30 maio 2015

Rodrigo Octávio: inconstitucionalidade do Cristo Redentor

Reproduzo abaixo texto publicado no portal jurídico Conjur, da autoria de Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, que é professor de Direito na USP. O texto original encontra-se disponível aqui.

O texto citado reproduz extensamente um parecer do Procurador-Geral da República, Ministro Rodrigo Octávio, a respeito da constitucionalidade da construção da estátua "Cristo redentor", no Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro. Esse parecer foi emitido em 1921, quando se planejava a construção do dito monumento. Rodrigo Octávio opinou pela inconstitucionalidade da estátua com apoio do Estado brasileiro, pois ia frontalmente contra a separação entre Igreja e Estado, ou seja, feria a laicidade do Estado. Tal situação, aliás, manteve-se ao longo dos anos e, como é público e notório, piorou cada vez mais.

É importante notar que o parecer citado abaixo apresenta argumentos extremamente próximos aos usados pelos positivistas para defender a laicidade do Estado. 

Aliás, exatamente devido a esse motivo, Ivan Lins, no seu monumental História do Positivismo no Brasil, cita esse parecer e outros. (Todavia, o autor do artigo que cita Rodrigo Octávio não indica de onde tirou esse parecer: uma das possíveis fontes - não citadas - evidentemente é o livro de Ivan Lins.)

(Convém notar que, mesmo assim, há gente que afirma que não havia laicidade na I República, ou que esse tema surgiu no debate público brasileiro apenas depois de 1930.)

O livro de Ivan Lins pode ser consultado, em sua versão original, aqui: http://www.brasiliana.com.br/brasiliana/colecao/obras/269/Historia-do-positivismo-no-Brasil

Quem quiser encomendar a terceira edição do livro (incorretamente indicado pelo Senado Federal como sendo a sua primeira edição), pode encontrá-lo aqui: http://livraria.senado.gov.br/todos-os-livros/historia-do-positivismo-no-brasil.html

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PASSADO A LIMPO

Cristo Redentor fere espírito da Constituição, diz parecer de 1921

Arnaldo Godoy [Spacca]No início da década de 1920, o então Consultor-Geral da República respondeu consulta a propósito de projeto referente à construção de um monumento ao Cristo Redentor, no alto do Corcovado. Registra-se que houve, à época, alguma dúvida sobre a constitucionalidade da iniciativa. O Consultor-Geral da República opinou pela impossibilidade de se erguer o referido monumento, que significaria resistência ao Estado laico. O Governo não ouviu a opinião do Consultor-Geral. O monumento foi erguido. E hoje é símbolo da cidade do Rio de Janeiro. Segue o parecer.
Gabinete do Consultor-Geral da República — Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1921.
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda — Com o Ofício, sem número, de 6 do corrente, submeteu Vossa Excelência a meu estudo o processo relativo ao requerimento da Comissão que pretende erigir um “Monumento a Jesus Cristo Redentor” no alto do Corcovado.
Parece-me, Senhor Ministro, que há evidente embaraço constitucional para o deferimento do pedido. O Cristo é o símbolo de uma religião. O Poder Judiciário já aqui o reconheceu quando, em consequência dos incidentes de 1892, teve de se pronunciar sobre a legalidade da permanência de sua imagem nas salas do Júri. O caso foi que, negado o pedido de retirada dessa imagem feito por um jurado não católico, foi um dia essa imagem destruída por outro jurado violento e fanático.
Eu mesmo tive de me pronunciar a respeito, por isso que, sendo então Procurador da República neste Distrito, foi-me o inquérito remetido para a instauração do processo pela Justiça Federal e eu deixei de oferecer denúncia por entender que o caso não incidia no art. 111 do Código Penal, em que havia sido capitulado, por me parecer contraria à Constituição a ordem para permanência de símbolos religiosos no Júri. Em meu despacho, que foi longo, eu escrevi estas palavras que podem ter aplicação ao caso atual:
Os publicistas que mais competentemente têm estudado a questão oferecem muitos bons argumentos mesmo para provar que fato algum fora dos templos ou dos lugares reservados ao culto se deve permitir, porque esses fatos, mesmo quando o culto seja o da grande maioria da população, ofendem e oprimem a consciência da minoria, e em matéria de consciência não pode prevalecer o direito da maioria, que é a força do número, porque as questões de consciência são questões essencialmente individuais.
Definido meu modo de ver, o caso, entretanto, não morreu com essa minha promoção, pois que os promotores públicos de então promoveram o processo perante a justiça local, onde, aliás, o meu modo de ver foi sancionado, pois que, denunciados os figurantes no caso, um como mandante ou inspirador do inqualificável procedimento do outro, foi o delito desclassificado do art. 111, porque se julgou que a ordem para colocação do Cristo no Júri “não era conforme a Constituição e as Leis”. Essa decisão foi proferida pelo Conselho Supremo da Corte de Apelação concedendo habeas corpus ao jurado processado como mandante e preso preventivamente, e mais tarde o mesmo princípio foi sustentado pelo despacho de pronúncia do autor do atentado, não nesse artigo, pelo mesmo fundamento da decisão do Conselho, mas no art. 185 que se refere a “ultraje à confissão religiosa, desacato ou profanação de seus símbolos, publicamente”.
Parece que esse caso pode ser considerado como precedente em relação ao caso atual. Considerado o Cristo como símbolo religioso não pode o Poder Público deferir o pedido para sua colocação num logradouro, que é bem público e, como tal, de uso comum do povo e inalienável (Código Civil, art. 66, nº I, e 67). O Estado é leigo. A Constituição lhe veda manter com qualquer igreja ou culto “relações de dependência ou aliança ou conceder-lhe subvenção oficial”. Bem certo o deferimento do pedido para permitir a ereção de uma estátua do Cristo num logradouro público não entra literalmente, em qualquer dos dispositivos constitucionais; mas para mim é incontestável que esse deferimento fere o seu espírito porque sem dúvida importa na concessão de um favor do Estado em benefício de uma Igreja, a concessão de uma parte de bem público para ereção de um dos seus símbolos mais significativos.
É este, Senhor Ministro, o parecer que submeto ao critério superior de Vossa Excelência a quem, devolvendo os papéis, tenho a honra de reiterar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Rodrigo Octavio
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP. Doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP. Professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2015, 8h00

