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01 abril 2026

Nacionalismo e internacionalismo à luz do Positivismo

No dia 6 de Arquimedes de 172 (31.3.2026) realizamos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Apelo aos conservadores (em sua Segunda Parte - Conduta dos positivistas em relação aos retrógrados).

No sermão abordamos os conceitos e as práticas do nacionalismo e do internacionalismo, à luz do Positivismo.


As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas abaixo.

*   *   *

Nacionalismo e internacionalismo à luz do Positivismo

(6 de Arquimedes de 172/31.3.2026) 

1.     Abertura da prédica

2.     Datas e celebrações:

2.1.   Dia 1º de Arquimedes (26 de março): início do quarto mês do ano, Arquimedes, dedicado à ciência antiga

2.2.   Dia 4 de Arquimedes (29 de março): nascimento de David Carneiro (1904 – 122 anos)

2.3.   Dia 7 de Arquimedes (1º de abril): nascimento de Eduardo de Sá (1866 – 160 anos)

2.4.   Dia 9 de Arquimedes (3 de abril): nascimento de Clotilde de Vaux (1815 – 211 anos)

2.5.   Dia 11 de Arquimedes (5 de abril): transformação de Clotilde (1846 – 180 anos)

3.     Leitura comentada do Apelo aos conservadores

3.1.   Antes de mais nada, devemos recordar algumas considerações sobre o Apelo:

3.1.1. O Apelo é um manifesto político e dirige-se não a quaisquer pessoas ou grupos, mas a um grupo específico: são os líderes políticos e industriais que tendem para a defesa da ordem (e que tendem para a defesa da ordem até mesmo devido à sua atuação como líderes políticos e industriais), mas que, ao mesmo tempo, reconhecem a necessidade do progresso (a começar pela república): são esses os “conservadores” a que Augusto Comte apela

3.1.2. O Apelo, portanto, adota uma linguagem e um formato adequados ao público a que se dirige

3.1.3. Empregamos a expressão “líderes industriais” no lugar de “líderes econômicos”, por ser mais específica e mais adequada ao Positivismo: a “sociedade industrial” não se refere às manufaturas, mas à atividade pacífica, construtiva, colaborativa, oposta à guerra

3.2.   Outras observações:

3.2.1. Uma versão digitalizada da tradução brasileira desse livro, feita por Miguel Lemos e publicada em 1899, está disponível no Internet Archive: https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores

3.2.2. O capítulo em que estamos é a “Segunda Parte”, cujo subtítulo é “Conduta dos conservadores em relação aos retrógrados”

3.3.   Passemos, então, à leitura comentada do Apelo aos conservadores!

4.     Exortações

4.1.   Sejamos altruístas!

4.2.   Façamos orações!

4.3.   Como Igreja Positivista Virtual, ministramos os sacramentos positivos a quem tem interesse

4.4.   Para apoiar as atividades dos nossos canais e da Igreja Positivista Virtual: façam o Pix da Positividade! (Chave Pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

5.     Sermão: nacionalismo e internacionalismo à luz do Positivismo

5.1.   O tema deste sermão reveste-se de grande importância atual, na medida em que tanto o nacionalismo quanto o internacionalismo voltaram e estão na pauta política atual

5.1.1. Geralmente, quando tratamos desses temas, eles são abordados de maneira isolada um do outro; mas, tanto devido à conjuntura atual quanto devido às considerações do Positivismo, é importante abordarmos os dois temas em conjunto, ou melhor, em uma única prédica

5.1.2. Como todas as reflexões sobre o ser humano, temos que combinar aqui comentários mais objetivos e outros mais subjetivos, expondo elementos sobre a realidade social, política e moral, da mesma forma que considerando os parâmetros que permitem regular tais aspectos, considerando o estado normal do ser humano

5.1.3. É importante notarmos que o nacionalismo, desde o século XVII (1648), foi afirmando-se e regulando-se, até se estabilizar no século XIX; mas desde fins do século XIX ele desregulou-se e resultou na II Guerra dos 30 Anos (1914-1945); a partir de então, o internacionalismo afirmou-se cada vez mais, impôs-se e passou a regular as relações internacionais; mas a partir de 2016 os dois movimentos ficaram desajustados

5.2.   Comecemos definindo minimamente cada um desses dois termos

5.2.1. O nacionalismo é a concepção que afirma a centralidade política e moral de cada país e que, ao menos em princípio, esse país é a forma suprema de associação humana

5.2.1.1.          A associação política nacional é afirmada em relação (com freqüência em contraposição) a outros países

5.2.1.2.          A afirmação nacionalista é tanto política quanto moral

5.2.1.2.1.              Em termos políticos, a contraposição é necessária para que o próprio país afirme-se, valorize-se e, no limite, exista; a contraposição portanto assume um caráter existencial, no sentido de no mínimo afirmar a independência nacional

5.2.1.2.2.              Em termos morais, afirma-se a correção, o aspecto positivo da existência nacional; essa existência desenvolve um sentimento de adesão, de apoio, que é considerado correto e bom; a adesão à nação é percebida como moralmente superior à adesão a outros vínculos políticos

5.2.1.3.          Podemos considerar que o nacionalismo assume algumas variedades:

5.2.1.3.1.              Em um primeiro caso, ele afirma-se como elo para a independência nacional; dessa forma, o nacionalismo é fator de aglutinação interna e de reação a um outro país, que exerce o controle externo

5.2.1.3.2.              Em um segundo caso, o nacionalismo contrapõe-se não a um país que exerce o controle político externo, mas a um ou a vários países que são encarados como ameaçando a autonomia e a existência do nosso país (trata-se de uma reação defensiva, quer seja real, quer seja percebida assim)

5.2.1.3.3.              Um terceiro caso consiste no nacionalismo como impulso para dominar os outros países; trata-se então de uma justificativa para o imperialismo e/ou o colonialismo

5.2.1.3.4.              Em um quarto caso, o nacionalismo afirma-se não em contraposição a outros países, mas em contraposição ao internacionalismo, entendido este como uma perspectiva e uma prática que enfraquece a realidade nacional

5.2.1.3.5.              Por fim, em um quinto caso, o nacionalismo afirma-se não em relação aos que estão “do seu lado” ou do que estaria “acima”, mas em relação às unidades políticas subnacionais, vistas como tendo excesso de autonomia, ou, então, a respeito de diversos vínculos não políticos (como os de classe, ou de etnia, ou de religião, de profissões, ou, mais recentemente, até de gênero e “raça”!)

