O Estado brasileiro é laico: não possui religião. Assim como não pode defender nenhuma crença, religião ou fé específica, também não pode perseguir nenhuma, ou seja, não é um “Estado ateu”. De acordo com esse princípio, ninguém é obrigado a acreditar em nada, assim como não é perseguido por não acreditar no que quer que seja.
A laicidade, ou separação entre Igreja e Estado, é a condição fundamental para todas as liberdades públicas (políticas, civis, sociais). Cada cidadão é percebido como participante de uma comunidade política e não de comunidades religiosas; é por isso que são cidadãos e não crentes. Cada cidadão pode crer no que quiser e pode manifestar sua opinião; pode associar-se para expor suas opiniões e para dizer o que considera o que é bom, verdadeiro e belo. A liberdade de pensamento e de expressão estende-se às ações do próprio Estado: podemos e devemos fiscalizar o Estado por meio das nossas idéias e das nossas opiniões.
Desde 1890 o Estado brasileiro não possui oficialmente uma religião, o que foi incorporado na Constituição de 1988, em seu artigo 19, inciso I. Entretanto, todos os dias vemos nos órgãos públicos, nos documentos oficiais, nas leis e nos meios de comunicação governantes e funcionários públicos defenderem suas religiões. Essas práticas, além de anticonstitucionais, são opressivas, pois equivalem a impor aos cidadãos e aos usuários dos serviços públicos as crenças de outras pessoas, via Estado.
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