13 maio 2015

13 de maio - fraternidade dos brasileiros

O dia 13 de maio é celebrado no Brasil como o da abolição da escravidão. Por si só, sem dúvida alguma, isso deve ser celebrado e valorizado, pois foi o momento em que no país finalmente se encerraram séculos da exploração mais vil de seres humanos por outros seres humanos, em que uns eram propriedade de outros. A escravidão no Brasil deu-se inicialmente contra os indígenas autóctones e, depois, contra os africanos, que se tornaram imigrantes forçados.

Por outro lado, como também sabemos, a escravidão gerou efeitos persistentes na sociedade brasileira, de que o racismo contra os negros e a exclusão das populações descendentes dos antigos escravos são dois dos mais graves. Isso se deve à própria escravidão mas, também, ao fato de que a sua abolição, em 1888, não foi seguida por medidas públicas e privadas no sentido de integrar os antigos escravos à sociedade nacional, com ensino público, frentes de trabalho em condições dignas, moradias populares etc.

Ainda assim, é importante notar que a campanha abolicionista desenvolveu-se ao longo da década de 1880 e envolveu os mais variados setores da população brasileira, incluindo as elites, setores populares, ex-escravos, membros da “nobreza” nacional.

Entre todos esses grupos, os positivistas tiveram papel destacado, seguindo nesse sentido as orientações de Augusto Comte – fosse como favoráveis à abolição imediata sem reparação para os donos de escravos, fosse como favoráveis à incorporação social dos antigos escravos, fosse como cidadãos que não admitiam entre suas fileiras donos de escravos: por exemplo, Miguel Lemos e Teixeira Mendes, diretores da Igreja Positivista do Brasil, expulsaram de seu grêmio donos de escravos que se recusavam a alforriar seus cativos.

Da mesma forma, o Positivismo celebra a independência do Haiti, na figura do "general de ébano", Toussaint de L'Ouverture.

Além disso, o também positivista Benjamin Constant Botelho de Magalhães[1] e Deodoro da Fonseca, respectivamente na qualidade de vice-Presidente e Presidente do Clube Militar, recusaram em 1887, em nome da tropa, a usar o Exército a perseguir os escravos fugitivos.