5.2.2. O internacionalismo, por outro lado, estabelece que, mais que cada país em particular, o que importa é o respeito e/ou a adesão a vínculos superiores ou mais gerais

5.2.2.1.          Assim como no caso do nacionalismo, o internacionalismo tem um aspecto político e outro moral (bem entendido: ambos estreitamente vinculados)

5.2.2.1.1.              O aspecto moral estabelece que a realidade nacional é muito estreita, muito pequena e, de qualquer maneira, muito egoísta para merecer adesões supremas; de maneira oposta, as realidades extranacionais são percebidas como mais amplas, mais abertas, mais generosas e, daí, como merecedoras de adesões mais intensas

5.2.2.1.2.              O aspecto político do internacionalismo contrapõe as possibilidades extranacionais à nacional; esta última, por sua vez, é enfraquecida e limitada

5.2.2.2.          No âmbito do internacionalismo também podemos ter várias possibilidades:

5.2.2.2.1.              Um primeiro caso de internacionalismo consiste no cosmopolitismo: essa concepção considera que o desprezo aos vínculos nacionais é algo bom e meritório e que ser “cidadão do mundo”, no sentido de não se vincular a nenhum país em particular, em ser potencialmente um apátrida, seria o ideal políticos

5.2.2.2.1.1. Para evitarmos qualquer ambigüidade a respeito: rejeitamos essa forma de internacionalismo, que despreza os vínculos sociais e é típica das pessoas super-ricas

5.2.2.2.2.              Um segundo caso de internacionalismo consiste na adesão a organizações supranacionais (ONU, Igreja Católica, Internacional Socialista, OTAN etc.), que teriam o papel de regular as relações internacionais, seja por meio da coordenação de esforços (como no caso da OTAN), seja por meio do estabelecimento de regras; uma forma de internacionalismo é o federalismo internacional, mais ou menos o que ocorre na União Européia, mais ou menos o que ocorria nos Estados Unidos entre 1776 e 1787 etc.

5.2.2.2.3.              Um terceiro caso de internacionalismo valoriza os vínculos não políticos (cultura, classe, etnia, religião, gênero, “raça” etc.)

5.3.   A intensidade e, no limite, a existência das fronteiras nacionais é um parâmetro central na distinção entre nacionalismo e internacionalismo (e entre os vários tipos de nacionalismos e de internacionalismos)

5.3.1. O que diferencia a política interna, por um lado, da política externa e da política internacional, por outro lado, é a existência das fronteiras nacionais: elas permitem a existência de unidades que são politicamente autônomas umas das outras, no sentido de que no interior de suas fronteiras aplicam-se as leis próprias a cada uma dessas unidades, conforme as decisões tomadas por essas unidades: isso é o que se chama “soberania nacional”

5.3.1.1.          Como o nome sugere, a soberania surgiu da existência antiga de um soberano, que, nos limites de um território, era a autoridade máxima em termos de lei

5.3.1.2.          Vale a pena insistirmos nessa idéia: a existência das fronteiras nacionais, ou da soberania nacional, é o que distingue a política interna da política externa: se não houvesse mais fronteiras, toda a política seria política interna

5.3.1.3.          Separamos a política externa da política internacional: a política externa são as ações tomadas por um país em relação aos outros países e às entidades não nacionais; já a política internacional consiste no conjunto das ações dos vários países, das organizações internacionais etc.

5.4.   Falamos que muito da importância do tema deste sermão deve-se à desregulação contemporânea do nacionalismo e do internacionalismo: de fato, se, desde 1945, havia um certo acordo internacional no sentido de respeitar as soberanias nacionais e, ao mesmo tempo, desenvolver paulatinamente uma governança internacional, a partir de 2016 o internacionalismo no Ocidente passou a ser agressivamente criticado, em favor de um nacionalismo agressivo e ciumento (quando não imperialista)

5.5.   Após termos visto em linhas gerais as possibilidades do nacionalismo e do internacionalismo, devemos tratar da questão seguinte: como o Positivismo entende esses problemas?

5.5.1. Conforme a lei afetiva dos três estados, o Positivismo estabelece que há três níveis sucessivos e complementares de sociabilidade: a família, a pátria e a Humanidade

5.5.2. Cada um desses níveis tem diferentes fundamentos na natureza humana; além disso, suas amplitudes e suas intensidades variam: a família baseia-se nos sentimentos mútuos, é a mais restrita e a mais intensa; a Humanidade baseia-se no compartilhamento de valores e idéias, é a mais ampla e a menos intensa; as pátrias baseiam-se nas atividades práticas e têm graus intermediários de tamanho e de intensidade

5.5.3. Das famílias à Humanidade ocorreu uma evolução histórica: as mais antigas associações humanas baseavam-se na família (estendendo-se às tribos); com o aumento das populações e o aumento da complexidade da divisão do trabalho, organizaram-se as pátrias (com as castas atuando de maneira intermediária); por fim, o ideal e a realidade da Humanidade têm-se desenvolvido nos últimos séculos

5.5.4. É importante notarmos que, ao contrário das outras duas leis dos três estados (da inteligência e da atividade prática), a lei afetiva não acarreta a supressão das fases anteriores pelas fases posteriores: enquanto a positividade sucederá a teologia e a metafísica, que desaparecerão, e a atividade pacífica e produtiva sucederá o militarismo, que desaparecerá, a Humanidade sucede as famílias e as pátrias, mas estas não deixam de existir: elas continuam existindo, mas suas existências são modificadas, ou melhor, são completadas e, daí, reguladas pelas fases posteriores e mais amplas

5.5.4.1.          Em outras palavras, as famílias são completadas e reguladas pelas pátrias e pela Humanidade, da mesma forma que as pátrias são completadas e reguladas pela Humanidade

5.5.4.2.          Aliás, mesmo a noção de Humanidade tem que ser completada e regulada, na medida em que ela desdobra-se em duas formas sucessivas, em que, igualmente, a fase posterior é mais ampla que a anterior: a solidariedade (o presente objetivo) tem que ser completada e regulada pela continuidade (a historicidade subjetiva)

5.5.4.3.          Esses diversos movimentos de completar e regular da lei afetiva dos três estados são acompanhados dos desenvolvimentos das outras duas leis; a plena realização da Humanidade subjetiva como reguladora da Humanidade objetiva, das pátrias e das famílias exige, também, a atividade pacífica e construtiva e o pleno relativismo: sem essas condições concomitantes, a Humanidade não se realiza e permanecemos nas longas e angustiosas transições

5.5.5.  Considerando os níveis das pátrias e da Humanidade, o que o Positivismo estabelece é a afirmação simultânea do “nacionalismo” e do “internacionalismo”

5.5.5.1.          O que propomos é um paralelismo entre pátrias-Humanidade e nacionalismo-internacionalismo

5.5.5.2.          Como as pátrias baseiam-se na atividade prática, sua existência é, em certo sentido, insuperável; em um dado território, a atividade prática tem que ser organizada e mantida por meio de uma pátria, ou seja, de um país

5.5.5.2.1.              É claro que essa organização não é uma questão técnica, mas envolve sentimentos, organização econômica, uma história e uma língua compartilhadas etc.

