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18 junho 2015

Livro eletrônico: "Pan-americanismos entre a segurança e o desenvolvimento"

Divulgo aqui o livro eletrônico "Pan-americanismos entre a segurança e o desenvolvimento: a Operação Pan-Americana e a Aliança para o Progresso", resultante da minha dissertação de mestrado em Sociologia Política (UFPR, 2004), publicado pela editora Poiesis. O livro tem o gentil prefácio do Prof. Dr. Alexsandro Eugênio Pereira, também da UFPR.

O livro pode ser adquirido por meio deste vínculo, na livraria eletrônica Amazon.com.br.

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PAN-AMERICANISMOS ENTRE A SEGURANÇA E O DESENVOLVIMENTO: 

A Operação Pan-Americana e a Aliança para o Progresso



Autor(es): 
Gustavo Biscaia de Lacerda
Alexsandro Eugenio Pereira (Prefácio)
Volume: 
1
Ano: 
2015
Formato: 
eBook
Página: 
96
Assunto: 
Ciência política
ISBN: 
978-85-61210-43-4
Preço: 
R$9,90
Sinopse: 
O Brasil passou por um momento de diversificação das relações exteriores. Contudo, isso não significou romper com os estadunidenses, mas ampliar o leque de opções com parceiros estratégicos tendo em vista os propósitos do desenvolvimento. As relações com os Estados Unidos constituem, portanto, um dos temas perenes da política externa brasileira, inclusive neste início de século XXI. Por isso, ao destacar essas relações como objeto de análise privilegiado, o livro de Gustavo Biscaia de Lacerda apresenta uma importante contribuição para os estudos de políticas externas em perspectiva comparada ao oferecer aos seus leitores uma análise das perspectivas distintas alimentadas pelos dois países na cena internacional dos anos 1950 e 1960: a visão estadunidense sobre a América Latina e, particularmente, o Brasil; a visão brasileira sobre a funcionalidade das relações brasileiras com os Estados Unidos no contexto de enfrentamento de um dos principais gargalos do nosso desenvolvimento econômico: a ausência de capitais necessários para alavancar o processo substitutivo de importações inaugurado a partir dos anos 1930. A visão dos Estados Unidos emergiu na iniciativa intitulada “Aliança para o Progresso” de 1961, enquanto a visão brasileira apareceu, antes, na iniciativa da “Operação Pan-Americana”, de 1958, lançada pelo governo Juscelino Kubitschek (1956-1961). As duas iniciativas estão situadas no contexto da Guerra Fria, caracterizado pelo conflito entre a União Soviética e os Estados Unidos. Ambas tiveram como propósito pensar estratégias para o desenvolvimento da América Latina, afastando os países dessa região do comunismo e da influência soviética. São, portanto, duas iniciativas marcadas pelo contexto internacional da bipolaridade, mas que são apresentadas por países em posições muito distintas no sistema internacional: de um lado, a maior potência bélica e econômica do mundo; de outro lado, um país subdesenvolvido e orientado por uma estratégia de desenvolvimento, compreendida, por muitos intelectuais do ISEB (Instituto Superior de Estudos Brasileiros) nos anos 1950, como Álvaro Vieira Pinto e Roland Corbisier (para citar alguns deles) como o meio a partir do qual o Brasil ingressaria no seleto grupo das grandes potências em condição menos subalterna. As duas iniciativas, ainda, estão orientadas por objetivos distintos: os Estados Unidos visavam a manter sua influência na América Latina por intermédio do afastamento dos países da região da ameaça comunista; o Brasil, por sua vez, orientava e instrumentalizava sua política externa na direção do desenvolvimento, procurando jogar segundo as regras estabelecidas pelo conflito – que era, sobretudo, ideológico e político – entre as superpotências. 

06 maio 2014

Movimento humanista dos EUA lança campanha em favor de orações laicas

Em virtude de uma decisão da Suprema Corte dos EUA - para quem as orações teológicas na abertura de trabalhos públicos não ofende a Constituição daquele país - a Associação Humanista dos EUA lançou uma interessante e positiva campanha, no sentido de estimular a elaboração e a prática de orações laicas. 

Fazendo as devidas reservas para as situações específicas do Brasil e dos EUA, é uma campanha que pode e que deveria repetir-se por aqui.

A matéria original pode ser consultada aqui.

