
divina, pela soberania popular: a soberania popular é tão absoluta,
indiscutível e intolerante quanto a soberania divina dos reis, mas começa a
afirmar a importância do bem comum; em todo caso, a metafísica exige (tanto
quanto a teologia) a confusão dos dois poderes ou é altamente permissiva a ela
(ou rejeita a separação entre os dois poderes)
5.8.3. A
metafísica política assumiu, nos séculos XVIII e XIX, variadas formas: nos
países germânicos virou o Volk (que,
no século XX, resultou no nazismo); na França virou “o povo”, ou a “soberania
popular”
5.8.3.1.
A soberania popular resultou, por sua vez, na democracia, conforme ela foi proposta e
justificada por J.-J. Rousseau
5.8.4. A
obra de Rousseau não deixa dúvidas sobre o aspecto absolutista, autoritário e intolerante
da “soberania popular”, bem como da exigência de confusão entre o poder
temporal e o poder espiritual
5.8.4.1.
Rousseau afirmava que o governo precisa,
necessariamente, de uma religião civil, mantida pelo Estado, com a adesão
obrigatória a uma determinada profissão de fé, com itens específicos
(nomeadamente, a crença em deus); quem se recusar a aceitar a religião civil
deve ser preso ou expulso do país
5.8.4.2.
A democracia (de Rousseau) é a metafísica política;
o comunismo soviético é outra metafísica política (não por acaso, também
particularmente intolerante)
5.8.4.3.
Uma outra aplicação política atual da metafísica
consiste no identitarismo: a política identitária rejeita raivosamente a
separação entre igreja e Estado, reafirma o crime de blasfêmia e exige a
submissão do Estado e da política a um pseudoclero composto pela pedantocracia
e por movimentos sociais
5.8.5. O
que se chama atualmente de “democracia” afirmou-se pelo mundo afora no século
XX, a par da crescente influência mundial dos Estados Unidos, e consiste em um
misto de (1) preocupação com o bem público, (2) submissão das elites políticas
às massas via processo eleitoral e (3) mecanismos políticos derivados do
liberalismo político inglês
5.8.6. Criticar
a democracia, atualmente, é difícil, por um lado, devido às chamadas práticas
“iliberais”, que são as defendidas pelos fascistas (e, nesse sentido, pode-se
ter a impressão de que a crítica à democracia como metafísica corresponderia à
defesa das “democracias iliberais” fascistas); por outro lado, mais que o seu
conteúdo específico, a palavra
“democracia” foi sacralizada e consagrada, independentemente do que ela propõe
e independentemente da história da prática e do conceito
5.8.6.1.
Para não deixar qualquer dúvida, para não haver
nenhum equívoco: a crítica que o Positivismo faz à democracia refere-se ao
caráter metafísico, absoluto, autoritário da noção de “vontade popular”, da
“soberania popular”, do Volk; inversamente, o Positivismo é radicalmente a
favor das liberdades, da separação entre o poder temporal e o poder espiritual,
a favor da dignidade humana, da autonomia individual, do respeito às mulheres,
do respeito aos trabalhadores etc.
5.9. Passando
finalmente para a positividade, nós temos aqui a passagem do absolutismo para o
relativismo, com a conseqüente passagem da confusão entre os poderes temporal e
espiritual para a separação entre eles, bem como a passagem de concepções
indiscutíveis e de um poder autoritário para concepções discutíveis e um poder
que aceita e promove a liberdade; por fim, com a positividade as concepções
extra-humanas (sejam as teológicas, sejam as puramente abstratas) cedem lugar
às perspectivas humanas, em particular com a afirmação do bem comum
5.9.1. Augusto
Comte, ao criar a sociologia, contrapôs essa nova ciência à teologia; a partir
disso, ele propôs paralelos entre as palavras:
Teologia à sociologia
Teocracia à sociocracia
Teolatria à sociolatria
5.9.2. Assim,
a sociocracia é o regime político das liberdades públicas, em que há a
separação entre igreja e Estado; em que as concepções são passíveis de exame; em
que a conduta dos líderes (em particular dos líderes políticos) é
permanentemente passível de exame, de avaliação e de legitimação pública
5.9.3. O
que se chama vulgarmente, nos dias atuais, de “democracia” na verdade deveria
ser chamado de “sociocracia”
5.9.3.1.
