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03 maio 2022

Curso livre de política positiva: roteiro da 8ª sessão

Reproduzo abaixo o roteiro da oitva sessão do Curso livre de política positiva, ocorrida no dia 27 de abril, transmitida no canal Positivismo (disponível aqui: https://www.youtube.com/watch?v=OjCAlJl3Q_c). Nessa seção, abordei a teoria positiva do governo, em particular concluindo a teoria do poder Temporal e iniciando a do poder Espiritual.

*   *   * 

Súmula

Sociologia Estática VI: teoria do governo: o poder Temporal (concl.); o poder Espiritual

 

Roteiro

-        Concluindo a teoria do poder Temporal:

o   Augusto Comte observa que o governo tem que pertencer à classe social dominante, o que equivale a dizer que ele tem que ser exercido pelo patriciado

§  A fórmula que condensa as relações entre superiores e inferiores é esta: “dedicação dos fortes pelos fracos, veneração dos fracos pelos fortes”

§  Essa fórmula pode parecer extravagante para alguns, mas é necessário notar dois aspectos centrais a seu respeito para que ela seja entendida:

·         Desde o fim da Idade Média, no Ocidente, vivemos em uma época de crise, de transição, em que os valores antigos não são mais respeitados e o desrespeito sistemático às regras, aos valores, às instituições é considerado o supremo valor e a máxima realização do “progresso”

o   Assim, essa proposta é um princípio que visa a evitar, a solucionar, a orientar e a aproveitar conflitos sociais; é uma proposta normal (isto é, que considera o estado normal) e sua aparente extravagância deve-se ao caráter metafísico, crítico, da civilização da nossa época

·         A dedicação dos fortes pelos fracos, correspondente à orientação social e altruísta das atividades, é uma preocupação maior e de consequências imediatas mais amplas que a veneração dos fracos pelos fortes, que por sua vez é correspondente ao respeito dos subordinados aos seus superiores

o   É claro que se a cobrança da dedicação dos fortes deve ser grande (e até maior que o respeito dos fracos), isso não exime os fracos de serem respeitosos pelos fortes

§  O governo tem que ser do patriciado, não da burguesia

§  O governo tem que ser exercido com fins sociais

§  Como deveria ser evidente, o exercício do governo é diferente das atividades industriais: enquanto estas são parciais e estimulam diretamente o egoísmo, o governo é geral e tem que ser inspirado sempre pelo altruísmo

·         Se o patrício que se torna governante mantivesse o caráter “privado” de sua atuação no governo, ele manteria o espírito da “separação dos ofícios” e negaria na prática a “convergência dos esforços”, que é o objetivo e a justificativa do governo

§  No período de transição, a afirmação do caráter social e de vistas gerais do governo pode ter que ser reafirmado por meio de um governo exercido por um proletário

-        Teoria do poder Espiritual:

o   A teoria do poder Espiritual é complementar à teoria do poder Temporal

§  A sua justificativa teórica, em termos sociológicos, é o aforisma: “nenhuma sociedade pode perdurar sem alguma forma de poder Espiritual”

o   O poder Espiritual, como o poder Temporal, tem por objetivo basicamente a afirmação das vistas gerais

§  As vistas gerais afirmadas pelo poder Espiritual são mais amplas que as do poder Temporal:

·         por um lado, afirmam a realidade planetária do ser humano, ultrapassando as fronteiras nacionais

·         por outro lado, afirmam a realidade histórica do ser humano, afirmando a preponderância do passado e do futuro sobre o presente

§  Augusto Comte (1929, v. II, p. 313-319) estabelece uma série de contraposições sistemáticas entre os poderes Temporal e Espiritual:

§   

CARACTERÍSTICA

PODER ESPIRITUAL

PODER TEMPORAL

Âmbito

Eterno

Material

Duração

Permanente

Temporário

Caráter intelectual

Geral

Especial

Caráter geográfico

Global

Local

Caráter social

Intérprete da continuidade

Organizador da solidariedade

Relação com a história

Passado, futuro, presente

Presente

Fundamento

Conselho

Força

Aspecto-síntese

Teórico

Prático

 

o   Comparando os dois poderes, é fácil considerar que o poder Espiritual é mais representativo da Humanidade que o Temporal

§  Isso pode conduzir com facilidade à presunção do poder Espiritual de ser o responsável pela condução dos negócios públicos

§  Entretanto, o poder Temporal é o prático e o responsável pela gestão dos negócios públicos, ao passo que o Espiritual é o teórico e o responsável pelo aconselhamento

§  Assim, para que as funções sejam claras e bem desenvolvidas, é imperioso que ambos os poderes sejam separados à essa é “separação dos dois poderes”, que corresponde ao princípio político prático fundamental do Positivismo (vulgarmente conhecido como “laicidade do Estado”)

