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03 abril 2008

Família real e república

Família real e república1

Gustavo Biscaia de Lacerda

I. INTRODUÇÃO

O bicentenário da transferência da família real portuguesa e de sua corte ao Brasil sugerem algumas reflexões para um observador que se considere “republicano” ou que leve em consideração os valores da “República”.

II. MONARQUIA E REPÚBLICA EM TERMOS CONCEITUAIS

II.1. Conceito de monarquia

O Brasil passou, ao longo de sua história, de uma colônia para um reino unido, em seguida para um “Império” e, finalmente, para uma república. Embora a historiografia e a Ciência Política nacionais já tenham indicado faz tempo, numerosas análises e pesquisas apresentadas nos últimos meses realçam o fato de que a mudança do estatuto colonial para o de reino unido entre 1808 e 1810 foi um passo importante na consolidação do Brasil como um país – alguns talvez exijam maior precisão: “como um Estado-nação” – e para a subseqüente independência, ocorrida pouco mais de uma década depois, pelo próprio herdeiro da família real portuguesa2. Como na época o Brasil era propriedade da família real, não se distinguia essa família da política nacional e as virtudes dessa família (ou sua falta) eram as virtudes do país e do sistema político (ou sua falta). Essa confusão, de origem medieval, tinha as curiosas mas naturais conseqüências de que não havia cidadãos, mas súditos; a crítica à família real era o mesmo que criticar o país (ou, mais precisamente, o Estado), o que corresponderia aos crimes correlatos e iguais de lesa-majestade e lesa-pátria: alta traição! Além disso, um costume também de origem medieval (mas da Baixa Idade Média) atrelava a Igreja ao Estado: ser um súdito era o mesmo que professar obrigatoriamente uma determinada fé.

Modernamente, distinguimos a figura do governante da do Estado: quem governa o país não é seu proprietário, mas o “primeiro funcionário do Estado”, estando a serviço da nação. Consideramos que a impessoalidade do cargo, ainda que formal, é um requisito necessário para o bom funcionamento da estrutura governativa, separando o patrimônio pessoal do governante do patrimônio público e do patrimônio dos cidadãos; separando a crítica ao governante da crítica ao Estado; separando a crítica ao governante e ao Estado da alta traição; separando a Igreja do Estado; separando a fé do governante das fés dos cidadãos.

Embora essas duas situações sócio-políticas sejam teorizadas há séculos, no Brasil elas passaram a valer a partir de 1889, com a proclamação da República. Assim, a República no Brasil não inaugurou apenas um novo regime, com uma nova legalidade e toda uma nova forma de sociabilidade (ainda que em projeto), mas constituiu-se na afirmação de um novo princípio de legitimidade, especificamente moderno, racional, aberto às discussões, em contraposição ao princípio antigo, de origem medieval, absoluto, indiscutível e potencialmente intolerante.

Pode parecer ingenuidade, mas convém definirmos do princípio alguns conceitos. A comemoração da transferência da família real portuguesa para o Brasil exige sua contextualização. Mas “contextualizar” uma discussão histórica pode significar duas coisas: 1) inserir a discussão que se faz no período em que ela é feita ou 2) inserir os temas da discussão no contexto de que esses temas faziam parte. Pois bem: ao comemorarmos a transferência da família real portuguesa ao Brasil devemos contextualizar esse fato no segundo sentido, mas devemos contextualizar a própria comemoração no primeiro sentido. Em outras palavras, a transferência da família real integrou o seu próprio momento histórico, assim como a comemoração atual integra o nosso atual momento histórico.

Por que é importante distinguir os dois conceitos de “contextualização”? Porque há alguns autores, editoras e movimentos sociais que, propositalmente ou não, confundem-nos, fazendo da comemoração de uma importante efeméride a afirmação para os dias atuais dos valores políticos e sociais prevalecentes à época da efeméride. Em outras palavras: querendo aplicar para os dias de hoje os valores daquela época, sem maiores considerações – e essa aplicação automática, mecânica, dos valores e das questões de uma época mais ou menos remota para outra, mais ou menos recente (ou atual), é que se chama de “anacronismo”.

Assim, vê-se com notável facilidade, no bojo das comemorações, a afirmação de que a monarquia, na forma de um reino ou de um império brasileiro, é superior à república no que se refere às virtudes políticas e sociais: estabilidade do regime, liberdades públicas, tratamento e solução das diversas questões sociais, desenvolvimento econômico e assim por diante. A questão é que, tanto no que se refere aos projetos de “monarquia” e de “república” quanto no que diz respeito à história política do Brasil independente, a monarquia não é superior à república.

II.2. Conceitos de república

Como vimos anteriormente, em termos conceituais a monarquia é um projeto de origem medieval que subordina o público ao particular do rei, que é o ungido por deus para governar os homens. Todos são sua propriedade e a fé do rei é a fé de seus súditos; sua verdade é única e indiscutível verdade, seja no que se refere às consciências individuais, seja no que se refere aos assuntos públicos; mesmo que o poder do rei seja limitado (pelos costumes e/ou pelas leis), seus súditos continuam sendo “súditos” e sujeitos à vontade mais ou menos arbitrária do rei3. A república é um projeto moderno, que dissocia abstratamente a figura concreta do governante da sua função governativa; separam-se a Igreja e o Estado, a crítica à política em suas diversas facetas da alta traição, e, acima de tudo, vige o Estado de Direito.

A palavra “república”, na verdade, não é unívoca: é possível determinar diversos sentidos para ela. Um primeiro sentido é o imediato, dado pela etimologia: “república” vem do latim “res publica”, que é a “coisa pública”. Adotar um comportamento republicano, assim, é o mesmo que respeitar as instituições, preocupar-se com o desenvolvimento de um país e assim por diante. Esse sentido é fraco, pois não confere identidade própria à república, sendo possível com ele viver-se republicanamente em monarquias: é o que afirmavam Jean Bodin e o barão de Montesquieu (mas ambos esses autores, vivendo antes da Revolução Francesa, a despeito de outras contribuições seminais para a Teoria Política, são pré-modernos no que se refere aos regimes políticos e sociais).

