27 maio 2025

Igreja Positivista do Brasil: Expedientes da Delegação Executiva (1919, 1927)

Reproduzimos abaixo os Expedientes da Delegação Executiva da Igreja Positivista do Brasil, conforme foram decididos em 1917, após a transformação de Miguel Lemos, e plenamente implementados em 1927, após a transformação de R. Teixeira Mendes.

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Extraído do opúsculo “A Igreja Positivista do Brasil na hora da transformação de R. T. Mendes”[1]

 

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[Capa do opúsculo]

 

N. 503

DELEGAÇÃO EXECUTIVA DA IGREJA POSITIVISTA DO BRASIL

O Amor por princípio, e a Ordem por base;

O Progresso por fim.

Viver às claras.                       Viver para outrem.                 Ordem e Progresso.

___________

A Igreja Positivista do Brasil

na hora da transformação de

R. TEIXEIRA MENDES

ex-vice-diretor

Apóstolo da Humanidade, empiricamente surgido da propaganda instituída por Miguel Lemos, e o mais antigo dos membros da Igreja que este fundou no Brasil, da qual o elegeu vice-diretor a 6 de janeiro de 1888.

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Que prazeres podem exceder os da dedicação?

Não há nada, na vida, irrevogável senão a morte. –

Clotilde de Vaux

Os vivos são sempre, e cada vez mais, governados necessariamente pelos mortos. – Augusto Comte.

Com bom senso e zelo todo mundo pode tornar-se apóstolo da Humanidade... Quanto ao sacerdócio, o seu acesso deve ser rigorosamente interdito aos que não preencherem as condições científicas que ele exige. – Aug. Comte, carta a de Capellen, 11 de Shakespeare de 64 (19 de setembro de 1852).

Paris é a França, o Ocidente, a Terra. – Augusto Comte.

Mas quando a homogeneidade positivista for suficientemente completa, o Ocidente apagar-se-á diante da Terra, e Paris não preencherá mais as diversas condições essenciais de um verdadeiro centro universal. Então a capital definitiva será, para toda a duração da nossa espécie, Constantinopla, que o islamismo conserva em depósito para unir o Oriente e o Ocidente, fundindo as teocracias na sociocracia. – Aug. Comte.

Considerando o advento do catolicismo todos os meus leitores podem sentir que os meus contemporâneos serão sobretudo julgados individual e coletivamente conforme a conduta deles em relação ao Positivismo. – Augusto Comte, Circulares anuais. Edição Lagarrigue, p. 102.

Ao terminar esta circular, repetirei, como o faço todos os anos, que, sejam quais forem os nossos progressos no Brasil, eles se conservarão sempre precários enquanto Paris não tomar a dianteira do movimento regenerador.

É sempre da grande metrópole que esperamos o impulso, a luz, e a direção. – Miguel Lemos, fundador e diretor da Igreja e Apostolado Positivista do Brasil; Circular anual relativa a 1898.

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RIO DE JANEIRO

Na Sede Central da Igreja Positivista do Brasil

Templo da Humanidade: Rua Benjamin Constant, 74

140/1928

 

[...]

 

SEGUNDA PARTE[2]

 

Principais conselhos e reflexões de R. Teixeira Mendes acerca da situação da Igreja Positivista do Brasil, para manter-se a continuidade dos esforços regeneradores do seu fundador, independentemente do concurso direto dele, Teixeira Mendes, e apesar da fatal ausência de um diretor objetivo da mesma igreja.

Em nossa reunião de 6 de Gutenberg de 129 (sábado, 18 de agosto de 1917) convocada por Teixeira Mendes logo após da [sic] transformação de Miguel Lemos, ocorrida oito dias antes, o nosso pranteado Apóstolo deu-nos a conhecer a sua irrevogável decisão de resignar as funções especiais que exercia em nossa Igreja, de conformidade com as resoluções que mutuamente, ele e Miguel Lemos, se haviam comunicado, na previsão da eventualidade da morte de qualquer dentre eles. Semelhante reunião tinha ainda por fim “assentar nas medidas a tomar para auxiliar, no que estivesse ao alcance dos membros atuais da nossa Igreja, sob a direção subjetiva do seu Fundador e Diretor, os esforços regeneradores deste, à cuja ação objetiva a Fatalidade benévola, porém cega, acabava de pôr termo.”

Tudo o que foi exposto pelo saudoso Apóstolo da Humanidade nessa reunião memorável, realizada em nosso Templo, consta da publicação n. 418, a qual nos servirá aqui de modelo e guia, e que tem por título:

A Igreja e o Apostolado Positivista do Brasil, seu Passado, seu Porvir, seu Presente, na hora da transformação de Miguel Lemos, Fundador e Diretor da mesma Igreja e Apostolado.

Ao fundamentar a resignação das funções especiais que exercia em nossa Igreja, para restringir-se, desde então, ao posto de simples confrade e de livre apóstolo da Humanidade, diz Teixeira Mendes “é minha profunda convicção, que nossa Igreja pode prosseguir na sua vida, interna e externa, sob a direção subjetiva do seu Fundador e Diretor, independentemente do meu concurso objetivo. É essa a minha íntima convicção de longa data, inspirando-me nos ensinos e exemplos de Augusto Comte. De sorte que só aceitamos, há quatorze anos, a substituição interina do Diretor de nossa Igreja, – na administração, e não na direção desta, – por invocar ele o estado de sua saúde, como declaramos na circular respectiva[3]. E havendo ele nos comunicado posteriormente que, no caso de morrer eu antes dele, ele convocaria nossos confrades e lhes confiaria o livre prosseguimento da vida da nossa Igreja, tivemos ensejo de dizer-lhe que também era meu propósito proceder assim, se ele morresse antes de mim.” (Op. cit. p. 58-59).