5.5.6. O problema das pátrias, ou melhor, do nacionalismo consiste na dificuldade em lidar com os valores que são compartilhados para além das próprias pátrias; ou, para simplificar, o problema está no conceito e na prática da soberania absoluta

5.5.6.1.          Indicamos antes que a soberania nacional surgiu vinculada ao poder dos soberanos, isto é, dos reis: esse poder era entendido de maneira absoluta e, além disso, na história do Ocidente, ele desenvolveu-se em contraposição negadora do poder do imperador e do papa, em termos políticos e até militares

5.5.6.2.          O resultado desses aspectos históricos – concepção absoluta e negação política e militar de poderes superiores – é que a soberania foi entendida como a capacidade máxima de criação e imposição das leis em um determinado território, negando e rejeitando influências externas: em outras palavras, a soberania tornou-se sinônima de unidades políticas isoladas umas das outras

5.5.6.2.1.              Essa concepção de soberania foi inicialmente desenvolvida em termos teológicos (pensemos no caso da Igreja Anglicana, cujo particularismo evita as ambigüidades dos países que permaneceram católicos) mas logo se converteu na metafísica (como as obras de Hobbes e, depois e de maneira muito mais clara e intensa, de Rousseau deixam claro)

5.5.6.2.2.              A soberania teológica afirmou-se no conceito de “direito divino dos reis” (em que os reis governavam por mandato das divindades); já a soberania metafísica afirmou-se no conceito de “soberania do povo”, em que todos os atributos da soberania teológica foram reafirmados, com a simples mudança de o mandato ser conferido ao “povo” (ou, o que dá no mesmo, à “vontade popular”) e não mais ao rei

5.5.6.3.          O problema da soberania absoluta não é a autonomia nacional (a necessária capacidade que cada país deve ter de organizar-se internamente conforme seus próprios padrões); o problema da soberania é a rejeição de qualquer vínculo compartilhado com outros países e, a partir daí, a rejeição de valores, práticas, responsabilidades compartilhados

5.5.6.4.          Ora, como vimos, há diversas possibilidades de nacionalismo, sendo que nem todas aproximam-se dessa concepção de soberania; mas dependendo do momento, dos líderes políticos e da orientação da opinião pública, é muito fácil que o nacionalismo descambe para a soberania absoluta

5.5.7. O compartilhamento de valores, responsabilidades, práticas pelos diversos países (portanto, contra o conceito e a prática da soberania absoluta) acarreta a noção e a prática do complemento e da regulação das pátrias pela Humanidade

5.5.7.1.          O que se chama vulgarmente de “internacionalismo” pode ser entendido em termos positivistas como a afirmação da Humanidade: aliás, é exatamente esse entendimento que permite chegarmos a uma solução intelectualmente satisfatória, politicamente factível e afetivamente recompensadora: a noção de Humanidade não nega as pátrias – que, afinal de contas, devem permanecer existindo –, mas, rejeitando a soberania absoluta, afirma o destino comum dos seres humanos, a existência de sentimentos e idéias compartilhados, bem como a necessidade de compartilhar e convergir as atividades

5.5.7.2.          É importante reafirmar mais uma vez a idéia acima: o internacionalismo proposto pelos positivistas afirma o compartilhamento de valores e idéias e, a partir disso, a cooperação prática; isso combate a soberania absoluta, mas não nega as autonomias nacionais e a necessidade de cada país criar e manter suas próprias leis, conforme suas possibilidades e necessidades

5.5.7.3.          Embora não possamos neste momento desenvolver esta idéia, devemos apresentá-la com clareza: a distinção entre o nacionalismo e o internacionalismo, ou melhor, entre as pátrias e a Humanidade exige da mesma forma a separação entre o poder temporal e o poder espiritual

5.5.8. A convergência prática estimula a criação de órgãos internacionais, responsáveis pela cooperação mundial; tanto a convergência quanto a criação de órgãos internacionais podem avançar até mesmo para formas de confederalismo; mas, em todo caso, deve-se rejeitar a concepção de um “super-Estado mundial”: o internacionalismo deve existir de fato, mas tem que se manter inter-nacional

5.5.8.1.          A concepção de um “super-Estado mundial” deve ser abandonada com clareza porque cada país corresponde à organização prática em um determinado território, com uma população que compartilha a história nesse território, bem como valores e sentimentos; embora as particularidades locais não possam nunca ser tomadas como parâmetros supremos de avaliação e de condução na vida, ainda assim elas têm que ser minimamente respeitadas: cada país funda-se e fundamenta-se nesse respeito

5.5.8.2.          Em decorrência do item acima, um “super-Estado mundial” será necessariamente incapaz de respeitar as particularidades locais; o resultado dessa impossibilidade é a tomada de decisões que desconsideram as particularidades locais e tornam-se, dessa forma, inadequadas para essas regiões; daí para a imposição das decisões é um passo e, em seguida, é outro passo para a violência política e social: dessa forma, um “super-Estado mundial” converter-se-á com rapidez em uma fonte de tirania e violência sistemática, o que resultará em seguida em guerra civil

5.5.9. Os problemas contemporâneos apresentados pelo nacionalismo e pelo internacionalismo no Ocidente apresentam justamente os vícios que vimos expondo:

5.5.9.1.          O renovado nacionalismo de vários países (por exemplo, Inglaterra e, ainda mais, Estados Unidos) baseia-se na reafirmação soberania absoluta – que, além dos seus problemas intrínsecos, está profundamente desregulada;

5.5.9.2.          Por outro lado, o internacionalismo tem sido desafiado (na medida em que esse desafio é minimamente aceitável) pelo sentimento de que as decisões aplicadas em determinados territórios locais são tomadas em lugares distantes por grupos e por políticos alheios às realidades locais, indiferentes aos destinos, às necessidades, às preocupações e aos sentimentos das populações locais; assim, tais decisões são injustas, inadequadas e tirânicas: foram esses sentimentos e essas idéias que estiveram na base da vitória do Brexit, em 2016

5.5.10.   Um aspecto adicional que devemos indicar é que as pátrias têm que ser pequenas, sob risco de tornarem-se opressivas e irresponsáveis

5.5.10.1.       Um dos princípios fundamentais da política moderna é a responsabilidade: ora, a responsabilidade exige a proximidade entre os cidadãos, com o conhecimento pessoal uns dos outros, a afirmação das responsabilidades mútuas, a noção de compartilhamento de um destino comum, o compartilhamento de sentimentos e idéias, a formação e a atuação da opinião pública, a fiscalização direta das atividades mútuas; com isso, os laços objetivos e subjetivos tornam-se mais evidentes e mais fortes e o bem-estar coletivo realiza-se de fato

