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07 julho 2015

Gazeta do Povo: "O renovado perigo do parlamentarismo"

Artigo de minha autoria, publicado na Gazeta do Povo em 7.7.2015, a respeito do perigo do parlamentarismo.

O original pode ser lido aqui.

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O RENOVADO PERIGO DO PARLAMENTARISMO

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Texto publicado na edição impressa de 07 de julho de 2015

Há alguns dias, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que está pessoalmente empenhado em aprovar mais uma emenda à Constituição Federal, desta vez em favor do parlamentarismo. Essa proposta surge em um momento em que o governo federal encontra-se imobilizado e extremamente mal avaliado pela população brasileira; evidentemente, Eduardo Cunha apresentou-a com vistas a beneficiar-se ele mesmo da medida. Como o presidente da Câmara já demonstrou repetidas vezes que é um articulador político excepcional, em particular para avançar sua própria agenda política – ainda que nem sempre com êxito –, convém prestar muita atenção a mais essa sua proposta.
Que se deixe a tarefa de governar a quem é de direito, ou seja, ao presidente da República
O Brasil teve duas experiências parlamentaristas: durante o Segundo Império (1840-1889) e no período 1961-1963. Na primeira vez, o sistema baseou-se no voto censitário cada vez mais restrito e legitimou o poder de uma pequena elite que apoiava os privilégios aristocráticos, a escravidão e o imperialismo brasileiro na América do Sul; no segundo período, o parlamentarismo serviu como um golpe camuflado para impedir que João Goulart assumisse a Presidência da República, após a renúncia de Jânio Quadros – mas, dois anos depois, em plebiscito nacional, o presidencialismo retornou. Na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 o parlamentarismo quase voltou ao Brasil, articulado em particular pelo então deputado federal Mário Covas (PMDB-SP); derrotada essa proposta, tentou-se em seguida, mais uma vez, aprová-la por meio do plebiscito realizado em 1993, em que se decidiria entre república ou monarquia e entre presidencialismo ou parlamentarismo: como se sabe, venceu a república presidencialista.
No parlamentarismo, como o chefe de governo provém do parlamento, ele tem de se submeter a esse órgão; assim, para adotar suas propostas políticas, o chefe de governo tem de negociar com cada um dos parlamentares, em arranjos que tendem a fazer-se a portas fechadas. Ao mesmo tempo, a figura do presidente da República tende a ser meramente decorativa, gerando um gasto público desnecessário e, portanto, injustificável.
Do ponto de vista histórico, o parlamentarismo surgiu na Inglaterra da Idade Moderna com dois objetivos: minar o poder do rei como soberano e impor a vontade do localismo dos barões à vontade central do rei. Certamente nem estamos na Inglaterra nem temos mais monarquia, mas o fato é que esses dois objetivos do parlamentarismo são daninhos ao Brasil: o poder central é responsável (crescentemente) por um sem-número de políticas públicas importantes para o desenvolvimento e a justiça social; além disso, está claro que essas políticas públicas não podem ser dominadas nem minadas pelos localismos.
Por outro lado, não se pode dizer que no Brasil o “poder central” (o governo) é monolítico e impermeável aos clamores sociais, pois os presidentes têm de negociar com os partidos políticos as suas propostas, no que se chama de “presidencialismo de coalizão”. Aliás, como se sabe, uma das críticas ao presidencialismo seria precisamente a necessidade dessas negociações, que têm se mostrado daninhas ao interesse público: não se sabe como – e principalmente se – o parlamentarismo resolveria esse problema.
O parlamento deve atuar como porta-voz da sociedade e como fiscal do governo: que se deixe a tarefa de governar a quem é de direito, ou seja, ao presidente da República. Em outras palavras, é importante que se evite, mais uma vez, o perigo do parlamentarismo.
Gustavo Biscaia de Lacerda é doutor em Sociologia Política e sociólogo da UFPR.