Teixeira Mendes apelou, então, para os confrades a fim de que tomassem as decisões que estivessem ao alcance deles, “segundo os ensinos da nossa doutrina sempre superior aos seus órgãos quaisquer, e os exemplos de nosso Mestre, com o fito de auxiliar o prosseguimento espontâneo dos esforços regeneradores de Miguel Lemos, resumidos na vida da nossa Igreja até hoje. Ponderei-lhes (escreve, p. 59) que não podiam pretender instituir um Diretor objetivo da nossa Igreja. Porque segundo a nossa doutrina, o processo eleitoral é um expediente anárquico que nunca serviu senão para dissolver gradualmente uma ordem viciosa.

“Um diretor, – como o órgão de qualquer função social, – ou é instituído sistematicamente pelo seu antecessor, segundo as condições que nosso Mestre mesmo estabeleceu, e que os nossos confrades conhecem; ou surge espontaneamente, como surgiu o Fundador e Diretor de nossa Igreja, conquistando gradualmente o ascendente sobre aqueles cuja adesão ele foi aceitando.

“O objetivo portanto de todos nós membros da Igreja fundada por Miguel Lemos, para a fiel propaganda da Religião da Humanidade, deve resumir-se em constatar o que está realmente ao nosso alcance, para auxiliar o prosseguimento espontâneo dos esforços regeneradores do Fundador da nossa Igreja, esforços resumidos na vida dessa Igreja até hoje. Para isso, cumpre antes de tudo, lembrarmo-nos sempre e sempre, na vida íntima como na vida pública, que os vivos são sempre, e cada vez mais, governados necessariamente pelos mortos. É assim que a nossa Igreja, como qualquer Igreja positivista, foi e será eternamente governada realmente, embora subjetivamente, por Augusto Comte, sob o santíssimo padroado contínuo dos seus Três Anjos, resumidos na sua terna e imaculada Inspiradora, Clotilde de Vaux, que é a sua representante suprema da Humanidade.

“Miguel Lemos foi um órgão objetivo desse governo subjetivo de nosso Mestre, em relação à nossa Igreja, e limitou-se, em tal posto, só e só ao que considerou que estava ao seu alcance, segundo os ensinos de nosso Mestre. Como membros da Igreja Positivista do Brasil, devemos imitar o seu exemplo, contribuindo para conservar e desenvolver o grau de organização religiosa já atingido. E, para julgar o que está ao nosso alcance, temos de atender, não às nossas necessidades em absoluto, como se fôssemos teologistas ou metafísicos; não ao que desejamos cegamente, como se fôssemos empíricos simplesmente; porém esclarecidos pela nossa doutrina, com a mais profunda humildade e o mais ilimitado devotamento; com a santa resignação às Fatalidades que nos dominam, e a mais corajosa resolução no que as mesmas Fatalidades deixarem à eficácia de nossa intervenção altruísta, segundo o princípio: Para completar as leis, são necessárias vontades.

“De acordo com essas verdades, – demonstráveis como qualquer concepção positiva, – a missão atual dos membros da nossa Igreja consiste em constatar os encargos que a mesma Igreja estava desempenhando na hora fatal em que se operou a Transformação do seu Fundador e Diretor; e examinar, dentre esses encargos, quais o que cada um se considera nos casos de desempenhar com o assentimento dos outros. E, para regular essa iniciativa e esse assentimento, cumpre-nos obedecer às prescrições explícitas de nosso Mestre, conforme lembramos no começo da reunião.

“Enumerando os encargos atuais da nossa Igreja lembramos que a livre iniciativa de diversos confrades mostrava que tais encargos podiam continuar a ser essencialmente desempenhados, independentemente do meu concurso objetivo, sob o governo subjetivo do Fundador da nossa Igreja.

“À vista da confiança que generosamente em mim depositara o Fundador de nossa Igreja, e da que os nossos confrades benevolamente me dispensavam, terminamos ponderando as vantagens que havia em serem tomadas essas resoluções enquanto estou vivo, em vez de esperarem pela minha morte.”

 

[...]

 

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IGREJA POSITIVISTA DO BRASIL[4]

 

O Amor por princípio, e a Ordem por base;

O Progresso por fim.

Viver para outrem.

Viver às claras.                                               Ordem e Progresso.

 

Expedientes adotados pelos atuais membros da Igreja Positivista do Brasil para facilitar o prosseguimento da vida desta no que depende da ação coletiva.

Em virtude da resolução do nosso confrade Sr. R. Teixeira Mendes, comunicada na reunião de 6 de Gutenberg de 129 (18 de agosto de 1917), em nossa sede à rua Benjamin Constant nº 74, resignando as funções de Vice-Diretor da Igreja, que exerceu por muitos anos em vida do nosso caríssimo Diretor e Fundador, Sr. Miguel Lemos, e confiando aos confrades o livre prosseguimento da vida de nossa Igreja, conforme este lhe comunicara, que faria, caso o Sr. Mendes morresse antes dele, e a declaração do mesmo ao nosso Diretor, de que procederia igualmente se, ao contrário, fosse o Sr. Lemos quem primeiro falecesse, como sucedeu, nós, membros atuais da mesma Igreja, continuando a acatar todas as resoluções de nosso Fundador, nomeadamente as referentes à conservação de nosso Templo e da casa de Clotilde, à continuação da propaganda religiosa na nossa sede e ao preenchimento dos serviços internos de nossa organização, tudo como se acha exposto no opúsculo nº 418, publicado pelo Sr. R. Teixeira Mendes por ocasião do passamento do nosso Diretor, resolvemos, por acordo, adotar os seguintes expedientes para facilitar o prosseguimento da vida da Igreja, no que depende da ação coletiva.