5.5.10.2.       Além disso, a pequena extensão territorial estimula o pacifismo e torna mais simples as relações entre o nacionalismo e o internacionalismo (ou entre as pátrias e a Humanidade), em que cada país entende sua atuação e sua importância para os destinos de todos os países

5.5.10.3.       Aliás, a pequena extensão territorial também facilita as relações entre as famílias e as pátrias, ao tornar mais diretos e claros os vínculos e os destinos comuns e cada cidadão e cada família entende sua atuação e sua importância para os destinos de sua pátria

5.5.10.4.       Inversamente, países de grandes extensões territoriais estimulam o autoritarismo interno, a perda dos vínculos com o exterior (na forma do ensimesmamento) e, a partir disso, também estimulam as formas degradadas de nacionalismo

5.6.   O que comentamos acima pode parecer evidente para alguns, mas tal suposta evidência tem um quê de ilusório: como dissemos, as relações políticas contemporâneas padecem de graves problemas, sendo que não se sabe se e o que há de legítimo no nacionalismo, da mesma forma que não se sabe se e o que há de legítimo no internacionalismo

5.6.1. Como vimos, além de termos que distinguir entre várias modalidades de nacionalismo e internacionalismo, o que devemos notar é que a oposição dura entre ambos é inadequada: o que há e o que deve haver é continuidade entre ambos, a partir de diferentes fundamentos morais, antropológicos e sociais

5.6.2. A continuidade entre as pátrias e a Humanidade pressupõe a permanente existência dos países, a rejeição de propostas de “super-Estado mundial”, o compartilhamento de valores e idéias e a coordenação das atividades práticas

5.6.3. Além da afirmação da continuidade entre nacionalismo e internacionalismo, essa continuidade exige uma série de condições sociais, políticas, intelectuais e afetivas: a redução radical do tamanho dos países, a cessação completa da violência (em particular da violência militar) e a afirmação da paz, a adoção de concepções relativas, o estímulo dos bons sentimentos

6.     Término da prédica

 

Referências

- Auguste Comte (franc.), Síntese subjetiva (Paris, Exécution Téstamentaire d’Auguste Comte, 2ª ed., 1900): https://archive.org/details/lasynthsesubjec00comtgoog.

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris. J.-B. Baillière, 4ª ed., 1880): https://archive.org/details/systmedepoliti01comt.

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).

- José Lonchampt (port.), Ensaio sobre a oração (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1896; catálogo da IPB, n. 165): https://archive.org/details/n.-165-jose-lonchampt-ensaio-sobre-a-oracao.

- Luís Lagarrigue (esp.), A poesia positivista (Santiago do Chile, 1890): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-a-poesia-positivista-1890_202509.

- Luís Lagarrigue (franc.), Politique internationale (Paris, Garnier, 1928): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-politica-internacional-franc.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), O ano sem par (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.

25 fevereiro 2026

Alguns conceitos políticos

No dia 27 de Homero de 172 (24.2.2026) realizamos nossa prédica positiva, dando continuidade à leitura comentada do Apelo aos conservadores (em sua Segunda Parte - Atitude dos positivistas em relação aos teológicos).

No sermão apresentamos as definições de alguns conceitos políticos básicos, a partir da teoria política contemporânea e também a partir do Positivismo.

A prédica foi transmitida nos canais Positivismo (https://youtube.com/live/C49sjxaxtnk) e Igreja Positivista Virtual (https://www.facebook.com/IgrejaPositivistaVirtual/videos/1526495038448234/).

As anotações que serviram de base para a exposição oral encontram-se reproduzidas abaixo.

*   *   *

Alguns conceitos elementares de política

(27 de Homero de 172/24.2.2026) 

1.     Abertura da prédica

2.     Datas e celebrações:

2.1.   Dia 20 de Homero (17 de fevereiro): nascimento de Agliberto Xavier (1869 – 157 anos)

2.2.   Dia 20 de Homero (17 de fevereiro): transformação de Paulo Carneiro (1982 – 44 anos)

2.3.   Dia 24 de Homero (21 de fevereiro): nascimento de Pierre Laffitte (1823 – 203 anos)

2.4.   Dia 27 de Homero (24 de fevereiro): nascimento de Teófilo Braga (1843 – 183 anos)

2.5.   Dia 27 de Homero (24 de fevereiro): promulgação da Constituição Federal Republicana, de 1891 (135 anos)

2.6.   Dia 27 de Homero (24 de fevereiro): invasão russa sobre a Ucrânia (2022 – 4 anos)

3.     Leitura comentada do Apelo aos conservadores

3.1.   Antes de mais nada, devemos recordar algumas considerações sobre o Apelo:

3.1.1. O Apelo é um manifesto político e dirige-se não a quaisquer pessoas ou grupos, mas a um grupo específico: são os líderes políticos e industriais que tendem para a defesa da ordem (e que tendem para a defesa da ordem até mesmo devido à sua atuação como líderes políticos e industriais), mas que, ao mesmo tempo, reconhecem a necessidade do progresso (a começar pela república): são esses os “conservadores” a que Augusto Comte apela

3.1.2. O Apelo, portanto, adota uma linguagem e um formato adequados ao público a que se dirige

3.1.3. Empregamos a expressão “líderes industriais” no lugar de “líderes econômicos”, por ser mais específica e mais adequada ao Positivismo: a “sociedade industrial” não se refere às manufaturas, mas à atividade pacífica, construtiva, colaborativa, oposta à guerra

3.2.   Outras observações:

3.2.1. Uma versão digitalizada da tradução brasileira desse livro, feita por Miguel Lemos e publicada em 1899, está disponível no Internet Archive: https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores

3.2.2. O capítulo em que estamos é a “Segunda Parte”, cujo subtítulo é “Conduta dos conservadores em relação aos retrógrados”

3.3.   Passemos, então, à leitura comentada do Apelo aos conservadores!

4.     Exortações

4.1.   Sejamos altruístas!

4.2.   Façamos orações!

4.3.   Como Igreja Positivista Virtual, ministramos os sacramentos positivos a quem tem interesse

4.4.   Para apoiar as atividades dos nossos canais e da Igreja Positivista Virtual: façam o Pix da Positividade! (Chave Pix: ApostoladoPositivista@gmail.com)

5.     Alguns conceitos elementares de política

5.1.   O sermão de hoje abordará um conjunto de temas que pode e deve interessar a maior parte das pessoas: trataremos de alguns conceitos políticos básicos

5.1.1. Esse tema foi sugestão de nosso amigo Hernani, que, em conversa com sua esposa, Sandra, procurou fazer privadamente um recenseamento básico dessas questões e, depois, sugeriu que nós abordássemos

5.2.   Como apresentaremos vários conceitos, nossa exposição assumirá um pouco o aspecto de um glossário, isto é, de uma relação mais ou menos sistemática de temas

5.2.1. Para diminuirmos esse aspecto de glossário – que será um pouco fatal, mas que não deixa de ser um pouco ruim –, faremos uma introdução geral à questão

5.2.2. Essa introdução geral terá o duplo objetivo (1) de contextualizar os conceitos e (2) de orientar a sua interpretação positiva, ou seja, como é que esses conceitos todos podem ser entendidos de maneira positiva, não metafísica (e não teológica)

5.2.3. Muitos dos comentários abaixo basear-se-ão em obras positivistas; além disso, muitas reflexões estão presentes em alguns de nossos livros:

- Augusto Comte (franc.), Sistema de filosofia positiva (Paris, Société Positiviste, 5e ed., 1893).