§  Além de separados, os poderes devem ser subordinados em seus respectivos âmbitos de atuação; em termos concretos, isso quer dizer quem conduz efetivamente a política é o poder Temporal, não o Espiritual

§  Essa é uma aplicação prática do princípio teórico segundo o qual os fenômenos mais nobres modificam os mais grosseiros subordinando-se a eles

o   Augusto Comte critica a tendência moderna, prevalecente desde o fim da Idade Média, de considerar as relações sociais e, daí, a teorização sócio-política cada vez mais em termos objetivistas, isto é, temporais, rejeitando as influências morais (muito mais que as intelectuais)

§  A consequência dessa rejeição da moralidade – exemplificada por Maquiavel, que pela Ciência Política é celebrado como o iniciador dessa tendência – é o entendimento de que as relações sócio-políticas são entendidas cada vez mais em termos de força, poder e violência

§  O amoralismo afirmado logo se transformou em imoralismo

§  A consequência moral da negação da moralidade é a afirmação e a celebração do egoísmo como padrão moral humano supremo, explícito (como em Hobbes) ou implícito (na conduta cotidiana)

·         Vale notar que no período entre 1870 (na Europa) e 1920 (no Brasil) até 1945 (no mundo) as concepções mais brutais e violentas da política foram afirmadas, contra o Positivismo, que, aliás, viu-se alvo de desprezo exatamente porque sempre rejeitou por princípio a violência e a brutalidade

·         Esse período que se inicia em 1870 na Europa corresponde à influência de Bismarck na política internacional, bem como ao comunismo; após 1920 começa a ocorrer também a influência dos nazifascismos, todos eles afirmadores do cinismo e da violência

o   Em certo sentido, a teoria do poder Espiritual é a teoria mais importante do Positivismo

§  O estabelecimento de um poder Espiritual positivo é a consequência necessária e desejada pelo Positivismo desde o início da carreira de Augusto Comte

§  Esse estabelecimento decorre também, é claro, dos diagnósticos que Augusto Comte fez da crise moderna:

·         Duplo movimento moderno, com a decadência da antiga organização social (teológica, feudal e militar) e o surgimento de uma nova organização social (positiva, industrial e pacífica)

·         Ultrapassagem da forma de pensar absolutista para a forma de pensar relativista à a mais ampla revolução por que já passou o ser humano

02 maio 2022

Revista Mediações: "Teoria política histórica: o republicanismo comtiano"

A revista Mediações, da Universidade Estadual de Londrina, em seu v. 27, n. 1, de janeiro-abril de 2022, publicou o artigo "Uma teoria política histórica: o republicanismo comtiano".

Esse artigo divide-se em duas partes: na primeira expõem-se os elementos do pensamento comtiano, ou melhor, do Positivismo que configuram a sua historicidade e o seu historicismo; na segunda parte expõem-se elementos do seu pensamento republicano, a partir das concepções históricas apresentadas antes.

O artigo está disponível aqui (ou na página da revista, aqui).

O resumo do artigo é este:

O presente artigo apresenta a teoria política proposta por Augusto Comte, também indicando a sua inspiração histórica, em termos teóricos, políticos e epistemológicos. Para Comte, o conhecimento é histórico, no sentido de que se exige uma elaboração teórica e metodológica cumulativa para que a realidade possa ser conhecida; por outro lado, a teorização sociológica exige a compreensão dessa historicidade, o que resulta em um relativismo epistemológico e político. Esses elementos, entre outros, sustentam o republicanismo comtiano, entendido como um regime humano, laico, racional e altruísta. A república é o regime que consagra o bem comum e é a realização política da “sociocracia”, a organização social própria à modernidade positiva. O artigo possui um caráter teórico, baseando-se na consulta direta aos textos comtianos e em literatura interpretativa secundária.


20 abril 2022

Curso livre de política positiva: roteiro da 7ª sessão

Reproduzo abaixo o roteiro da sétima sessão do Curso livre de política positiva, ocorrida no dia 19 de abril, transmitida no canal Positivismo (disponível aqui: https://www.youtube.com/watch?v=3QBrKCCTzWgou no próprio canal Apostolado Positivista (disponível aqui: https://www.facebook.com/ApostoladoPositivista/videos/512358580496069). Nessa seção, abordei a teoria positiva do governo, em particular do poder Temporal; também o Dia do Índia e o grande Marechal Rondon, bem como o grande Tiradentes.

