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27 abril 2020

Negação da realidade via mistificação parlamentarista


“Se estivéssemos no parlamentarismo, Bolsonaro já teria caído”. Essa frase impressiona, mas é mera mistificação parlamentarista e, sendo mistificação, não nos ajuda em nada.

Hitler foi primeiro-ministro alemão no parlamentarismo durante 12 anos. Sua insanidade era visível para quem quisesse ver e teve um custo altíssimo, não apenas para suas vítimas mas também para o povo alemão de modo geral. Como se sabe, Hitler não “caiu” – e muito menos por virtude do parlamentarismo –; ele matou-se quando percebeu que não tinha mais futuro nenhum.

A Itália, como se sabe, tem primeiros-ministros com mandatos menores que um ano, desde 1945!

A Inglaterra parlamentarista, após aprovar em referendo a tolice nativista e xenófoba do Brexit, teve que fazer três ou quatro eleições gerais em dois anos para que o grupo no poder e favorável ao Brexit conseguisse elaborar internamente uma proposta aceitável por esse mesmo grupo no poder e favorável ao Brexit. Em outras palavras, o parlamentarismo criou e alimentou uma crise burra que durou mais de dois anos e, agora, esse mesmo parlamentarismo corre atrás da reversão prática do Brexit.

Israel – um país parlamentarista – vive uma crise de governabilidade semelhante à da Inglaterra parlamentarista.

Assim, surgem as perguntas: onde estão as apregoadas virtudes de responsabilidade e estabilidade, misticamente atribuídas ao parlamentarismo? A resposta é clara: o parlamentarismo não é nem estável nem responsável.

Em suma: o problema não é o presidencialismo, é o Presidente (e também o descrédito geral da política, em grande parte causada pelos mesmos políticos que sempre defenderam o parlamentarismo, como Aécio Neves, ou que sempre se esconderam atrás do parlamento, como o atual Presidente).

Dito isso, é importante notar que insistir na tolice do parlamentarismo – que, aliás, para ser implantado, teria que ser via (mais um) golpe – é fazer um desserviço para o país, atrapalhar os debates nacionais e, por tudo isso, ajudar o fascismo nacional.

Ao contrário do que dizem os defensores-mistificadores do parlamentarismo (e, em menor proporção, da monarquia), o presidencialismo é o verdadeiro regime de responsabilidade e responsabilização política. Basta minimamente não ser um fanático para perceber-se com clareza que Jair Bolsonaro é um incompetente e um irresponsável; não por acaso, ele é um produto acabado do parlamento e do parlamentarismo, onde sempre pode esconder-se e esconder sua podridão moral e sua insignificância política atrás de 512 outros deputados.

12 agosto 2015

Teoria política: governo antes do "parlamento"

Afirma-se habitualmente que, como a Presidência da República no Brasil tem a iniciativa da maioria das leis que são aprovadas e tem exclusividade na iniciativa de inúmeras questões (como administração pública e orçamento), o Presidente estaria "usurpando" as prerrogativas do parlamento.

Essa visão parece-me profundamente errada, ingênua e romântica. Ela parte do princípio de que caberia ao parlamento "fazer as leis" e ao governo, "executar as leis". O problema é que o governo não é um "executor de leis": a função do governo é... governar. E, precisamente na medida em que tem que e que efetivamente governa, é absolutamente natural, e mais do que isso, é necessário que a ele caibam prerrogativas de iniciativa legislativa.

A idéia de que o parlamento é um órgão legisferante, portanto, não faz sentido, exceto se lembrarmos que o parlamento historicamente foi um órgão de oposição ao governo - particularmente, mas de modo algum exclusivamente, às monarquias absolutas. A Inglaterra, no seu tumultuado século XVII (Cromwell e, depois, a chamada "Revolução Gloriosa"), mas também na sublevação feudal dos barões contra o rei João Sem Terra, no século XIII, é o grande exemplo disso. Na França, esses movimentos políticos dos barões foram adequadamente chamados, em meados do século XVIII, de "reação feudal".

O parlamento é o órgão de representação da população, seja da pluralidade da sociedade civil - no caso da Câmara dos Deputados, no Brasil -, seja das relações federativas - no caso do Senado Federal, no Brasil. O exame que ele realiza das propostas legislativas provenientes do chamado "poder Executivo" corresponde ao correto princípio ampliado que os estadunidenses puseram em prática no século XVIII: "no taxation without representation" ("nenhuma taxação sem representação"). Esse princípio pode e deve ser ampliado para "no legislation without representation" ("nenhuma legislação sem representação").

Todavia, é necessário notar que a "representação", embora evidentemente tenha no parlamento um de seus órgãos e mecanismos mais importantes, de maneira alguma esgota-se no parlamento: a própria "sociedade civil" pode e deve representar-se a si mesma. Esgotar a "representação" no parlamento não apenas não faz sentido como, aí sim, trata-se de uma "usurpação".

A teoria política exposta acima tem uma origem ao mesmo tempo histórica e sociológica e afasta-se do juridicismo de origem tardo-feudal que atribui a primazia ao parlamento em detrimento do governo. Adicionalmente, pode-se dizer que essa teoria prevê a idéia de "freios e contrapesos" ("checks and balances").