29 outubro 2011

Produtividade parlamentar e legitimidade política

Artigo publicado em 28.10.2011, na Gazeta do Povo (Curitiba); disponível aqui:

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Sábado, 29/10/2011
OPINIÃO DO DIA 2

Produtividade parlamentar e legitimidade política

Gustavo Biscaia de Lacerda
Publicado em 28/10/2011
É no controle dos atos do governo que os par­­lamentos assumem sua grande relevância. A fiscalização do dia a dia governativo garante a lisura político-administrativa ou, pelo menos, diminui os casos de desvio
Para que servem os parlamentos? Essa pergunta pressupõe uma série de considerações e suas respostas, embora não necessariamente simples, tem as mais diferentes consequências. Além disso, ela se refere a concepções difusas e arraigadas, por vezes contraditórias; assim, não é uma discussão fácil nem simples; ao mobilizar paixões, pode rapidamente se degenerar.
Em todo caso, podemos tentar uma resposta indicando três ou quatro funções para os parlamentos, percebidas como “clássicas” pela teoria política: 1) fonte de legitimidade política; 2) contrapeso político e institucional aos outros poderes; 3) fiscalização dos atos públicos; 4) elaboração de leis.
As duas primeiras estabelecem, em linhas gerais, que os parlamentos representam “o povo” por meio da eleição (direta ou não) e, daí, têm legitimidade para governar. A partir dessa origem, os parlamentos podem (ou devem, dependendo de quem fala) atuar como um contrapeso aos demais poderes, em particular ao chamado “Poder Executivo”, isso é, ao governo, a fim de evitar os abusos do poder. O parlamento como fonte da legitimidade política sugere a sua supremacia sobre os demais: é a ideia de Locke; o parlamento como contrapeso aos outros sugere a equivalência mútua, atuando em oposição ou em complementaridade uns com os outros: é o que propuseram Montesquieu e os “federalistas” dos EUA (Hamilton, Harrison e Jay).
Em todo caso, todos reconhecem que o parlamento não é o governo: o governante possui uma instituição diferente, com poderes específicos – limitados, sem dúvida, mas é a ele que compete a iniciativa política e administrativa. Nesse sentido, afirmar o parlamento serve mais para limitar os poderes do governo que para constituir um órgão de mando.
Ora, desse modo, é no controle dos atos do governo que os parlamentos assumem sua grande relevância. A fiscalização do dia a dia governativo garante a lisura político-administrativa ou, pelo menos, diminui os casos de desvio. Em particular, como afirmava Augusto Comte, o grande instrumento de controle sobre o governo é a votação do orçamento, com o exame dos gastos passados e a discussão dos gastos futuros.
Todavia, os parlamentares têm de ser eleitos e para isso têm de se mostrar visíveis e supostamente representativos de demandas locais e particulares. A fiscalização do governo, especialmente a orçamentária, é um assunto técnico, enfadonho e de gabinete: quase que por definição não gera visibilidade; da mesma forma, os debates orçamentários – em que as perspectivas sociais são confrontadas, afirmadas e/ou negadas – são mais ou menos breves, durando poucos meses a cada ano.
A produção de leis acaba se tornando o instrumento prático de visibilidade parlamentar. Como a quantidade de parlamentares é sempre grande e suas decisões, de modo geral, podem ser vetadas pelo governo, qualquer parlamentar pode propor leis e projetos inócuos sabendo que sua eventual derrota pode ser atribuída a “interesses ocultos” ou à mesquinhez dos governantes. Como não há critérios objetivos para se aferir a legitimidade de um parlamentar e justificar os custos financeiros com o parlamento, a proposição de leis é um dos principais parâmetros para avaliar-se a “representatividade” parlamentar, por mais inócuas, paroquiais, tolas que sejam essas propostas. E, como se sabe, isso ocorre nos três níveis (federal, estadual e municipal), piorando de cima para baixo.
Pode-se afirmar que esse é o jogo democrático e esse é o custo da democracia. Todavia, essa ideia equivale a dizer que a democracia autoriza a leviandade – o que é o oposto de qualquer conceito digno de “cidadania”. Deixando de lado o custo financeiro – que os escândalos de corrupção nos últimos anos têm tornado cada vez maiores –, o fato é que esse jogo da “produtividade parlamentar” é autodestrutivo, pois mina a legitimidade política.
Gustavo Biscaia de Lacerda é doutor em Sociologia Política e sociólogo da UFPR. E-mailgblacerda@ufpr.br

07 setembro 2011

Comemorações e cidadania

Artigo publicado na Gazeta do Povo, a propósito do 7 de Setembro;  disponível aqui.