*   *   *

Súmula

Sociologia Estática V: teoria do governo: o poder Temporal

 

Roteiro

-        Pequena homenagem ao Dia do Índio e a Rondon (19 de Abril) e a Tiradentes (21 de Abril)

-        Teoria do governo:

o   Augusto Comte observa que a Estática Social sofre profundas perturbações nesta época de crise revolucionária: a família, a propriedade – e o governo

o   Princípio fundamental: não existe sociedade sem governo, assim como não existe governo sem sociedade

§  A função do governo é coordenar os esforços coletivos

o   Há dois tipos de “governo”, o temporal e o espiritual

§  O poder temporal é responsável pela ordem civil à é prático e impositivo

§  O poder espiritual é responsável pela ordem moral à é teórico e baseia-se no livre assentimento, nas idéias e nos valores

§  Nesta seção abordaremos o poder Temporal

o   A teoria do poder Temporal baseia-se em dois princípios fundamentais:

§  Princípio de Aristóteles: toda sociedade consiste na divisão dos ofícios e na convergência dos esforços à a parte do governo corresponde, precisamente, à convergência dos esforços

§  Princípio de Hobbes: o fundamento da poder é a força

·         Vale lembrar que o poder não é algo que se possui, mas algo que se “constitui”; ele é uma relação social, não um objeto

§  Toda sociedade é constituída por famílias, classes sociais, igrejas, associações etc.: mas é poder Temporal que organiza, que impõe a ordem, que estrutura a sociedade (seja porque impõe a ordem, seja porque realiza as grandes aspirações sociais, seja porque impõe as leis)

·         Assim, torna-se claro o sentido de estruturador da polity próprio ao poder Temporal

o   Distinção entre poder Temporal e pátrias:

§  A teoria do poder Temporal corresponde à teoria dos fundamentos e da organização do poder, ou melhor, do “Estado”

§  A teoria das pátrias, ou melhor, das mátrias corresponde à teoria das unidades políticas concretas, em porções geográficas determinadas e nas quais interagem os dois poderes (Temporal e Espiritual) e os vários elementos da sociedade (Estado e sociedade civil, classes sociais, famílias e indivíduos)

o   A teologia estabelece o governo absoluto baseado na vontade indiscutível do rei como representante da divindade; em contraposição a isso, conforme o seu caráter crítico, de transição e de rejeição da teologia, a metafísica erige o absoluto do “povo” em contraposição ao absoluto divino

§  Assim, a sociocracia (ou melhor, a república sociocrática) deve suceder a monarquia teocrática e a democracia metafísica

o   A teoria do governo baseia-se tanto em necessidades sociais bastante claras quanto também, mas de maneira à primeira vista menos evidente, em características morais – em particular, na veneração

§  Os problemas vinculados ao governo, atualmente, têm a ver com a revolta contra a subordinação

·         Por um lado, portanto, isso não deixa de ser uma questão de orgulho

·         Por outro lado, há as dificuldades relativas à dignidade dos cidadãos

§  O poder exercido de maneira despótica, à parte a manifestação de orgulho individual e de egoísmo coletivo, é justificado e legitimado nas concepções teológicas, que são absolutas

·         “As ordens indiscutíveis associam-se às concepções indemonstráveis”

·         Já as tiranias contemporâneas são tirânicas porque não entendem o caráter relativo do governo na sociedade industrial e querem agir pautadas por princípios e concepções teológicas ou metafísicas – ou seja, concepções absolutas

·         Em outras palavras: para evitar e impedir as tiranias, é necessário ao mesmo tempo adotar plenamente o relativismo positivo e afastar e recusar o absolutismo

§  O problema, então, é duplo: os governantes têm que entender que os cidadãos são cidadãos (citizens, citoyens), não súditos (subjects, sujets) nem escravos; os cidadãos têm que respeitar os governantes

·         Há aqui a necessidade imperiosa de consagrar para regular

·         A metafísica transforma em permanente uma situação puramente transitória e excepcional – qual seja, a revolta contra o poder (no caso das tiranias)

o   A limitação do governo é dada principalmente pela opinião pública

§  A constituição, a organização e a expressão da opinião pública cabem ao poder Espiritual

§  A atuação da opinião pública exige, evidentemente, as liberdades fundamentais

§  As liberdades de consciência e de expressão são a garantia contra toda tirania

Curso livre de política positiva: vídeo da 7ª sessão

No dia 19 de abril ocorreu a sétima sessão do Curso livre de política positiva, com transmissão ao vivo no canal do Facebook Apostolado Positivista.

Nessa sessão apresentamos, no âmbito da Sociologia Estática de Augusto Comte, a teoria do governo e, em particular, do poder Temporal. Além disso, como a sessão ocorreu justamente no dia 19 de abril e a dois dias do 21 de abril, fizemos referências especiais ao Dia do Índio e ao nosso grande Marechal Rondon, bem como ao grande Tiradentes.

O vídeo pode ser visto no canal Positivismo (disponível aqui: https://www.youtube.com/watch?v=3QBrKCCTzWg) ou no próprio canal Apostolado Positivista (disponível aqui: https://www.facebook.com/ApostoladoPositivista/videos/512358580496069/).

A programação completa do Curso pode ser vista aqui.