A teoria acima parte do governo e não da "representação"; todavia, essa teoria não nega nem camufla a necessidade de representação, ao passo que a teoria que dá primazia ao parlamento esconde e até nega a necessidade do governo. Por fim, deve-se notar que, nos termos contemporâneos - que são definidos indevidamente pelas categorias da primazia do parlamento -, esta teoria seria "presidencialista"; mas, seguindo a nossa proposta, é o parlamentarismo que não apenas camufla a existência do governo em nome da "representação", como também potencialmente cria tiranias (afinal, o governo pode ser todo-poderoso, ao originar-se do parlamento) e impede a existência dos "freios e contrapesos" (ao misturar e camuflar governo e "representação").

Não deixa de ser notável a quantidade de cientistas políticos que, mesmo afirmando a necessidade de deixar-se de lado o juridicismo próprio às teorias tardo-feudais e modernas, aceitam as formulações próprias às reações feudais dos séculos XVII e XVIII e que rejeitam as teorias mais claras, mais históricas e, acima de tudo, mais sociológicas, que partem da existência e da necessidade do governo. Em outras palavras, é notável a quantidade de cientistas políticos que aderem ao parlamentarismo, em vez de buscarem aperfeiçoar o "presidencialismo".

07 julho 2015

Gazeta do Povo: "O renovado perigo do parlamentarismo"

Artigo de minha autoria, publicado na Gazeta do Povo em 7.7.2015, a respeito do perigo do parlamentarismo.

O original pode ser lido aqui.

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O RENOVADO PERIGO DO PARLAMENTARISMO

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Texto publicado na edição impressa de 07 de julho de 2015

Há alguns dias, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que está pessoalmente empenhado em aprovar mais uma emenda à Constituição Federal, desta vez em favor do parlamentarismo. Essa proposta surge em um momento em que o governo federal encontra-se imobilizado e extremamente mal avaliado pela população brasileira; evidentemente, Eduardo Cunha apresentou-a com vistas a beneficiar-se ele mesmo da medida. Como o presidente da Câmara já demonstrou repetidas vezes que é um articulador político excepcional, em particular para avançar sua própria agenda política – ainda que nem sempre com êxito –, convém prestar muita atenção a mais essa sua proposta.
Que se deixe a tarefa de governar a quem é de direito, ou seja, ao presidente da República
O Brasil teve duas experiências parlamentaristas: durante o Segundo Império (1840-1889) e no período 1961-1963. Na primeira vez, o sistema baseou-se no voto censitário cada vez mais restrito e legitimou o poder de uma pequena elite que apoiava os privilégios aristocráticos, a escravidão e o imperialismo brasileiro na América do Sul; no segundo período, o parlamentarismo serviu como um golpe camuflado para impedir que João Goulart assumisse a Presidência da República, após a renúncia de Jânio Quadros – mas, dois anos depois, em plebiscito nacional, o presidencialismo retornou. Na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 o parlamentarismo quase voltou ao Brasil, articulado em particular pelo então deputado federal Mário Covas (PMDB-SP); derrotada essa proposta, tentou-se em seguida, mais uma vez, aprová-la por meio do plebiscito realizado em 1993, em que se decidiria entre república ou monarquia e entre presidencialismo ou parlamentarismo: como se sabe, venceu a república presidencialista.
No parlamentarismo, como o chefe de governo provém do parlamento, ele tem de se submeter a esse órgão; assim, para adotar suas propostas políticas, o chefe de governo tem de negociar com cada um dos parlamentares, em arranjos que tendem a fazer-se a portas fechadas. Ao mesmo tempo, a figura do presidente da República tende a ser meramente decorativa, gerando um gasto público desnecessário e, portanto, injustificável.
Do ponto de vista histórico, o parlamentarismo surgiu na Inglaterra da Idade Moderna com dois objetivos: minar o poder do rei como soberano e impor a vontade do localismo dos barões à vontade central do rei. Certamente nem estamos na Inglaterra nem temos mais monarquia, mas o fato é que esses dois objetivos do parlamentarismo são daninhos ao Brasil: o poder central é responsável (crescentemente) por um sem-número de políticas públicas importantes para o desenvolvimento e a justiça social; além disso, está claro que essas políticas públicas não podem ser dominadas nem minadas pelos localismos.
Por outro lado, não se pode dizer que no Brasil o “poder central” (o governo) é monolítico e impermeável aos clamores sociais, pois os presidentes têm de negociar com os partidos políticos as suas propostas, no que se chama de “presidencialismo de coalizão”. Aliás, como se sabe, uma das críticas ao presidencialismo seria precisamente a necessidade dessas negociações, que têm se mostrado daninhas ao interesse público: não se sabe como – e principalmente se – o parlamentarismo resolveria esse problema.
O parlamento deve atuar como porta-voz da sociedade e como fiscal do governo: que se deixe a tarefa de governar a quem é de direito, ou seja, ao presidente da República. Em outras palavras, é importante que se evite, mais uma vez, o perigo do parlamentarismo.
Gustavo Biscaia de Lacerda é doutor em Sociologia Política e sociólogo da UFPR.