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HUMANIST GROUP LAUNCHES SECULAR INVOCATIONS PROGRAM IN RESPONSE TO SUPREME COURT RULING
For Immediate Release
Contact:
Merrill Miller, merrillmiller@americanhumanist.org, 202-238-9088 ext. 105
Monica Miller, mmiller@americanhumanist.org, 202-238-9088 ext. 120
(Washington, DC, May 5, 2014)—In response to today’s U.S. Supreme Court ruling in Town of Greece v. Galloway, which determined that legislative prayer does not violate the Establishment Clause of the First Amendment, the American Humanist Association announced a new program that will provide resources for atheists and humanists to deliver secular invocations during legislative meetings.
The Supreme Court’s ruling, authored by Justice Kennedy, makes clear that local governments must make “reasonable efforts to identify all of the congregations located within its borders” and welcome an invocation by anyone who wishes to give one, regardless of their faith. The majority decision also states that the policy must be one of nondiscrimination.  The opinion adds that the invocations must not “denigrate nonbelievers or religious minorities, threaten damnation, or preach conversion.”
The Humanist Society, an adjunct of the American Humanist Association, just launched as a platform for humanists to be identified within local government borders so that they can offer secular invocations pursuant to a legislative prayer practice. The website provides sample secular invocations and an interactive map to find a humanist who can deliver an invocation in one’s local area. Though this is a new program, there are already 50 individuals approved to give secular invocations, and the program is actively seeking to bolster this number.
“Non-religious people are often asked to contribute to a ceremonial event, but some struggle to find an alternative to religious wording,” said Roy Speckhardt, executive director of the American Humanist Association. “We want to make it easier for anyone who wants to give a secular invocation so that legislative meetings can be nondiscriminatory.”
Monica Miller, attorney for the American Humanist Association’s Appignani Humanist Legal Center, said, “While we would have preferred the Supreme Court to rule against any kind of prayer during government meetings by overruling the 1983 Marsh v. Chambers decision, the Supreme Court’s ruling emphasizes that local governments must be inclusive in their prayer policies, meaning that humanists must be allowed to deliver secular invocations whenever a government allows citizens of other faiths to deliver prayers at its meetings.”
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Founded in 1941 and headquartered in Washington, DC, the American Humanist Association (AHA) works to protect the rights of humanists, atheists, and other non-religious Americans. The AHA advances the ethical and life-affirming philosophy of humanism, which—without beliefs in any gods or other supernatural forces—encourages individuals to live informed and meaningful lives that aspire to the greater good of humanity.
Special thanks to the Louis J. Appignani Foundation for their support of the Appignani Humanist Legal Center.

07 julho 2013

Princípios da laicidade - roteiro da apresentação

Na noite do dia 27 de junho de 2013, quinta-feira, teve lugar uma mesa-redonda no anfiteatro 100 da Reitoria da UFPR sobre a laicidade do Estado. O evento, intitulado "Laicidade em ação: princípios e políticas públicas", ocorreu graças à Aliança Estudantil Secular de Curitiba e ao Setor de Ciências Humanas; teve como palestrantes Gustavo Biscaia de Lacerda e Maria Tarcisa Silva Bega.

Minha exposição seguiu o roteiro abaixo: 

1. Observações preliminares: exposição de conceitos teóricos de origem histórica
1.1. Conceitos gerais: por falta de tempo, não é possível abordar em profundidade a história da laicidade no Brasil

2. Definição básica: separação entre Igreja(s) e Estado, em que o Estado não se intromete na organização interna das igrejas e as igrejas não se valem do Estado para imporem suas doutrinas
2.1. Idéia do "muro de separação", de Thomas Jefferson
2.2. Ausência do crime de heresia
2.3. Estado laico não é Estado ateu

3. Processos sociais subjacentes:
3.1. Secularização: grosso modo, perda de validade social dos valores e das referências religiosas (ou teológicas); ação cada vez mais humana
3.2. Em parte como conseqüência da secularização, em parte devido a uma dinâmica própria: pluralização das crenças

4. Esboço da laicidade na Idade Média
4.1. Separação entre os dois poderes (temporal e espiritual), via choques entre Papado e Império no século XIII
4.2. Deve-se notar que não era uma sociedade secularizada

5. Categorias teórico-históricas de Catherine Kintzler:
5.1. Tolerância restrita: John Locke: deve-se tolerar todas as religiões, menos os ateus, vistos como incapazes de respeitarem pactos
5.2. Tolerância ampliada: Pierre Bayle: deve-se tolerar todas as religiões, incluindo os ateus, vistos como especialmente capazes de respeitarem pactos
5.3. Laicidade propriamente dita: Condorcet: o Estado abstém-se de professar doutrinas e as igrejas não podem usar o Estado; cria-se um espaço de liberdade (liberdades de pensamento, de expressão, de associação)

6. Modelos "nacionais" de laicidade
6.1. Modelo estadunidense: "pela via negativa": o Estado é laico porque não há uma seita predominante sobre as demais
6.2. Modelo francês (de Condorcet): "pela via positiva": o Estado é laico para garantir as liberdades de pensamento, de expressão etc.
6.2.1. Ambigüidade atual da expressão "laicidade francesa": intromissão do Estado na esfera individual (proibição do uso dos véus islâmicos em espaços públicos) -> negação da laicidade
6.3. Modelo brasileiro: realização da proposta de Condorcet, entre 1890 e 1930

É desnecessário dizer que, em linhas gerais, minha exposição, defendendo a laicidade, segue as idéias de Augusto Comte a respeito.

10 abril 2013

"Carolina do Norte quer independência religiosa dos EUA"

A matéria abaixo é bastante interessante e revela mais do que aparenta.