1º – As decisões coletivas dos membros atuais da Igreja Positivista do Brasil serão tomadas, até nova deliberação dos mesmos, por meio de uma Delegação Executiva, constituída de treze pessoas. Esta Delegação Executiva será o órgão dos membros atuais que a aceitarem, e exclusivamente para os fins previamente determinados, pelo que não poderá ela falar em nome da Igreja, em intervenções públicas, e nem instituir-se como seu representante de ordem espiritual.

2º – A Delegação Executiva será formada pelos confrades mais antigos (Senhoras e homens), na ordem de sua admissão na Igreja.

Se qualquer destes membros mais antigos desistir de fazer parte da Delegação Executiva, seu lugar será preenchido pelo confrade que se seguir aos treze primeiros, na ordem de antiguidade de admissão.

3º – Os membros da Delegação Executiva poderão fazer-se representar nos impedimentos temporários ou ocasionais, por outro membro da Igreja, bem como poderão, sem comparecer, apresentar o seu voto por escrito.

4º – As vagas que sobrevierem na Delegação Executiva, por morte ou qualquer outro motivo, serão preenchidas pelos confrades atuais, sempre na ordem de sua antiguidade de admissão, até haver-se esgotado a lista dos mesmos. Daí em diante, as vagas serão preenchidas por escolha do membro que der lugar à vaga, e, em falta desta, pelos membros subsistentes. A escolha do membro que tiver dado a vaga será considerada efetiva, se não forem apresentadas objeções por qualquer dos confrades, dentro de três semanas após a verificação da vaga; e, se ocorrerem objeções, a escolha será decidida pela maioria.

5º – A propaganda positivista na sede da Igreja será feita indistintamente por qualquer confrade que a isso se propuser, baseando-se segundo as tradições da mesma, aos domingos, na leitura do Catecismo (tradução do Fundador) completada por outros trechos do nosso Mestre; e, para as comemorações sociolátricas, na celebração das festas que foram realizadas pelo Diretor, em 15 de agosto, 7 de setembro, e 12 de outubro[5].

Os membros da Igreja que realizarem conferências aos domingos ou comemorações sociolátricas, agirão sempre sob sua responsabilidade pessoal, e não poderão delegar a outros confrades incumbências que devem ser somente da iniciativa individual de cada um. Quando vários confrades se propuserem realizar simultaneamente as conferências dos domingos ou qualquer dessas comemorações, o acordo decidirá quem deve fazê-las; e, não se dando este, prevalecerá a ordem da iniciativa, depois a da antiguidade, e por fim a idade. Quanto aos sacramentos instituídos na Igreja em vida do seu Fundador, serão mantidas as praxes estabelecidas.

6º – A admissão de novos membros da Igreja será feita mediante proposta de três de seus membros, a qual será comunicada em circular dos proponentes a todos os confrades para que estes se pronunciem a respeito, quando julgarem necessário. As observações quaisquer que forem enviadas à Igreja dentro do prazo de três meses após a expedição da circular, serão tomadas em consideração pela Delegação Executiva, que terá a proposta como aprovada desde que não haja objeções; se estas forem apresentadas, decidirá a maioria da Delegação Executiva.

Resolvida a entrada do novo confrade, marcar-se-á, de acordo com ele, a data da cerimônia de sua admissão, que será presidida pelo confrade de sua escolha, servindo de testemunhas especiais dois dos seus apresentantes.

Tratando-se da admissão de uma Senhora, bastará que a proposta seja feita por uma das confreiras, ou, se for ela casada com um membro da Igreja, ou parenta próxima de um destes, pelo próprio marido ou parente. A circular da proposta terá assinatura do apresentante; ficando as testemunhas especiais da admissão à escolha da nova confreira.

7º – Das decisões coletivas da Delegação Executiva será lavrada uma ata, que deve ser assinada pelos membros presentes, ao menos três. Suas resoluções, para serem válidas, salvo caso de urgência, deverão ser tomadas com a presença de mais de seis de seus membros. As deliberações e decisões da Delegação Executiva serão tomadas, salvo urgência ou motivos excepcionais, nas reuniões confraternais dos mercuridias à noite, nas quais devem ser apresentadas quaisquer observações dos confrades sobre as questões tratadas. Caberá aos membros atuais da Igreja, que não estiverem de acordo com as decisões da Delegação reclamar desta a consulta a todos os outros confrades decidindo então a maioria destes, inclusive sobre a admissão dos confrades.

Rio de Janeiro, 5 de Shakespeare de 131 (14 de setembro de 1919)[6].

 

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Relação dos membros da Igreja que assinaram o original dos “Expedientes”, postos em ordem, neste folheto, segundo a data de sua admissão na Igreja, e com a indicação – D – dos que fazem parte da Delegação Executiva:

1 – D – José Mariano de Oliveira: admitido a 29 de Março de 1881, empossado como delegado a 14 de Setembro de 1919.

2 – D – Joaquim Bagueira do Carmo Leal: a. depois de 11 Maio 1881; D. 14 Setembro 1919.

