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29 setembro 2017

Feriados nacionais na I República - inspiração positivista

A laicidade do Estado, a valorização dos seres humanos, a inclusão social, as concepções universalistas de sociedade são princípios importantes para que se realize no Brasil (como, aliás, em todos os países) os ideais de liberdade, fraternidade e eqüidade. 

Entretanto, a despeito disso, nos últimos vários anos esses princípios têm sofrido ataques reiterados dos mais diversos lados, a partir de intelectuais e grupos sociais que, embora digam-se "progressistas", são na verdade retrógrados, particularistas, autoritários e/ou excludentes.

Face a isso, vale a pena reproduzir abaixo o texto do Decreto n. 155-B, de 14 de janeiro de 1890, que instituiu os feriados nacionais. Como é possível perceber, são todos feriados de caráter cívico e humanista, festejando seja a união dos povos, seja a vida coletiva brasileira.

Convém notar que esse calendário de comemorações foi sugerido pelo vice-Diretor da Igreja Positivista do Brasil, Raimundo Teixeira Mendes, e levado à consideração do governo provisório da República pelo Ministro da Agricultura, Demétrio Ribeiro. Aliás, o mesmo procedimento foi adotado a respeito da lei de separação entre igreja e Estado, que se converteu no Decreto n. 119-A, de 7 de janeiro de 1890.

Desde pelo menos 1930, entretanto, esse calendário de festividades vem sendo atacado, modificado - e pervertido e mutilado. Não por acaso, em 1930 assumiu o poder Getúlio Vargas, que tinha como um de seus apoios a Igreja Católica e diversos grupos que, depois, aproximar-se-iam do integralismo. Da mesma forma, há cerca de duas décadas o racismo oficial tem-se afirmado de diversas maneiras, também ganhando espaço na forma de feriados (ainda que, felizmente, sem haver - ainda - uma comemoração nacional do racismo).

Mantenho a grafia da época. Obtive o texto da coleção de leis mantida na internet pela Casa Civil da Presidência da República, mais precisamente aqui.

*   *   *


O GOVERNO PROVISORIO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL, considerando:

que o regimen republicano basêa-se no profundo sentimento da fraternidade universal;

que esse sentimento não se póde desenvolver convenientemente sem um systema de festas publicas destinadas a commemorar a continuidade e a solidariedade de todas as gerações humanas;

que cada patria deve instituir taes festas, segundo os laços especiaes que prendem os seus destinos aos destinos de todos os povos;

DECRETA:

São considerados dias de festa nacional:

1 de janeiro, consagrado á commemoração da fraternidade universal;

21 de abril, consagrada á commemoração dos precursores da Independencia Brazileira, resumidos em Tiradentes;

3 de maio, consagrado á commemoração da descoberta do Brazil;

13 de maio, consagrado á commemoração da fraternidade dos Brazileiros;

14 de julho, consagrado á commemoração da Republica, da Liberdade e da Independencia dos povos americanos;

7 de setembro, consagrado á commemoração da Independencia do Brazil;

12 de outubro, consagrado á commemoração da descoberta da America;

2 de novembro, consagrado á commemoração geral dos mortos;

15 de novembro, consagrado á commemoração da Patria Brasileira.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

- Manoel Deodoro da Fonseca.
- Ruy Barbosa.
- Q. Bocayuva.
- Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
- Eduardo Wanderkolk.
- Aristides da Silveira Lobo.
- M. Ferraz de Campos Salles.
- Demetrio Nunes Ribeiro.

21 abril 2015

Comemoração de Tiradentes

No dia 21 de abril comemora-se o dia de Tiradentes, ou seja, o conjunto dos esforços realizados no Brasil para a independência e a autonomia nacionais. Pode-se argumentar que, no episódio da "Inconfidência Mineira" (1789), Joaquim José da Silva Xavier (1746-1792), o Tiradentes, não foi nem o mentor nem o mais destacado membro: todavia, sem dúvida alguma ele foi aquele que assumiu a responsabilidade pelas ações de maneira mais clara: devido à sua coragem de ir até o fim em suas decisões, ele merece o reconhecimento como um símbolo da independência nacional.

Além disso, essa tentativa realizada nas Minas Gerais de independência nacional consistia em uma proposta republicana - como o conjunto das Américas confirmaria nas décadas seguintes - e, por uma certa coincidência, a "Inconfidência" ocorreu no mesmo ano que o início da Revolução Francesa, o grande movimento que pôs fim ao Antigo Regime e sinalizou a possibilidade e a necessidade da reforma social em bases puramente humanas ("sem deus nem rei", como dizia Diderot).

Por todos esses motivos, a Igreja Positivista do Brasil propôs que o dia 21 de abril, dia da execução de Tiradentes, fosse comemorado como um dos feriados cívicos nacionais. Diga-se de passagem, essa proposta foi feita já em 1881, ou seja, durante a monarquia brasileira e bem antes da República, que por fim adotaria essa sugestão positivista.

O cartaz abaixo foi gentilmente elaborado pelo amigo João Carlos Silva Cardoso.


Tiradentes, em gravura do pintor e escultor positivista Décio Villares

Possível fisionomia de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes

15 novembro 2014

Feriado da República como comemoração da cidadania

Feriado da República como comemoração da cidadania

Gustavo Biscaia de Lacerda

Pode-se dizer que, no Brasil, os dois feriados mais importantes são o da Independência (7 de setembro) e o da Proclamação da República (15 de novembro). Comemorados em meses que se sucedem (novembro vem depois de setembro, com outubro no meio), por felicidade eles indicam uma progressão na vida brasileira: a Independência marca a condição básica para que os brasileiros decidamos o que desejamos fazer e ser; mas é com a República que realizamos e consagramos uma escolha clara pelo regime de liberdades, de responsabilidades, de preocupação com o bem público, a partir de perspectivas puramente humanas – em uma palavra, com a República escolhemos o regime da cidadania.