17 março 2017

Dois erros sobre o Positivismo: "autoritarismo", "funcionalismo público"

Em 2008 escrevi um pequeno mas agudo artigo, tratando de dois mitos difundidos a propósito do Positivismo: as idéias de autoritarismo e, vinculada a ela, de "funcionalismo público". Esses mitos são difundidos há muitas décadas, por boa vontade ou com má-fé, por autores de direita e de esquerda, liberais, católicos ou marxistas: em qualquer caso, estão errados. O texto indica esses erros e mostra em que consistem os erros.

Quase dez anos depois de publicado, em termos de teoria política ele mantém-se atual. Mas é em termos dos debates públicos que ele revela-se e afirma-se importante; embora ele dedique-se a refutar erros teóricos, ele sugere concepções aptas a superar os graves problemas políticos por que passa o Brasil desde, pelo menos, o ano de 2013.

N. B.: tendo sido escrito há vários anos, procurei respeitar sua versão original, de modo que não fiz nenhuma atualização nele. O texto foi publicado na Revista Espaço Acadêmico, de Maringá, n. 87, de agosto de 2008.

N. B. 2: em 19.9.2023 realizei uma prédica positiva na Igreja Positivista Virtual, em que abordei novamente o conceito de "funcionários públicos". As anotações que serviram de base para a exposição oral e o vídeo da prédica podem ser vistos aqui: https://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com/2023/09/sobre-expressao-funcionarios-publicos.html.

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Dois erros sobre a doutrina política comtiana: 
“autoritarismo” e “funcionalismo público”

Gustavo Biscaia de Lacerda[1]

Resumo: Este artigo comenta dois erros de interpretação bastante comuns a respeito da doutrina política de Augusto Comte: 1) a idéia de que seria ela autoritária e 2) o (mau) uso da expressão “funcionário público”. No primeiro caso, consideramos que não existe autoritarismo, na medida em que as liberdades públicas são resguardadas e incentivadas, dentro do quadro teórico da “liberdade republicana”. No segundo caso, afirmamos que em Comte o “público” não equivale a “estatal”, pois que isso negaria a autonomia da sociedade civil e, avant la lettre, justificaria estados totalitários. Concluímos fazendo algumas considerações a respeito das dificuldades teóricas e estilísticas que a obra comtiana apresenta.

Palavras-chave: Positivismo; Augusto Comte; interpretação; autoritarismo; público; estatal.

Não é nenhum segredo o fato de que o fundador do Positivismo, Augusto Comte, ser um autor pouco lido, a despeito de reputar-se-lhe o caráter de “clássico”. Apesar disso – ou, talvez, devido a isso – abundam as observações críticas a respeito de sua obra, isto é, comentários negativos em que se imputam a Comte as mais variadas opiniões e perspectivas, tão díspares, desencontradas e contraditórias entre si quanto em relação à letra e ao espírito comtianos.

No que se refere à sua doutrina política, dois erros em particular são bastante comuns mas, ao mesmo tempo, são pouco discutidos e problematizados: o Positivismo como “autoritário” e a afirmação de Comte de que, no estado normal, todos os cidadãos deverão ser considerados como “verdadeiros funcionários públicos”. Esses erros são tão mais dignos de exame quanto autores sérios e competentes na análise de outros aspectos da obra comtiana, como Bosi (2007) e Pickering (2007), cometem-nos. Assim, vejamos cada um deles.


I

Comecemos pela segunda questão, que é mais simples de ser analisada, e que se refere à afirmação, presente no livro Discurso sobre o conjunto do Positivismo (COMTE, 1957), segundo a qual no estado normal todos os cidadãos serão “verdadeiros funcionários públicos”.

Inicialmente, temos que determinar o sentido que Augusto Comte dá a essa expressão – e, para isso, é necessário fazer uma referência a alguns traços gerais de sua filosofia da história. Para ele, quando a sociedade ocidental encerrar sua fase de transição das épocas teológico-metafísicas, de caráter absoluto e militaristas, e passar para a positividade, de caráter relativo, pacífico e industrial, todos os cidadãos subordinarão o egoísmo ao altruísmo, buscando a melhoria das condições de vida uns dos outros, em termos materiais, intelectuais e principalmente morais: esse é o “estado normal”. A subordinação do egoísmo ao altruísmo e a dedicação de cada um aos demais não significa o fim do egoísmo, isto é, dos pendores e das preocupações de cada um consigo próprio, mas seu disciplinamento, de modo que cada qual busque servir ao conjunto da sociedade ao mesmo que satisfaz as próprias necessidades individuais. Dessa forma, na medida em que os cidadãos contribuirão para a satisfação de necessidades coletivas, serão como “funcionários públicos”.