Opinião

Quarta-feira, 07/09/2011
OPINIÃO DO DIA 2

Comemorações e cidadania

Publicado em 07/09/2011 | GUSTAVO BISCAIA DE LACERDA
As comemorações oficiais tendem a afastar os cidadãos; as comemorações da sociedade ou negam a ordem sociopolítica, ou são alienantes ou expressam de maneira muito enviesada algum sentido de cidadania
O Dia da Independência, Sete de Setembro, é o momento em que o Brasil celebra sua liberdade política em relação ao país que o originou, Portugal. Por esse motivo, deveria ser um dos momentos de celebração da nossa vida coletiva, do nosso projeto de país. Todavia, não é assim que os cidadãos brasileiros percebem a data.
A bem da verdade, nenhuma das manifestações coletivas da “identidade nacional” refere-se à vida política, à prática da cidadania, à ideia de um projeto coletivo de país. O carnaval é a festa da inversão dos valores, o momento em que o bobo da corte pode fingir ser o rei e o rei pode dar-se ao luxo de ser o bobo: o que se afirma aí é a negação dos valores, não a afirmação de uma ordem coletiva.
Os feriados religiosos, por definição, não se referem à vida política. A Páscoa e o Natal – as duas maiores festas do calendário católico – referem-se a momentos da vida de Cristo e, dirigindo-se para o além, não têm vínculos com a ordem humana.
Por fim, os eventos esportivos: a Olimpíada e, muito mais, a Copa do Mundo. Nesses momentos, os brasileiros afirmam-se orgulhosos de serem brasileiros. Não deixa de ser irônico que eventos que visam à diversão revistam-se de um certo caráter político: costuma-se ver os destinos do país nos resultados dos jogos da seleção brasileira.
Em contrapartida, quais são as comemorações oficiais da nacionalidade? As duras e brutais paradas militares. O que elas mostram à população é o poder do Estado, a capacidade de imposição da sua vontade, via força física. Além disso, tais desfiles contribuem para uma concepção militarista da sociedade e do Estado (e, portanto, do país), em que a ordem hierárquica, a disciplina e a violência são mais importantes que as liberdades de pensamento, de expressão e de organização, com fins construtivos e por meios pacíficos.
Em outras palavras, as comemorações oficiais tendem a afastar os cidadãos; as comemorações da sociedade ou negam a ordem sociopolítica, ou são alienantes ou expressam de maneira muito enviesada algum sentido de cidadania.
Nada disso é por acaso. O que salta aos olhos é o papel das elites – políticas, intelectuais e até econômicas –, no sentido de afastar a população e criar festas públicas que alienem, que dominem melhor. Nem todas as elites tiveram ou têm esse projeto, mas, infelizmente, o conjunto da nossa História Política aponta para essa conclusão simples e direta.
Não podemos deixar de lado as “elites religiosas”, isto é, a Igreja Católica. Beneficiada (e controlada) pelo Estado durante o Império, com a República (1889) ela perdeu influência devido à laicização. Com isso, reorganizou-se para reverter a perda de influência, o que aconteceu a partir de 1930, ao apoiar a era Vargas e os regimes seguintes. A quantidade enorme de datas religiosas oficiais evidencia a sua importância política; ela evidencia que o brasileiro não se deve perceber como um cidadão que integra uma pólis, mas alguém que deve tornar-se um fiel de uma Igreja, com o apoio do Estado.
Nas últimas duas décadas, aos poucos, aos trancos e barrancos, um projeto político coletivo e consciente tem-se elaborado. Mas podemos evitar os partidarismos atuais e a crítica genérica às “elites”; basta lembrarmos que a busca desse projeto já teve antecessores: na década de 1890, Miguel Lemos e Raimundo Teixeira Mendes afirmavam o valor político do Fundador da República, Benjamin Constant, e propunham datas e festas coletivas que comemorassem a vida nacional, o projeto de país, a experiência histórica do Brasil, de Portugal, do Ocidente e da humanidade. Como vimos, no longo prazo essas propostas não vingaram, mas o seu sentido era claro.
Não deixa de ser significativo que Teixeira Mendes tenha sido um dos defensores da República e o autor da Bandeira Nacional: para ele, a cidadania só é possível em uma verdadeira República e a República só é verdadeira se realizar a cidadania.
Gustavo Biscaia de Lacerda, doutor em Sociologia Política, é sociólogo da UFPR e professor da UTP.(GBLacerda@ufpr.br)