            No Brasil não temos o hábito de efetivamente comemorar os feriados e as datas cívicas. Como se sabe, de modo geral os feriados são ótimas desculpas para não trabalharmos e, se for possível, viajarmos. Deixando de lado, talvez, o Dia do Trabalho (1º de maio), as exceções à afirmação acima são os feriados religiosos, em que se pode incluir mesmo o carnaval. O problema é que não deveriam existir tais feriados religiosos: não que se possa, nem que não se deva, haver comemorações religiosas: o problema é que não cabe ao Estado proclamar como valor cívico o que é próprio a uma única religião, mesmo que essa religião seja professada pela maioria da população. Afinal de contas, as crenças são questões individuais e o Estado não pode impô-las a ninguém. Além disso, os feriados religiosos no Brasil têm, todos eles, um caráter extra-humano e individualista: o que se comemora não são a história compartilhada pela população, os ideais a serem perseguidos por cada um e por todos, mas a busca da salvação individual em um mundo que, supostamente, existiria além deste.

            Quando a República foi proclamada, no amanhecer do dia 15 de novembro de 1889, muitas esperanças eram depositadas nessa mudança: harmonia, desenvolvimento, altruísmo, fraternidade, paz universal, justiça social e assim por diante. Entre as primeiras medidas tomadas pelo novo regime estavam o fim da unicidade imperial, com a atribuição da autonomia aos estados (antigas províncias), de tal maneira que cada estado pudesse ter liberdade para desenvolver os projetos políticos e sociais que julgassem mais adequados às suas realidades; a separação entre Igreja e Estado, acabando com o benefício oficial concedido à Igreja Católica, com a hipocrisia oficial que obrigava todos os servidores públicos e todos os políticos a serem nominalmente católicos e também com a opressão que a própria Igreja Católica vivia, ao ter que se submeter ao Estado. Além disso, ao tornar-se uma república, o Brasil deixava de prestar atenção exagerada à Europa e passava a prestar atenção à América, não mais para guerrear com os países americanos (como na Guerra da Tríplice Aliança, também conhecida por "Guerra do Paraguai"), mas para buscar uma comunidade fraterna no novo mundo.

             Embora esses ideais nem sempre tenham sido respeitados ou buscados, o fato é que eles eram afirmados desde o início da República. Aliás, logo em seguida, novos feriados foram instituídos, entre os quais 1º de janeiro, como confraternização universal; 13 de maio, como fim da escravidão e união das raças no Brasil; 14 de julho, como fim da opressão, com a queda da Bastilha; 7 de setembro, como Independência do Brasil; 12 de outubro, como descoberta da América e fraternidade americana. Eram feriados cívicos, que celebravam os ideias de liberdade, progresso e fraternidade; seguindo a idéia da república, de respeito ao bem comum, eles celebravam efetivamente a cidadania e a humanidade.

           Entretanto, ao longo do século XX, esses belos feriados foram abolidos (14 de julho, por exemplo), trocados (12 de outubro deixou de ser a descoberta da América para ser o dia de N. Sra. Aparecida) ou substituídos por outros (como Corpus Christi e Natal), sem contar os vários feriados relativos a "santos padroeiros". Além disso, o 7 de Setembro – a Independência – passou mais e mais a caracterizar-se como uma ocasião para desfiles militares, em vez de celebração da liberdade brasileira. Por fim, os ideais de pleno universalismo, fraternidade e generosidade foram substituídos pelo particularismo e pelo exclusivismo: não celebramos mais a união fraterna e inclusiva das raças no dia 13 de maio, mas temos em cada vez mais municípios a "consciência negra", em 20 de novembro.

            Os comentários acima não são muito otimistas; realmente, eles trazem uma nota de tristeza e desencanto. Mas, precisamente devido a isso, talvez seja necessário afirmarmos e reafirmarmos o oposto do desencantamento. Assim, celebremos o dia 15 de Novembro: que o belo feriado da Proclamação da República Brasileira seja a lembrança coletiva dos ideais e dos deveres cívicos brasileiros, rumo à inclusão social, à fraternidade universal, à justiça, ao desenvolvimento!


(Reprodução livre, desde que citada a fonte.)

19 abril 2013

Festas anuais da Igreja Positivista do Brasil



Dia
Comemoração
1.jan
Festa da Humanidade
19.jan
Nascimento de Augusto Comte
5.abr
Morte de Clotilde de Vaux
21.abr
Comemoração de Tiradentes
3.maio
Descoberta do Brasil e comemoração dos antecedentes portugueses e indígenas
4.maio
Morte de Jorge Lagarrigue
13.maio
Abolição da escravidão no Brasil, comemoração do concurso da raça africana e glorificação de Toussaint Louverture
14.jul
Revolução Francesa
15.ago
Festa da Mulher
5.set
Morte de Augusto Comte e comemoração de Sofia Bliaux
7.set
Independência do Brasil e comemoração de José Bonifácio
8.out*
Festa de Clotilde e Augusto Comte
12.out
Descoberta da América
15.nov
Proclamação da República no Brasil e glorificação de Benjamin Constant
31.dez*
Festa geral dos mortos
* Nos anos bissextos são realizadas no dia anterior e o 31 de dezembro é consagrado à Festa das Santas Mulheres.

(Fonte: opúsculo n. 373, de 1913, do catálogo da Igreja Positivista do Brasil.)