“Público”, aí, não equivale a “estatal”; se não produzisse um círculo vicioso, poderíamos simplesmente dizer que “público”, no caso, equivale a... “público”, ou seja, aquilo que é comum a todos. Esse é um problema mais de interpretação que de tradução; para evitar mal-entendidos, talvez pudéssemos sugerir o “público” como sendo “social e democrático”.

Qual o problema com essa expressão? Tomar o “funcionário público” como “funcionário do Estado”. Esse erro tem sua origem lógica em uma interpretação especificamente jurídica da palavra “público”, na medida em que, no Direito, o que se opõe ao “privado” é o “público” cuja representação empírica é apenas e tão-somente o Estado. Assim, essa confusão à partida empobrece tremendamente a análise filosófica e social, pois retira toda verdadeira autonomia da chamada “sociedade civil” e supõe que apenas no Estado ou por meio dele é possível existir uma vida “pública”. Teorizado juridicamente por Hans Kelsen (apud LACERDA NETO, 2004, p. 244), o esquerdista Alfredo Bosi (2007, p. 218) cometeu esse erro, considerando que os “funcionários públicos da era normal” seriam uma justificativa para o aumento do aparelho estatal.

Mas as conseqüências de tal confusão não param aí, pois que dão azo à muito mais séria interpretação de que o Positivismo é a favor de alguma coisa como uma “estatolatria”, quando não simplesmente de um “Estado total”, ou seja, de um totalitarismo. Essa é a versão que o direitista Olavo de Carvalho dá à expressão “funcionário público” em Comte (apud LACERDA NETO, 2004, p. 243-245).

A doutrina comtiana favorece um governo – diríamos um “Estado” – forte, com capacidade de intervenção na sociedade. A esse respeito, o fundador do Positivismo adotava uma recomendação geral: o Estado deve ser o menor possível, de modo a não onerar a sociedade (ao menos, não onerar em demasia). Mas um Estado que seja “o menor possível” não equivale a “Estado mínimo”, conforme defendido pelos liberais. A esse respeito, Comte criticava fortemente os economistas políticos de sua época por erigirem em dogma político a inação e a omissão do Estado em relação aos problemas sociais. Por outro lado, há momentos em que a ação estatal é necessária para estimular e desenvolver aspectos da sociedade, em particular os relacionados à economia e aos problemas econômicos[2]. Mas é importante notar: a ação do governo, no que se refere ao conjunto da sociedade e à economia em particular, é limitada e complementar em relação à “sociedade civil”.

Ao mesmo tempo, Comte estabelecia como característica fundamental do regime político da sociedade positiva a separação entre os poderes Temporal e Espiritual. Veremos novamente esse tema na próxima seção, mas importa notar agora que tal separação tem como conseqüência uma sociedade civil articulada e forte (o poder Espiritual), capaz de fiscalizar o Estado (o poder Temporal).

Dessa forma, não há como reduzir no pensamento comtiano o “público” ao “estatal”, nem, muito menos, deduzir que o “público” em Comte revelaria uma “estatolatria”, um totalitarismo em germe.

Embora tanto Bosi quanto Carvalho tenham cometido o mesmo erro interpretativo, o de Bosi foi menor: seus comentários sobre a expressão foram desenvolvidos, além disso, por uma clara simpatia – no mínimo, por um respeito à letra e ao espírito de Comte. Já no caso de Carvalho, o erro foi maior e pior: sua interpretação, mais extremada, animou-se por um vivo desprezo pelo fundador do Positivismo[3].

II

Passemos à primeira questão que nos propusemos a tratar neste artigo, relativa ao afirmado autoritarismo de Augusto Comte. Essa questão, por apresentar conseqüências maiores e basear-se em pressupostos valorativos mais profundos, requer um tratamento um tanto mais detalhado.

Antes de mais nada, que é ser autoritário? Etimologicamente, autoritário é aquele que faz questão de enfatizar a autoridade nas relações humanas, especialmente nas que assumem aspectos políticos; além disso, essa autoridade é percebida como hierárquica, isto é, deixando claro que os que estão embaixo devem obediência aos que estão acima deles, com o adicional de negar aos primeiros a legitimidade na apresentação de objeções ou reparos à ação dos segundos. Relacionada a essa acepção mas dela distinta, há outra, que se vincula à falta de liberdade: aquele que nega a liberdade de ação e, principalmente, de expressão a outrem é tachado de autoritário.

Nesses termos básicos, a doutrina política de Augusto Comte não é autoritária: embora afirme a validade do princípio da autoridade, fá-lo para contrapor-se aos anarquistas, àqueles que negam a validade de qualquer autoridade, de qualquer governo. Ora, para um anarquista, qualquer governo é, por definição, autoritário; por essa mesma senda seguiram os “libertários” dos anos 1960 e 1970, que, revoltando-se contra “o que está aí”, afirmavam que todo governo, qua governo, é opressivo: a obra política de Michel Foucault é um bom exemplo disso. Mas esses casos são extremos e, de modo geral, a Teoria Política não considera que a mera autoridade dos governos seja fator de autoritarismo; para comprovar essa idéia, basta pensar a contrario: um governo sem autoridade é percebido como um governo fraco e incapaz de ação – portanto, um governo inútil.