Entretanto, não se trata apenas de um problema
terminológico, isto é, de usar uma palavra no lugar de outra: o emprego da
palavra “democracia” sugere e permite a política absolutista, intolerante, que
com tanta freqüência temos que lidar; o surgimento das práticas autoritárias
próprias ao fascismo, ao comunismo, ao identitarismo é possível graças à
mentalidade metafísica própria à “democracia”
5.9.3.2.
A palavra “democracia”, no caso, serve como porta
de entrada e como canal para as tendências autoritárias e absolutistas próprias
à metafísica
5.9.3.3.
A substituição da palavra “democracia” por
“sociocracia” é o primeiro passo, necessário (mas em si insuficiente), para a
positivação da política
5.9.4. Augusto
Comte propôs a sociocracia em 1848 e nós, positivistas, passamos a implementá-la
imediatamente, seja como parâmetro de comportamento e de avaliação pública,
seja como regime político e social: isso se deu na França, na Inglaterra, nos
Países Baixos, em Portugal e na Espanha, na Suécia, no Brasil, na Argentina, no
Chile, no México, no Uruguai, nos Estados Unidos, na Índia, na Turquia, no
Japão etc. etc. etc.
5.9.4.1.
Em 1926, Cornelis “Kees” Boeke, um anarquista neerlandês
de origem quacre (e, sendo anarquista, era metafísico) pensou na palavra
“sociocracia”, gostou dela, considerou que ela seria um rótulo conveniente como
alternativa à “democracia” e resolveu tomá-la para si; esse movimento afirma
que o Positivismo jamais aplicou a sociocracia e/ou que as indicações de
Augusto Comte a respeito teriam sido vagas e genéricas: evidentemente, essas
observações foram feitas desprezando a história e, lamentavelmente, apesar do
que pregam, também movidas por má fé
5.9.4.2.
Com Boeke tem-se, mais uma vez, o habitual problema
a respeito do Positivismo: as concepções de Boeke até são generosas, fraternas etc.,
mas elas foram propostas investindo na má fé contra o Positivismo; essa ambigüidade
é fatal, venenosa e não pode ser ignorada
6. Término da prédica
Referências
- Auguste Comte (franc.), Síntese subjetiva (Paris, Exécution Téstamentaire d’Auguste Comte, 2ª ed., 1900): https://archive.org/details/lasynthsesubjec00comtgoog.
- Augusto
Comte (franc.), Sistema de política
positiva (Paris. J.-B.
Baillière, 4ª ed., 1880): https://archive.org/details/systmedepoliti01comt.
- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.
- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).
- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), O momento comtiano (Curitiba, UFPR, 2019).
- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Prédica Positiva “As três leis dos três estados” (Curitiba, Igreja Positivista Virtual, 14.Gutenberg.171/26.8.2025): https://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com/2025/08/o-inicio-do-positivismo-as-tres-leis.html.
- José Lonchampt (port.), Ensaio sobre a oração (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1896; catálogo da IPB, n. 165): https://archive.org/details/n.-165-jose-lonchampt-ensaio-sobre-a-oracao.
- Luís Lagarrigue (esp.), A poesia positivista (Santiago do Chile, 1890): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-a-poesia-positivista-1890_202509.
- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.
- Raimundo Teixeira Mendes (port.), O ano sem par (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.
[1] Fonte: Augusto Comte. 1934. Catecismo positivista ou sumária exposição da Religião da Humanidade. 4ª ed. Rio de Janeiro : Apostolado Positivista do Brasil, p. 479.

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