Um sentido forte da “república” começa com os políticos latinos e avança para teóricos dos séculos XVIII, XIX e XX. A primeira república surgiu em meados século V a. c.4, quando os patrícios romanos cansaram-se da dominação estrangeira (etrusca, no caso) e acabaram com a monarquia alienígena. Para nomear o novo regime político, eles não encontraram nenhuma palavra, exceto aquela que designava suas aspirações: queriam um regime do bem comum (ROULAND, 1997). Dessa forma, a república surgiu em contraposição à monarquia. Saltemos na história mais de dois milênios, avançando rumo à modernidade: as repúblicas estadunidense (de 1776) e francesa (de 1792) – inspiradoras de todas as repúblicas modernas – foram proclamadas também pela rejeição às monarquias e aos seus já indicados fundamentos medievais (NICOLET, 1994). Aliás, os mecanismos previstos pelos autores republicanos visavam a evitar que a república virasse um regime despótico ou tirânico5:

  • no século XVIII os estadunidenses de O federalista previram na república o Estado de Direito e o mecanismo de checks and balances (“pesos e contrapesos”) (cf. LIMONGI, 2006);

  • no século XIX, o francês Augusto Comte teorizou a república como o regime sócio-político da afirmação das preocupações sociais, humanas e laicas, com amplas liberdades civis e políticas (COMTE, 1890; 1899);

  • no final do século XX e início deste século XXI, o irlandês naturalizado australiano e radicado nos Estados Unidos Phillip Pettit afirma que o característico da república é sua capacidade de assegurar a liberdade como ausência de arbitrariedade do governo na vida dos cidadãos e seu caráter contestatório, isto é, a possibilidade de todos os cidadãos criticarem no governo suas ações e opiniões consideradas erradas ou lesivas às liberdades públicas (PETTIT, 1997)6.

Em termos teóricos, a república é o regime político moderno por excelência (e não se pode aceitar as relativizações pós-modernas para desvalorizar esse fato). Mais que isso: há que se recuperar as filosofias da história que afirmavam que a república não é apenas mais um regime político, um regime “entre outros possíveis”, entre os quais está a monarquia: a república vem histórica e logicamente depois da monarquia e é melhor que ela. Da monarquia à república há um avanço, um progresso: os teóricos dos séculos XVIII e XIX, tanto europeus quanto estadunidenses (e brasileiros, convém notar), sabiam disso, pois viviam essa realidade. Urge recuperá-la.

III. MONARQUIA E REPÚBLICA NO BRASIL

Passemos agora à história do Brasil e às comemorações da transferência da família real portuguesa para a América.

Após a corte atravessar o Atlântico, lançaram-se as sementes do Estado moderno no Brasil, da autonomia econômica nacional e da vida artística e intelectual propriamente brasileira. Não há dúvida de que a passagem da condição de Reino Unido para Império Brasileiro em 1822, por ato de d. Pedro I e organização e inspiração de José Bonifácio, permitiram a transição pacífica de um estatuto para o outro, o que não pode nunca ser desvalorizado. Entretanto, embora d. Pedro fosse, naturalmente, pelo poder do Imperador e pelo absolutismo, José Bonifácio aceitou a solução monárquica como a possibilidade que o momento oferecia para a independência do país; da mesma forma, José Bonifácio previa uma ambiciosa agenda de modernização do Brasil, que incluía a criação de diversas escolas superiores, o fim da escravidão e a industrialização. As suas dificuldades políticas, em que se incluía um elemento autoritário, puseram um fim a essas propostas (cf. CARNEIRO, 1977; ANDRADA E SILVA, 2000).

A monarquia brasileira, criada como um “império” de orientação absolutista, logo se viu frente a inúmeros desafios, a começar pela rejeição dos princípios absolutistas e da falta de liberdades civis e políticas. O I Reinado em grande consistiu, assim, nos enfrentamentos dos grupos favoráveis e contrários ao poder imperial – bem entendido, poder absoluto – e encerrou-se quando Pedro I cansou-se desses embates e renunciou ao poder7 em benefício de seu filho, abrindo caminho para o interregno regencial (curiosamente, uma experiência republicana de facto). O período da Regência caracterizou-se igualmente pela instabilidade política em torno do nome do regente e das regras que regeriam a regência, agravada pelas disputas entre o poder central e os poderes locais (ou seja, em torno do federalismo). As turbulências cessaram quando a regência trina tornou-se una, com a afirmação do poder central sobre o local, por obra do padre Feijó.

Com o golpe político da maioridade, Pedro II assumiu a coroa, mas incapaz de reinar, devido à sua pouca idade (15 anos). Pouco mais que uma criança, por um bom tempo ele foi um joguete nas mãos de seus áulicos. O II Reinado também se caracterizou pelas rebeliões provinciais, por uma violenta e demorada guerra no Cone Sul8 e pelo imobilismo político geral. Alguns historiadores destacaram a sabedoria política de Pedro II, em particular a respeito de seu “liberalismo”, de seu “amor pela ciência e pelas artes”, do tratamento das questões sociais e da manutenção da unidade nacional. Pois bem: enquanto é verdade que ele tolerava críticas a si e a seu regime e que soube manter a integridade nacional, não deixa de ser verdade que:

  • a tolerância às críticas era uma generosidade pessoal do imperador, não um traço constitutivo do regime;

  • as questões sociais não foram de modo algum resolvidas, mas adiadas para sempre mais tarde – o maior e mais importante exemplo é o da abolição da escravatura – ;

  • nem o regime nem o Imperador nunca estimularam nem a indústria (pense-se no seu desdém pelas iniciativas do Visconde de Mauá), nem o comércio, nem a agricultura nacionais;