Entretanto, é necessário complementar essas observações com o elemento de liberdade que se deve associar à autoridade. Um governo que não aceite, nem de facto nem de jure, as diversas liberdades, é considerado autoritário. Quais são as “diversas liberdades”? Basicamente, as chamadas civis e políticas, ou seja, as relativas às capacidades dos cidadãos de professarem as idéias e as fés que desejarem, expressarem-se conforme considerarem correto e adequado, de irem e virem; também as relativas às possibilidades de associarem-se, realizarem manifestações públicas e “ações coletivas”. (Deixamos de lado as liberdades econômicas pois consideramos que, de um lado, elas estão subsumidas nas civis e políticas e, por outro lado, os governos chamados de autoritários somente o são em termos econômicos quando a burguesia não mais aceita a ação econômica do Estado.) No que se refere a essas liberdades, Comte era explícito e enfático: não há que se as limitar.

Uma análise bastante refinada do conceito de liberdade foi elaborado em meados do século XX por Isaiah Berlin, retomando em termos estritamente políticos uma distinção sociopolítica elaborada quase um século e meio antes pelo primeiro Benjamin Constant; Berlin separava a liberdade positiva e a negativa. Enquanto a primeira consiste em ser livre no Estado, a outro consiste em ser livre do Estado. O sentido da “liberdade” que apresentamos no parágrafo acima é o da liberdade negativa: os cidadãos não são impedidos pelo Estado de agirem como considerarem correto ou, mais diretamente, de simplesmente agirem. A liberdade positiva consiste em os cidadãos exercerem e realizarem sua autonomia decisória por meio de sua participação direta na formulação das políticas de Estado. Embora não haja, do ponto de vista lógico, uma verdadeira oposição entre uma e outra, o fato é que elas correspondem a tipos diferentes de sociedades e arranjos políticos – nisso consistindo a exposição de B. Constant: a liberdade negativa é característica das sociedades modernas, de caráter industrial e dedicadas à produção de bens, com grandes contingentes de trabalhadores livres organizados em fábricas; a liberdade positiva era característica das sociedades antigas – Grécia e Roma –, de pequena extensão territorial, voltadas para a conquista militar e em que o número de cidadãos (isto é, de indivíduos livres e capacitados pela leis a integrar a vida política) era pequeno e, portanto, era fácil e simples reunir o corpo político[4].

Mais recentemente, a Teoria Política formulou um terceiro tipo de liberdade, a “republicana”. Fruto da lucubrações de Phillip Pettit, a “liberdade republicana” prevê que um cidadão somente é livre no quadro de uma república, isto é, de um governo que não o domine, não interfira em sua vida de maneira arbitrária. Na liberdade republicana, ao contrário dos defensores da liberdade negativa – como o próprio Berlin –, o problema não consiste na interferência do Estado na vida dos cidadão, pois ela fatalmente ocorre e é mesmo necessária; a grande questão é que essa interferência não seja arbitrária. A fim de garantir a não-arbitrariedade, uma república prevê e exige a participação dos cidadãos no sentido de fiscalizar o Estado, tendo para isso os canais necessários: esse é o próprio conceito de accountability. Não sendo uma liberdade negativa, a liberdade republicana também não é positiva, pois afasta a participação direta e contínua dos cidadãos na formulação das políticas de Estado.

Retornando ao tema do autoritarismo: deixando de lado a idéia de que todo governo, por definição, é autoritário, é necessário perceber o autoritarismo como uma limitação da liberdade. Já vimos que Augusto Comte no mínimo aceitava em termos gerais a liberdade negativa: mas e quanto às outras duas liberdades, a positiva e a republicana?

Comte rejeitava a participação direta da massa de cidadãos – por ele equiparada, em termos numéricos, ao proletariado – no governo, embora aceitasse e mesmo propugnasse a condução do governo por proletários tomados individualmente. Por outro lado, afirmava que o governo deveria ser fiscalizado por órgãos da sociedade; essa fiscalização, além do ato de verificar os projetos governamentais no dia-a-dia (sugerindo mesmo alterações ou supressões de projetos), subentende um elemento de legitimação: um governo que não passe no teste contínuo do escrutínio público perderá sua legitimidade, com as conseqüências naturais disso. Detalhe: esse escrutínio deve ser feito pela sociedade, não pelo Estado, ou seja, deve ser feito por um órgão externo ao governo[5]. Isso significa duas coisas: em primeiro lugar, a fiscalização do governo deve realizar-se pela opinião pública, organizada pelo que Augusto Comte chamava de “sacerdócio” e secundada pelos proletários e pelas mulheres; em termos atuais, para Comte a fiscalização do Estado deveria realizar-se por uma sociedade civil organizada e forte[6] – é um dos sentidos profundos da “separação entre os poderes Temporal e Espiritual”. Em segundo lugar, Comte rejeitava a utilidade dos parlamentos como órgãos de representação, de fiscalização e de formulação de políticas públicas; em outras palavras, os parlamentos deveriam ser apenas câmaras orçamentárias[7], não governamentais em sentido estrito.