Antes da Guerra da Secessão dos Estados Unidos (1861-1865), a Carolina do Sul era um dos estados escravagistas, conservadores e contrários às liberdades. A sua presente proposta de autonomia estadual era típico do período anterior à guerra civil. 

Em outras palavras, os políticos sulcarolinos querem voltar quase 150 anos no tempo e fraturar, de novo, os EUA - mas agora não mais devido à escravidão dos negros, mas devido ao ultraclericalismo cristão.

O original do texto encontra-se disponível aqui.

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Notícias

6abril2013
IGREJA E ESTADO

Carolina do Norte quer independência religiosa dos EUA

Se depender dos políticos locais, a Carolina do Norte será oficialmente um estado cristão. O Legislativo estadual aprovou uma resolução declarando que o estado e todos os seus entes vinculados — incluindo a escolas públicas — são livres para aprovar quaisquer normas que quiserem relativas à religião. Políticos republicanos querem atribuir ao cristianismo o status de "religião oficial do estado".
Em outras palavras, a Carolina do Norte pretende declarar sua independência religiosa dos Estados Unidos, de acordo com o reverendo Barry Lynn, diretor executivo da organização "Americanos Unidos pela Separação da Igreja e Estado em Washington, D.C.".
Uma resolução conjunta das duas casas da Assembleia Legislativa do estado, chamada de "Lei da Defesa da Religião do Condado de Rowan", declara que "cada estado é soberano e pode determinar, de forma independente, como o estado aprova suas leis com respeito ao estabelecimento da religião".
De acordo com a rede CNN, a resolução também declara: "A Assembleia Geral da Carolina do Norte não reconhece decisões de tribunais federais que impedem o estado, suas escolas públicas ou quaisquer subdivisões políticas do estado de instituir leis relativas ao estabelecimento de religião".
O editor do jornal The Atlantic Monthly, Davide Graham, disse que a resolução da Carolina do Norte tenta reviver a teoria da "anulação" como direito dos estados. Segundo essa teoria, os estados podem anular leis federais às quais se opõem. De fato, os defensores da resolução dizem que as leis federais se aplicam à esfera federal, não aos estados.
Mas, há uma grande quantidade de decisões de tribunais federais que garantem a supremacia da Suprema Corte dos EUA sobre legislações estaduais, diz o reverendo Lynn. "Essa teoria foi um dos motivos da Guerra Civil Americana. Mas a guerra colocou um fim nessa história de que os direitos dos estados podem sobrepujar as leis federais", escreveu ele em artigo para o Washington Post.
Igreja e Estado
A resolução do Legislativo da Carolina do Norte teve origem em uma tentativa de alguns parlamentares de proteger o "direito" de comissários do condado de Rowan de terminar suas reuniões com a invocação "em nome de Jesus, amém". Uma residente processou o condado com a alegação de que esse costume indicava que os comissários privilegiavam os cristãos, em suas decisões, em detrimento dos demais cidadãos.
A separação entre a Igreja e o Estado é uma eterna pendenga entre cristãos e não cristãos nos Estados Unidos, com vários casos terminando, regularmente, nos tribunais. Alguns envolvem escolas, em duas frentes: uma se refere à oração obrigatória em sala de aula e a outra à proibição de professores ensinarem a alunos a teoria da evolução. Os cristãos querem que prevaleça o ensino do criacionismo.
Há casos também sobre monumentos cristãos e cruzes em órgãos públicos, com maior peso quando são colocados em tribunais, porque também podem indicar preferências religiosas.
Monumento de Roy Moore - 05/04/13 [Divulgação]
O ex-presidente da Suprema Corte de Alabama Roy Moore perdeu o cargo de ministro porque se recusou a cumprir uma decisão da Justiça Federal que ordenava a remoção de um monumento de 2,5 toneladas dos Dez Mandamentos (foto) do prédio do tribunal. Moore, que ficou conhecido como o "juiz dos Dez Mandamentos", foi reconduzido pelos eleitores do estado à Suprema Corte, nas últimas eleições.
A resolução da Carolina do Norte não deverá ter vida longa. Mas a discussão se perpetua no país, embora o conceito de separação entre a Igreja e o Estado tenha sido introduzido em 1802 por Thomas Jefferson. Em uma carta, ele escreveu: "o Legislativo não deve fazer qualquer lei com respeito ao estabelecimento de religião ou proibindo o seu livre exercício, construindo, portanto, uma parede de separação entre a Igreja e o Estado". O conceito foi adotado pela Constituição do país.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2013  

06 junho 2010

EUA querem dividir a conta

Entrevista concedida ao jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (n. 29 427, de 6.6.2010):

http://www.gazetadopovo.com.br/mundo/conteudo.phtml?tl=1&id=1010877&tit=EUA-pedem-para-dividir-a-conta

Infelizmente, a jornalista indicou apenas que sou professor da Universidade Tuiuti, mas não sociólogo da Universidade Federal do Paraná, gerando confusão entre os dois empregos.