13 agosto 2009

Hélio Schwartzman: "Concordata produz problema institucional"


Reproduzo abaixo artigo de Hélio Schwartzman, publicado na Folha de S. Paulo de 13 de agosto de 2009.
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Concordata pode gerar problema institucional
Hélio Schwartsman
É complicada, do ponto de vista institucional, a provável ratificação da Concordata entre o Brasil e o Vaticano.
Os autores da proposta enviada ao Congresso foram espertos. Redigiram-na de modo tal que, formalmente, o texto não faz muito mais do que reafirmar direitos que a Constituição e a legislação ordinária já concedem não só à Igreja Católica mas a todas as instituições religiosas. São garantias como exercício público de culto e imunidade tributária. Mas, se fosse só isso, por que a insistência de Roma em aprovar um documento que nada acrescenta?
O problema está menos no conteúdo do texto -embora existam alguns pontos delicados que veremos a seguir- e mais na oportunidade do acordo. A mera existência da Concordata (tratado internacional entre um país e o Vaticano) já macula o artigo 19 da Carta, que veda ao poder público manter relações de aliança com cultos religiosos. Aqui, a Igreja Católica se vale da condição ambígua de ser também um Estado soberano e busca relacionar-se com a União em condição de privilégio sobre as demais fés.
Se o Brasil, como asseveram nossas autoridades, não está disposto a dar ao Vaticano nada que já não conste do arcabouço legal, por que a Concordata?
Passemos aos pontos controversos. Chama a atenção o artigo 11 do texto, que trata do ensino religioso. O problema é que após o termo “ensino religioso” aparece entre vírgulas a expressão “católico e de outras confissões religiosas”. Se esse aposto for interpretado como uma definição, o ensino não confessional hoje dado por alguns Estados poderá ser questionado.
Também despertam polêmica as disposições que tratam dos bens da Igreja Católica. Há quem afirme que a redação dada abre as portas para que o Estado subvencione a preservação dessas propriedades.
Outro artigo delicado é o que afirma não haver vínculo empregatício entre padres e a igreja. A jurisprudência sobre a matéria não é unânime. O problema da concordata é que ela explicita a inexistência do vínculo para padres, mas não para ministros de outras religiões.
Por fim, há que desconfiar das declarações diplomáticas da CNBB de que a Concordata não ameaça o Estado laico, que seria um “valor”. Os bispos brasileiros podem pensar assim, mas a posição oficial de Roma é menos tolerante. A encíclica que trata do tema, a “Vehementer nos”, baixada por Pio 10º em 1906, qualifica a separação entre Estado e igreja como “tese absolutamente falsa” e “erro perniciosíssimo”. Tal carta nunca foi atualizada. Aqui não é preciso ser paranoico para pôr as barbas de molho, conselho que Lula poderia seguir.

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