  • nem o regime nem o Imperador cuidaram da educação nacional, nem criaram um sistema de escolas primárias, secundárias ou superiores no Brasil, mas apenas algumas poucas (escolas de Direito de São Paulo e do Recife, da escola de Medicina do Rio de Janeiro e das escolas de minas em Minas Gerais), ainda por cima restritas às elites aristocráticas;

  • mantinha, ainda que precariamente e de modo algo caricato, a divisão social própria ao Ancien Regime medieval, separando a nobreza, o clero e o “povo” (sem dúvida: era a esse sistema arcaico que ele devia seu poder);

  • mantinha os privilégios pedagógicos e de consciência da Igreja Católica, instituído o catolicismo como religião oficial do Estado;

  • era indiferente ao mérito dos servidores públicos, ao mesmo tempo que favorecia a corrupção e o clientelismo (como no caso emblemático do fundador da República, Benjamin Constant, que obteve sucessivos primeiros lugares em diversos concursos públicos para professor mas foi preterido em todos eles em benefício dos clientes da nobreza; a título de compensação, Pedro II ofereceu um emprego clientelístico para Benjamin Constant, que este rejeitou como degradante para a moral pública e humilhante pessoalmente).

Em outras palavras, a sabedoria de Pedro II resumiu-se tão-somente à manutenção da unidade nacional, tão bem analisada por José Murilo de Carvalho (2003).

O leitor talvez se pergunte, a esta altura do artigo, qual o objetivo em fazer esse balanço político e social do Império Brasileiro. A resposta é muito simples: porque os defensores da monarquia no Brasil idealizam esse período como tendo sido de avanço político, social e cultural, tendo à frente um príncipe ilustrado e liberal. Esses mesmos monarquistas habituaram-se a criticar o regime republicano iniciado em 1889 e todas as suas fases subseqüentes (1930, 1946, 1964, 1985) tendo por base essa visão idealizada – esquecendo, ignorando ou desprezando os fatos de que, por um lado, o Império não foi em momento algum um período calmo e tranqüilo nem de progresso social e de que, por outro lado, a república herdou todos os problemas do Império, que a solução desses problemas estiveram nos programas de todos os republicanos e que o Brasil tornou-se um país moderno apenas na e com a república, enfrentando todos os problemas e desafios tanto de sua modernização quanto de sua época.

Voltamos agora ao início do texto. As comemorações do bicentenário da transferência da família real portuguesa para o Brasil têm sido utilizadas por alguns grupos e movimentos sociais para denegrir a república (tanto no que se refere ao seu conceito quanto no que se refere à história republicana do Brasil) e exaltar a monarquia, chegando mesmo a propor uma reacionária9, ultra-romântica e anacrônica volta do regime monarquista ao país como solução para os problemas nacionais. Ora, como se viu, tanto o conceito de república é superior ao de monarquia quanto a monarquia no Brasil não teve uma boa história. Os defensores desse projeto alucinado são os descendentes de Pedro II, que afirmam ser os “herdeiros da casa real brasileira” – como se, na inverossímil hipótese de o Brasil retornar 120 anos em sua história, devessem ser eles os escolhidos para reinar no país10.

Uma outra manifestação de apologia à monarquia e de desrespeito às instituições republicanas foi a reportagem, com chamada de capa, que a revista Veja publicou em sua edição n. 2.034, precisamente na véspera da comemoração da Proclamação da República, em 14 de novembro de 2007 (Gryzinski, 2007). Há bem mais de uma década essa revista lidera uma campanha de oposição jornalística à esquerda em geral e ao Partido dos Trabalhadores em particular – campanha que se acentuou a partir de 2002, com a eleição e, depois, a reeleição como Presidente da República de Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, a capa apresentava uma montagem de Pedro II portando a faixa presidencial, símbolo do Presidente da República, com uma chamada no sentido que o segundo imperador do Brasil fora um governante superior a qualquer um dos presidentes da República e mais republicano que eles. A reportagem, escrita por Vânia Gryzinski, era cheia de lugares-comuns e afirmações inócuas a respeito de Pedro II, mais interessantes como anedotas e curiosidades pessoais. Sua importância, todavia, consistia no ataque indireto ao Presidente Lula, a partir da afirmação disparatada e inverídica de Pedro II teria sido mais republicano que os republicanos: com essa afirmação, a revista procurava sugerir que Lula é um mal Presidente e que descura do caráter republicano de seu governo. Todavia, enquanto o alvo procurado era indireto e consistia no Presidente Lula, o atingido direta e claramente foi a própria República, que teve toda a sua história desqualificada com um único golpe de caneta. Como vimos, nem Pedro II nem a monarquia tiveram outros méritos além da fundação eventual de algumas escolas superiores, da manutenção da unidade nacional, de uma guerra violentíssima no Cone Sul, na manutenção ativa da escravidão e na manutenção ativa do atraso e do subdesenvolvimento brasileiro; como a monarquia é um governo pessoal, a responsabilidade do Imperador por todas essas falhas foi pessoal: ele foi o culpado por elas.

A República no Brasil não foi e não é um regime perfeito; mantêm-se vários problemas sociais, políticos e econômicos e sua história não é propriamente um exemplo de estabilidade: mas isso está longe de igualá-la ou torná-la inferior ao Império. Na verdade, é possível indicarmos uma série de presidentes da República que foram superiores a Pedro II: Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto, Afonso Pena, Juscelino Kubitschek, o segundo Getúlio Vargas (1951-1954)... sob certos aspectos, poderíamos incluir aí também José Sarney, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso.

O alvo da revista Veja era o Presidente Lula, mas o atingido foi a República. Talvez o periódico tenha querido causar impacto e, quem sabe, provocar alguma reflexão a partir do choque que uma comparação inusitada – mas inverídica do ponto de vista histórico e enganosa em termos conceituais – produz.