10 outubro 2010

Gazeta do Povo: "Véu, liberdade e República"

O texto abaixo foi publicado no jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, no dia 7 de outubro de 2010; o original está disponível aqui.


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Véu, liberdade e República

A questão “quais as liberdades mais básicas?” tem várias respostas, duas das quais seriam: (1) isso não faz sentido, pois (2) não há liberdades “mais básicas”. Discordamos dessas respostas: há, sim, liberdades mais básicas, que constituem os fundamentos de todas as outras. Quais seriam elas? Liberdades de pensamento, de expressão, de associação e de ir e vir. Não que outras liberdades não sejam importantes, mas essas quatro, que garantem aos indivíduos e aos grupos as condições mínimas para terem e exercerem a autonomia decisória, permitem que todas as demais sejam discutidas e estabelecidas, além de terem valor em si mesmas como valores políticos e sociais.

Pois bem: há algumas semanas aprovou-se na França uma lei que veda aos muçulmanos, em especial às muçulmanas, o uso de véus, burcas e adereços que cubram parcial ou totalmente seus rostos e que sejam a manifestação de suas crenças religiosas. O ar gu mento oficial apresentado é que tais adereços consistem em instrumentos, implícitos ou explícitos, da dominação social e masculina sobre as mulheres, subjugando-as e relegando-as a uma posição social não inferior, mas secundária; em outras palavras, tais adereços seriam instrumentos e símbolos da degradação das muçulmanas como cidadãs e como seres humanos.

Essa justificativa merece, sem dúvida, a mais profunda reflexão, pois enfatiza aspectos centrais para o projeto republicano perfilhado pelo Ocidente des de há pelo menos 200 anos, começando pela própria França: respeito universal aos seres humanos, capacidade de manifestação individual e coletiva, integração à vida coletiva de todos como cidadãos.

Todavia, essa mesma justificativa resulta na negação da autonomia individual para escolher as crenças; em nome do respeito ao pluralismo religioso, ataca-se os fundamentos desse pluralismo. É uma situação contraditória, cuja solução passa necessariamente pelo reafirmar do respeito ao pluralismo, ou melhor, do insistir em que as liberdades de pensamento e de expressão de fato são fundamentais e como tais devem ser tratadas.

No caso específico das muçulmanas francesas, é evidente que seu status social e político não pode ser o mesmo que o de muçulmanas de outros países: o uso dos adereços deve corresponder à manifestação externa de valores e escolhas íntimas, isto é, pessoais; dessa forma, elas são antes cidadãs (francesas) e depois, ou como que “por acaso”, muçulmanas e não o contrário (ou seja, antes muçulmanas e depois, “por acaso”, francesas). Dessa forma, respeitam-se os valores pessoais das muçulmanas (e, de modo geral, dos muçulmanos) tanto quanto respeitam-se os valores pessoais e as manifestações exteriores das crenças de judeus, cristãos, ateus, agnósticos, budistas etc. – além de reafirmar-se o republicanismo francês, que de maneira correta estipula o universalismo jurídico no lugar do comunitarismo.