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris, Société Positiviste, 4e ed., 1929).

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Comtianas brasileiras (Curitiba, Appris, 2018)

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Introdução à sociologia política (Curitiba, Intersaberes, 2ª ed., 2021)

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), O momento comtiano (Curitiba, UFPR, 2019)

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

5.3.   Comecemos lembrando que, além dos outros seis sentidos da palavra positivo[1], a característica fundamental dos estudos positivos é seu relativismo, ou seja, o abandono do absolutismo

5.3.1. Em termos sociológicos, o relativismo significa pelo menos duas coisas, estreitamente vinculadas entre si mas em todo caso distintas uma da outra:

5.3.1.1.          (1) não existe sociedade perfeita por si só (embora evidentemente seja possível, e seja necessário, idealizarmos as sociedades, apesar do que se afirma desde há cerca de 170 anos e com grande intensidade nos dias de hoje)

5.3.1.2.          (2) não podemos julgar as diversas sociedades pura e simplesmente conforme os parâmetros da nossa própria sociedade (apesar do que, contraditória e hipocritamente, afirma-se nos dias de hoje)

5.4.   Também devemos lembrar que os fenômenos humanos subordinam-se aos fenômenos naturais, conforme o princípio científico mais geral que existe: “os fenômenos mais nobres são por toda parte subordinados aos mais grosseiros”

5.4.1. A subordinação dos fenômenos humanos ocorre conforme a classificação das ciências, que, em sua seqüência histórica, passa dos fenômenos mais simples, mais gerais e mais objetivos aos fenômenos mais complicados, mais objetivamente específicos e mais subjetivos: ou seja, Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia, Sociologia e Moral

5.4.2. Os fenômenos humanos são estudados e orientados pela Sociologia e pela Moral, compreendendo a vida humana coletiva (sociológica) e individual (moral), preparada pela Biologia

5.4.3. A precedência da Sociologia em relação à Moral significa que cada indivíduo desenvolve-se em ambientes sociais e históricos, ou seja, há um condicionamento – mas não um reducionismo – das possibilidades individuais pela sociedade em que ele nasce e desenvolve-se

5.4.4. As questões políticas são, por definição, de caráter sociológico, como a origem (a etimologia) da palavra “política” já indica: “política” vem de “pólis”, isto é, de cidade, ou seja, refere-se diretamente à vida coletiva

5.5.   Como todos os fenômenos reais, a vida coletiva, ou política, pode e deve ser estudada de acordo com duas perspectivas diferentes e complementares: a estática e a dinâmica

5.5.1. Os estudos estáticos concentram-se sempre nos aspectos que não levam em consideração o tempo; no caso da Sociologia, referem-se aos aspectos comuns todas as sociedades

5.5.1.1.          Augusto Comte identificou cinco, ou melhor, seis elementos da sociologia estática: família, linguagem, capital, governo e religião, sendo que o governo divide-se em governo temporal e governo espiritual

5.5.2. Já os estudos dinâmicos referem-se às perspectivas que levam em consideração o tempo; assim, são as investigações que se baseiam na história

5.5.2.1.          “Basear-se na história” é diferente de “corresponder aos estudos historiográficos”: a sociologia faz generalizações abstratas, ao passo que a historiografia estuda casos particulares concretos

5.5.2.2.          A sociologia dinâmica formaliza-se nas três leis dos três estados e mais no estudo da transição ocidental (a tríplice transição ocidental, a dupla transição moderna, a transição extrema)[2]

5.5.3. Os conceitos políticos que examinaremos daqui a pouco, como são abstratos, tendem a vincular-se à sociologia estática; todavia, não se pode esquecer que eles são a formalização abstrata e contemporânea de processos históricos

5.6.   Antes de abordarmos diretamente os vários conceitos políticos, é importante afirmarmos mais uma vez que eles são formalizações abstratas; além disso, há uma sobreposição entre aspectos de vários deles

5.6.1. Ao dizermos que são formalizações abstratas, queremos dizer que são idéias, são conceitos, ou seja, são elaborações mentais, são idealizações, que descrevem de maneira coerente alguns aspectos da realidade, deixando de lado outros aspectos

5.6.2. A sobreposição quer dizer que há aspectos de alguns conceitos que participam de outros conceitos; em parte isso ocorre porque alguns conceitos são anteriores, do ponto de vista teórico, a outros conceitos; mas há alguns conceitos que são realmente próximos entre si

5.7.   Os conceitos são estes: país, território, povo, sociedade, regime político, Estado, governo, nação, pátria, legitimidade, cidadania, políticas públicas – e política

5.7.1. País

5.7.1.1.          Esse talvez seja o conceito mais simples, mais direto e talvez o mais sintético de todos: quando falamos em “país”, pensamos imediatamente em uma unidade jurídica que ocupa um certo território, uma população e uma estrutura administrativa (um Estado e um governo, organizados em um regime); essa estrutura administrativa tem que ser autônoma, ou seja, não pode depender de outros países

5.7.1.1.1.              Esses vários elementos são importantes; mais do que isso, são necessários

5.7.1.2.          Um aspecto fundamental para o conceito de “país” é o reconhecimento internacional: independentemente do regime interno, um país só é reconhecido como país se outros países reconhecerem-no como tal (e não há necessidade nenhuma de que isso envolva a Organização das Nações Unidas (ONU)[3])

5.7.2. Território

5.7.2.1.          Pode parecer banal, mas o território é algo essencial para que um “país” exista: o território é, literalmente, a base física da existência de um país

5.7.2.2.          Historicamente, a disputa por territórios é um dos mais importantes, se não o mais importante, motivo de disputa entre os países

5.7.2.3.          A importância dos territórios é múltipla: antes de mais nada, é necessário que a população tenha espaço para morar, trabalhar e relacionar-se; depois, é necessário utilizar esse espaço para produzir as riquezas; além disso, há o aspecto afetivo e também fetichista dos territórios

5.7.3. Povo

5.7.3.1.          A palavra “povo” tem muitos sentidos, nem sempre claros, nem sempre positivos: por um lado, trata-se da população que vive em um país; por outro lado, pode-se considerar o proletariado, isto é, o grosso da população e da sociedade, que com freqüência se define por oposição (complementar ou não) à elite e/ou ao patriciado; também há o sentido metafísico do “povo” como entidade abstrata, incorpórea, que tomaria decisões

5.7.3.2.          A população pode ser mais ou menos homogênea, mais ou menos heterogênea; essa homogeneidade ou heterogeneidade pode vincular-se aos mais diferentes fatores: religiões, culturas, história compartilhada, língua, etnia (geral e vulgarmente chamada de “raça”), classe/estamento[4] etc.