Essas são interpretações generosas que concedem o benefício da dúvida à revista – uma revista que, diga-se de passagem, não costuma ser nem generosa nem conceder esse tipo de benefício. Ao contrário: as matérias relativas às chamadas de capa da revista são tudo, menos sutis; suas afirmações são taxativas e devem ser entendidas literalmente. Dessa forma, o que a revista Veja acintosamente fez foi homenagear um monarca na Semana da República; valorizou a monarquia, desqualificou ou desprezou a experiência histórica republicana do Brasil e ignorou as particularidades conceituais e políticas da República. Em suma, estou chocado: não sabia que Veja é monarquista!

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IV. SAUDADES ROMÂNTICAS DA MONARQUIA

A monarquia é objeto de sentimentos nostálgicos, devidos por um lado à mistificação da realidade histórica e, por outro lado, devido ao apelo romântico que a idéia de “rei” traz ao imaginário popular. Como já comentamos as distorções da história nacional, é importante comentar o efeito da palavra “rei” no imaginário popular.

IV.1. Das ficções à realidade

Em primeiro lugar, ao falarmos em rei pensamos em épocas áureas da história da humanidade, com cavaleiros lutando em batalhas longínquas em nome de ideais elevados, por vezes a fé católica, por vezes o amor de uma donzela, por vezes a integridade nacional. Além disso, o título nobiliárquico de “rei” (e todos os demais: príncipe, duque, marquês, barão, conde, visconde, cavalheiro) indica uma posição social diferenciada, superior, por direito de sangue. Todo esse imaginário integra as narrativas dos contos de fada, dos livros e filmes de capa-e-espada; por definição, são a-históricos, no sentido de que só se pode pensar neles se se abstrair da realidade presente, qualquer que ela seja. Mas assim como essas histórias são válidas como ficcionais, também o são as histórias de terror, de detetives, as histórias fantásticas, as narrativas mitológicas e assim por diante. Assim, a valorização da monarquia – ou, sendo mais precisos: dos títulos nobiliárquicos – corresponde a um traço característico das obras ficcionais, isto é, sua a-historicidade.

Esse caráter a-histórico torna-se anti-histórico e simplesmente confuso quando se mistura a ficção do conto de fadas ou da história de cavalaria com as realidades social e política atuais. O romantismo é o mesmo, mas a aplicação de valores a esferas radicalmente distintas é de um pernicioso anacronismo: o seu melhor exemplo são as revistas que tratam das “personalidades” e as “colunas sociais”, em que se esmiúçam as futilidades do dia-a-dia das pessoas que vivem sob holofotes. Esse anacronismo é pernicioso, mas tem uma origem romântica – na medida em que idealiza para as camadas baixas da sociedade a existência das camadas “superiores” da sociedade (superiores em termos de renda e de poder político e “superiores” como moralmente melhores): esse romantismo é sua desculpa e sua justificativa.

Uma forma de anacronismo anti-histórico que não possui desculpa alguma e que, por isso mesmo, é mais pernicioso, é o hábito que jornalistas e redatores de revistas têm de usar os títulos nobiliárquicos para referirem-se aos descendentes da antiga nobreza, em particular dos de Pedro II. Lê-se em jornais de “centro” e de “direita” referências a “sua alteza, o Príncipe fulano de tal”, ou a “sua alteza, a herdeira do trono imperial do Brasil, beltrana de tal” – e por aí vai. Os jornais e revistas periódicos têm a pretensão de serem informativos; ao usarem esses títulos supostamente descrevem a realidade. O problema é que essa não é a realidade: como o Brasil é uma república, não há títulos nobiliárquicos, nem eles implicam nenhum direito social, político ou civil como implicavam até a madrugada de 15 de novembro de 1889. Os jornalistas e editorialistas que adotam essas expressões rendem-se abjetamente ao romantismo da Idade Média, negando na prática o conceito de cidadania – exclusivamente republicano – da igualdade de todos os cidadãos perante a lei.

Nesse caso, poder-se-ia objetar que os títulos nobiliárquicos são “apenas palavras”. O problema aqui é que as palavras exprimem idéias e conceitos e, mais importante, como argumentaram com propriedade Augusto Comte e os filósofos analíticos, as palavras que utilizamos influenciam em nossa percepção da realidade, sendo parcialmente responsáveis pela “constituição do real”. Dessa forma, os jornalistas e editorialistas que usam os títulos nobiliárquicos, com um único golpe, negam os conceitos correlatos de república e de cidadania e “constroem” uma realidade monarquista no Brasil. Se lembrarmos o chavão segundo o qual a imprensa é o “quarto poder”, perceberemos que essas alterações semânticas não são pouca coisa.

IV.2. Superioridade moral dos “valores nobiliárquicos”

A segunda forma que legitima a palavra “rei” no imaginário popular é a que afirma que a monarquia, ou melhor, a nobreza é possuidora de valores superiores aos da burguesia; por extensão, afirma-se que o feudalismo é superior ao que se chama capitalismo. Embora alguns teóricos revelem ou sugiram essa percepção – o caso paradigmático é, talvez, o do francês oitocentista Alexis de Tocqueville –, as telas do cinema apresentaram nos últimos anos uma versão acabada desse tipo de crítica, no filme O último samurai (The Last Samurai), protagonizado pelo astro Tom Cruise. A história do filme é a seguinte: um coronel do exército estadunidense é convicto da correção dos valores militares de honra e abnegação, mas após presenciar e perpetrar horrores durante a Guerra da Secessão, desilude-se com sua carreira e entrega-se a exibições circenses de suas habilidades bélicas e marciais. Eis que surge a oportunidade de treinar um novo e moderno exército imperial para o Japão. Quem organiza esse novo exército – cuja lógica baseia-se na racionalidade, na eficiência, na hierarquia – são capitalistas, que desejam industrializar o país, explorar as massas camponesas proletarizadas e fazer a guerra no exterior para aumentar seus lucros, a massa de trabalhadores explorados e os mercados consumidores. É claro que esses capitalistas japoneses são como quaisquer outros capitalistas: sedentos de lucro, vis e sem honra, embora polidos, bem trajados, gordos e risonhos. Opõem-se à modernidade sem honra e capitalista os samurais remanescentes do Japão feudal, que lutam pela honra e pelo estilo de vida japonês tradicional. (O filme narra a lenta recuperação do sentido de honra pelo coronel estadunidense e sua adesão aos “verdadeiros” valores, que são os da nobreza japonesa. O filme termina de maneira trágica, com o massacre de todos os samurais – exceto um (daí o título da obra), evidentemente o estadunidense – e a vitória militar, política e social da burguesia.)