3 – Maria Izabel Gomide Furtado: a. em 1884.

4 – D – João Montenegro Cordeiro: a. 19 Maio 1886; D. 14 Setembro 1919.

5 – Alice Torres de Carvalho: a. 12 Maio 1887.

6 – Trajano Sabóia Viriato de Medeiros: a. 8 Agosto 1888, D. 14 Setembro 1919; retirou-se da Igreja por carta de 5 Novembro 1922; substituído na Delegação Executiva por Otávio B. Carneiro.

7 – João Fernandes da Silva: a. 31 Set. 1891; D. 14 Set. 1919.

8 – D – Oscar Henrique Ferreira: a. 31 Set. 1891; D. 14 Set. 1919.

9 – D – Adelina Torres de Carvalho Figueiredo: a. 19 Ja. 1892; D. 14 Set. 1919.

10 – D – Joaquim da Silveira Santos: a. 5 Set. 1894; D. 14 Set. 1919.

11 – D – Malaquias Pereira da Silva: a. 5 Abril 1897; D. 14 Set. 1919.

12 – D – Ernesto de Otero: a. 5 Abril 1897; D. 14 Set. 1919.

13 – D – Mário Barbosa Carneiro: a. 5 Abril 1897; D. 14 Set. 1919.

14 – D – Luíza Barbosa Carneiro: a. 8 Ja. 1899; D. 14 Set. 1919.

15 – D – Genoveva Adelaide Bagueira Leal: a. 5 Fev. 1899; D. 14 Set. 911[7].

16 – D – Otavio Barbosa Carneiro: a. 12 Fev. 1899; D. 13 Dezembro 1922; substituía Trajano S. V. de Medeiros.

17 – Horário Barbosa Carneiro: a. 23 Abril 1899.

18 – Luciano Godofredo de Souza Pinto: a. 22 Abril 1900.

19 – Maria Teodora de Berredo Carneiro: a. 27 Maio 1909.

20 – Cândido Mariano da Silva Rondon: a. 15 Jul. 1900.

21 – Francisca Xavier da Silva Rondon: a. 15 Jul. 1900.

22 – Corina Ribeiro de Otero: a. 21 Outubro 1900.

23 – Tereza Sílvia Barbosa Carneiro: confirmada a 15 Agosto 1901.

24 – Francisco Farias: a. 22 Dezembro 1901.

25 – Venâncio de Figueiredo Neiva: a. 2 Março 1902.

26 – Júlio Canavarro de Negreiros Mello: a. 27 Abril 1902.

27 – Heloísa Barbosa Carneiro Farias: c. 27 Agosto 1902.

28 – Crizanto Sá de Miranda Pinto: a. 28 Set. 1902.

29 – Renato Barbosa Rodrigues Pereira: a. 9 Outubro 1902.

30 – Pedro Celestino Leivas: a. 9 Outubro 1902.

31 – Carlos Torres Gonçalves: a. 10 Maio 1903.

32 – Rozália Nansi Bagueira Bandeira: c. 24 Setembro 1905.

33 – Dagmar Torres Gonçalves: a. 22 Outubro 1905.

34 – João Luís de Faria Santos: a. 31 Agosto 1906.

35 – Alípio Bandeira: a. 7 Novembro 1906.

36 – João Alfredo Alves de Lira Andrade: a. 25 Novembro 1906.

37 – Pedro Ribeiro Dantas: a. 13 Janeiro 1907; falecido a 5 Maio 1922.

38 – Alice Barroso dos Reis Dantas: a. 13 Jan. 1907.

39 – Manoel Rabello: a. 20 Janeiro 1907.

40 – Clotilde Heloíza Guimarães Cordeiro Rabello: c. 27 Janeiro 1907.

41 – Nicolau Bueno Horta Barbosa: a. 7 Março 1907.

42 – Maria Augusta de Castro Fernandes da Silva: a. 25 Abril 1907.

43 – Joaquina Xaltron Monteiro Esteves: a. 9 Junho 1907.

44 – Clotilde Rozália Teixeira Mendes Horta Barbosa: c. 8 Maio 1909.

45 – Sipriano Godofredo de Carvalho Teixeira Mendes: c. 8 Maio 1909; falecido 8 Maio 1923.

46 – Jéferson Sensburg Vieira de Lemos: a. 26 Dezembro 1909.

47 – Berenice da Silva Horta Barbosa: a. 2 Janeiro 1910.

48 – Frederico Bueno Horta Barbosa: a. 2 Janeiro 1910.

49 – Beatriz Heloíza Guimarães Cordeiro Rodrigues Pereira: c. 28 Janeiro 1912.

50 – Justa Barbosa da Silveira: a. 22 Fevereiro 1912.

51 – Amaro Correia da Silveira: a. 22 Fevereiro 1912.

52 – Washington Barbosa Rodrigues Pereira: a. 10 Março 1912.

53 – Luís Dodsworth Martins: a. 13 Julho 1913.

54 – Izabel Ofélia Bagueira Leal: c. 3 Agosto 1913.

55 – Maria Rita Marchand Bittencourt Miranda Pinto: a. 24 Maio 1914.

56 – Amélia Barbosa Rodrigues Pereira Teixeira Mendes: a. 26 Novembro 1914.

57 – Sílvio Vieira Souto: a. 25 Abril 1915.

58 – Cipriano César de Carvalho Lemos: c. 11 Maio 1919.