5.7.3.2.1.              Se os fatores acima tiverem pouca importância, consideramos a população (mais) homogênea; se eles tiverem tanta importância que dividem a sociedade (ou a população) em grupos que interagem pouco e mal, consideramos a sociedade heterogênea

5.7.4. Sociedade

5.7.4.1.          A palavra “sociedade” tem um sentido abstrato de modo geral; ela refere-se aos vários agrupamentos humanos; a estrutura política aí tem importância, mas quase sempre os aspectos culturais são mais relevantes para a definição de “sociedade”

5.7.4.2.          Como é um conceito abstrato, podemos considerar como sendo a sociedade as mais diferentes organizações: desde as famílias e as pátrias até a Humanidade ao longo do tempo, passando pelas classes sociais, pelos estamentos, pelas organizações formais de um país (escolas, clubes, igrejas, empresas), pelas organizações informais (grupos de amigos), pelas organizações internacionais etc.

5.7.4.3.          O Positivismo estabelece três organizações sociais fundamentais, considerando o fundamento de cada um delas: a família (baseada nos sentimentos compartilhados), a pátria/mátria (baseada na atividade prática organizada e compartilhada) e a Humanidade (baseada nas idéias e nos valores compartilhados)

5.7.4.3.1.              A seqüência família-pátria-Humanidade apresenta uma intensidade decrescente dos vínculos (a família é a associaão mais intensa, a Humanidade a menos intensa), o tamanho crescente (a família é a menor associação, a Humanidade é a maior) e o desenvolvimento histórico das associações (a família surgiu primeiro, depois surgiram as pátrias e finalmente se afirmou com clareza a Humanidade)[5]

5.7.4.4.          Existe também o que se chama de “sociedade civil”; essa expressão tem um sentido mais propriamente político, na medida em que é a população de um país que se submete ao Estado

5.7.4.4.1.              É importante indicar que a sociedade civil possui autonomia: se, por um lado, o Estado estabelece e impõe as leis, a sociedade civil tem sua estrutura própria, seu dinamismo específico, com igrejas, clubes, empresas, sindicatos etc.

5.7.4.4.2.              Além de seu dinamismo próprio, a sociedade civil também se organiza e, a partir daí, atua politicamente a partir da atuação do poder espiritual (que veremos daqui a pouco)

5.7.4.4.3.              É importante reafirmar que a sociedade civil é politicamente ativa, mesmo que não participe do Estado: esse ativismo corresponde a um tipo diferente de atividade (próprio à atuação do poder espiritual) e não a uma passividade ou a um tipo de quietismo

5.7.5. Estado

5.7.5.1.          O Estado é a grande estrutura social que, em um país, organiza a vida política, incluindo aí os aspectos jurídicos da política; ou, dito de outra forma, o Estado é a organização social que estrutura a vida de um país, em termos políticos e, por extensão, também jurídicos

5.7.5.1.1.              No dia-a-dia, o que se chama vulgarmente de “política” corresponde à disputa pelo poder, ou seja, o acesso, o comando e a orientação geral das decisões tomadas pelo Estado

5.7.5.2.          Em termos sociológicos, a função do Estado é dupla (e, mais uma vez, são duas funções estreitamente vinculadas mas diferentes entre si): por um lado, orientar os esforços sociais, isto é, dar uma direção à sociedade; por outro lado, agir como a reação da coletividade sobre os esforços individuais

5.7.5.3.          Como dizia nosso mestre, a partir de Thomas Hobbes, o fundamento do Estado é a força, ou seja, a violência

5.7.5.3.1.              Isso não quer dizer que o Estado seja sempre violento; mas, se não for possível empregar outros meios, o Estado usará a força – e somente ele pode fazê-lo

5.7.5.4.          Na sociologia estática, a importância do Estado é definida pela máxima segundo a qual “não existe sociedade sem governo” (mas, inversamente, também “não existe governo sem sociedade”)

5.7.5.5.          Ainda no âmbito da sociologia estática, o Estado corresponde ao poder temporal, isto é, ao poder que coordena e modifica as condutas individuais de maneira objetiva, impondo-se aos grupos e aos indivíduos

5.7.5.6.          É importante cada vez mais distinguir, no âmbito do Estado, o grupo dirigente (que no dia-a-dia é chamado de “governo”) e a estrutura burocrático-administrativa

5.7.5.6.1.              Enquanto o grupo dirigente literalmente dá as diretivas, ou seja, toma as decisões, decide para onde o Estado e o país dirigir-se-ão, a estrutura burocrático-administrativa é a responsável pela implementação concreta das decisões e pelo funcionamento do Estado

5.7.6. Governo

5.7.6.1.          A palavra “governo” também assume inúmeros sentidos: atualmente, de maneira corriqueira, ele corresponde ao grupo que exerce o poder; igualmente de maneira corriqueira e atual, o governo pode ser também o chamado “poder Executivo”; já no âmbito da sociologia positiva, ele corresponde abstratamente aos órgãos responsáveis pela orientação da sociedade (dividindo-se em governo temporal e governo espiritual)

5.7.6.2.          A noção do governo como grupo que exerce o poder em um determinado período vincula-se à noção metafísica, liberal, de que os governantes devem ter mandatos fixos e alternarem-se no poder mediante eleições periódicas

5.7.6.3.          A noção do governo como “poder Executivo” liga-se a uma outra noção metafísica, liberal-democrática, de que a “fonte do poder” (ou seja, a “fonte da soberania”) está no “povo” e que o “povo” é representado (exclusivamente) no parlamento; isso pode descambar para o parlamentarismo, mas em todo caso resulta em que o governo tem que se submeter política, moral e juridicamente ao parlamento

5.7.6.4.          A sociologia estática estabelece a divisão entre os poderes, ou governos, temporal e espiritual; já vimos do que se trata o poder temporal; o poder espiritual, por sua vez, modifica o comportamento dos grupos e dos indivíduos por meio do aconselhamento e do convencimento, a partir da educação; em outras palavras, modifica subjetivamente, de maneira consciente e respeitando a autonomia e a dignidade individuais

5.7.6.4.1.              Cada vez mais a atuação do governo tem que considerar a sociedade civil, isto é, o ativismo político específico da sociedade civil; em outras palavras, conforme a explícita proposta sociocrática nesse sentido, cada vez mais o governo tem que consultar, ouvir e sempre respeitar as opiniões da sociedade civil

5.7.6.4.2.              Na sociologia positiva, o “governo” é quem governa, é quem decide os rumos da sociedade; logo, o governo é superior ao parlamento

5.7.7. Nação

5.7.7.1.          A nação é um dos termos mais problemáticos do vocabulário político; não que até certo ponto os demais termos também não sejam problemáticos, mas pelo menos desde o final do século XVIII a “nação” tornou-se um conceito explosivo

5.7.7.2.          A nação corresponde a um povo, compartilhando uma história e valores, além de eventuais outros atributos (como etnia, língua, religião etc.)