Esse tipo de raciocínio é mais virulento contra o que se chama de capitalismo que contra a república em si, mas a facilidade (e a banalidade) das críticas ao capitalismo respingam na república. Vários autores dos séculos XVIII e XIX indicaram que as sociedades antigas (Grécia, Roma, Idade Média) eram sociedades de guerreiros, que viviam (e morriam) pela honra; as sociedades modernas buscam a paz e o conforto material, em civilizações que se baseiam na produção industrial secundada pelo conhecimento científico: essas são as opiniões que vão de Robert Fergusson a Augusto Comte, Tocqueville e Durkheim, passando pelo barão de Montesquieu. Ora, não é difícil passar das “sociedades industriais” para o “capitalismo”, nem do “conforto pacífico” para a vida desalmada, vil e sem honra. A crítica ao capitalismo encontra aí o elogio à e a saudade da Idade Média11: nada mais enganoso, nada mais perigoso.

Enganoso porque, mais uma vez, há uma idealização da Idade Média, sem que haja a percepção de que se trata de algo idealizado e não da realidade histórica. O que se vê no filme e nesse gênero de críticas é a afirmação, explícita ou sugerida, de que a vida pela honra é mais harmoniosa e completa que a vida que não seja pela honra; além disso, afirma-se ou sugere-se que as “sociedades da honra” são mais justas e estáveis que as sociedades do conforto e da indústria. Ora, como é possível que uma vida pautada pela guerra seja propriamente harmoniosa, completa, justa ou estável? Com a possível exceção de sua completude por assim dizer vital, as sociedades guerreiras não costumam ser nem harmoniosas, nem justas, nem estáveis, pelo simples motivo de que estão em constante movimento contra outras sociedades, de caracteres semelhantes ou não. Embora as virtudes cavalheirescas de moderação e autocontrole sejam possíveis, igualmente é possível – na verdade, é mais possível ainda – que vijam as virtudes guerreiras da força e da beligerância. O cavalheirismo, diga-se de passagem, só se torna um valor difundido se ocorre a ação temperante de um poder Espiritual, que subordina a violência guerreira a objetivos outros que não a conquista e a morte de outros e a honra de grupos particulares.

Se pensarmos na constituição da Idade Média européia, essas sociedades da honra constituíram-se a partir do momento em que uma civilização que começou da honra mas que passou a do conforto desagregou-se e deixou de existir: em outras palavras, a honra medieval só foi possível porque os grupos “bárbaros” ajudaram a demolir o Império romano – e, mesmo assim, renderam homenagens à civilização romana.

Por outro lado, a sociedade da honra medieval constituiu-se após longos séculos de desordem civil e moral na Idade Média. Até que se estabilizassem, essas sociedades da honra não seriam eventualmente tomadas como exemplares, como dignas de respeito, admiração e imitação, mas, ao contrário, como exemplos a serem repudiados, rejeitados, evitados e, se possível, destruídos (pela sua morte, pela sua conversão ou pela sua incorporação aos hábitos “civilizados”). Se se concedem, ainda que sub-repticiamente, generosidade secular às sociedades da honra, por que não se concede a mesma generosidade às sociedades do conforto? Por que umas puderam ter séculos de selvageria antes de tornarem-se modelares e as outras não gozam da mesma indulgência?

V. COMENTÁRIOS FINAIS

Como vimos ao longo deste texto, podemos fazer uma série de considerações a respeito do bicentenário da transferência da família real portuguesa para o Brasil. A comemoração em si não implica negação da república ou afirmação dos valores sociais e políticos próprios seja à monarquia, seja à Idade Média. Todavia, não apenas é fácil e simples deslizar da comemoração para as críticas e os elogios anti-republicanos, como devemos aproveitar a efeméride para, além de pensarmos na importância histórica que teve o evento, lembrarmo-nos, refletirmos e reafirmarmos o conceito de república no Brasil. Caso contrário, essa comemoração será destituída de sentido ou poderá mesmo ser daninha para a república, isto é, para a cidadania.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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1 Gostaria de agradecer ao amigo Tiago Losso pelo incentivo na redação deste artigo.

2 Essa continuidade entre o “antigo regime”, colonial ou de reino unido, e o “novo regime”, de país independente, integra uma das mais ásperas polêmicas que se tem visto na historiografia brasileira. De um lado estão os historiadores das regiões Norte-Nordeste favoráveis à descontinuidade ou aos possíveis benefícios que a descontinuidade política traria então ao Brasil, a começar pela república e pelo pluralismo político e “ideológico”: o pernambucano Evaldo Cabral de Mello é o melhor representante dessa corrente. Por outro lado, estão autores do Sudeste e do Sul, mais próximos ao Rio de Janeiro e que valorizam a unidade nacional e o lançamento dos fundamentos do Estado nacional brasileiro: o mais famoso autor dessa corrente é o mineiro radicado no Rio de Janeiro, José Murilo de Carvalho (cf. COLOMBO, 2007a; 2007b).

3 A língua inglesa permite um interessante esclarecimento do estatuto jurídico dos súditos. A palavra “subject” significa ao mesmo tempo “súdito” e “sujeito” (no sentido de “subordinado”), revelando uma coincidência não fortuita entre as idéias de “ser súdito” e “estar sujeito” à vontade real.