Dos 70 membros da Igreja que existiam, por ocasião do falecimento de Miguel Lemos, a 10 de Agosto de 1917, 4 deixaram de assinar os “Expedientes”: Raimundo Teixeira Mendes, de acordo com o exposto no preâmbulo dos mesmos, Pedro Barreto Galvão, de acordo com a declaração que publicou no Jornal do Comércio de 22 de Setembro de 1920 (tendo depois, no Jornal do Comércio de 1 Julho 1923, declarado não ser mais positivista), e Antônio Rodrigues Pereira e sua esposa D. Alzira Albernaz Rodrigues Pereira sem declaração de motivo; 3, que estão ausentes, ainda não assinaram: D. Maria Augustine Lejeune Barros, D. Berta Arminda de Mello Nunes e D. Júlia Viacava de Paiva; 4 haviam falecido: D. Heloíza Elvira de Oliveira Lemos, D. Dulcina Bermann de Borges Bagueira Leal, Manuel Luís de Mello Nunes e Bernardino Cândido de Carvalhoo; um se havia retirado, por carta de 23 de Novembro de 1917, e outro se retirou por carta da data dos “Expedientes”; entre os 70 não figura um dos signatários, o último da relação, o qual, só posteriormente foi confirmado.

As Bases da organização da Igreja constam dos folhetos ns. 116, 196, 207 etc., e 418.

 

Rio de Janeiro, 15 de César de 136 – 6 de Maio 1924.

 

 

Venâncio de Figueiredo Neiva.

 

Encarregado do expediente da Igreja[8]

 



[1] Opúsculo n. 503, Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1928, p. 15-18, 46-49. A ortografia foi atualizada. Agradecemos a indicação feita por Hernani Gomes da Costa. Na seqüência reproduz-se o opúsculo n 5 do ano 131 (1919), com segunda edição em 136 (1924).

[2] Páginas 15 a 18 do opúsculo.

[3] Nota da Delegação Executiva: “Ver o Apêndice”.

[4] Páginas 46 a 49 do opúsculo. Reprodução do opúsculo n 5 do ano 131 (1919), com segunda edição em 136 (1924).

[5] Respectivamente: Festa da Mulher, Independência do Brasil (glorificação de José Bonifácio) e Descoberta da América (festa de Colombo).

[6] Nota da Delegação Executiva: “Esses Expedientes constam da nossa publicação nº 5 do ano 131-1919. Na reedição que dela se fez em 1924 foram incluídos os nomes dos confrades que assinaram os Expedientes posteriormente, tendo figurado aí por equivoco o do confrade Pedro Celestino Leivas”.

[7] Sem dúvida se trata de erro de composição; a data correta é 1919.

[8] Termina aqui o opúsculo n 5 do ano 131 (1919), com segunda edição em 136 (1924).

Igreja Positivista do Brasil: Constituição Eclesiástica (2022)

Reproduzimos abaixo os atuais estatutos da Igreja Positivista do Brasil, datados de 2022 e denominados de "Constituição Eclesiástica". 

Na transcrição abaixo, com exceção de uma nota de rodapé explicativa, reproduzimos fielmente o documento, conforme ele foi registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 2022.

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Igreja Positivista do Brasil

 

Constituição Eclesiástica

(Atos Constitutivos)

 

Preâmbulo

 

Nós, membros da Delegação Executiva da Igreja Positivista do Brasil, reunidos em sessão extraordinária para renovar sua Constituição Eclesiástica, alterando seus “Expedientes” vigentes, promulgamos em nome da Família, da Pátria e da Humanidade, a seguinte Constituição Eclesiástica (denominação de seus atos constitutivos para efeitos do § 1º do artigo 44 da Lei n. 10.406/02[1]):

 

Capítulo I

Disposições Gerais e Objetivos

 

Art. 1º A Igreja Positivista do Brasil, inscrita no CNPJ: 29.978.137/0001-05, fundada na Cidade do Rio de Janeiro, por Miguel Lemos, com a colaboração de Raimundo Teixeira Mendes, a 19 de César de 93 (11 de maio de 1881), com duração indeterminada, compõem-se das pessoas que, em graus diversos, aceitam a Religião da Humanidade, fundada por Augusto Comte sob a Angélica inspiração de Clotilde de Vaux.

 

Art. 2º O objetivo primordial da Igreja Positivista do Brasil é o de praticar e difundir a Religião da Humanidade e influir pelo exemplo, por escritos e por ações sociais e atividades culturais, na recuperação das pessoas e no destino da nossa Pátria, devendo ainda promover, defender, conservar e estudar o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial da Igreja Positivista do Brasil.

Parágrafo único. Na consecução de seus objetivos a Igreja Positivista do Brasil:

I – Manterá sua sede, o “Templo da Humanidade”, e promoverá a restauração, conservação, estudo, catalogação e divulgação de seus acervos museológico, bibliográfico e documental;

II – poderá realizar e apoiar atividades culturais e educacionais, inclusive abertas ao público em geral, em especial aquelas que tenham relação com o positivismo e o ideário republicano;

III – poderá estabelecer e manter intercâmbio com outras entidades afins, no País e no exterior, bem como celebrar ajustes, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;

IV – poderá criar e gerir, de forma isolada ou em parceria, um Centro de Documentação e Pesquisa do Positivismo, com o objetivo de preservar, viabilizar e divulgar a pesquisa de seu acervo histórico, facultando-se que tal Centro se constitua em pessoa jurídica distinta da Igreja;

V – poderá criar projetos culturais e socioculturais, enquadrá-los nas leis de incentivo fiscal à cultura, ser proponente na captação de recursos para projetos culturais, incluindo projetos de reforma ou restauro de seu patrimônio, em face de empresas patrocinadoras ou de órgãos governamentais, participar de editais públicos e privados, desde que os recursos captados sejam usados para cumprir as finalidades da Igreja Positivista do Brasil.