Voltemos à justificativa oficial: o repúdio à expressão pública do que seria a submissão e a degradação das mulheres muçulmanas dirige-se, como se percebe com facilidade, a apenas um único grupo. Assim, embora o argumento em si seja moral e politicamente digno de consideração, ele é particularista e dirigido contra uma fé específica. Dessa forma, ele consiste mais em uma renovada expressão de islamofobia que na defesa do republicanismo. O argumento tem um inequívoco caráter ad hoc, elaborado de maneira casuística, para dar um lustro intelectual a uma forma de intolerância.

Para concluir: o que isso tem a ver com o Brasil? Ora, tudo. Não apenas porque os laços políticos, sociais e econômicos entre Brasil, de um lado, e França e países islâmicos, de outro lado, têm crescido, como porque os valores políticos e sociais brasileiros são muito próximos dos da França – de modo que o problema criado e enfrentado pela França refere-se também a dilemas brasileiros.

11 junho 2009

Lafaiete Neves e o “Positivismo” autoritário


Causa profunda estranheza a referência do Professor Lafaiete Neves (no artigo A crise da democracia, publicado na Gazeta do Povo de 9.6.2009), que, ao defender “mais democracia” no Brasil, atribui ao Positivismo, ao “Ordem e Progresso” da bandeira nacional, a influência sobre os militares do regime de 1964-1985.

O Profº Lafaiete afirma e sugere que o Positivismo foi uma espécie de justificativa teórica para as violências perpetradas pelos militares. O estranho é que o Prof° Lafaiete, sendo marxista, deveria ser conhecedor da história – mas sua afirmação revela não apenas ignorância teórica (sobre o Positivismo) e histórica (sobre a ação do Positivismo no Brasil) como também má-fé, ao repetir preconceitos largamente difundidos tanto pela esquerda (marxista) como pela direita (católica e liberal).

Em termos teóricos, o Positivismo é radicalmente a favor das liberdades de pensamento, de expressão e de associação; qualquer tentativa de diminuir essas liberdades é uma forma ilegítima de governo. Isso é tão verdadeiro que houve quem dissesse que o Positivismo é “perigoso”, pois “excessivamente libertário”. Nada disso é invenção ou questão de “interpretação”: são comentários literais, legíveis ipsis literis na obra de Augusto Comte (em particular no Sistema de política positiva).

Em termos históricos o Profº Lafaiete não está menos mal-informado. Os positivistas no Brasil sempre foram defensores aguerridos das liberdades, começando pela separação entre Igreja e Estado, passando pela proteção aos índios e pela legislação social (incluindo aí o direito de greve, em uma época em que isso era proibido e “subversivo”) e chegando mesmo a defender a legalização do Partido Comunista na época em que ele estava na ilegalidade (1947 e 1979).

Os militares do regime de 1964 foram criados na reforma curricular militar dos anos 1920. Essa reforma visava à “profissionalização”, em moldes alemães e contra a tradição anterior. Essa tradição anterior era a do positivista Benjamin Constant, que preconizava exércitos para a paz. Pois bem: as gerações militares formadas a partir dos anos 1920 tornaram-se inimigas do Positivismo, aproximaram-se da Igreja Católica, do fascismo, do autoritarismo e, não por acaso, apoiaram os golpes de Estado de 1937 e de 1964: esses foram os perfis de Góes Monteiro e de Olympio Mourão Filho, além de inúmeros outros. Mas talvez o Profº Lafaiete devesse conhecer a história do General Peri Bevilácqua, neto de Benjamin Constant e positivista como o avô, que no Superior Tribunal Militar no final da década de 1960 bateu-se com força contra as arbitrariedades e as violências do regime – e que, por isso, foi reformado.

Nada do que comentei acima é novidade: as fontes de pesquisa são públicas e acessíveis a todos; apesar disso, o Prof° Lafaiete prefere defender “mais democracia” a partir de preconceitos e de desinformação. Isso sim é preocupante.