4 A coincidência de datas é reveladora de diferenças substantivas: ao mesmo tempo que Roma iniciava sua república, Atenas vivia o esplendor de sua democracia. Mas, face ao seu valor contemporâneo, convém não idealizarmos favoravelmente demais a democracia ateniense em detrimento da república romana: afinal de contas, Atenas, como a Grécia antiga de modo geral, era uma cidade profundamente xenófoba e com preconceitos de sangue (“étnicos”, poderíamos dizer), em que participavam da vida política apenas os homens, excluindo aí os estrangeiros, as mulheres e, claro, a gigantesca massa de escravos (considerados bárbaros e inumanos). Essas características jamais mudaram ao longo da história grega (e, em particular, ateniense). Roma, ao contrário, ampliou gradativamente a franquia política, incluindo os cidadãos das classes baixas, os estrangeiros e os escravos libertos; além disso, enquanto de Atenas não se houve falar das mulheres dos políticos, a respeito de Roma são numerosas as referências a filhas, esposas, mães etc. dos políticos que tinham importância política (ainda que a titularidade política fosse exclusiva do gênero masculino). Finalmente: o Estado de Direito e o due rule of law, embora não existissem com esses nomes nem fossem teorizados como se faz hoje em dia, foram invenções romanas, a que se contrapõe a onipotente, ilimitada e “desvairada” democracia ateniense (CROUZET, 1995, cap. 5; NEMO, 2005, cap. 2).

5 A bem do rigor histórico, houve repúblicas antes das provenientes da “época das revoluções”: pensamos nas repúblicas italianas, elogiadas por Maquiavel. Essas experiências deram origem, nos dias atuais, a uma tradição teórica que enfatiza a participação virtuosa dos cidadãos na vida política: é o chamado “humanismo cívico” (MAQUIAVEL, 2005), a que se associa a teorização das virtudes políticas do apego às comunidades locais, o “comunitarismo” (cf. SANDEL, 1982). São tradições sérias e respeitáveis, que, sem negar os postulados teóricos que apresentamos aqui, também não concorrem exatamente para apoiá-los – daí não os tratarmos no corpo do texto.

6 A obra de Pettit, a despeito de seus grandes méritos na teorização da política, padece de certo formalismo, ao aceitar o sentido fraco do conceito de república para poder aplicar a sua própria definição aos mais variados países. Assim, para ele, não existe um “regime republicano”, mas apenas “liberdades e práticas republicanas” (cf. PETTIT, 2007).

7 Foi uma ironia histórica o fato de que Pedro I renunciou ao poder absoluto no Brasil para disputar o poder em Portugal (como Pedro IV), não em nome do absolutismo, mas contra ele e seu irmão Miguel: de perseguidor dos liberais brasileiros, Pedro de Alcântara passou a campeão dos liberais lusos.

8 Não deixa de ser sintomático que essa guerra criou um ambiente político e intelectual cujos resultados incluíram a criação do Partido Republicano e na proclamação da República, décadas depois.

9 Talvez alguns considerem o adjetivo “reacionário” um exagero, mas não é. À parte o fato de que o retorno à monarquia seria, em si, reacionário, alguns dos descendentes de Pedro II são porta-vozes de uma das alas mais conservadoras e antimodernas da medieval Igreja Católica – a organização chamada Tradição, Família e Propriedade, a famigerada TFP.

10 Essa idéia deriva-se do conceito de “legitimidade”. Mas, de fato, por que essa família e não outra qualquer deveria assumir esse trono? Afirmar que eles constituiriam uma dinastia diz pouco, na medida em que as dinastias reais e imperiais, ao longo da história, sucederam-se ao sabor das conjunturas e dos momentos. Mesmo na pátria do conceito de “legitimidade real”, por exemplo, isso ocorreu: na França de 1871 havia nada menos que três “casas reais” disputando o trono em um eventual retorno à monarquia. A subordinação da legitimidade real aos sabores dos momentos ocorre da mesmíssima forma em monarquias atualmente existentes e consideradas “sólidas”, como a inglesa, a espanhola, a monegasca e a holandesa.

11 A despeito de suas críticas ao capitalismo, Marx era favorável à modernidade e não fez coro aos elogios saudosistas da Idade Média, característicos de algumas formas de socialismo, como se pode ver em O manifesto do Partido Comunista (MARX & ENGELS, s/d).

19 novembro 2007

Condorcet Rezende: "Monarquia e república"