Em outras palavras, é indiscutível que a abolição por si só foi um passo importantíssimo para o Brasil – mas, ainda assim, foi um passo insuficiente, pois não foi seguido das necessárias medidas de valorização e de integração social.

É exatamente como um esforço em favor da integração social dos descendentes dos antigos escravos que os positivistas propuseram desde o início da República a comemoração do dia 13 de maio. Na verdade, os positivistas propuseram essa data como celebrando a integração não apenas dos negros, mas de todos os elementos sociais e culturais da sociedade brasileira. Nessa utopia, não se contrapõem os "negros" contra os "brancos", mas eles unem-se e fundem-se, a fim de melhorar o Brasil, cada qual com suas características.

Assim, não deixa de ser motivo de profundo lamento que o dia 13 de maio não seja mais feriado nacional: essa perda de status dessa data indica o quanto a integração e o universalismo não são mais valores nacionais, cada vez mais substituídos pelos vários particularismos. 

É claro que não precisamos concordar com tais particularismos: é por isso que celebramos o projeto de um país que respeite e valorize toda a sua população, com suas particularidades entendidas como traços enriquecedores do patrimônio comum e não como motivos para segregacionismos.



Cartaz gentilmente criado pelo amigo João Carlos Silva Cardoso.





[1] Que, alguns anos depois, foi o fundador da República Brasileira, no glorioso movimento de 15 de novembro de 1889.

09 maio 2015

De Flávio Heinz: "Intelectuais na política"

Reproduzo abaixo a divulgação de um livro organizado pelo pesquisador gaúcho Flávio Heinz, cujo primeiro capítulo é da autoria de Mary Pickering, a respeito de Augusto Comte. Os dados do livro são estes:


HEINZ, Flavio M. (Org.) Dos intelectuais na política à política dos intelectuais. Pensadores, escritores e militantes no diálogo com o poder. São Leopoldo: Oikos, 2015. ISBN: 978-85-7843-459-5

Esse livro faz parte dos esforços do Laboratório de História Comparada do Cone Sul (LabConeSul).

Aliás, como amostra do livro, precisamente o capítulo sobre Comte está disponível para ser baixado (aqui ou no próprio portal do livro):



"Este livro é o terceiro e último de uma série que, ao longo dos últimos anos, buscou situar ao público acadêmico a ambição que orienta os trabalhos do Laboratório de História Comparada do Cone Sul, a saber, a de produzir uma história social de elites, intelectuais e grupos profissionais que seja metodologicamente clara e cujos resultados sejam escrutináveis, ampliando a possibilidade de comparação dos casos em estudo com aqueles de outros grupos de pesquisa, nacionais e internacionais, e assegurando a abertura para a rotinização do diálogo e de práticas interdisciplinares concretas, notadamente com a Sociologia e a Ciência Política. Para fazê-lo, publicamos, em 2011, a obra coletiva “História Social de Elites”, reunindo bons exemplos da opção metodológica fundadora de nosso coletivo de pesquisa, a prosopografia; em 2012 foi a vez da coletânea “Poder, Instituições e Elites – 7 ensaios de comparação e história”, que retomou a importância da dimensão comparativa em nosso trabalho. Superado esse momento de ‘inscrição do perfil metodológico’ do nosso grupo no meio profissional, este último livro vem trazer à apreciação da área um tema de pesquisa caro aos nossos pesquisadores e colaboradores eventuais: a relação entre os intelectuais – nas suas mais variadas formas e modos de apreensão – com a política e o poder. Com este livro, concluímos, portanto, a presente série. A agenda de pesquisa do LabConeSul permanece nas suas linhas de força – a prosopografia, a comparação, o estudo das elites e das profissões – mas avança em direção ao estabelecimento de novos vínculos e parcerias institucionais, além de uma ampliação na sua rede nacional e internacional de pesquisadores". 