 

Art. 3º A sede da Igreja Positivista do Brasil está localizada à Rua Benjamin Constant nº 74, na Cidade do Rio de Janeiro no bairro da Glória, Cep: 20.241-150, em edifício próprio, especialmente construído para essa finalidade, entre os anos de 1891 e 1897 e denominado “Templo da Humanidade”.

 

Art. 4º A Igreja Positivista do Brasil poderá instituir congregações e afiliar núcleos de positivistas que reconheçam a autoridade de sua hierarquia.

 

Capítulo II

Dos membros, sua admissão e exclusão

 

Art. 5º A Igreja Positivista do Brasil se compõem das pessoas que, em graus diversos, aceitam a Religião da Humanidade e que reconhecem a autoridade de sua hierarquia.

 

Art. 6º A Igreja Positivista do Brasil compreende uma comunhão geral, constituída pela totalidade dos fiéis e um núcleo de direção espiritual e executiva interna, formada pelos positivistas que participam de suas hierarquia.

 

Art. 7º Os fiéis se distribuem nas seguintes categorias:

I – Positivistas Completos (plenos): são os fiéis que aceitam todos os deveres positivos e negativos prescritos por sua religião, orientando toda sua conduta por sua fé, aceitando a autoridade espiritual de sua hierarquia;

II – Prosélitos: são os fiéis que ainda aceitando a doutrina e a autoridade da hierarquia, por circunstâncias exteriores ou insuficiência própria não podem cumprir seus deveres em sua integralidade;

III – Aspirantes : são aqueles que simpatizantes do positivismo, desejam se iniciar na sua doutrina, aceitam a autoridade da hierarquia mas não estão obrigados a fazer votos até que se julguem capazes de assumi-los;

IV – Provedores: são os fiéis de qualquer categoria que se comprometem a contribuir, regularmente para o Subsídio Positivista.

§ 1º Todos os membros da Igreja Positivista do Brasil são designados genericamente como Positivistas.

§ 2º Os membros da Igreja Positivista do Brasil que prestarem serviços para a mesma e que tenham que se dedicar à Igreja de forma que inviabilize total ou parcialmente o exercício de suas atividades profissionais poderão receber remuneração compatível com a função exercida.

 

Art. 8º Para admissão de novos membros deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – O postulante deverá encaminhar requerimento, acompanhado de seu “curriculum vitae”, solicitando sua admissão;

II – obter o pronunciamento favorável da Delegação Executiva;

III – assumir o compromisso de prestar apoio moral e material à Igreja Positivista do Brasil e aceitar a autoridade de sua hierarquia.

 

Art. 9º Será excluído da Igreja Positivista do Brasil o membro que:

I – solicitar, por escrito, sua exclusão;

II – descumprir os votos assumidos por ocasião de sua admissão ou os termos desta Constituição, por decisão da Diretoria da Delegação Executiva, observada a prévia defesa.

Parágrafo único. Contra a decisão de exclusão dos Positivistas Completos caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, para a Delegação Executiva.

 

Art. 10. Nos casos de graves e inequívocos descumprimentos dos votos assumidos ou dos termos desta Constituição, a suspensão da filiação poderá ser decretada pela Diretoria da Delegação Executiva, “ad-referendum” da Delegação Executiva, que será convocada a reunir-se no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Capítulo III

Dos deveres e direitos dos positivistas.

 

Art. 11. Constituem deveres dos Positivistas:

I – aceitar em toda sua plenitude a Religião da Humanidade, fundada por Augusto Comte, sob Angélica inspiração de Clotilde de Vaux;

II – Reconhecer a autoridade da Igreja Positivista do Brasil, representada nas pessoas dos membros da sua Hierarquia;

III – conduzir-se de acordo com a doutrina e preceitos da Igreja Positivista do Brasil, de conformidade com a categoria em que nela for admitido, esforçando-se constantemente em promover seu próprio aperfeiçoamento moral a fim de devotar-se cada vez mais no serviço da Família, da Pátria e da Humanidade;

IV – desenvolver a fraternidade para com seus confrades e correligionários;

V – prestar à Igreja Positivista do Brasil todo apoio moral, intelectual e prático;

VI – contribuir regularmente para o subsídio positivista na medida de suas possibilidades.

 

Art 12. São direitos dos Positivistas:

I – participar dos benefícios que a sã doutrina proporciona a seus adeptos;

II – participar dos diversos organismos internos da Igreja Positivista do Brasil, de acordo com a categoria em que for admitido e desde que escolhidos na forma deste Estatuto;

III – solicitar o que julgar conveniente à Delegação Executiva;

IV – receber o boletim informativo da Igreja Positivista do Brasil denominado Humanidade;

V – assistir as prédicas no Templo da Humanidade.

Parágrafo único. Nenhum membro da Igreja Positivista do Brasil responde subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Capítulo IV

Fontes de Recursos para sua manutenção

 

Art. 13. Os recursos para manutenção e sustentabilidade da Igreja Positivista do Brasil constituem em seu conjunto o subsídio Positivista que é constituído pelas seguintes receitas:

I – contribuições expontâneas de seus membros;

II – donativos e doações;

III – renda de seu patrimônio imobiliário e de seus ativos financeiros;

IV – vendas de suas publicações.