MONARQUIA E REPÚBLICA
Condorcet Rezende

Passados 118 anos da Proclamação da República, é natural que muitos já tenham esquecido as razões que levaram ao 15 de novembro de 1889.
Como nosso tempo é limitado, vamos destacar apenas alguns aspectos políticos para que entendamos o porquê da nossa República.
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A Carta de Lei Imperial de 25 de Março de 1824 ( conhecida como a Constituição Monárquica de 1824, outorgada por D.Pedro I) tinha o seguinte “ Introito”:
“Dom Pedro Primeiro, Por Graça de Deos, e Unanime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo do Brazil....”
Em Nome da Santíssima Trindade:
Decreta:
Título 1º
Art. 1º - O IMPERIO do Brazil é a associação Política de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua Independência.
Art. 2º - O seu território é dividido em Províncias na fórma em que actualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado
Art. 3º O seu Governo é Monarchico, Hereditário, Constitucional, e Representativo.
Art. 4º A Dynastia Imperante é a doSenhor Dom Pedro I, actual Imperador, e Defensor Perpétuo do Brazil.
Art. 5º - A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior de Templo.
[...]
Art. 99 - A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
[...]
Art. 179. V – Ninguém póde ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que respeite a do Estado, e não offenda a Moral Pública.
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Proclamada a República em 15 de novembro de 1889, promulgou-se a primeira constituição republicana em 24 de fevereiro de 1891, com o seguinte intróito:
Nós, os Representantes do Povo Brazileiro, reunidos em Congresso Constituinte,para organizar um regimen livre e democratico, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brazil
Art. 1º A Nação Brazileira adota como fórma de governo, sob o regime representativo, a Republica Federativa proclamada em 15 de novembro de 1889, e constitui-se,por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil.
[...]
– Da Responsabilidade do Presidente
Art. 53. – O presidente dos Estados Unidos do Brazil será submetido a processo e a julgamento,depois que a Camara declarar procedente a acusação, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes communs, e, nos de responsabilidade, perante o Senado.
§ único: Decretada a procedência da acusação, ficará o Presidente suspenso de suas funções.
[...]
Declaração de Direitos
Art.72 –
§ 2º A República não admite privilégio de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho.
§ 3º Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer publica e livremente o seu culto, associando-se para tal fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.
§ 5º os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, ficando livre a todos os cultos religiosos a prática dos respectivos ritos em relação aos seus crentes, desde que não offendam a moral pública e as lei.
§ 6º Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos.
§ 7º Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção official, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
§ 12º Em qualquer assumpto é livre a manifestação do pensamento pela imprensa, ou pela tribuna, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que commeter nos casos e na fórma que a lei determinar. Não é permitido o anonymato
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Destacam-se, assim, algumas diferenças fundamentais entre os dois sistemas: enquanto a Monarquia se funda no “direito divino do rei”, cuja pessoa é “inviolável, sagrada e irresponsável” (“The King can do no wrong”), a República funda-se no poder do povo e o Presidente pode ser processado por crimes comuns e de responsabilidade. Todos nós lembramos do impeachment de Fernando Collor
Na nossa Monarquia, a Religião Católica era a religião oficial, do Estado, não sendo permitida às demais confissões que tivessem templos; seu culto só era possível no recesso do lar. Na nossa República não há religião oficial; todas as confissões têm liberdade de exercer o seu culto em público. Não há subvenção do poder público a qualquer Igreja. O ensino nas escolas públicas é laico, isto é, sem orientação para qualquer crença religiosa. Daí ser absolutamente contra a regra republicana as repartições públicas brasileiras estamparem em suas paredes qualquer tipo de símbolo religioso, prática que se vem difundindo sem que haja uma reação das autoridades competentes.
Aliás, em matéria de violação das práticas republicanas, já temos, desde os idos do Estado Novo, a praxe que então se instalou de colocar a foto do Presidente da República nas repartições públicas. Isso é procedimento típico de Monarquia ou dos regimes totalitários É preciso encetar-se uma campanha contra esses tipo de coisa: nem símbolos religiosos, nem fotos de presidentes. Basta a Bandeira Nacional, acompanhada da do respectivo estado ou município.
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Os movimentos político-sociais não eclodem abruptamente, da noite para o dia. A insatisfação da sociedade com as instituições políticas vai ganhando corpo com o passar do tempo, até chegar ao momento em que se tornam insopitáveis.
Muitos observadores políticos é que não se dão conta de que, muitas vezes, abaixo da superfície aparentemente tranqüila, há grande agitação na sub-superfície.
Há notável exemplo histórico desse fato: há 218 anos, o rei Luís XVI de França, anotando seu diário no dia 14 de julho, escrevia “Nada de novo”. E, no entanto, amotinados desde o dia 12 pelas notícias veiculadas por Camille Desmoulins de que a Corte preparara forte reação contra a liberdade, nesse mesmo dia 14, o povo e a guarda francesa, irmanados, tomaram de assalto a velha fortaleza da Bastilha, onde se encarceravam presos de toda espécie. Não admira nesse Rei a miopia política, pois fora ele quem, ao ter ciência dos graves distúrbios da tomada da Bastilha, perguntara ao Duque de Liancourt se aquilo era um motim. Ao que lhe respondeu Liancourt: “Não Sire, é uma revolução”. Essa revolução, tinha-a visto caminhar, um ano antes, aquele formidável e inesquecível Danton, que no dia 10 de agosto tornou-se o coveiro da monarquia milenar, cujo trono fora paulatinamente solapado pelos filósofos da enciclopédia.
Só por má fé ou desconhecimento da história pode-se afirmar que aquele clataclisma que abalou o mundo ocidental e fez com que outras nações tanto do continente europeu, quanto de outros continentes, desejassem seguir caminho idêntico, surgiu inopinadamente, como uma surpresa para o provo francês.
Por vezes, lemos em relação à Proclamação da República Brasileira afirmações semelhantes, como se nosso povo tivesse sido tomado de surpresa na manhã do dia 15 de novembro de 1889, quando, na realidade, de há muito, vinha a sociedade brasileira, por suas diversas classes, manifestando-se contra o regime monárquico e, com os olhos voltados para a Independência norte- americana e mais especialmente para a Revolução Francesa, buscava nesses dois movimentos inspiração para alterar o regime político que até então predominara no Brasil.