02 maio 2015

Marxistas ricos e condenação moral da riqueza para Marx

Nos últimos meses, nas chamadas “redes sociais”, várias pessoas têm afirmado que nas obras de Karl Marx não há nenhuma afirmação que impeça socialistas, comunistas ou “marxistas” de serem ricos – ou, por outra, que não é incoerente ou hipócrita da parte dos marxistas, socialistas ou comunistas criticarem a riqueza concentrada e serem eles mesmos ricos: talvez essa inexistência de condenação seja verdade. O problema é que tal argumento é uma falácia, por definição destinada (1) a enganar (2) os incautos: o conjunto da obra de Marx pretende demonstrar que a concentração da riqueza – seja o processo de geração da riqueza, seja o processo de concentração da riqueza, seja a simples posse da riqueza concentrada – é imoral de qualquer maneira.

Em O capital e em outras obras, Marx argumenta que os ricos são ricos porque sistemicamente exploram os não-ricos. No capitalismo isso quer dizer que a burguesia explora o proletariado; tal exploração é “sistêmica” e objetiva: o funcionamento do sistema conduz os burgueses a explorar e os proletários a serem explorados, independentemente da vontade individual. Não importa a vontade, a consciência, os valores, a intenção de quem explora: a exploração ocorrerá quer os capitalistas queiram, quer não queiram. Em outras palavras, o que o marxismo pretende demonstrar é que ser rico é explorar o proletariado –  sempre.

Além de ser o produto da exploração, a riqueza também é o índice por definição da desigualdade social; a desigualdade, por sua vez, é ruim em si mesma. Por esse motivo, na sociedade socialista – nunca definida por Marx –, as desigualdades devem desaparecer, juntamente com a luta de classes que a produz, que a perpetua e que a justifica. A desaparição das desigualdades, das classes e da luta de classes fará desaparecer, também, a própria idéia de “riqueza”.

Em suas obras, Marx condena a exploração e a desigualdade: esse valor moral específico – condenação da exploração e da desigualdade – é um valor “aceitável”. Mas outros valores morais a respeito dos quais Marx não faz nenhuma ressalva são a hipocrisia e o cinismo; na verdade, o que se percebe nos escritos marxianos é a idéia de que a condenação e a rejeição da hipocrisia e o cinismo são valores morais burgueses ou até pré-capitalistas. 

Enquanto Marx pretende fazer uma crítica objetiva (que, como vimos, afirma que no capitalismo ocorre a eterna e necessária exploração do proletariado pela burguesia), as críticas "subjetivas" - que se baseiam em e que consistem na aplicação de valores morais a situações sociais - são sempre hipócritas, cínicas, ingênuas. Aliás, seguindo nessa mesma linha, para Marx, bem como para seus inúmeros seguidores, a crítica ao cinismo e à hipocrisia é “moralismo” e é ela mesma cínica e hipócrita.

Para Marx, a rejeição moral de idéias ou situações, de modo geral, é uma característica “burguesa” e, como tal, é desprezível e um instrumento da luta de classes – logo, é um instrumento da dominação burguesa de classe e da exploração do proletariado realizada pela burguesia. Em suma: rejeitar a hipocrisia e o cinismo (ou a corrupção) – em todo caso, rejeitar a falsidade – é um valor burguês que serve apenas para manter a exploração do proletariado e a desigualdade social.

O resultado disso tudo é que: (1) rigorosamente, pode ser que Marx não fosse contrário a socialistas serem “ricos”, mas (2) a riqueza é sistemicamente o resultado da exploração classista sofrida pelo proletariado. Ao mesmo tempo, contraditoriamente, (3) não há problema em socialistas serem ricos, pois (4) a rejeição da hipocrisia é um valor (ou preconceito) burguês.

As soluções habituais encontradas pelos marxistas (teóricos e/ou práticos) para tal situação profundamente “contraditória” – isto é, para essa incoerência – são as seguintes: (1) afirmar que a riqueza mantida pelo Estado (“propriedade coletiva dos bens de produção”) é progressista e libertadora, ao contrário da riqueza individual, vista como reacionária ou conservadora; (2) denunciar ou desprezar a denúncia moral como sendo burguesa, logo, como sendo ela mesma hipócrita e instrumento da luta de classes; (3) silenciar a respeito dessa incoerência. É claro que essas estratégias não são mutuamente excludentes.

É dessa forma que é possível aos marxistas, socialistas e/ou comunistas denunciarem a riqueza mas eles mesmos serem ricos.