§1º A Igreja poderá vender bens imóveis ou imóveis, no Brasil e no exterior, incluindo a Capela de Paris (“Chapelle de l’ Humanité”), para pagamento de dívidas ou para a realização de obras e reforma e conservação de seu patrimônio.

§2º A Igreja poderá doar a Capela de Paris (“Chapelle de l’ Humanité”), na hipótese de os custos para sua conservação ou de as restrições ou condições impostas pela legislação francesa para a sua venda tornarem extremamente onerosa sua manutenção como patrimônio da Igreja.

§3º A Igreja poderá aceitar subsídios do poder público direcionados à preservação de seu acervo material e imaterial.

 

Capítulo V

Dos Órgãos administrativos, deliberativos e consultivos

 

Art. 14. A Igreja Positivista do Brasil é dirigida pelos seguintes Órgãos:

I – Delegação Executiva;

II – Diretoria da Delegação Executiva.

 

Art. 15. A Delegação Executiva, seu Órgão deliberativo Máximo, é composta por 5 (cinco) delegados, dentre os quais o Diretor-Presidente, e tem a seguinte competência:

I – designar os próprios membros da Delegação Executiva que é instituída segundo o princípio sociológico de Augusto Comte, de vitaliciedade da função e indicação dos sucessores, sempre que ocorrer uma vacância;

II – designar os membros da Diretoria da Delegação Executiva, que é instituída segundo o princípio sociológico de Augusto Comte, de vitaliciedade da função e indicação dos sucessores, observada a regra específica de sucessão do Diretor-Presidente;

III – aprovar a filiação de novos membros da Igreja Positivista do Brasil, na categoria de positivistas completos;

IV – aprovar o balanço anual da Igreja;

V – aprovar os regulamentos dos diversos organismos internos da Igreja;

VI – supervisionar a propaganda religiosa.

§ 1º O quórum para instalação das reuniões da Delegação Executiva é de três membros e o quórum para aprovação de suas resoluções é de maioria simples dos presentes, exceto quando estiver incompleta em sua composição, situação na qual o quórum para aprovação de qualquer matéria será o da maioria de seus membros em exercício e presentes.

§ 2º Os membros da Delegação Executiva poderão ser representados por qualquer outro membro da Delegação Executiva por meio de procuração que só poderá ter validade para uma determinada questão.

§ 3º Caso, por qualquer razão, a Delegação Executiva fique completamente vaga, qualquer confrade convocará uma Assembleia-Geral de todos os positivistas completos a fim de eleger os demais membros da Delegação Executiva.

 

Art. 16. A Diretoria da Delegação Executiva é constituída de um Diretor-Presidente e de um Secretário-Geral.

 

Art. 17. Compete ao Diretor-Presidente:

I – representar a Igreja Positivista do Brasil, ativa e passivamente, em juízo e extrajudicialmente, celebrando quaisquer negócios jurídicos, incluindo contratos, convênios e ajustes, abrindo, fechando e movimentando contas em instituições financeiras no Brasil e no exterior;

II – outorgar procurações em nome da Igreja Positivista do Brasil;

III – administrar seus bens patrimoniais, adquirir, comprar, vender ou de qualquer forma alienar bens móveis ou imóveis, com exceção de sua sede, para a qual dependerá de aprovação da Delegação Executiva;

IV – presidir as reuniões da Delegação Executiva, na qual, além de seu voto, terá direito a exercer o poder de veto;

V – cumprir esta Constituição e as resoluções da Delegação Executiva;

VI – supervisionar, com a colaboração dos demais órgãos, todas as atividades da Igreja Positivista do Brasil;

VII – dirigir a propaganda religiosa;

VIII – delegar parte das atribuições previstas neste artigo ao Secretário-Geral ou a outro membro da Delegação Executiva.

§ 1º Compete ainda ao Diretor-Presidente indicar seu sucessor, por escrito, à Delegação Executiva, em documento que será revelado em sessão especialmente convocada pelo Secretário Geral ou por um dos membros remanescentes da Delegação Executiva que deverá ser realizada dentro de 5 (cinco) dias.

 

§ 2º A Delegação Executiva só poderá recusar a indicação do sucessor pelo voto unânime de seus membros.

 

Art. 18. Compete ao Secretário-Geral:

I – substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições;

II – supervisionar todas as atividades da Igreja Positivista do Brasil.

III – Redigir as atas das reuniões da Delegação Executiva.

Parágrafo único. O Secretário-Geral poderá ser estranho ao quadro de fieis, e, neste caso, poderá ser desligado por decisão da Delegação Executiva a qualquer momento.

 

Art. 19. São órgãos consultivos da Igreja Positivista do Brasil:

I – a Câmara para a Doutrina e o Culto;

II – a Câmara para admissão de novos membros.

 

Capítulo VI

Das alterações constitucionais e da Dissolução

 

Art. 20. A alteração desta Constituição Eclesiástica é da iniciativa da Presidência da Delegação Executiva e depende de aprovação de ao menos três integrantes da Delegação Executiva em reunião especialmente convocada para esta finalidade.

Parágrafo único. Quando a Delegação Executiva estiver incompleta o quorum para a aprovação de alterações da Constituição Eclesiástica, será o da maioria dos seus Delegados remanescentes e presentes.