Desde 1870 já havia ocorrido um choque de autoridades eclesiásticas com membros do governo monárquico, que ficou conhecido como a Questão Religiosa; da mesma forma, ocorreu a Questão Militar, quando oficiais do Exército foram presos por haverem manifestado opiniões políticas pela imprensa.
As alegações de que o General Deodoro era até amigo do Imperador – como espécie de prova de que o velho general teria sido tomado de surpresa e quase fora obrigado a por-se à frente das tropas-- são absolutamente irrelevantes, na medida em que não se fez o movimento político-militar contra a pessoa do Imperador, mas contra o regime que ele encarnava. Tanto assim que a transformação política ocorreu sem derramamento de sangue. Nem a Família Imperial, nem a Igreja Católica teve seus bens confiscados, sobretudo pela reação que os constituintes positivistas opuseram a tal absurdo.
Da mesma forma, costuma-se dar ênfase especial à influência que os positivistas teriam tido na ocasião. Sem dúvida, muitas das figuras mais eminentes que participaram dos acontecimentos de 15 de novembro de 1889 eram positivistas, mas o movimento contava, de há muito tempo, com o apoio do Partido Republicano que não era integrado apenas, nem principalmente, por positivistas. Da mesma forma, as classes econômicas e as forças militares, especialmente o Exército, já vinham de há muito mostrando-se insatisfeitas com os rumos que nossa pátria tomava. Se foi grande a influência de Benjamin Constant naquele episódio, deveu-se sobretudo à sua inegável liderança junto à jovem oficialidade do Exército. Não foi por ser positivista que o “Fundador da República” gozou de tanto prestígio político naquele episódio, mas pelas suas qualidades de caráter e de liderança. Aliás, isso fica demonstrado pela discordância que ocorreu, depois de proclamada a República entre o pensamento de Benjamin Constant e o do Apostolado Positivista do Brasil, ao tempo dirigido por Miguel Lemos e Teixeira Mendes (este o idealizador de nossa bandeira). Enquanto desejava o Apostolado que a República se configurasse, desde logo, nos moldes recomendados por Augusto Comte em meados do século XIX, com um Poder Executivo Forte, a quem caberiam as funções executiva e legislativa, mas com obrigação de submeter seus atos ao crivo da população; em que haveria uma assembléia incumbida de controlar as contas do governante e um Poder Judiciário. Esse regime foi adotado na primeira constituição republicana do Rio Grande do Sul por Júlio de Castilhos, que elaborou para aquele Estado uma constituição modelar, que levou o Estado a um grande desenvolvimento econômico e social. Num parênteses, é interessante notar que a atual Governadora do Rio Grande do Sul, Yedda Cruzios, declarou que pretende submeter seus projetos à apreciação pública antes de mandá-los ao Legislativo, o que não deixa de ser uma aproximação do procedimento que Julio de Castilhos adotou durante o tempo em que exerceu a Presidência (então assim chamada) daquele Estado. Benjamin Constant entendia que era necessário, primeiramente, implantar-se a República, para, depois, pensar-se na adoção dos preceitos aconselhados pelo genial filósofo francês, para os países que integravam o que ele chamava a República Ocidental (que muito se assemelham aos que vieram a integrar a União Européia). De fato, do ponto de vista político, houve tentativas de reversão do processo, sobretudo por parte da Marinha de Guerra, surgindo então a figura exponencial de Floriano Peixoto, denominado o “Consolidador da República”. Três figuras, portanto, se destacaram no episódio: O Marechal Deodoro da Fonseca, que, por seu prestigio junto às forças militares, foi convidado a participar como o “ Proclamador da República”; Benjamin Constant, que pelos anos de catequese dos alunos da Escola Militar e pelo seu prestígio junto à oficialidade dele fizeram o Fundador da República, e Floriano Peixoto que, pela sua bravura e decisão, abortou ou derrotou movimentos que pretendiam desestabilizar o novo regime, recebendo então título de “Consolidador da Republica”.
Se a influência positivista se fez notar nos primórdios da República, foi, principalmente, na época da elaboração de nossa primeira constituição republicana, em que tomaram parte grandes figuras políticas adeptas do Positivismo, tais como: Júlio de Castilhos, Demétrio Ribeiro, Silva Jardim, Quintino Bocayuva e outros, que propugnaram porque se incluíssem no texto constitucional, sobretudo, as regras relativas à mais ampla liberdade espiritual (liberdade de culto, liberdade de imprensa, liberdade de crítica, liberdade de ensino, liberdade profissinal), absoluta separação entre as igrejas e o Estado, ensino laico nas escolas públicas, cemitérios administrados pela autoridade municipal e abertos a todas as confissões religiosas.
A idealização do pavilhão nacional por Teixeira Mendes foi fundamental, para que ostentássemos uma bandeira que tem por fundamento uma representação de nossa história: o passado (representado pelas cores verde e amarela, da Casa de Orléans e Bragança), o presente (pela representação simbólica do céu da noite de 15 de novembro de 1889) e o futuro (com o lema positivista para o progresso político: Ordem e Progresso). Outros modelos foram apresentados, quase todos imitando bandeiras de outros países, sobretudo a bandeira norte-americana, em que as faixas vermelhas e brancas seriam substituídas por faixas verdes e amarelas.
De há muito sentimos que nossa coletividade vem perdendo o senso do autêntico e saudável civismo. Já quase não se comemoram datas importantes de nossa história, tais como o 22 de abril (descoberta do Brasil), 21 de abril (sacrifício de Tiradentes, o Patrono da Nação Brasileira), o 13 de maio (abolição da escravatura), o 7 de setembro (Independência do Brasil), o 15 de novembro ( Proclamação da República) e o 19 de novembro (Dia da Bandeira). É auspicioso que o Rotary Club continue a prestigiar essas datas, sob pena de um dia ficarmos totalmente sem a “ memória nacional”.
Da mesma forma que o Brasil se libertou do jugo Português, tornando-se nação independente a partir de 7 de setembro de 1822, avançamos também em 15 de novembro de 1889, proclamando a República, que punha o poder nas mãos de nosso povo e não na pessoa de um indivíduo sobre o qual não poderíamos exercer qualquer controle: nem quanto às suas qualidades pessoais, nem quanto a seus atos.
Para que continuemos na senda do progresso é preciso voltar à pureza do texto de 1891 no que diz respeito às concepções fundamentais relativas à liberdade ( em sua mais ampla extensão), à absoluta separação do Estado e das igrejas, ao ensino gratuito e laico nas escolas públicas, à retirada de signos religiosos ou fotos que agridem os princípios republicanos de respeito para com todas as crenças e de não incensar lideranças carismáticas.
Muito obrigado.
Breves palavras alusivas ao 15 de novembro, proferidas no Rotary Club do Rio de Janeiro em 14 de novembro de 2007.