Em suma: à exceção do fim dos parlamentos, a proposta de Comte é a própria liberdade republicana, que é tão “liberdade” quanto qualquer outra “liberdade” tomada no sentido comum. Dessa forma, não há autoritarismo no projeto político de Comte.

Mesmo assim, é necessário determinar a origem da acusação de um Comte autoritário: em que consistiria o autoritarismo comtiano? Por um lado, já vimos que isso se deve à afirmação de Comte de que o Estado deve ser forte. Embora essa mesma postulação seja também feita pelos regimes que correntemente chamamos de “autoritários”, essa afirmação em si não implica nada: regimes democráticos – isto é, aqueles que, como o proposto por Augusto Comte, celebram e realizam as diversas liberdades – também exigem “estados fortes”. No fim das contas, não é necessário despender muito tempo comentando como essa afirmação é, na melhor das hipóteses, simplesmente gratuita.

Mas o grosso do argumento a favor do suposto autoritarismo comtiano reside em uma confusão teórica e histórica relativa ao papel dos parlamentos nas chamadas democracias contemporâneas[8]. Comte era muito claro a respeito: ele rejeitava os parlamentos, afirmando que eles são instituições próprias ao conflito entre as monarquias e as aristocracias, em particular a inglesa: afinal, na Inglaterra o parlamento foi o instrumento utilizado para submeter – e, ao final, neutralizar – o rei em benefício da aristocracia, com o apoio da burguesia. O parlamento, dessa forma, representa a manutenção do sistema de castas – que dá origem à aristocracia – e a mistura de duas formas opostas de pensar, a teológica (com a monarquia, que é de direito divino) e a metafísica (com a idéia de soberania popular). Para Comte, embora afirme-se correntemente que foi a instituição do parlamento como órgão governativo que permitiu as liberdades civis e políticas, isso não passa de um sofisma do ponto de vista sociológico e teórico: o que realmente garantiu as liberdades na Inglaterra foi o escrutínio público, realizado pela opinião pública – a partir do fim da Idade Média inglesa consubstanciado temporariamente na aristocracia –, que as garantiu.

A questão é saber se a existência do parlamento é garantia real das liberdades públicas. A pesquisa histórica, todavia, não aponta correlação positiva entre parlamento e liberdades públicas: parlamentos podem coexistir com a inocorrência das liberdades públicas, com a coibição dessas liberdades e – o que é a regra, em se tratando de parlamentos – podem também ser fonte de corrupção política, econômica e social, além de serem geralmente órgãos simplesmente inúteis[9].

Disso tudo resulta que o famoso autoritarismo comtiano na verdade é um sofisma, um mito, ou melhor, uma difamação demagógica de quem considera os parlamentos ou a atuação direta do “povo” no governo são as únicas e, principalmente, as mais eficazes formas de garantir as liberdades públicas.

III

Talvez algumas palavras a respeito da obra comtiana sejam interessantes.

Comte observava os movimentos opostos, profundamente daninhos ao conjunto da sociedade, dos retrógrados – que, de extração católica, enfatizavam a importância da ordem social –, e dos revolucionários – que, de extração rousseauniana, negavam as instituições sociais em nome da liberdade e da igualdade. Para criar uma síntese original, respeitando o “conjunto do passado”, isto é, reconhecendo a legitimidade das reivindicações de cada um desses grupos, ao mesmo tempo que as ultrapassando, afirmou a necessidade e a possibilidade de realizar um regime sociopolítico de “Ordem e Progresso”. Essa síntese é marcada por uma dupla originalidade, que consiste, por um lado, na originalidade que todo pensador possui, a par de sua agência humana (cf. BEVIR, 2002); por outro lado, ao contrário do que afirmou Habermas (1982, p. 93-94), a obra de Comte não é uma colcha de retalhos, uma espécie de ecletismo teórica e metodologicamente incoerente como o de Victor Cousin: a obra de Comte de fato integra as perspectivas opostas, reconhecendo-lhe os méritos e as deficiências e criando uma nova teoria, que ultrapassa as anteriores.

Pois bem: essa síntese original, ao unir elementos da “direita” e da “esquerda”, sujeita-se ao ataque de ambos os lados, seja porque ela não representa “adequadamente” as opiniões de cada um dos pólos, seja porque representa para um pólo as opiniões do pólo oposto.