5.7.7.2.1.              O conceito de nação afirmou-se em substituição ao princípio teológico de legitimação e organização da sociedade, isto é, ao direito divino dos reis e à sociedade estamental

5.7.7.3.          A nação abrange todas as pessoas que possuem os atributos compartilhados; dessa forma, ela está acima das divisões habituais (em particular classe/estamento, religião e, às vezes, até língua)

5.7.7.3.1.              O conceito de nação, portanto, busca homogeneizar a população

5.7.7.4.          Embora de modo geral uma nação corresponda a um país – ou, pelo menos, idealmente assim se entenda a questão –, podemos ter uma nação em vários países (a “nação” alemã, a “nação” árabe); inversamente, podemos ter um país com várias nações (os atuais Israel, Bolívia, Rússia, China)

5.7.8. Pátria/mátria

5.7.8.1.          O que de modo geral se chama de país também pode ser chamado de pátria; mas enquanto o país é uma palavra mais descritiva (e às vezes com um aspecto mais jurídico), a pátria tem um aspecto afetivo

5.7.8.1.1.              A noção de pátria é superior às divisões sociais habituais (classe, religião, região geográfica etc.)

5.7.8.1.2.              Com facilidade a pátria e a nação podem ser confundidas e, no dia-a-dia, praticamente são a mesma coisa

5.7.8.1.2.1. Mas, como indicamos acima, a nação tem um ideal mais claro de homogeneização social (mesmo que em termos ideais, ou idealizados), ao passo que a pátria mantém um pouco mais claramente muitas das distinções sociais

5.7.8.1.2.2. Além disso, o fundamento das pátrias na atividade prática é mais evidente, ao passo que as nações têm um sentido um pouco nebuloso, mesmo místico

5.7.8.2.          Como o fundamento das pátrias é a atividade prática, e como a atividade prática ao longo da história foi principalmente guerreira, ou militarista, o resultado é que historicamente as pátrias tiveram um aspecto guerreiro e militarista

5.7.8.2.1.              Exatamente o aspecto inicialmente guerreiro das pátrias é que permitiu, ao longo da história, a constituição do poder temporal, isto é, dos estados

5.7.8.2.2.              Entretanto, por outro lado, na transição para a modernidade e para a atividade pacífica, construtiva e colaborativa, essa origem militarista e violenta gera graves confusões, em que o patriotismo é confundido com o militarismo ou reduzido a ele (como se vê nas lamentáveis celebrações da pátria com desfiles de tanques, bombas, mísseis etc.)

5.7.8.3.          O desenvolvimento histórico das pátrias, no sentido da sociocracia, conduzi-las-á aos pequenos países, em que as forças armadas serão diminuídas e transformadas em simples forças policiais (de polícias cidadãs!), permitindo maior confiança pública, mais responsabilidade e melhores resultados públicos e privados; com isso, o aspecto historicamente militarista das pátrias será deixado para trás e, com a afirmação plena do altruísmo, com o ativismo moral e social das mulheres, as pátrias transformar-se-ão em mátrias

5.7.9. Legitimidade

5.7.9.1.          A legitimidade consiste nos valores e nas concepções que tornam aceitável uma estrutura social e, em particular, uma organização política

5.7.9.2.          Como a legitimidade corresponde a idéias e valores – que, por definição, são subjetivos –, em termos políticos e coletivos ela é o objeto da atuação do poder espiritual

5.7.9.3.          A fim de avaliar e manter a legitimidade de uma organização social específica e, em particular, da atuação do Estado, o poder espiritual deve ter autonomia; além disso, como os valores subjetivos devem ser compartilhados e mobilizados considerando a dignidade individual e, portanto, não podem nunca ser impostos, o poder espiritual e o poder temporal têm que ser separados

5.7.9.3.1.              Vale notar que é essa a verdadeira justificativa, é essa a verdadeira importância da chamada “laicidade” (que é o nome popular da separação dos dois poderes), em vez do habitual anticlericalismo de que a laicidade serve de desculpa

5.7.10.   Regime

5.7.10.1.       O regime político é a forma específica como se organiza e legitima politicamente um país, ou seja, é a forma específica como se estrutura o Estado, como se dá a relação entre o Estado e a sociedade, como a sociedade civil opera

5.7.10.2.       Dessa forma, os regimes políticos podem ser mais ou menos favoráveis às liberdades, mais ou menos favoráveis à organização social, mais ou menos favoráveis à honestidade, mais ou menos favoráveis à responsabilidade pública etc.

5.7.10.3.       No âmbito do Positivismo, o regime político ideal é a sociocracia

5.7.10.3.1.            A sociocracia é o regime político das liberdades, da responsabilidade e da confiança mútua, em que o bem público é afirmado, com uma sociedade civil ativa e orientada pelo poder espiritual; também é o regime político da atividade colaborativa e construtiva, pacífica e contra a violência

5.7.10.3.2.            A sociocracia foi afirmada por Augusto Comte desde a década de 1840 e, a partir daí, difundiu-se e foi aplicada em todo o mundo, em particular nas Américas e na Europa – e, claro, no Brasil

5.7.10.3.3.            É digno de nota que os conceitos positivistas costumam ser mal interpretados; mas no caso da palavra “sociocracia”, sua origem, sua validade e suas aplicações positivistas foram e têm sido negadas por ativistas metafísicos, de modo geral anarquistas, a começar pelo neerlandês Cornelis Boeke

5.7.11.   Cidadania

5.7.11.1.       A cidadania é a palavra que exprime o ativismo próprio à sociedade civil, seja em termos das ações de organizações não estatais (as ONGs, no âmbito do chamado “terceiro setor”), seja em termos de fiscalização pública das atividades do Estado, seja em termos de proposição de políticas públicas

5.7.11.2.       Convém notar que no conceito atual de cidadania há muitos aspectos metafísicos, em particular da metafísica da “soberania do povo” (ou seja, da metafísica democrática) e da metafísica de desconfiança sistemática contra o Estado (ou seja, das metafísicas liberal e anarquista); essas influências metafísicas degradam e confundem esse belo e importante conceito

5.7.12.   Políticas públicas

5.7.12.1.       As políticas públicas correspondem às atividades regulares desenvolvidas pela estrutura burocrático-administrativa do Estado

5.7.12.1.1.            De modo mais específico e popular, considera-se vulgarmente como “políticas públicas” aquelas atividades do Estado que beneficiam diretamente cada um e o conjunto dos cidadãos, como serviços de educação, de saúde, de assistência social etc.

