O original da notícia abaixo encontra-se aqui.
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Ação popular pede cassação de passaporte diplomático a pastor evangélico
Um advogado de São Paulo foi à Justiça Federal pedir que seja suspensa a emissão de passaporte diplomático ao pastor da Assembleia de Deus Samuel Cássio Ferreira. A expedição do documento foi determinada na quarta-feira (18/5) por meio de portaria assinada pelo ministro das Relações Interiores, José Serra (PSDB-SP).
Em ação popular ajuizada nesta quinta-feira (19/5), o advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle afirma que a concessão do passaporte diplomático a um pastor evangélico viola a legislação que regulamenta a questão, o Decreto 5.978/2006. Segundo a ação, Ferreira “não exerce função ou missão de interesse do país que possa justificar a concessão do passaporte diplomático e os benefícios dele decorrentes”.
Para conceder o benefício ao pastor, Serra se baseou no parágrafo 3º do artigo 6º do decreto. O artigo 6º faz um rol de autoridades que podem receber o passaporte, e o parágrafo 3º diz que o Itamaraty pode dar o passaporte a quem não estiver na lista “em função do interesse do país”.
A ação popular, no entanto, afirma não ver interesse do país em conceder o documento a um líder religioso, independentemente de qual religião. “Passaporte diplomático não é brinde cuja distribuição opera-se aleatoriamente, ou então, sob a justificativa da genérica e abstrata expressão ‘interesse do país’.”
Nacle, o signatário da ação, reclama ainda do fato de a portaria não ter sido motivada, ela apenas aponta o parágrafo 3º do artigo 6º do decreto, sem mais explicações. “Todos possuem o direito de saber qual razão está a evidenciar a emissão do passaporte diplomático na hipótese do ‘interesse do país’, pena de se abrir mais um campo voltado à transgressão do interesse público”, argumenta.
“A singela expressa ‘interesse do país’, com conteúdo semântico indeterminado, não serve para, sozinha, lastrear o ato administrativo, tampouco cumprir o dever inexorável da motivação”, diz a ação. “Exige-se que a invocação do ‘interesse do país’ ou ‘interesse público’ venha acompanhada das razões concretas capazes de evidenciá-las em cada caso específico.”
Cunha
Outro apontado problema da concessão do passaporte são as ligações do pastor Samuel Ferreira com o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente afastado da Câmara dos Deputados. De acordo com denúncia contra Cunha feita pela Procuradoria-Geral da República, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus foi usada para lavar propina paga ao deputado em 2012.
Outro apontado problema da concessão do passaporte são as ligações do pastor Samuel Ferreira com o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente afastado da Câmara dos Deputados. De acordo com denúncia contra Cunha feita pela Procuradoria-Geral da República, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus foi usada para lavar propina paga ao deputado em 2012.
A denúncia diz que Samuel está no cadastro da Receita Federal como diretor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e é filho de Abner Ferreira, pastor da Assembleia de Deus Madureira, a que Cunha frequenta.
Segundo a PGR, a igreja está envolvida em um esquema montado pelo deputado para receber propina oriunda do superfaturamento de contratos de compra de sondas para exploração de petróleo na costa da África. Essa narrativa faz parte do dito envolvimento de Eduardo Cunha na operação “lava jato”.
A PGR afirma que, em 2012, Fernando Soares, o Baiano, apontado como lobista do PMDB, procurou o doleiro Julio Camargo para cobrar uma quantia que faltava ser paga a Cunha. Baiano, então, indicou a Camargo que transferisse a quantia à Assembleia de Deus, e que pessoas ligadas à igreja o procurariam para tratar do assunto.
Em agosto de 2012, diz a Procuradoria, a igreja recebeu R$ 125 mil de uma empresa, R$ 125 mil de outra e R$ 250 mil de outra, todas de propriedade de Julio Camargo. E sempre com a rubrica “pagamento a fornecedores”.
O CNPJ que recebeu essas quantias era o da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que está no nome do pastor Samuel Cassio Ferreira.
Clique aqui para ler a petição inicial da ação.
0011319-17.2016.4.03.6100
0011319-17.2016.4.03.6100
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