Mas há um problema extra. Temos procurado indicar (LACERDA, 2007; 2008) de que maneira a lógica profunda do pensamento comtiano não segue a do senso comum, na medida em que este é igualitário e individualista e a de Comte é englobante (conforme as definições de Louis Dumont (1992; 1995)). Dessa forma, abordar os textos do fundador do Positivismo sem maiores cuidados metodológicos – ou mesmo animado por um espírito de animadversão a seu respeito – tem por resultado erros como os indicados aqui.

Além disso, o estilo de escrita comtiano – sintético e denso – era marcado por idiossincrasias, que Ângelo Torres (1997) chamou de “criptografias”. Some-se a lógica englobante ao estilo “criptográfico” e teremos facilmente interpretações – como se viu, errôneas, mas mais ou menos bem-intencionadas – que tomam no senso comum o que deve ser percebido dentro do específico espírito da obra de Comte.

Jeffrey Alexander (1996) definiu como “clássico” o autor capaz de apresentar às sucessivas gerações de pensadores e pesquisadores um conjunto de modelos e sugestões teóricos e metodológicos, intuições, valores e interpretações; é claro que, para fornecer essa riqueza intelectual e moral é necessário que o clássico seja no mínimo lido.

Por seu turno, Mark Bevir (1994) estabeleceu que as interpretações das obras dos autores e o desenvolvimento de hipóteses e teorias têm que ser “progressistas”, ou seja, têm que ter, entre várias outras características, a abertura, a “afirmatividade” e a “compreensibilidade”, ou seja, têm que estar abertas à crítica e ao aperfeiçoamento, têm que mais afirmar que refutar afirmações diversas e, por fim, têm que ampliar cada vez mais o escopo de fatos explicados e interpretados.

No que se refere a Comte, o uso de sua obra como um “clássico” em uma pesquisa “progressista” foi recentemente feita por Steiner (2008). Apesar disso, o fundador do Positivismo não é de modo geral lido e sua serventia consiste muito mais em ser um espantalho para linchamento em praça pública que em uma referência intelectual efetiva. Está mais do que na hora de tornar Augusto Comte um “clássico” no sentido verdadeiro e profundo da expressão – em um sentido... “progressista”.

Referências

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[1] Gustavo Biscaia de Lacerda (gblacerda@ufpr.br) é doutorando em Sociologia Política na Universidade Federal de Santa Catarina, sociólogo da Universidade Federal do Paraná, editor da Revista de Sociologia e Política e de Política & Sociedade e bolsista do CNPq.

[2] Ora, essa é precisamente a mesma posição de teóricos (e práticos) atuais da “reforma do Estado”: cf. Bresser Pereira (2005); Bresser Pereira e Pacheco (2005)e Nóbrega (2005).

[3]Pode-se encontrar um desprezo semelhante, mas a partir de uma perspectiva marxista, em Benoit (1999).

[4] Uma particularidade: embora a teoria política grega – bem entendido: ateniense, no período clássico, de Péricles – previsse e realizasse a plena igualdade dos cidadãos na magistratura por meio do sorteio, para os assuntos que realmente importavam, ou seja, a realização das guerras não havia “democracia”, não havia “liberdade positiva”, mas a ação de generais reconhecidos e respeitados como capazes e competentes.

[5] O Brasil, desde a promulgação da Constituição de 1988, possui um órgão estatal estritamente dedicado à fiscalização pública, que é o Ministério Público e cuja atuação é por todos reconhecida como importante, “republicana” e “democrática”. Evidentemente, seria um anacronismo caso condenássemos Comte por não pensar em uma instituição desse tipo, mas, considerando suas idéias e suas opiniões, é lícito supor que a aplaudisse.

[6] Embora utilizemos aqui a expressão “sociedade civil organizada e forte”, também poderíamos usar outra: a habermasiana “esfera pública”, que foi objeto de detida análise por Pickering (2007).

[7] Para os ciosos da importância política dos parlamentos, a sua atuação como câmaras orçamentárias não deve ser diminuído, devido ao caráter absolutamente estratégico, em termos políticos, que tem a peça orçamentária para qualquer governo. Nesse sentido, aliás, manifestou-se Delfim Netto (2007). Por fim: a proposta de “orçamento participativo”, do Partido dos Trabalhadores, não é estrangeira às preocupações de Comte (cf. SOUZA, 2001).

[8] Um claro exemplo disso pode ser visto em Franco (2007).

[9] Isso é o que se percebe na atuação generalizada dos parlamentares dos três níveis de governo (no caso brasileiro) que apresentam projetos sem sentido apenas para terem “produção legislativa”; no que se refere às câmaras de vereadores e às assembléias legislativas, a regra é a apresentação de projetos de homenagem a personalidades e instituições variadas. Nada disso parece propriamente útil, defensor das liberdades públicas ou função do governo.