5.8.   Política

5.8.1. Após termos visto vários conceitos básicos da política, podemos considerar o que é, ou seria, a “política”

5.8.1.1.          Para evitarmos confusões e reducionismos, talvez a melhor forma de definirmos a política seja apelando para as expressões que se emprega em inglês para descrevê-la: politics, polity, policy

5.8.2. Politics: é a política do dia-a-dia – ou, grosseiramente, as atividades do governo, da cúpula do Estado, além da disputa em geral pelo poder

5.8.2.1.          Devido à influência do marxismo e, mais recentemente, dos pós-modernos e do identitarismo (a partir das concepções filosóficas de Nietzsche, Heidegger, Focault e outros), virou moda atualmente afirmar que “tudo é política” e/ou que “tudo é questão de poder”: essa concepção brutal significa que todas as questões humanas só podem ser tratadas como disputas agressivas entre os seres humanos, em que os critérios adotados para tratá-las e os resultados são sempre decididos apenas por quem tem poder, ou seja, por quem manda e pode impor sua própria vontade: altruísmo, boa vontade, racionalidade, respeito à verdade – nada disso tem valor e, no fundo, são apenas desculpas (“ideológicas”) para disfarçar a violência política

5.8.3. Polity: corresponde ao regime político

5.8.3.1.          A obra mais importante de nosso mestre, o Sistema de política positiva, tem por título original em francês Système de politique positive: a versão em inglês desse título indica com clareza que a política aí se refere ao regime: System of Positive Polity

5.8.4. Policy: corresponde a cada uma das “políticas públicas”

5.9.   Para concluir:

5.9.1. Esta exposição serviu como um esclarecimento geral de alguns conceitos políticos fundamentais, a partir da sociologia positiva

5.9.2. Sem dúvida que não esgotamos as questões (isto é, nem os conceitos possíveis de tratar, nem as respostas que poderíamos fornecer); mas, ainda assim, esperamos ter contribuído para explicar alguma coisa

6.     Término da prédica

 

Referências

- Augusto Comte (franc.), Sistema de filosofia positiva (Paris, Société Positiviste, 5e ed., 1893).

- Augusto Comte (franc.), Sistema de política positiva (Paris, Société Positiviste, 4e ed., 1929).

- Augusto Comte (port.), Apelo aos conservadores (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/augustocomteapeloaosconservadores.

- Augusto Comte (port.), Catecismo positivista (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 4ª ed., 1934).

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Comtianas brasileiras (Curitiba, Appris, 2018)

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), Introdução à sociologia política (Curitiba, Intersaberes, 2ª ed., 2021)

- Gustavo Biscaia de Lacerda (port.), O momento comtiano (Curitiba, UFPR, 2019)

- Luís Lagarrigue (esp.), A poesia positivista (Santiago do Chile, 1890): https://archive.org/details/luis-lagarrigue-a-poesia-positivista-1890_202509.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), As últimas concepções de Augusto Comte (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1898): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-i e https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-ultimas-concepcoes-de-augusto-comte-ii.

- Raimundo Teixeira Mendes (port.), O ano sem par (Rio de Janeiro, Igreja Positivista do Brasil, 1900): https://archive.org/details/raimundo-teixeira-mendes-o-ano-sem-par-portug._202312/page/n7/mode/2up.



[1] Os sete sentidos da palavra positivo são: real, útil, certo, preciso, relativo, orgânico e simpático (Augusto Comte, Apelo aos conservadores, p. 25).

[2] Simplificando para esta exposição, as três leis dos três estados estabelecem o seguinte. A lei intelectual estabelece que toda concepção humana passa sucessivamente por três fases, teológica, metafísica e positiva, com uma velocidade proporcional à generalidade objetiva e à simplicidade dos fenômenos correspondentes. Essa lei pode ser entendida de maneira mais simples como indicando a passagem geral das concepções absolutas para as relativas. A essa lei junta-se a lei da classificação das ciências, que é tanto uma aplicação da lei intelectual dos três estados quanto uma exposição geral dos níveis de entendimento abstrato da realidade: Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia, Sociologia e Moral. A lei prática dos três estados estabelece que as sociedades humanas organizaram-se de maneira militarista conquistadora, depois militarista defensiva e por fim pacífica, colaborativa e construtiva. A lei afetiva dos três estados estabelece que os âmbitos de associação humana são, progressivamente, a família, a pátria e a Humanidade.

A tríplice transição ocidental corresponde à transição específica ao Ocidente, das teocracias antigas (do politeísmo conservador) à positividade; essa transição deu-se pelas concepções da Grécia (desenvolvimento intelectual), pelas conquistas de Roma (desenvolvimento prático) – ambas no politeísmo progressista – e pelo regime católico-feudal (desenvolvimento afetivo) (na concentração monoteísta católica).

O duplo movimento moderno corresponde ao duplo movimento construtivo (da positividade, do relativismo e da atividade prática) e destrutivo (do regime teológico, militarista e estamental) próprio ao Ocidente, após a Idade Média, cujo termo ocorreu com a explosão social da Revolução Francesa.

A transição extrema corresponde à constituição, à difusão, à implantação do Positivismo, da Religião da Humanidade e da sociocracia, ou seja, da sociedade pacífica, construtiva, relativista, com vistas ao bem comum.

[3] Vale notar que a ONU, embora tenha por nome a união de nações, na realidade é a união de países.

[4] Sem entrarmos em detalhes, os estamentos são as formas de organização social em que os indivíduos pertencem a grupos sociais específicos em uma determinada sociedade; cada família pertence a um desses grupos e não é possível a um indivíduo mudar de grupo ao longo de sua vida. Em algumas sociedades esses grupos são chamados de “castas” (como na Índia) e, em outras sociedades, são chamados de “ordens” (como na Europa medieval). De maneira muito característica, as monarquias, com sua divisão entre nobreza e plebe, integram sociedades estamentais.

[5] É claro que se desenvolveram e existem associações humanas intermediárias: na passagem das famílias para as pátrias constituíram-se as tribos e, depois, no politeísmo conservador, as pátrias cristalizaram as famílias no seio das castas (ou dos estamentos). Além disso, embora a Humanidade de verdade só seja possível com a prevalência da atividade pacífica, houve inúmeras afirmações, aspirações e antecipações do seu ideal em sociedades militaristas, como expresso por Júlio César e pelos grandes poetas romanos.