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CONAE-2014 PEDE ESCOLA PÚBLICA LAICA |
TRECHOS DO DOCUMENTO FINAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO EM 23/11/2014 Esse documento contém as deliberações da etapa nacional da 2ª Conferência Nacional de Educação - CONAE 2014, realizada no período de 19 a 23 de novembro de 2014, resultado de parceria entre os sistemas de ensino, os órgãos educacionais, o Congresso Nacional e a instituições da sociedade civil. A etapa nacional da CONAE foi precedida por Conferências Preparatórias e Livres (digitais e/ou presenciais), iniciadas em novembro de 2012, a realização das Conferências Municipais e Intermunicipais realizadas no primeiro semestre de 2013 e as Conferências Estaduais e Distrital de Educação realizadas no segundo semestre de 2013. Esse processo de mobilização garantiu a participação de aproximadamente 1,9 milhões pessoas. A CONAE 2014 apresentou como tema O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. O documento final da CONAE 2012 já havia reivindicado educação pública laica, mas sem aprofundamento da questão. A de 2014, por sua vez, encarou esse tema tabu com disposição e clareza. Veja alguns trechos do documento final: “A garantia do direito à diversidade na política educacional e a efetivação da justiça social, da inclusão e dos direitos humanos implicam a superação de toda e qualquer prática de violência e discriminação, proselitismo e intolerância religiosa. Para tal, a educação nos seus níveis, etapas e modalidades deverá se pautar pelo princípio da laicidade, entendendo-o como um dos eixos estruturantes da educação pública e democrática. A laicidade é efetivada não somente por meio dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento institucionais, mas, também, pelo exercício cotidiano da gestão e pela prática pedagógica.” “Assegurar o princípio de laicidade nos sistemas educacionais por meio das políticas públicas de ensino de acordo com a Constituição Federal de 1988.” “Garantir a educação pública e laica, substituindo a disciplina de ensino religioso por ética e cidadania.” “Elaborar pelo Conselho Nacional de Educação normatização nacional que estabeleça limites às manifestações religiosas em instituições educativas, visando proteger o princípio constitucional da laicidade, garantir o direito humano à liberdade religiosa e o de não professar nenhuma religião; coibir práticas proselitistas e de intolerância religiosa, racismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, discriminação contra pessoas com deficiências, entre outras; promover o exercício profissional de gestores educacionais e docentes, comprometido com a garantia de direito humano à educação de todos/todas, sem discriminação; e limitar a apropriação privada dos espaços educativos públicos por pessoas ou grupos vinculados a determinadas denominações religiosas.” “Garantir a laicidade do Estado de acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos em conformidade com a Resolução CNE n° 01 de 30/05/12.” Para acessar o texto integral do documento final da CONAE 2014, clique aqui. |
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