 

Art. 21. A dissolução da Igreja Positivista do Brasil só se dará por meio de decisão unânime da Delegação Executiva ou com a morte de todos os seus membros, passando todo o seu patrimônio no Brasil para o Centro de Documentação e Pesquisa do Positivismo, de que trata o inciso IV do parágrafo único do artigo 2º desta Constituição, desde que tenha se constituído como pesso jurídica.

§ 1º Caso o Centro de Documentação e Pesquisa do Positivismo, de que trata o inciso IV do parágrafo único do artigo 2º desta Constituição, não tenha se constituído como pessoa jurídica por ocasião da dissolução da Igreja, seu patrimônio passará para a União, para incorporação de seu acervo ao Museu da República/IBRAM e, caso, o IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus) manifeste sua oposição à transferência do patrimônio, este se transferirá, sucessivamente, em caso de nova recusa:

I – ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN));

II – ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC);

§ 2º A Capela de Paris (“Chapelle de l’ Humanité”), localizada no 1º andar do nº 5, da Rua Payenne, Paris, França, passará, em caso de dissolução da Igreja, à Maison d’ Auguste Comte, com sede na França, observando-se, quanto aos eventuais outros bens que a Igreja possua na França, a ordem prevista no caput e no § 1º deste artigo.

 

Capítulo VII

Das Disposições finais e Transitórias

 

Art. 22. Os atuais membros da Igreja Positivista do Brasil que não confirmarem os compromissos assumidos por ocasião da admissão passarão para a categoria de Prosélitos.

 

Art. 23. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

E para constar em ata, foi lida e aprovada na sessão extraordinária e vai assinada pelo Diretor Presidente da Delegação Executiva da Igreja Positivista do Brasil, pelo Secretário-Geral/Secretário da sessão e pela Diretora de Patrimônio.

 

(ass.) Alexandre Martins Pereira de Souza

Diretor Presidente

 

(ass.) Clovis Augusto Nery

Secretário-Geral/Secretário da sessão

 

(ass.) Christiane Martins Pereira de Souza

Diretora de Patrimônio

  



[1] Código Civil de 2002. O trecho em questão é o seguinte:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

VII - os empreendimentos de economia solidária.

§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

25 maio 2025

Raimundo Teixeira Mendes: metafísica como intermediária equívoca

O trecho abaixo, de autoria de Raimundo Teixeira Mendes, apresenta com sua excepcional capacidade de síntese o papel intermediário e extremamente equívoco da metafísica. Por um lado, ela dissolve a teologia; ao mesmo tempo, prepara a ciência (e, daí, a positividade). Quando a metafísica limita-se às ciências inferiores (isto é, às chamadas “ciências naturais”), a transição da teologia para a ciência passando pela metafísica ocorre sem maiores problemas; mas no caso das ciências superiores (as chamadas “ciências humanas”, englobadas na classificação das ciências de Augusto Comte pela Sociologia e ciência da Moral) a metafísica na verdade atravanca o desenvolvimento, sendo um empecilho muito maior à positividade que originalmente o fora a teologia.

Essa descrição do aspecto equívoco (e equivocado) da metafísica foi redigida em 1900, a partir das reflexões que desde 1822 Augusto Comte fazia: ora, neste início do século XXI, as observações de Teixeira Mendes são desgraçada e lamentavelmente atuais. De fato, a metafísica reina altaneira na Sociologia (chamada – aliás, conforme os hábitos da metafísica academicista, de “ciências sociais”) e na Moral (chamada – conforme a dupla metafísica academicista e espiritualista – de “Psicologia”). Essa metafísica pode ser verificada das mais variadas maneiras, das quais citamos apenas algumas, mas sem a pretensão de esgotar as possibilidades:

- na concepção de que as ciências superiores têm que ser sempre, necessária e unicamente “críticas”, isto é, corrosivas e destrutivas

- na concepção de que toda ordem rejeita o progresso e, inversamente, que todo progresso rejeita a ordem

- nas concepções teóricas indemonstráveis

- nas pesquisas do absoluto

- na antropomorfização das abstrações

- na reiteração de abstrações criptoteológicas, como a “alma” e o “povo”

- na manutenção de oposições teológicas como “livre arbítrio versus determinismo” ou “cultura versus natureza”

- no desprezo do altruísmo natural e na valorização única do egoísmo

- nos hábitos cientificistas, que desprezam a visão de conjunto, valorizam a visão de detalhe e rejeitam a moralização da ciência.

O trecho abaixo foi extraído da seguinte obra: Raimundo Teixeira Mendes, O ano sem par, Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900, p. 662.

 

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"[...] Essa filosofia bastarda [a metafísica] constitui um simples dissolvente da primeira [a teologia], preparando o ascendente da ciência, mediante uma combinação empírica e inconsciente dos dois métodos antagônicos [a teologia e a ciência]. Dessa quimérica tentativa resultaram a dissolução da teologia e uma anarquia mental e social favorável ao surto [i. e., desenvolvimento] inicial do gênio positivo. Semelhante utilidade limita-se, porém, ao estudo dos fenômenos mais grosseiros. Desde que a suficiente exploração destes permite e exige que o espírito positivo penetre nos domínios supremos da Política e da Moral, o espírito metafísico torna-se-lhe mais antipático do que o espírito teológico. Com efeito, ele tende então a manter indefinidamente a união híbrida entre a teologia e a ciência, impedindo, ao mesmo tempo, a ordem e o progresso, pela fomentação simultânea da anarquia e da retrogradação".

(Raimundo Teixeira Mendes, O ano sem par, Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900, p. 662.)